Diário oficial

NÚMERO: 701/2024

Volume: 4 - Número: 701 de 31 de Janeiro de 2024

31/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 005/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO PREGOEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 499, de 26 de abril de 2022.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar o servidor concursado, JAILTO DA SILVA CARVALHO, portador do RG nº *****006-1 SSP/MA e CPF nº *****313-54, do cargo de provimento em comissão de PREGOEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de 31 de janeiro de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE JANEIRO DE 2024.

________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - EDITAL - ESTABELECE O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB: 001/2024
EDITAL Nº 001/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 001/2024 QUE ESTABELECE O REGULAMENTO ELEITORAL DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu do Estado do Maranhão (IPSEMB)

Buriticupu/MA

2024

EDITAL Nº 001/2024

SUMÁRIO

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO3

CAPÍTULO 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES3

CAPÍTULO 3 DAS ATRIBUIÇOES4

CAPÍTULO 4 - DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES4

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES5

CAPÍTULO 6 - DA VOTAÇÃO:6

CAPÍTULO 7 - DA APURAÇÃO DOS VOTOS:7

CAPÍTULO 8 - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES:7

CAPÍTULO 9 - DOS RECURSOS:8

CAPÍTULO 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB9

RECIBO DE INSCRIÇÃO10

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE11

DECLARAÇÃO QUE O SERVIDOR NÃO RESPONDE E NEM RESPONDEU PAD -PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR12

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO13

FORMULÁRIO DE RECURSO14

INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE14

CAPÍTULO 1 - DO OBJETO

Art. 1º. Este regulamento estabelece regras para o processo eleitoral de escolha, por meio de voto secreto e facultativo, de membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, escolhidos entre os servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionista.

CAPÍTULO 2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º. As normas e procedimentos que regulamentam o processo eleitoral constam na Resolução do Conselho Administrativo do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, RESOLUÇÃO CA/IPSEMB 001/2024.

Art. 3º. O objetivo da presente eleição é a escolha de:

I01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos segurados aposentados e pensionista, para compor o Conselho Administrativo do RPPS, para um mandato de 02 (dois) anos, biênio 2024-2026 a partir da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2024, assim que finalizado processo eleitoral.

II - 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes dos servidores efetivos ativos, para compor o Conselho Administrativo do RPPS, para um mandato de 02 (dois) anos, biênio 2024-2026 a partir da nomeação e posse dos conselheiros que se dará no ano 2024, assim que finalizado processo eleitoral.

Art. 4º. A ordem de classificação dos eleitos será pelo número maior de votos, e não haverá quórum mínimo exigido.

Art. 5º. A escolha dos representantes se dará na seguinte sequência:

IO primeiro mais votado fica eleito para as vagas dos representantes SEGURADOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ficando o segundo colocado na suplência, seguindo a ordem crescente de votos.

II - O primeiro e segundo mais votados ficam eleitos para as vagas dos representantes do SERVIDORES ATIVOS, ficando os demais na suplência até o limite de 2 (dois) servidores, seguindo ordem crescente de votos.

CAPÍTULO 3 DAS ATRIBUIÇOES

Art. 6º. Compete ao Conselho Administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA:IZelar, em suas decisões, pelo fiel cumprimento e observância dos critérios e normas estabelecidas em lei e neste regimento interno;

IIPreparar-se para participar das reuniões, por meio da leitura dos documentos referentes aos assuntos pautados que lhe foram enviados, capacitando-se para debater e votar as matérias em exame;

III Fornecer ao presidente e aos demais membros do CA, dados e informações de seu conhecimento referentes às matérias examinadas nas reuniões, que julgar importantes para as deliberações do colegiado;

IVSolicitar ao presidente do CA e aos demais conselheiros, dados e informações que julgarem necessários ao bom desempenho de suas atribuições;

VElaborar, na qualidade de relatores designados pelo presidente do CA, voto sobre recursos e outros assuntos sob exame do CA;

VIApresentar proposta sobre matérias que sejam de interesse do IPSEMB, em prazo regimental, para inclusão na pauta da próxima reunião ordinária do CA;

VII - Solicitar, em reunião ordinária, estudos ou pareceres sobre matérias de interesse do CA, bem como a constituição de comissão de assessoramento ou grupo técnico para tratar de assunto específico;

VIII - Comunicar com antecedência ao presidente do CA, quando por motivo justo não puder comparecer às sessões, por qualquer forma escrita, para que possa tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO 4 - DAS CANDIDATURAS E ELEGIBILIDADES

Art. 7º. Poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro Administrativo do IPSEMB, os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Buriticupu/MA.

Art. 8º. Consideram-se servidores ativos de que trata esta resolução, os servidores aprovados e nomeados através de concurso público de provimento efetivo, bem como aqueles servidores que entraram no serviço público nos termos do art. 19 do ADCT de 1988 e optaram pelo regime estatutário com a implantação do RPPS municipal.

