Diário oficial

NÚMERO: 119/2023

Volume: 3 - Número: 119 de 28 de Dezembro de 2023

28/12/2023 Publicações: 6 legislativo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EXTRATO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 002/2023
EXTRATO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2023
EXTRATO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2023, Carona do Pregão Eletrônico nº 08/2023-SRP, que deu origem à Ata de Registro de Preços, que tem como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues Estado do Maranhão. ÓRGÃO PARTICIPANTE: Câmara Municipal de Buriticupu/MA. EMPRESA BENEFICIÁRIA: ELETRO WENDEL LTDA. inscrita no CNPJ nº 10.401.351/0001-68, localizada à Rua Coronel Catão, nº 399, Centro, no município de Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-00, representada neste ato, na forma do seu ato constitutivo pelo senhor Wendel Ricardo Costa Bezerra, brasileiro, empresário, portador do CPF nº 013.932.473-93, denominada CONTRATADA. OBJETO: Fornecimento de equipamento e material ´permanente, para prover o aparelhamento da Câmara Municipal. ITENS DE INTERESSE: 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 13 e 14. VALOR DO CONTRATO: R$ 113.300,74 ( cento e treze mil, trezentos reais e setenta e quatro centavos ). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 ( doze ) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0001.2001-449052. TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO: 14 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de dezembro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7892/2013, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.. ASSINAM: José Alves Pereira Presidente do Legislativo Municipal e Wendel Ricardo Costa Bezerra representante da Contratada

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - EXTRATO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003/2023
EXTRATO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2023
EXTRATO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. REF. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03/2023, Carona do Pregão Eletrônico nº 18/2022-SRP, que deu origem à Ata de Registro de Preços nº 18/2022, que tem como Órgão Gerenciador a Prefeitura Municipal de Satubinha Estado do Maranhão. ÓRGÃO PARTICIPANTE: Câmara Municipal de Buriticupu/MA. EMPRESA BENEFICIÁRIA: ANGRA C. SANTOS LTDA -EPP. inscrita no 22.905.016/0001-86, com sede à Rua Z, nº 1, Letra B, Quadra 1- Planalto anil III - CEP: 65.050-879 São Luís Maranhão, representada neste ato pela senhora Angra Carolina da Cunha Santos, brasileira, empresária, casada, portadora do RG Nº 0243603420035 SSP/MA e CPF nº 034.103.051-14, denominada CONTRATADA. OBJETO: Fornecimento de material ´permanente para prover o aparelhamento da Câmara Municipal. ITENS DE INTERESSE: 1. 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 13, 14, 15, 19, 20 e 21. VALOR DO CONTRATO: R$ 151.430,00 ( cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta reais ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.01.031.0001.2001-449052. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 ( doze ) meses. TERMO DE RATIFICAÇÃO DA ADESÃO: 14 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de dezembro de 2023 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7892/2013, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. ASSINAM: José Alves Pereira Presidente do Legislativo Municipal Angra Carolina da Cunha Santos Representante da Contratada.

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 009/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2023

PROCESSO Nº 2102325.051/2023

PREGÃO ELETRONICOnº 07/2023 - SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2023

'd3RGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.526/0001-95, situada à Rua Nelson Pereira Dias, 01 centro - nesta cidade de Buriticupu Maranhão, representada por José Alves Pereira, brasileiro, presidente do Legislativo Municipal, portador de RG nº 0200 22912002-3 SSP-MA, CPF nº 238.392.103-30, residente e domiciliado neste município de Buriticupu Estado do Maranhão, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR.

EMPRESA BENEFICIÁRIA: ANGRA C. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.905.016/0001-86, sediada na Rua Z, nº 1 Letra B Quadra 1 Planalto Anil III São Luís MA., representada neste ato, na forma do seu ato constitutivo pela senhora Angra Carolina da Cunha Santos, brasileira, empresária, portador de CPF nº 034.103.051-14, denominada BENEFICIÁRIA. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2102325.030/2023e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892/13, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.

1.1.A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para registro de preço para possível e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender demanda interna da Câmara Municipal, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2023-SRP, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.

1.2. Os preços a serem pagos à Beneficiária, serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais.

1.2.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da ARP, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.

1.2.2. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAUNIDQTDE V. UNIT. V.

TOTAL 1ACHOCOLATADO EM PÓ, instantâneo tradicional, a base de cacau em pó. Acondicionado em embalagens de 400g. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.

APTI POWERPCT300 7,35 2.205,002AÇÚCAR, obtido da cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com teor de sacarose mínimo de 98,5%, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas e de enxofre, acondicionado em pacote de 1kg. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.ITAJÁKG500 5,43 2.715,003ADOÇANTE LÍQUIDO dietético a base de frutose, aspartame ou sucralose. Acondicionado em frasco de 100ml. Prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.

MARATÁUND50 9,99 499,504AVEIA EM FLOCOS, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação. Embalados em caixas de papelão resistentes. Contendo identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Caixa com embalagem de 170g.NESTLÉUND200 13,13 2.626,005BISCOITO DOCE, a base de: farinha de trigo / açúcar / gordura vegetal hidrogenada / amido de milho /açúcar invertido / soro de leite / sal / fermento químico. Acondicionado em embalagem tipo 3 em 1, contendo identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Embalagem de 400g.

TRIGOLINOPCT500 7,56 3.780,006BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA, SABOR COCO, a base de: farinha de trigo / açúcar / gordura vegetal hidrogenada / lecitina de soja / amido de milho / açúcar invertido / leite de coco / coco ralado / leite integral / sal / aroma artificial de coco. Acondicionado em embalagem contendo identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Embalagem de 350g.

TRIGOLINOPCT500 7,56 3.780,007BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA, SABOR LEITE, a base de: farinha de trigo / açúcar / gordura vegetal hidrogenada / lecitina de soja / amido de milho / açúcar invertido / leite integral / sal. Acondicionado em embalagem contendo identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Serão rejeitados biscoitos malcozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Embalagem de 350g

TRIGOLINO

PCT500 6,94 2.970,008BISCOITO SALGADO, a base de: farinha de trigo/ gordura vegetal hidrogenada / açúcar / amido de milho / sal refinado / fermento / leite ou soro / outros, composição nutricional mínima: 12% de proteínas / valor calórico 440 kcal. Acondicionado em embalagem tipo 3 em 1, contendo identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Serão rejeitados, os biscoitos malcozidos, queimados e de características organolépticas. Embalagem de 400g.

TRIGOLINOPCT500 7,68 3.840,009BISCOITO DOCE TIPO MAISENA, a base de: farinha de trigo / gordura vegetal hidrogenada / açúcar / amido de milho, composição nutricional mínima (100g): 8,5g proteína / 9g lipídios / 74g hidrato de carbono / valor calórico 411 kcal. Acondicionado em embalagem tipo 3 em 1, contendo identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Embalagem de 360g.

