Dispõe sobre férias coletivas dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidas férias coletivas aos Servidores Públicos efetivos e contratados, em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Educação no período compreendido entre 02/01/2024 a 31/01/2024.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação expedirá ato normativo próprio contendo o nome, o cargo, a matrícula e a unidade de trabalho dos servidores que se excecionam à presente regra, necessários à continuidade dos serviços essenciais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JANEIRO DE 2024.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu