“Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação/Pregoeiro e da Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 89, II, “a” da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°, LX e 8° da Lei Federal n° 14.133/21, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
CONSIDERANDO o permissivo contido na Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 524, de 30 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. FERNANDA PEREIRA SAMPAIO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 251926940 SSP/MA, inscrito na CPF/MF sob o nº 577.066.383-91, servidora efetiva do quadro funcional da Prefeitua Municipal de Buriticupu, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com denominação “DANS-I, junto à Secretaria Municipal de Administração e Plenajamento.
Parágrafo Único. A servidora acima qualificada também assumirá a função de Pregoeira nas licitações na modalidade pregão.
Art. 2º. Designar os servidores: GETULIO VERAS DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob o n° 067.176.173-06 e JOSEANE FERREIRA ALMEIDA, inscrita no CPF/MF sob o n° 872.795.762-49, para compor a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao(à) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), quando for o caso.
Art. 3º. O(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) e a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio caberá, dentre outras atribuições atribuições:
I - Condução da fase externa do processo licitatório;
II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;
III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
IX - Indicar o vencedor do certame;
X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 02 de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revogan-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 19 de fevereiro de 2024.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA.