Diário oficial

NÚMERO: 689/2024

Volume: 4 - Número: 689 de 15 de Janeiro de 2024

15/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DISPÕE, REGULAMENTA E DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE PROVA DE VIDA OBRIGATÓRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE SEUS DEPENDENTES, VINCULADOS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU.: 003/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 003/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 003/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe, regulamenta e disciplina o procedimento de Prova de Vida Obrigatória dos Aposentados e Pensionistas, inclusive seus dependentes, vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, e adota outras providências.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica de cadastros de Aposentados e Pensionistas, que percebem proventos e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Buriticupu RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB;

CONSIDERANDO a necessidade de se realizar a prova de vida do titular do direito e de averiguar a manutenção das condições para o recebimento do benefício pago pelo IPSEMB;

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os Aposentados e Pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB deverão realizar a prova de vida ANUAL obrigatória no mês de seu aniversário.

Parágrafo único. Os pensionistas menores de 21 anos e filhos inválidos, de qualquer idade, também deverão realizar a prova de vida anual obrigatório no mês de seu aniversário.

Art. 2º - A prova de vida será presencial ou pelo aplicativo GOV.BR, se o segurado opta pela primeira opção será necessário a apresentação de documentos de identificação original com foto, junto à Coordenadoria de Benefícios do IPSEMB, localizada na Rua 15 de novembro, s/nº, Vila Isaías, CEP: 65.393-000, Buriticupu MA, fone: (98) 3664-6142, no horário do Expediente.

'a7 1º. Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil - RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro da validade, e com informação do número do CPF.

'a7 2º. Será admitido um limite máximo de 30 dias a partir do último dia do mês de aniversário do aposentado ou pensionista para a realização da prova de vida, salvo motivo devidamente comprovado e aos beneficiários do mês de dezembro. Exemplo: todos os aniversariantes do mês de janeiro de 2024 terão que fazer a prova de vida até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024 e, assim, sucessivamente.

'a7 3º. Será necessário a apresentação dos documentos originais (e cópias) que comprovem as informações constantes na base cadastral, a lista completa desses documentos encontrasse no anexo I desta portaria.

Art. 3º - A prova de vida poderá ser realizada por procurador, constituído por INSTRUMENTO PÚBLICO, com prazo de vigência limitado de trinta dias anteriores 'e0 data da prova de vida, aos aposentados e pensionistas que estejam impossibilitados de realizar a prova de vida presencial na sede do IPSEMB.

Art. 4º - Aos Aposentados e Pensionistas residentes em outro Município, Estado ou País, será aceita Escritura Pública de Declaração de Vida e Residência original, com prazo de vigência limitado de trinta dias anteriores à data da prova de vida, expedida por Cartório, Embaixada ou Consulado do Brasil.

Art. 5º - Os Aposentados e Pensionistas que estiverem sob internação hospitalizar, poderão realizar a prova de vida por meio de representante, que apresentará o Atestado Médico carimbado e datado do médico credenciado no Conselho Regional de Medicina (CRM), constando a patologia do paciente e o Código Internacional de Doença (CID).

'a7 1º. O Aposentados ou Pensionista, após 90 (noventa) dias deverá ratificar a prova de vida provisória, pessoalmente na sede do IPSEMB, ou de forma digital por meio do aplicativo GOV.BR.

'a7 2º. Após 90 (noventa) dias, será suspenso o pagamento do benefício.

'a7 3º. O atestado médico mencionado no caput será válido por 30 (trinta) dias contados da data de emissão.

Art. 6º - Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício (que resida no município de Buriticupu/MA) deverá ser solicitada visita domiciliar para fins de comprovação de vida do aposentado ou pensionista.

§ 1º. A visita domiciliar poderá ser solicitada, pelo próprio interessado ou por terceiros, no mês de aniversário do beneficiário, na Coordenadoria de Benefícios do IPSEMB.

'a7 2º. As visitas domiciliares serão realizadas por servidores do IPSEMB identificados por documento funcional, além de identidade e foto.

'a7 3º. Caberá à Coordenadoria de Benefícios do IPSEMB organizar a realização de visita domiciliar apenas nos casos de aposentados ou pensionistas acamados.

'a7 4º. Quando a atualização cadastral for realizada em visita domiciliar o aposentado ou pensionista deverá apresentar documento oficial de identificação original com foto.

Art. 7º - Os Aposentados ou Pensionistas que se encontrarem cumprindo medida judicial, deverão realizar a prova de vida mediante declaração de permanência, emitida pela respectiva Unidade Prisional.

Art. 8º - Para a atualização cadastral do endereço, quando for o caso, o aposentado ou pensionista deverá apresentar comprovante de endereço atualizado, de no máximo dois meses anteriores, tais como contas de água, luz, telefone ou contrato de aluguel.

Art. 9º - O Aposentado e/ou Pensionista, declarado incapaz, deverá fazer sua Prova de Vida, acompanhado do seu representante legal, devendo apresentar os originais dos seguintes documentos:

I.Termo de tutela ou curatela, conforme for o caso;

II.Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);

III.CPF - Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Art. 10º - O Pensionista menor de 18 (dezoito) anos terá sua Prova de Vida realizada presencialmente, devidamente acompanhado do(a) seu/sua genitor(a) ou representante legalmente constituído, na sede do IPSEMB. Em caso de outro representante legal, este deverá apresentar os originais dos seguintes documentos, em formato legível:

I.Termo de guarda, tutela ou curatela;

II.Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);

III.CPF - Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Art. 11º - Todas as despesas e taxas decorrentes de cartórios e correios serão suportados exclusivamente pelos aposentados ou pensionistas.

Art. 12º - A falta do processo de prova de vida, dentro do prazo estipulado e com as observâncias das normas estabelecidas nesta Portaria implicará na SUSPENSÃO do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.

Art. 13º - Os Aposentados e Pensionistas que fazem aniversário no mês de dezembro de 2023 terão até o último dia útil do mês para realizar a prova de vida, sob pena de SUSPENSÃO do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.

Art. 14º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

ANEXO I

FORMULÁRIO DE PROVA DE VIDA 2024 - PRESENCIAL

CHECK LIST Lista de Documentos apresentados pelo segurado (original e cópia legível)ENTREGUESCarteira de Identidade (Registro Geral de Identidade Civil - RG) ou;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Cartão de CPF (RECEITA FEDERAL) - Atualizado;

Certidão de Nascimento ou Casamento.Termo de Tutela ou de Curatela, se for o caso Comprovante de Residência (água, luz ou telefone, atualizado)Número de Telefone: ( )____________-_____________

E-mail pessoal: ___________________________________Número de Telefone de um parente: ( )____________-_____________Cartão do RG (Carteira de Identidade) e Cartão de CPF dos DependentesDeclarante:

RECEBIDO em: ____ /____ /____

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ASSINATURA OU CARIMBO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA: 001/2024
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento SEMAPLAN, órgão do Poder Executivo Municipal, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, Art. 9º, § 4º, torna pública a audiência para o cumprimento das metas fiscais do 3º Quadrimestre de 2023. A audiência pública, objeto do presente edital, será realizada a partir das 10 horas do dia 31 de janeiro de 2024, na Plenária da Câmara Municipal de Vereadores, localizada à Rua Nelson Pereira Dias, nº 01 A, Centro, Buriticupu/MA, com transmissão ao vivo pelo canal oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu no YouTube.

Buriticupu/MA, 15 de janeiro de 2024.

Antonio Luis Alves de Brito

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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