Retifica e suprime dispositivo e insere parágrafo único no Decreto Municipal nº 031, de 21 de maio de 2014 que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade à servidora RUBENITA MACEDO KAVITSKI,~e adota outras providências.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos da servidora Rubenita Macedo Kavitiski – Processo de Aposentadoria por Idade nº 010/2014, e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA, referente ao processo nº 10354/2014-TCE/MA,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 031, de 21 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à RUBENITA MACEDO KAVITISKI, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 17222192001-0 GEJSPC/MA, inscrita no CPF/MF nº 187.644.282-49, admitida em 23/04/1999, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 100588-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com a seguinte composição dos proventos: 5.508÷10.950=0,5030136x840,15 (média apurada)=R$ 422,61 (provento proporcional apurado)+ R$ 301,39 (majoração do provento, art. 201, § 2º da CF/1988CE/MA).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 21/05/2014, revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 031/2014, de 21/05/2014, tornando sem efeitos a Portaria nº 020/2018, de 19/02/2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos quinze (15) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
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Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente Interino do IPSEMB
Portaria nº 416/2023