TRIGOLINOPCT500 7,81 3.905,0010CAFÉ tipo moído, torrado, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, acondicionado em embalagem aluminizada interna e externamente, embalado a vácuo, contendo selo ABIC, identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega. Pacote de 250g.PCT500 13,71 6.855,0011CHÁ DE ERVA-DOCE, valor calórico 0 Kcal, carboidratos 0 g, proteínas 0 g, gorduras totais 0 g, sódio 0mg, potássio 37mg. Acondicionado em sachê correspondente a uma porção de 130ml, reembalado em caixa 100g / 10 sachê, contendo identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.DR OETKERUND150 8,25 1.237,5012CHÁ MATTE tostado, valor calórico 0 Kcal, carboidratos 0 g, proteínas 0 g, gorduras totais 0 g, sódio 0mg, potássio 37mg. Acondicionado em sachê correspondente a uma porção de 200ml, reembalado em caixa de 300g / 15 sachês, contendo identificação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.

DR OETKERUND100 6,11 611,0013FARINHA LÁCTEA, a base de farinha de trigo, leite em pó integral, açúcar, sal, vitaminas, sais minerais, aromatizantes. Composição nutricional mínima (100g): 11g de proteínas, 69g de hidratos de carbono, valor calórico 400 kcal. Acondicionada em embalagem de 230g, contendo indicação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.

NESTLÉPCT200 12,31 2.462,0014FÉCULA DE MANDIOCA, isenta de sujidades e/ou parasitas. Acondicionada em embalagem de 1 kg, contendo indicação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.

PANTANALKG200 10,00 2.000,0015FLOCOS DE ARROZ, Farinha de arroz em flocos, acondicionada em pacote de 500g, contendo indicação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.MARATÁPCT500 4,39 2.195,0016FLOCOS DE MILHO, Farinha de milho amarela em flocos, acondicionada em pacote de 500g, contendo indicação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 06 meses a partir da data de entrega.

MARATÁPCT500 3,08 1.540,0017LEITE EM PÓ INTEGRAL, instantâneo, sem adição de açúcar, rico em vitaminas A e D. Acondicionado em embalagem Tetra Pak de 400g, contendo indicação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 10 meses a partir da data de entrega.

BETANIAUND3000 11,83 35.490,0018MARACUJÁ, in natura, 1ª qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e/ou larvas.

IN NATURAKG200 11,69 2.338,0019MASSA PRONTA PARA BOLO, sabores variados: chocolate, baunilha e laranja. Acondicionadas em embalagem de 450g, contendo indicação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 90 dias a partir da data de entrega.

MARATÁPCT200 5,85 1.170,0020PÃO DE FORMA INTEGRAL SEM CASCA, regional, acondicionado em embalagem de 400g, contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade.BAUDUCO

PCT200 12,68 2.536,0021POLPA DE ABACAXI, acondicionada em pacote de 400 kg. Embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido.

MIRADORKG100 15,24 1.524.0022POLPA DE ACEROLA, acondicionada em pacote de 400 kg. Embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquidoMIRADORKG100 14,59 1.459,0023POLPA DE CAJÁ, acondicionada em pacote de 400 kg. Embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquidoMIRADORKG100 18,53 1.853,0024POLPA DE GOIABA, acondicionada em pacote de 400 kg. Embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido

MIRADORKG100 14,20 1.420,0025POLPA DE GRAVIOLA, acondicionada em pacote de 400 kg. Embalagem lacrada com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido

MIRADORKG100 14,77 1.477,0026REFRIGERANTE "ROSADO", com sacarose, acondicionado em embalagem pet de 2L, reembalado em fardo com 6 unidades.PSIUUND500 9,80 4.900,0027REFRIGERANTE A BASE DE COLA, com sacarose, acondicionado em embalagem pet de 2L, reembalado em fardo com 6 unidades.

PSIUUND500 9,80 4.900,0028REFRIGERANTE A BASE DE GUARANÁ, com sacarose, acondicionado em embalagem pet de 2L, reembalado em fardo com 6 unidades.PSIUUND500 9,80 4.900,0029REFRIGERANTE A BASE DE LARANJA, com sacarose, acondicionado em embalagem pet de 2L, reembalado em fardo com 6 unidades.PSIUUND600 9,80 5.880,0030ÁGUA MINERAL Natural Sem Gás, 500ml Fardo Com 12 UnidadesMAR DOCEFD200 20,83 4.166,0031ÁGUA MINERAL Natural Sem Gás, Galão 20 Litros. ( vasilhame com água)MAR DOCEUND100 16,03 1.603,0032ÁGUA MINERAL sem gás caixas contendo 24 copos de 200mlMAR DOCECX100 23,14 2.314,0033SUCO CONCENTRADO NATURAL, SABOR CAJU, sem adição de corante, conservantes, aromatizantes e/ou agentes químicos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de parasitas, sujidade e/ou larvas. Acondicionado em embalagem de 500ml, contendo indicação do fabricante, informações nutricionais, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 11 meses a partir da data de entrega.

MARATÁUND100 8,73 873,001.3O Preço contratado será fixo, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.

1.4.A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.5.Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.

2.1.- Os produtos constantes na Ata de Registro de Preços, serão fornecidos em conformidade com a requisições expedidas pela Câmara Municipal.

2.2 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

2.3. - As quantidades indicadas neste instrumento, são meramente estimativas, não se obrigando a Câmara Municipal a requisitar as quantidades aqui estabelecidas, podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a demanda desta Casa.

2.4 O fornecedor ficará obrigado a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o recebimento não importará a sua aceitação.

2.5 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

2.5.1 se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

2.5.2 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

2.6.O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.

2.6.1. No ato da entrega, o(s) objeto(s) deverá(ão) ser(em) vistoriado(s) por funcionário da designado para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a especificação declinada(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) objeto(s) em desacordo;

2.6.2.Caso seja constatado que o(s) objeto(s) entregue(s) não atende(m) às especificações, não confere(m) com o declinado na proposta e apresente defeito decorrente de fabricação que acarrete vícios de qualidade tornando impróprio ou inadequado para o uso, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da comunicação.

2.6.3.O aceite do produto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente;

2.6.4.Os produtos ou serviços deverão ser entregues, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Edital, Termo de Referência Anexo I, nesta ARP e na Ordem de Fornecimento, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, sendo que os materiais deverão estar em perfeita condições, sob pena de serem devolvidos e exigidos sua substituição.

CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA

3.1. ABENEFICIÁRIA~se obriga à:

a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA à Câmara Municipal independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;

b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;

c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;

d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;

e) comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;

g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione à Câmara Municipal, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;

h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;

i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLAUSULA QUARTA DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O valor total desta Ata é de R$ 122.024,00 ( cento e vinte e dois mil, e vinte e quatro reais )

4.2 O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Buriticupu/MA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a entrega dos materiais, acompanhado da Nota Fiscal, com o atestado pelo Setor Competente, diretamente na conta corrente indicada pelo Fornecedor.

4.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

4.4. A Câmara Municipal de Buriticupu/MA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

4.5 O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 ( quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente, acompanhando das certidões Negativa de Tributos Federais, Certidões Estaduais, Certidões Municipais, FGTS e Débitos Trabalhistas, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório

4.6. Na existência de erros na nota fiscal, a Câmara Municipal, devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição.

4.7. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) na solicitação do pagamento é a seguinte:

4.7.1. Solicitação do pagamento em papel timbrado da empresa ;

4.7.2.Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura, acompanhada da documentação descrita no subitem 4.5.

4.7.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.

4.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

5.1.São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no~10.520/02 e demais normas pertinentes.

5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho, assinar Ata ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. 01/2023, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:

5.2.1.Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;

5.2.2.Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Câmara Municipal de Buriticupu;

5.2.3.Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens5.2.1e5.2.2a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

5.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de pena pecuniária nos percentuais e casos abaixo:

5.3.1.0,5% (meio por cento) sobre o valor dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do objeto consoante dispõe o item 2.1., até o limite de 20% (vinte por cento);

5.3.1.1. Ocorrendo atraso superior a 40 (quarenta) dias corridos a CONTRATANTE recusará o recebimento do objeto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

5.3.2.0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), sobre o valor do objeto entregue com defeito ou fora das especificações, para cada dia de atraso, se o objeto entregue com defeito ou fora das especificações, não for substituído em até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade.

5.3.2.1. Quando o valor da multa diária totalizar 10% (dez por cento) da parcela inexecutada, o atraso será considerado inexecução parcial.

5.3.2.2. Caso todos os produtos sejam entregues com defeito, ou fora das especificações, configurar-se-á inexecução total;

5.3.3.10% (dez por cento) por inexecução parcial, sobre a parcela inexecutada, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;

5.3.4.20% (vinte por cento) por inexecução total, sobre o valor da contratação, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;

5.3.5.2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos demais subitens

5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;

5.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.

5.6. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura,

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos frete até os locais de entrega.

7.2.A Ata de Registro de Preços não poderá soer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.3.Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.

7.4.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Câmara Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

7.5.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Câmara Municipal (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.6.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

a)Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

b)A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.7.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.8.Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal, deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.9.Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados durante a etapa de pesquisa de preços.

7.10.Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.

7.11.As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas no Diário Oficial.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) A Beneficiária não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;

b) A Beneficiária não formalizar o termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Beneficiária recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata.;

e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Beneficiária não aceitar redução;

g) A Beneficiária sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;

h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;

i) Sempre que ficar constatado que a Beneficiária perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

8.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Beneficiária, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.

8.3. A Beneficiária poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

8.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Beneficiária, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.

8.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.

8.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

8.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.

8.7. Na rescisão por culpa da Beneficiária, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.

8.8 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

8.9 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Câmara Municipal de Buriticupu - (Órgão Gerenciador).

9.2. Poderá a Beneficiária, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.

9.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação que rege a matéria.

9.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente desta Casa ou por quem este delegar competência para fazê-lo.

9.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através de Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

9.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este, delegar tal competência.

9.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.

CLÁUSULA DÉCIMA ANTICORRUPÇÃO

10.1.Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

11.1.Executado o contrato, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1.O fornecedor terá seu registro cancelado pela Câmara Municipal de Buriticupu, quando:

12.2.Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

12.3.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

12.4.Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

12.4.1.Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.4.2.For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.4.3.For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.

12.4.4.Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

12.5.A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

12.6.O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

12.7.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

12.7.1.Por razões de interesse público; ou

12.7.2.A pedido do fornecedor.

12.8.O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:

12.8.1.Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;

12.9.A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.

12.10.O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de inação cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula terceira deste instrumento.

12.11.Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.

12.12.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

12.13.A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

13.2.Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

13.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

13.4.O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);

13.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);

13.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;

13.6.1.A Câmara Municipal de Buriticupu poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.

13.7.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLAUSULA DECIMA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e comunicada por escrito à CONTRATADA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93, e suas alterações.

b)Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.

c)Judicial, nos termos da legislação.Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão do Contrato com base na alínea a do Caput desta Cláusula, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Contrato e às consequências descritas no Artigo 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo No caso de rescisão unilateral, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato.

CLAUSULA DECIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO:

15.1. A fiscalização deste Contrato será efetuada pela contratante que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

15.2. As ocorrências verificadas durante a execução deste Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.

15.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios no objeto contratado, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

15.4. A fiscalização da execução do fornecimento será feita pela Câmara Municipal através de seu representante, da forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, prazos, condições do edital, proposta e disposições o Termo de Contrato.

15.5. - A prestação de serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, através de representante da Câmara Municipal, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, nos projetos nas Leis, na Normas, nos Regulamentos e em tudo mais, que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com o Serviço em questão e seus complementos.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Ficam vinculados a esta Ata de RP, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº07/2023, seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pelaBeneficiária, independentemente de sua transcrição.

17.2.Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº8.666/93 e alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

17.3.Fica eleito o Foro desta Cidade para dirimir qualquer dúvida proveniente deste Instrumento.

E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.

Buriticupu, 11 de dezembro de 2023.

_______________________

José Alves Pereira

Presidente da Câmara Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE

____________________________________

ANGRA C. SANTOS LTDA

Angra Carolina da Cunha Santos

BENEFICIÁRIA/CONTRATADA

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 010/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2023

PROCESSO Nº 2102325.052/2023

PREGÃO ELETRONICONº 08/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2023

'd3RGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.526/0001-95, situada à Rua Nelson Pereira Dias, 01 centro - nesta cidade de Buriticupu Maranhão, representada por José Alves Pereira, brasileiro, presidente do Legislativo Municipal, portador de RG nº 0200 22912002-3 SSP-MA, CPF nº 238.392.103-30, residente e domiciliado neste município de Buriticupu Estado do Maranhão, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR.

EMPRESA BENEFICIÁRIA: ANGRA C. SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.905.016/0001-86, sediada na Rua Z, nº 1 Letra B Quadra 1 Planalto Anil III São Luís MA., representada neste ato, na forma do seu ato constitutivo pela senhora Angra Carolina da Cunha Santos, brasileira, empresária, portador de CPF nº 034.103.051-14, denominada contratada, Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2102325.030/2023e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892/13, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.

1.1.A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2023, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.

1.2. Os preços a serem pagos à Beneficiária, serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais.

1.2.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da ARP, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.

