Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal em decorrência das festividades de carnaval, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO a proximidade do período carnavalesco;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de regime de plantão;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo implica em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de energia, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros.
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, com a consequente suspensão do expediente de trabalho dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, em decorrência das festividades de carnaval, no período compreendido entre 12/02/2024 (segunda-feira) a 14/02/2024 (quarta-feira).
Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2024.
Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Secretaria Municipal de Finanças, à Controladoria-Geral do Município, à Procuradoria-Geral do Município, ao Departamento de Contabilidade e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu