Diário oficial

NÚMERO: 685/2024

Volume: 4 - Número: 685 de 9 de Janeiro de 2024

09/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 074/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 074, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 074, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2023

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Direito Adquirido - Regra do Pedágio) à servidora~MARIA DAS GRAÇAS ALVES CANUTO DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 015/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988 e, art. 67º, Incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 501/2022, de 13 de Maio de 2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROF.ª (DIREITO ADQUIRIDO - REGRA DO PEDÁGIO) à Sra. MARIA DAS GRAÇAS ALVES CANUTO DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 059172712016-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 625.498.123-87, nomeada e empossada no cargo de Professora, em 11/10/1997, conforme Portaria nº 172/97 e Termo de Posse, ambos datados de 11/10/1997 (anexos ao processo administrativo), matrícula nº 100020, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 7.537,03 (sete mil e quinhentos e trinta e sete reais e três centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 4.862,60 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 729,39 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência D 40%:.............. R$ 1.945,04 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 67º, § 3º, Incisos I da Lei Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

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