1.2.2. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens:

ITEMESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOSQUANTVALOR UNITVALOR TOTAL1PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇAO COMPLETA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000, 12.000, 18.000, 30.000, 36.000, 60.000 BTUS, COM SERVIÇOS DE VERIFICAR E ELIMINAR SUJEIRAS, DANOS E CORROSAO NO GABINETE, NA MOLDURA E NA SERPENTINA; VERIFICAR RUIDOS E VIBRAÇOES ANORMAIS, INSPECIONAR O NIVEL DE AQUECIMENTO DO MOTOR; VERIFICAR TUBULAÇAO, DRENO DE AGUA, TERMOSTATO, TOMADA, CHAVE SELETORA, E OUTROS COMPONENTES ELETRICOS; REALIZAR TESTES DE VAZAMENTOS NAS CONEXOES E TUBULAÇOES DE GAS REFRIGERANTE; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, LEITURA E REGISTRO DAS TEMPERATURAS; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, LEITURA E REGISTRO DO COMPRESSOR E MOTOR; VERIFICAR TENSAO DE ALIMENTAÇAO E AMPERAGEM; VERIFICAR A VEDAÇAO DO PAINEL DE FECHAMENTO DO GABINETE, PROCEDENDO TODOS AJUSTES E CORREÇOES QUANDO NECESSARIOS, INCLUSO SERVIÇOS DE TIRAR, LAVAR E RECOLOCAR O APARELHO.20R$ 532,25R$ 10.645,002MANUTENÇÃO PREVENTIVA SIMPLES EM AR SPLIT (INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS E LIMPEZA DE FILTROS) DE CAPACIDADE DE 9.000, 12.000, 18.000 BTUS20R$ 356,45R$ 7.129,003MANUTENÇÃO PREVENTIVA SIMPLES EM AR SPLIT (INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS E LIMPEZA DE FILTROS) DE CAPACIDADE DE 30.000 BTUS20R$ 356,45R$ 7.129,004MANUTENÇÃO PREVENTIVA SIMPLES EM AR SPLIT (INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS E LIMPEZA DE FILTROS) DE CAPACIDADE DE 36.000 E 60.000 BTUS10R$ 532,25R$ 5.322,505RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000, 12.000, 18.000 BTUS10R$ 356,45R$ 3.564,506RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 30.000 BTUS20R$ 356,45R$ 7.129,007RECARGA DE GAS R22 PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 E 60.000 BTUS10R$ 532,25R$ 5.322,508PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE REALOCAÇAO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000, 12.000, 18.000 BTUS, INCLUSO NOS SERVIÇOS A RETIRADA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE UM LOCAL E INSTALAÇAO EM OUTRO, INTERLIGAÇAO FRIGOGENICA ENTRE AS UNIDADES ATRAVES DE TUBULAÇOES DE COBRE E PONTO DE FORÇA.10R$ 356,45R$ 3.564,509PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE REALOCAÇAO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 30.000 BTUS, INCLUSO NOS SERVIÇOS A RETIRADA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE UM LOCAL E INSTALAÇAO EM OUTRO, INTERLIGAÇAO FRIGOGENICA ENTRE AS UNIDADES ATRAVES DE TUBULAÇOES DE COBRE E PONTO DE FORÇA.10R$ 532,25R$ 5.322,5010PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE REALOCAÇAO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 36.000 E 60.000 BTUS, INCLUSO NOS SERVIÇOS A RETIRADA DE APARELHO DE AR CONDICIONADO DE UM LOCAL E INSTALAÇAO EM OUTRO, INTERLIGAÇAO FRIGOGENICA ENTRE AS UNIDADES ATRAVES DE TUBULAÇOES DE COBRE E PONTO DE FORÇA.10R$ 532,25R$ 5.322,5011CAPACITOR DE 30 AMPERES, PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000, 12.000, 18.000, 30.000,36.000 E 60.000 BTUS10R$ 532,25R$ 5.322,5012CAPACITOR DE 50 AMPERES, PARA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000, 12.000, 18.000, 30.000,36.000 E 60.000 BTUS10R$ 532,25R$ 5.322,5013PLACA ELETRONICA POTENCIA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000, 12.000, 18.000 BTUS10R$ 356,45R$ 3.564,5014PLACA ELETRONICA POTENCIA AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 30.000,36.000 E 60.000 BTUS10R$ 532,25R$ 5.322,50

1.3O Preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.

1.4.A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.5.Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.

2.1.- Os produtos constantes na Ata de Registro de Preços, serão fornecidos em conformidade com a requisições expedidas pela Câmara Municipal.

2.2 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

2.3. - As quantidades indicadas neste instrumento, são meramente estimativas, não se obrigando a Câmara Municipal a requisitar as quantidades aqui estabelecidas, podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a demanda desta Casa.

2.4 O fornecedor ficará obrigado a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o recebimento não importará a sua aceitação.

2.5 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

2.5.1 se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

2.5.2 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

2.6.O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.

2.6.1. No ato da entrega, o(s) objeto(s) deverá(ão) ser(em) vistoriado(s) por funcionário da designado para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a especificação declinada(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) objeto(s) em desacordo;

2.6.2.Caso seja constatado que o(s) objeto(s) entregue(s) não atende(m) às especificações, não confere(m) com o declinado na proposta e apresente defeito decorrente de fabricação que acarrete vícios de qualidade tornando impróprio ou inadequado para o uso, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da comunicação.

2.6.3.O aceite do produto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente;

2.6.4.Os produtos ou serviços deverão ser entregues, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Edital, Termo de Referência Anexo I, nesta ARP e na Ordem de Fornecimento, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, sendo que os materiais deverão estar em perfeita condições, sob pena de serem devolvidos e exigidos sua substituição.

CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA

3.1. ABENEFICIÁRIA~se obriga à:

a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA à Câmara Municipal independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;

b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;

c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;

d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;

e) comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;

g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione à Câmara Municipal, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;

h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;

i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLAUSULA QUARTA DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O valor total desta Ata é de R$ 79.983,00 (Setenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais ).

4.2 O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Buriticupu/MA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a entrega dos materiais, acompanhado da Nota Fiscal, com o atestado pelo Setor Competente, diretamente na conta corrente indicada pelo Fornecedor.

4.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

4.4. A Câmara Municipal de Buriticupu/MA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

4.5 O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 ( quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente, acompanhando das certidões Negativa de Tributos Federais, Certidões Estaduais, Certidões Municipais, FGTS e Débitos Trabalhistas, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório.

4.6. Na existência de erros na nota fiscal, a Câmara Municipal, devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição.

4.7. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) na solicitação do pagamento é a seguinte:

4.7.1. Solicitação do pagamento em papel timbrado da empresa ;

4.7.2.Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura, acompanhada da documentação descrita no subitem 4.5.

4.7.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.

4.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

1.1.São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no~10.520/02 e demais normas pertinentes.

5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho, assinar Ata ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. 08/2023, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:

5.2.1.Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;

5.2.2.Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Câmara Municipal de Buriticupu;

5.2.3.Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens5.2.1e5.2.2a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

5.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de pena pecuniária nos percentuais e casos abaixo:

5.3.1.0,5% (meio por cento) sobre o valor dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do objeto consoante dispõe o item 2.1., até o limite de 20% (vinte por cento);

5.3.1.1. Ocorrendo atraso superior a 40 (quarenta) dias corridos a CONTRATANTE recusará o recebimento do objeto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

5.3.2.0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), sobre o valor do objeto entregue com defeito ou fora das especificações, para cada dia de atraso, se o objeto entregue com defeito ou fora das especificações, não for substituído em até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade.

5.3.2.1. Quando o valor da multa diária totalizar 10% (dez por cento) da parcela inexecutada, o atraso será considerado inexecução parcial.

5.3.2.2. Caso todos os produtos sejam entregues com defeito, ou fora das especificações, configurar-se-á inexecução total;

5.3.3.10% (dez por cento) por inexecução parcial, sobre a parcela inexecutada, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;

5.3.4.20% (vinte por cento) por inexecução total, sobre o valor da contratação, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;

5.3.5.2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos demais subitens

5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;

5.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.

5.6. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura,

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos frete até os locais de entrega.

7.2.A Ata de Registro de Preços não poderá soer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.3.Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.

7.4.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Câmara Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

7.5.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Câmara Municipal (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.6.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

a)Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

b)A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.7.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.8.Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal, deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.9.Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados durante a etapa de pesquisa de preços.

7.10.Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.

7.11.As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas no Diário Oficial.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) A Beneficiária não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;

b) A Beneficiária não formalizar o termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Beneficiária recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata.;

e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Beneficiária não aceitar redução;

g) A Beneficiária sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;

h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;

i) Sempre que ficar constatado que a Beneficiária perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

8.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Beneficiária, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.

8.3. A Beneficiária poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

8.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Beneficiária, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.

8.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.

8.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

8.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.

8.7. Na rescisão por culpa da Beneficiária, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.

8.8 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

8.9 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Câmara Municipal de Buriticupu - (Órgão Gerenciador).

9.2. Poderá a Beneficiária, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.

9.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação que rege a matéria.

9.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente desta Casa ou por quem este delegar competência para fazê-lo.

9.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através de Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

9.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este, delegar tal competência.

9.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.

CLÁUSULA DÉCIMA ANTICORRUPÇÃO

10.1.Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

11.1.Executado o contrato, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1.O fornecedor terá seu registro cancelado pela Câmara Municipal de Buriticupu, quando:

12.2.Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

12.3.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

12.4.Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

12.4.1.Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.4.2.For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.4.3.For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.

12.4.4.Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

12.5.A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

12.6.O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

12.7.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

12.7.1.Por razões de interesse público; ou

12.7.2.A pedido do fornecedor.

12.8.O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:

12.8.1.Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;

12.9.A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.

12.10.O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de inação cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula terceira deste instrumento.

12.11.Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.

12.12.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

12.13.A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

13.2.Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

13.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

13.4.O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);

13.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);

13.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;

13.6.1.A Câmara Municipal de Buriticupu poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.

13.7.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLAUSULA DECIMA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e comunicada por escrito à CONTRATADA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93, e suas alterações.

b)Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.

c)Judicial, nos termos da legislação.Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão do Contrato com base na alínea a do Caput desta Cláusula, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Contrato e às consequências descritas no Artigo 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo No caso de rescisão unilateral, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato.

CLAUSULA DECIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO:

15.1. A fiscalização deste Contrato será efetuada pela contratante que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

15.2. As ocorrências verificadas durante a execução deste Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.

15.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios no objeto contratado, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

15.4. A fiscalização da execução do fornecimento será feita pela Câmara Municipal através de seu representante, da forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, prazos, condições do edital, proposta e disposições o Termo de Contrato.

15.5. - A prestação de serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, através de representante da Câmara Municipal, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, nos projetos nas Leis, na Normas, nos Regulamentos e em tudo mais, que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com o Serviço em questão e seus complementos.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

CLAUSULA DÉCIMA SETIMA - DA GARANTIA TÉCNICA

17.1. - Os equipamentos deverão obrigatoriamente possuir garantia mínima de 01 (um) ano contra defeito de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamento ou desgaste prematuro dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, a contar do seu recebimento definitivo, através de documento especifico emitido e assinado pelo Presidente desta Casa.

17.2. Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante.

17.3. Caso os produtos percam suas características ou deteriorem-se, e, estando este(s) dentro do prazo da garantia, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo Fiscal/Gestor do Contrato, contados a partir da comunicação formal, ficando por conta e ônus da CONTRATADA todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca.

17.4. Todas as providências para conserto do(s) mobiliário(s) ou substituição de peças defeituosas deverão ser adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contado a partir da data de notificação pela CONTRATANTE. Em não sendo observado tal prazo, poderá a CONTRATANTE tomar as providências que achar necessária para reparo dos bens, às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo dos direitos a que faça jus por força do Contrato.

17.5.A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior.

17.6. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais com garantia estabelecida inicialmente e igual ao do produto novo.

17.7. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da garantia aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Ficam vinculados a esta Ata de RP, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº08/2023, seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pelaBeneficiária, independentemente de sua transcrição.

18.2.Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº8.666/93 e alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

18.3.Fica eleito o Foro desta Cidade para dirimir qualquer dúvida proveniente deste Contrato.

E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.

Buriticupu, 11 de dezembro de 2023.

_______________________

José Alves Pereira

Presidente da Câmara Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE

____________________________________

ANGRA C. SANTOS LTDA

Angra Carolina da Cunha Santos

BENEFICIÁRIA/CONTRATADA

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 011/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2023

PROCESSO Nº 212325.053/2023

PREGÃO ELETRONICONº 09/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.526/0001-95, situada à Rua Nelson Pereira Dias, 01 centro - nesta cidade de Buriticupu Maranhão, representada por José Alves Pereira, brasileiro, presidente do Legislativo Municipal, portador de RG nº 0200 22912002-3 SSP-MA, CPF nº 238.392.103-30, residente e domiciliado neste município de Buriticupu Estado do Maranhão, doravante denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR.

EMPRESA BENEFICIÁRIA: AUTO POSTO PAULINO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.764.450/0001-35, com sede à Rua São Raimundo, 08 centro - neste município de Buriticupu Maranhão, representada na forma do seu ato constitutivo pelo senhor Genésio Barbosa Silva, brasileiro, empresário, portador de CNH nº 03739855069 DETRAN/MA, CPF Nº 008.693.153-90, residente e domiciliado à Rua Tancredo Neves sn centro neste município de Buriticupu - Estado do Maranhão, denominada BENEFICIÁRIA. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2102325.053/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892/13, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 09/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.

