Diário oficial

NÚMERO: 705/2024

07/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A PORTARIA MINISTERIAL Nº 61, DE 31/01/2024.: 005/2024
DECRETO Nº 005/2024, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº 005/2024, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

Regulamenta a Portaria Ministerial nº 61, de 31/01/2024, para o fim de conceder reajuste ao piso salarial dos profissionais do magistério concursados da educação básica do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, dispondo em seu art. 5º que o piso salarial profissional será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.113, de

CONSIDERANDO manifestação favorável dos Órgãos de Controle, em especial do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que a valorização do profissional da educação é diretriz consagrada constitucionalmente ao teor do art. 206, VIII da Carta Maior, estando contida inclusive nas metas do Plano Nacional de Educação - PNE, dispostas na Lei federal nº 13.005/2014;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Ministerial nº 64, de 31 de janeiro de 2024, que Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 394 de 20 de março de 2018 que concedeu reajuste ao piso salarial dos professores da rede pública de ensino do Município de Buriticupu/MA, prevendo em seu art. 2º que o Poder Executivo local reajuste anualmente, no mês de janeiro de cada ano, através de Decreto, o Piso Salarial da categoria, com base no índice de reajuste das Portarias Ministeriais publicadas pelo MEC.

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido reajuste ao piso salarial dos Profissionais do Magistério concursados da rede pública municipal de ensino de Buriticupu/MA, na proporção de 3,62% (quatorze inteiros e noventa e cinco décimos por cento), perfazendo a monta de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), mensais, para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

Parágrafo Único. Aos professores concursados para jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, será pago reajuste salarial de forma proporcional.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2024.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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