Diário oficial

NÚMERO: 712/2024

21/02/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 010/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 010, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 010, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº *****113-86, 02 (duas) diárias incluindo translado, para despesas com a viagem em virtude de afastar-se de sua sede, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para visita junto ao Tribunal de Contas do Maranhão, para tratar de assuntos de Processos Previdenciários acompanhado do assessor jurídico do IPSEMB, que acontecerá no dia 21 de fevereiro de 2024, sendo o valor unitário das diárias de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais), totalizando o valor global de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), com base na tabela anexo I da Lei Municipal nº 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 011/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao Sr. RAIMUNDO FONSECA SANTOS, assessor jurídico vinculado ao IPSEMB pelo contrato administrativo nº 1501002/2024, inscrito no CPF/MF sob o nº *****161-68, 02 (duas) diárias incluindo translado, para despesas com a viagem em virtude de afastar-se de sua sede, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para visita junto ao Tribunal de Contas do Maranhão, para tratar de assuntos de Processos Previdenciários acompanhado do presidente do IPSEMB, que acontecerá no dia 21 de fevereiro de 2024, sendo o valor unitário das diárias de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais), totalizando o valor global de R$ 824,00 (oitocentos e vinte e quatro reais), com base na tabela anexo I da Lei Municipal nº 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 219/2024
PORTARIA Nº 219/2024 - GAPRE DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 219/2024 - GAPRE DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) LORHANA SOARES BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) LORHANA SOARES BATISTA RAMOS, portador (a) do RG nº 3020658 SSP/MA e CPF nº 042.089.323-76, do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II - 6° AO 9° ANO - HISTÓRIA, concursado (a), matrícula nº 002521, lotado (a) no (a) U. I. Pe. Edmilson Sousa Freire, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 21 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - RESOLUÇÃO - DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL E HOMOLOGA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU – IPSEMB.: 002/2024
RESOLUÇÃO/IPSEMB Nº 002/2024
RESOLUÇÃO/IPSEMB Nº 002/2024

Dispõe sobre o resultado Final e Homologa o Processo de Escolha dos membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social do Município de Buriticupu IPSEMB

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 499, de 26 de abril de 2022,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 499/2022 de 26 de abril de 2022, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, e dá outras providências, descrevendo nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 04, quem são os membros do conselho administrativo do IPSEMB;

CONSIDERANDO, ainda, o teor da Resolução/IPSEMB nº 001/2024 e o Edital/IPSEMB nº 001/2024, que estabelece o regulamento eleitoral dos membros do conselho administrativo do IPSEMB.

RESOLVE:

IInformar que, após a divulgação do resultado do pleito, não foram interpostos recursos;

ITornar público o resultado final após transcrito o prazo para interposição de recursos, nos termos do capitulo 9 do edital/IPSEMB nº 001/2024;

IHomologar o RESULTADO FINAL do Processo de Escolha dos membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social do Município de Buriticupu IPSEMB, para mandato de 2024/2026, conforme relação abaixo:

Art. 1º. Fica proclamado o resultado final da eleição realizada no dia 15 de fevereiro de 2024:

ITotal de eleitores: 68

IITotal de votos válidos: 72

IIITotal de votos em brancos: 0

IVTotal de votos nulos: 0

Art. 2º. Total de votos por candidato:

SEGMENTO: Representantes dos Servidores AtivosColocaçãoNomeQuantidade de VotosResultado1ºSolenir de Sousa Lima da Silva Cipriano28Eleito/Titular2ºRosalvo Marinho da Luz Ferraz19Eleito/TitularSEGMENTO: Representantes dos Inativos e PensionistasColocaçãoNomeQuantidade de VotosResultado1ºDinalice Figueiredo dos Anjos15Eleito/Titular2ºEdson Mourão Figueiredo10SuplenteArt. 3º. A nomeação e posse dos conselheiros titulares e suplentes eleitos, dar-se-á por Portaria do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu MA, 19 de fevereiro de 2024

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE BURITICUPU-MA 2024.: 054/2024
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 054/2024.
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº 054/2024.

APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO E DE APLICAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DE BURITICUPU-MA 2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Buriticupu-MA, criado pela Lei n° 334/2014 e suas alterações Lei nº 481/2021, órgão deliberativo e controlador das políticas dirigidas à Criança e ao Adolescente no âmbito municipal.

Considerando a Lei Federal 8.069/90;

Considerando a Lei n° 334/2014 e suas alterações Lei nº 481/2021;

Considerando a deliberação da Plenária do CMDCA em assembleia ordinária realizada em 19 de janeiro de 2024.

Resolve:

CAPITULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica aprovado o Plano de Ação biênio 2024-2025, e Plano de Aplicação 2024, conforme art.13, Inc.6º - Lei 334/2014 - CMDCA, e art.30, Inc.6º do Regimento Interno.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 21 de fevereiro de 2024.

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