1.1.A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS para abastecimento de veículo pertencente á Câmara Municipal, ou em sendo alugado, ou adquirido com recursos próprios, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2023, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.

1.2. Os preços a serem pagos à Beneficiária, serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais.

1.2.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da ARP, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.

1.2.2. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens:

ITEMDESCRIÇÃOQUANTVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTALMARCAR$1GASOLINA COMUMBANDEIRA

PETROVIA20.0006,86137.200,002OLEO DIESEL S10BANDEIRA PETROVIA20.0007,27145.400,001.3O Preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.

1.4.A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.5.Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.

2.1.- Os produtos constantes na Ata de Registro de Preços, serão fornecidos em conformidade com a requisições expedidas pela Câmara Municipal.

2.2 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.

2.3. - As quantidades indicadas neste instrumento, são meramente estimativas, não se obrigando a Câmara Municipal a requisitar as quantidades aqui estabelecidas, podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a demanda desta Casa.

2.4 O fornecedor ficará obrigado a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o recebimento não importará a sua aceitação.

2.5 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

2.5.1 se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

2.5.2 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

2.6.O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.

2.6.1. No ato da entrega, o(s) objeto(s) deverá(ão) ser(em) vistoriado(s) por funcionário da designado para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a especificação declinada(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) objeto(s) em desacordo;

2.6.2.Caso seja constatado que o(s) objeto(s) entregue(s) não atende(m) às especificações, não confere(m) com o declinado na proposta e apresente defeito decorrente de fabricação que acarrete vícios de qualidade tornando impróprio ou inadequado para o uso, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos da comunicação.

2.6.3.O aceite do produto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente;

2.6.4.Os produtos ou serviços deverão ser entregues, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Edital, Termo de Referência Anexo I, nesta ARP e na Ordem de Fornecimento, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, sendo que os materiais deverão estar em perfeita condições, sob pena de serem devolvidos e exigidos sua substituição.

CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA

3.1. ABENEFICIÁRIA~se obriga à:

a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA à Câmara Municipal independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;

b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;

c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;

d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;

e) comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;

g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione à Câmara Municipal, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;

h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;

i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLAUSULA QUARTA DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O valor total desta Ata é de R$ 283.400,00 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais )

4.2 O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Buriticupu/MA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a entrega dos materiais, acompanhado da Nota Fiscal, com o atestado pelo Setor Competente, diretamente na conta corrente indicada pelo Fornecedor.

4.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

4.4. A Câmara Municipal de Buriticupu/MA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

4.5 O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 ( quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente, acompanhando das certidões Negativa de Tributos Federais, Certidões Estaduais, Certidões Municipais, FGTS e Débitos Trabalhistas, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório.

4.6. Na existência de erros na nota fiscal, a Câmara Municipal, devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição.

4.7. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) na solicitação do pagamento é a seguinte:

4.7.1. Solicitação do pagamento em papel timbrado da empresa ;

4.7.2.Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura, acompanhada da documentação descrita no subitem 4.5.

4.7.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.

4.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

a.São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no~10.520/02 e demais normas pertinentes.

5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho, assinar Ata ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. 09/2023, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:

5.2.1.Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;

5.2.2.Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Câmara Municipal de Buriticupu;

5.2.3.Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens5.2.1e5.2.2a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

5.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de pena pecuniária nos percentuais e casos abaixo:

5.3.1.0,5% (meio por cento) sobre o valor dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do objeto consoante dispõe o item 2.1., até o limite de 20% (vinte por cento);

5.3.1.1. Ocorrendo atraso superior a 40 (quarenta) dias corridos a CONTRATANTE recusará o recebimento do objeto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

5.3.2.0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), sobre o valor do objeto entregue com defeito ou fora das especificações, para cada dia de atraso, se o objeto entregue com defeito ou fora das especificações, não for substituído em até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade.

5.3.2.1. Quando o valor da multa diária totalizar 10% (dez por cento) da parcela inexecutada, o atraso será considerado inexecução parcial.

5.3.2.2. Caso todos os produtos sejam entregues com defeito, ou fora das especificações, configurar-se-á inexecução total;

5.3.3.10% (dez por cento) por inexecução parcial, sobre a parcela inexecutada, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;

5.3.4.20% (vinte por cento) por inexecução total, sobre o valor da contratação, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;

5.3.5.2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos demais subitens

5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;

5.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.

5.6. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura,

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos frete até os locais de entrega.

7.2.A Ata de Registro de Preços não poderá soer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.3.Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.

7.4.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Câmara Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

7.5.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Câmara Municipal (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.6.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

a)Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

b)A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.7.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.8.Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal, deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.9.Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados durante a etapa de pesquisa de preços.

7.10.Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.

7.11.As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas no Diário Oficial.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) A Beneficiária não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;

b) A Beneficiária não formalizar o termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Beneficiária recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata.;

e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Beneficiária não aceitar redução;

g) A Beneficiária sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;

h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;

i) Sempre que ficar constatado que a Beneficiária perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

8.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Beneficiária, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.

8.3. A Beneficiária poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

8.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Beneficiária, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.

8.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.

8.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

8.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.

8.7. Na rescisão por culpa da Beneficiária, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.

8.8 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

8.9 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Câmara Municipal de Buriticupu - (Órgão Gerenciador).

9.2. Poderá a Beneficiária, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.

9.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação que rege a matéria.

9.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente desta Casa ou por quem este delegar competência para fazê-lo.

9.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através de Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

9.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este, delegar tal competência.

9.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.

CLÁUSULA DÉCIMA ANTICORRUPÇÃO

10.1.Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

11.1.Executado o contrato, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1.O fornecedor terá seu registro cancelado pela Câmara Municipal de Buriticupu, quando:

12.2.Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

12.3.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

12.4.Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

12.4.1.Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.4.2.For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.4.3.For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.

12.4.4.Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

12.5.A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

12.6.O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

12.7.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

12.7.1.Por razões de interesse público; ou

12.7.2.A pedido do fornecedor.

12.8.O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:

12.8.1.Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;

12.9.A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.

12.10.O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de inação cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula terceira deste instrumento.

12.11.Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.

12.12.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

12.13.A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

13.2.Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

13.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

13.4.O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);

13.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);

13.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;

13.6.1.A Câmara Municipal de Buriticupu poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.

13.7.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLAUSULA DECIMA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e comunicada por escrito à CONTRATADA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93, e suas alterações.

b)Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.

c)Judicial, nos termos da legislação.Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão do Contrato com base na alínea a do Caput desta Cláusula, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Contrato e às consequências descritas no Artigo 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo No caso de rescisão unilateral, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato.

