Diário oficial

NÚMERO: 677/2024

19/02/2024 Publicações: 2 terceiro Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO/2024
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2023
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2023. Torno público o resultado do Pregão Eletrônico n° 054/2023, do tipo menor preço por item, visando o Registro de Preços para eventual, futura e parcelada aquisição de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis destinados ao Programa Nacional deAlimentação Escolar - PNAE, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu/MA, cujo objeto foi adjudicado às empresas: NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA inscrita no CNPJ: 18.212.584/0001-24, com sede na Rua São Luís, nº 166, Bairro Centro, CEP 65.380-000, Bom Jardim MA, e-mail: izaquegomes1985@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 2.484.739,52 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), COMERCIAL GOA LTDA inscrita no CNPJ: 33.614.584/0001-44, com sede na Rua 03, Parque Topázio, nº 16, Bairro Bela Vista, CEP 65.073-200, São Luís MA, e-mail: comercialgoa21@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 78.780,60 (setenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e sessenta centavos), T. A. A. SANTOS DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ: 29.042.618/0001-04, com sede na Rua SEATTLE, nº 28, Bairro Araçagy, CEP 65.110-000, São José de Ribamar MA, e-mail: wt.atend@outlook.com, vencedora do certame no valor total de R$ 578.323,15 (quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e três reais e quinze centavos), IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ: 51.417.015/0001-90, com sede na Rua Pereira Frederico Peixoto, nº 820, Bairro Campinho, CEP 65.200-000, Pinheiro MA, e-mail: impactocomercioeservicos2@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 1.004.724,04 (um milhão, quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), M & T DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ: 38.594.553/0001-92, com sede na Rua Adão Belarmino do Vale, nº 00345, Bairro Parque Piauí, CEP 65.636-540, Timon MA, e-mail: conceito.distri@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 1.265.432,40 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 004/2021, Decreto Municipal nº 007/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Ordenador de Despesas informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. Buriticupu/MA, em 16 de fevereiro de 2024. Afonso Barros Batista, Chefe de Gabinete, Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - PROCESSO LICITATÓRIO - ANULAÇÃO DE PROCESSO: TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO/2024
TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO Nº 0712001/2023 – TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023
TERMO DE ANULAÇÃO DEPROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCESSO Nº 0712001/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023. Despacho de anulação de processo Licitatório em razão de detecção de vício em licitação. O CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de anulação de processo licitatório em razão de detecção de vício em licitação. RESOLVE: ANULAR o processo licitatório nº 0712001/2023, Tomada de Preços nº 008/2023, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para construção de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) infantil do Município de Buriticupu MA. Inicialmente ressalta-se que a anulação está fundamentada no Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. E, partindo-se da premissa de que o objetivo maior do procedimento licitatório é a persecução do interesse público, aliada à observância dos princípios da publicidade e da legalidade. A publicação do aviso de licitação é fundamental para garantir a transparência do processo e permitir que todos os interessados tenham acesso às informações necessárias para participar da concorrência de forma igualitária. A realização de licitações está submetida a um conjunto de normas e procedimentos estabelecidos em lei. A publicação do aviso de licitação é um desses requisitos legais, e sua ausência pode configurar uma irregularidade que fere o princípio da legalidade E ainda, com fulcro no art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Portanto, a ausência de publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União, pode ser considerado um vício que compromete a lisura e a transparência do processo licitatório, podendo levar à anulação da licitação. Proceda-se à abertura de novo processo licitatório. Publique-se. Buriticupu/MA, em 06 de fevereiro de 2024. Afonso Barros Batista, Chefe de Gabinete.

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