Art. 9º. O candidato ao realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente informar a qual vaga estará concorrendo, se representando os servidores Ativos ou representando os servidores Aposentados e Pensionistas do RPPS.

Art. 10º. Está vedado de participar do processo eleitoral como candidato, o servidor que:

IEsteja exercendo suas funções no RPPS atualmente;

II - Esteja fazendo parte de algum Conselho ou Comitê do RPPS;

III - For cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de algum servidor do RPPS;

IV - Esteja participando da Comissão Eleitoral, ou seja, nomeado do processo eleitoral;V - Vedada a realização de "boca de urna" por parte desses.Art. 11º. A Comissão Eleitoral impedirá a propaganda eleitoral que considerar abusiva ou feita mediante utilização de expedientes difamatórios ou injuriosos, cassando a candidatura do infrator.

CAPÍTULO 5 - DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º. As inscrições dos candidatos representantes do Conselho Administrativo do IPSEMB, deverão ser feita pelos respectivos interessados, pessoalmente, na sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, situado na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias, Buriticupu MA, CEP: 65.393-00, ou através do e-mail conselhoadministrativo@ipsemb.ma.gov.br, das 08:00 do dia 01 de fevereiro, até às 14:00 do dia 07 de fevereiro de 2024. Este edital com seus anexos ficará disponíveis no site do IPSEMB, https://ipsemb.ma.gov.br, a lista de inscritos sairá no diário oficial do município-DOM, Edição do dia 07 de fevereiro de 2024.Art. 13º. Os candidatos à Eleição deverão apresentar os seguintes documentos:

I -Ficha de inscrição (ANEXO I e II) a ser preenchida e assinada pelo candidato;

II -Cópia do Documento de Identificação com foto;

III -CPF;

IV -Cópia do Decreto de Nomeação ou Termo de Posse ou Contracheque atual (para fins de comprovação que atualmente é servidor municipal ativo, aposentado ou pensionista);

V -Comprovante de Endereço;

VI - Declaração que não sofreu nenhuma penalidade em virtude de processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, ainda que convertida em multa;

VII - No ato da inscrição os candidatos, a seu critério e para constar na listagem de candidatos para votação, poderão indicar em complemento o respectivo apelido ou nome social conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016;

VIII - Comprovante de formação superior conforme determina o art. 4° da Lei Municipal nº 499/2022.

CAPÍTULO 6 - DA VOTAÇÃO:

Art. 14º. O processo de votação ocorrerá no dia 15 de feveiro de 2024, no Predio do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais De Buriticupu/MA, com sede à Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias Buriticupu - MA. CEP: 65.393-000, das 08:00 as 14:00, será conduzido pelos mesários designados pela Comissão Eleitoral para compor a mesa receptora de votos;

Art. 15º. A eleição será por voto direto e secreto, depositado em urna:

I O eleitor poderá votar em 02 (dois) candidatos no seu respectivo segmento dos quais constarão nas opções de votação para o Conselho;

IIO voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador do IPSEMB, devidamente assinado pelo Presidente da Comissão Eleitoral e por um mesário;

III Não será permitido voto por procuração.

Art. 16º. Serão nulos os votos:I -Registrados, em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

II -Que indique mais de dois votos na cédula;

III - Que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto;

IV - Serão considerados votos em branco aqueles em que a cédula de votação não estiver demarcada.

Art. 17º. Os votos nulos e brancos serão computados para efeitos de registros.Art. 18º. Os eleitores deverão comparecer ao local especificado no instrumento convocatório, dentro do horário estabelecido, munidos de documento de identidade, ou outro documento com foto e Contracheque atual (para fins de comprovação que atualmente é servidor municipal ativo, aposentado ou pensionista).Art. 19º. A ordem dos nomes dos candidatos nas cédulas de votação será feita por ordem alfabética.Art. 20º. A votação realizar-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:I -A votação é pela ordem de chegada do eleitor, respeitada a preferência para gestantes, idosos e pessoas com deficiência, e ocorrerá no horário das 08:00 às 14:00;

II -O eleitor, devidamente habilitado, identificar-se-á perante os mesários com o documento de identidade com foto e Contracheque atual;

III -Após a conferência do documento do eleitor, será entregue a cédula oficial com a qual marcará seu voto e a depositará na urna.

CAPÍTULO 7 - DA APURAÇÃO DOS VOTOS:

Art. 21º. Encerrado o prazo para votação, as urnas serão recolhidas, sendo entregues aos membros da Comissão Eleitoral que fará a contagem dos votos juntamente com os mesários.

Art. 22º. A apuração do pleito ocorrerá nas dependências do local de votação.Art. 23º. Abertura da urna, os membros da Comissão Eleitoral juntamente com os mesários farão a conferência do número de cédulas existentes na urna com o número de votantes constante na ata de votação, o qual deverá ser registrado em ata, e posteriormente, procederá a apuração.Art. 24º. Os sindicatos poderão indicar um fiscal para acompanhar a eleição.