CLAUSULA DECIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO:

15.1. A fiscalização deste Contrato será efetuada pela contratante que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

15.2. As ocorrências verificadas durante a execução deste Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.

15.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios no objeto contratado, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

15.4. A fiscalização da execução do fornecimento será feita pela Câmara Municipal através de seu representante, da forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, prazos, condições do edital, proposta e disposições o Termo de Contrato.

15.5. - A prestação de serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, através de representante da Câmara Municipal, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, nos projetos nas Leis, na Normas, nos Regulamentos e em tudo mais, que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com o Serviço em questão e seus complementos.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Ficam vinculados a esta Ata de RP, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº09/2023, seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pelaBeneficiária, independentemente de sua transcrição.

17.2.Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº8.666/93 e alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

17.3.Fica eleito o Foro desta Cidade para dirimir qualquer dúvida proveniente deste Contrato.

E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.

Buriticupu, 11 de dezembro de 2023.

_______________________

José Alves Pereira

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

____________________________________

AUTO POSTO PAULINO LTDA.

Genésio Barbosa Silva

CONTRATADA

CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 012/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2023

PROCESSO Nº 2102325.054/2023

PREGÃO ELETRONICOnº 10/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2023

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.526/0001-95, situada à Rua Nelson Pereira Dias, 01 centro - nesta cidade de Buriticupu Maranhão, representada por José Alves Pereira, brasileiro, presidente do Legislativo Municipal, portador de RG nº 0200 22912002-3 SSP-MA, CPF nº 238.392.103-30, residente e domiciliado neste município de Buriticupu Estado do Maranhão, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

EMPRESA BENEFICIÁRIA: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.288.268/0001-04, com sede à Rua Lauro Maia, 1120 bairro Fátima - Fortaleza _ Ceará, representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo senhor LUCIANO PEIXOTO GUEDES, brasileiro, empresário, portador de RG nº 535.542-82 SSP-CE, CPF nº 358.499.243-53, residente e domiciliado à Rua Soriano Albuquerque, 185 apt 401 - Jardim Távora - Fortaleza Ceará, neste ato representada por procuração pelo senhor NADISON DOS SANTOS COSTA, brasileiro, procurador, portador de RG 0343823420075 SSP-MA, CPF Nº 054.038.413-50, doravante denominada simplesmente BENEFICIÁRIA.

Tendo em vista o que consta no Processo nº 2102325.054/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar a presente Ata, decorrente do Pregão nº 10/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.

1.1.A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO de licença de uso de software de contabilidade, para atender demanda do Setor de Contabilidade para atender demanda in terna da Câmara Municipal, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 10/2023, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.

1.2. Os preços a serem pagos à Beneficiária, serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais.

1.2.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da ARP, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.

1.2.2. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNID QUANTVALOR MENSALVALOR TOTAL01O objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para formação de registro de preços para possível e futura e eventual contratação de licença de uso de software de contabilidade MÊS121.880,0022.560,001.3O preço contratado será fixo, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.

1.4.A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

1.5.Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.

CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO

2.1.- Os serviços constantes na Ata de Registro de Preços, serão fornecidos em conformidade com a emissãoo da Ordem de Serviços expedidas pela Câmara Municipal.

2.1- Após a homologação do resultado da presente licitação, a Câmara Municipal de Buriticupu, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

2.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

2.3- É facultado à Administração, quando a convocada não comparecer para a assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este certame, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.

2.3.1- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.

2.4 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo de contratação;

2.5 - Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

2.6 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do edital e seus anexos nas datas, quantidades e qualidades exigidas;

2.7 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante a execução dos serviços;

2.8 - Comunicar o Legislativo, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários:

2.9 - Executar fielmente os serviços contratados, cumprindo rigorosamente todos os prazos estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços/fornecimentos a serem executados;

2.10 - Comunicar a Contratante eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;

2.11 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações contraídas, sem prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal.

2.12 - Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.

2.13 - Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.

4.13 - O sistema de contabilidade pública descrito sucintamente abaixo deverá atender entre outras pertinentes ao objeto, as seguintes exigências:

1. Deverá gerar os arquivos magnéticos (SINC) conforme as normas do Tribunal de Contas de Estado do Maranhão TCE/MA ;

2. Deverá exportar as informações contábeis e financeiras para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);

3. Deverá exportar as informações contábeis e financeiras para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

4. Deverá exportar as informações contábeis para a planilha do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) da Declaração de Contas Anuais (DCA);

5. Deverá ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;

6. Funcionar em rede sob um dos sistemas operacionais Windows 2000, Unix ou compatíveis, OS/2 Server, Novell Netware ou OS/400, com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional compatível com a Solução de Tecnologia da Informação;

7. Ter o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas;

8. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações logo após o término da transação;

9. Pode fazer e desfazer as ações executadas pelos sistemas aplicativos.

10. Possuir rotinas de backup e restore ;

11. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em pen drive ou disco rígido, e a seleção da impressora da rede desejada;

12. Permitir consultar às tabelas do sistema, sem perder as informações já registradas na tela corrente e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos

13. Assegurar a integração de dados de cada sistema garantindo que a informação seja alimentada uma única vez;

14. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;

15. Apresentar feedback imediato na seleção de: opções de menu, ícones, botões e preenchimento de campos;

16. Permitir identificar o formato dos campos de entrada de dados;

17. Bloqueia a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados;

18. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação;

19.Contabiliza as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa pública dependente;

20. Permite que os empenhos ordinário, global e estimativo sejam passíveis de anulação parcial ou total;

21. Permite que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar de acordo com a legislação, posteriormente liquidados ou cancelados;

22. Permite iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando saldos e mantendo a consistência dos dados;

23. Permite a adoção sistemática da conta única, havendo a utilização do módulo de tesouraria através das conciliações bancárias automáticas e pagamentos on-line;

24. Emite Relação de Ordens de Pagamento a serem pagas, para envio ao banco após assinatura do Ordenador de Despesa, ou pagamentos on-line;

25. Possui rotina para emissão de cheques, quando for o caso;

26. Gera arquivos em meios eletrônicos contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário;

27. A conciliação bancária disponibiliza rotina que processa arquivo, recebido diariamente do banco, contendo o movimento de entrada e saída do dia e saldo final das contas correntes mantidas pelo município no banco, efetuando a conciliação bancária e promovendo, automaticamente o controle financeiro;

28. Gera relatórios e arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), Artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e Artigo 72 (Despesas com Serviços de Terceiros), observada a Portaria 471 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 27/09/2000 e a Lei 9755/98;