CAPÍTULO 8 - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES:

Art. 25º. Ao fim da apuração a Comissão Eleitoral proclamará eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, para o Conselho, e fará lavrar a ata de conclusão dos trabalhos eleitorais.Art. 26º. Em caso de empate será proclamado eleito o servidor ativo, aposentado ou pensionista, de maior idade.Art. 27º. O resultado das eleições será publicado no mesmo dia no site do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, no mural do RPPS, logo após a apuração dos votos, e posteriormente no diário oficial do Município de Buriticupu/MA,

Art. 28º. O Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao presidente do IPSEMB, o resultado final da eleição, para tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO 9 - DOS RECURSOS:

Art. 29º. Os recursos poderão ser interpostos por quaisquer dos candidatos que se sentirem lesadosArt. 30º. Após a divulgação do resultado da votação, o candidato que se sentir lesado deverá anunciar intenção de recurso, preenchendo o formulário, e terá o prazo para apresentação de recurso de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado do pleito, caso não o façam, ficará a comissão autorizada a dar procedimento no andamento no processo por ausência de interposição de recurso. Art. 31º. Os recursos serão endereçados ao Presidente da Comissão Eleitoral, juntamente com os documentos de prova que vier a ser aduzida, que instaurará o processo administrativo competente.Art. 32º. Após julgamento dos recursos interpostos, ou na ausência destes, após o recebimento do resultado das eleições encaminhado pela Comissão Eleitoral, está homologará o resultado final das eleições, e o Presidente da Comissão Eleitoral deverá comunicar por escrito ao presidente do IPSEMB, o resultado final da eleição, para tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO 10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33º. A nomeação e posse dos conselheiros eleitos serão realizadas por Portaria do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA

Art. 34º. Os documentos constantes nos anexos deste Edital (Ficha de Inscrição e Modelos de Declarações) estarão disponíveis na sede do IPSEMB para os candidatos, ou no site: www.ipsemb.ma.gov.br.

Buriticupu/MA, em 31 de janeiro de 2024.

________________________________Jailto da Silva Carvalho

Presidente da Comissão Eleitoral do IPSEMBFICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB

Nome do candidato:

Data de efetivo exercício no serviço público municipal: ____/____/____

Data de Nascimento: ____/____/____

Endereço:

Bairro:

Telefone:

Endereço eletrônico:

Nome Social (aparecerá na cédula eleitoral):

Representante dos servidores Ativos ( )

Representante dos Inativos e Pensionistas ( )

Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital do Processo Eleitoral para escolha do conselheiro administrativo do IPSEMB.

Documentos Recebidos

1 Ficha de inscrição2 Declaração de Disponibilidade3 Declaração que o servidor não responde e nem respondeu PAD - Processo Administrativo Disciplinar4 Declaração de parentesco

Buriticupu/MA,_____de ____________ de 2024.

___________________________________________________

Assinatura do candidato

RECIBO DE INSCRIÇÃO

Recebemos a inscrição de __________ como candidato para eleição ao cargo de Conselheiro Administrativo.

Representante dos servidores Ativos ( )

Representante dos Inativos e Pensionistas ( )

Buriticupu-MA,____de _____________ de 2024. ____Hs._____Min.

_________________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu,____, CPF:______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de Conselheiro Administrativo do IPSEMB e me comprometerei a estar na autarquia para as reuniões do conselho conforme calendário de reuniões do conselho.

Buriticupu-MA,_______de_______________de 2024.

Assinatura do candidato:

DECLARAÇÃO QUE O SERVIDOR NÃO RESPONDE E NEM RESPONDEU PAD -PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Eu,, CPF:_, declaro para os devidos fins que não respondo PAD - Processo Administrativo Disciplinar, e nem recebir nenhum tipo de punição disciplinar prevista na Lei inerente ao Estatuto do Servidor Público Municipal de Buriticupu, durante os últimos 5 (cinco) anos, ainda que convertida em multa.

Buriticupu-MA,________de_______________de 2024.

Assinatura do candidato:

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO

Eu,______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº__________________________, expedida pela __ ___ e CPF nº__________,

Servidor (a) Público (a) Ativo (a): ( )

Aposentado (a): ( )

Pensionista: ( )

DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins, que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, com os funcionários públicos que compõe a atual administração do IPSEMB.

Buriticupu-MA, ____ de __________ de 2024.

Assinatura:

FORMULÁRIO DE RECURSO

INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE

Nome:_______________________________________________________________________

Telefone residencial: ( ) _______________________ Celular: ( ) _____________________

Correio eletrônico:______________________________________________________________

Processo:

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Motivo:

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Fundamentação:

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Assinatura do Recursante

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