29. Permite a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício;

30. Possibilita imprimir dados básicos do empenho e seu interessado para identificação de processos de despesa;

31. No cadastramento do empenho incluir, quando cabível, informações sobre processo licitatório (número do processo), fonte de recursos, código da obra, código do Convênio;

32. Emite sob solicitação relatórios da despesa orçamentária e extra orçamentária, permitindo seleção pelo usuário de opções por número de empenho, por data, por credor, por dotação e por modalidade de licitação até menor nível de detalhamento:

32.1. Empenhada;

32.2. Liquidada;

32.3. Paga;

32.4. A pagar;

32.5. Modalidade de Licitação e seus detalhamentos.

33. Emite sob solicitação os relatórios:

33.1. Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse;

33.2. Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Saúde, conforme Emenda Constitucional 29, que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor vinculado;

33.3. Demonstração de Saldos Bancários;

33.4. Boletim Diário da Tesouraria;

33.5 Demonstrativo Financeiro do Caixa;

33.6. Relatórios das Receitas Orçamentárias e Despesas Orçamentárias;

33.7. Restos a pagar que apresente, por exercício, os restos a pagar processados, os restos a pagar não processados, por fornecedor ou por dotação totalizando a cada quebra;

33.8. Posição Atual das Dotações quanto à situação da Despesa (empenhada e liquidada);

33.9. Livro razão das contas contábeis;

33.10. Diário do movimento orçamentário e extraorçamentário.

34. Emite relatórios conforme as Instruções Normativas do TCE-MA.

35. Gerar os arquivos magnéticos da Prestação de Contas Governo e de Gestão conforme normas do Tribunal de Contas de Estado do Maranhão TCE/MA.

36. Emite relatórios conforme Resolução do Senado Federal 78/98 com a Síntese da Execução Orçamentária, compreendendo os seguintes relatórios da Lei 4320/64 e suas atualizações posteriores:

36.1. Anexo 16 Demonstração da Dívida Fundada Interna;

36.2. Anexo 17 Demonstração da Dívida Flutuante;

37. Emite sob solicitação os seguintes relatórios:

37.1 Dos gastos com Educação, conforme a Lei 9424/96;

37.2 Dos gastos do FUNDEB, conforme Lei 9394/96;

37.3 Dos gastos com Saúde, conforme Emenda Constitucional 29;

38. Emite demonstrativo das dotações comprometidas com despesas correntes e de capital em relação ao saldo das dotações;

39. Permite a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;

40. Permite que, nos lançamentos contábeis, as contas do último nível de desdobramento possam ser detalhadas em contas correntes; (receitas e despesas)

41. Atende ao PCASP - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, permitindo o detalhamento no nível exigido para consolidação das contas nacionais.

42. Emite sob solicitação o Balancete de Verificação e o relatório Razão da movimentação do PCASP.

43. Emite os Demonstrativos DCASP conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

44. Emite demonstrativo das dotações comprometidas com despesas correntes e de capital em relação ao saldo das dotações;

45. Permite a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;

46. Permite que, nos lançamentos contábeis, as contas do último nível de desdobramento possam ser detalhadas em contas correntes; (receitas e despesas)

47. Permite utilizar tabela que defina igualdades contábeis entre contas ou grupo de contas, para auxiliar na apuração de impropriedades contábeis;

48. Disponibiliza rotina que permita ao usuário a atualização do Plano de Contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;

49. Trata separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;

50. Admite a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;

51. Disponibiliza relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária;

52. Não Permite exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis quando os arquivos magnéticos dos Tribunais de Contas, conforme parte introdutória deste documento, elencados no item 1 Características Gerais, já estiverem gerados;

53. Permite estornos de lançamentos, nos casos em que se apliquem;

54. Disponibiliza consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior;

55. Emite relatórios, sob solicitação:

55.1. Balancete Mensal;

55.2. Diário e Razão;

56. Emite todos os relatórios da Contabilidade previstos na lei 4320/64, atendendo ao inciso III do Artigo 50 da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

57. Deverá exportar as informações contábeis e financeiras para a planilha FINGER (LRF Net) do TCE/MA do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO);

58. Deverá exportar as informações contábeis e financeiras para a planilha FINGER (LRF Net) do TCE/MA do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

59. Atende a Portaria STN n.°549 de 2018 que estabelece a obrigatoriedade e o leiaute do envio da MSC mensal no formato .XBRL

60. Emite relatórios de críticas a qualquer momento antes da geração das remessas para o TCE/MA e SICONFI.

61. Gera informações para o Portal da Transparência

CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA

3.1. ABENEFICIÁRIA~se obriga à:

a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA à Câmara Municipal independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;

b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;

c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;

d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;

e) comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;

f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;

g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione à Câmara Municipal, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;

h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;

i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.

CLAUSULA QUARTA DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 O valor total desta Ata é de R$ 22.560,00 (VINTE E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA REAIS).

4.2 O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Buriticupu/MA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a entrega dos materiais, acompanhado da Nota Fiscal, com o atestado pelo Setor Competente, diretamente na conta corrente indicada pela empresa beneficiária.

4.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

4.4. A Câmara Municipal de Buriticupu/MA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços realizados, não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

4.5 O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 ( quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente, acompanhando das certidões Negativa de Tributos Federais, Certidões Estaduais, Certidões Municipais, FGTS e Débitos Trabalhistas, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório.

4.6. Na existência de erros na nota fiscal, a Câmara Municipal, devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição.

4.7. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) na solicitação do pagamento é a seguinte:

4.7.1. Solicitação do pagamento em papel timbrado da empresa ;

4.7.2.Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura, acompanhada da documentação descrita no subitem 4.5.

4.7.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.

4.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

1.1.São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no~10.520/02 e demais normas pertinentes.

5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho, assinar Ata ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. _____/2023, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:

5.2.1.Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;

5.2.2.Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Câmara Municipal de Buriticupu;

5.2.3.Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens5.2.1e5.2.2a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.

5.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de pena pecuniária nos percentuais e casos abaixo:

5.3.1.0,5% (meio por cento) sobre o valor dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do objeto consoante dispõe o item 2.1., até o limite de 20% (vinte por cento);

5.3.1.1. Ocorrendo atraso superior a 40 (quarenta) dias corridos a CONTRATANTE recusará o recebimento do objeto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

5.3.2.0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), sobre o valor do objeto entregue com defeito ou fora das especificações, para cada dia de atraso, se o objeto entregue com defeito ou fora das especificações, não for substituído em até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade.

5.3.2.1. Quando o valor da multa diária totalizar 10% (dez por cento) da parcela inexecutada, o atraso será considerado inexecução parcial.

5.3.2.2. Caso todos os produtos sejam entregues com defeito, ou fora das especificações, configurar-se-á inexecução total;

5.3.3.10% (dez por cento) por inexecução parcial, sobre a parcela inexecutada, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;

5.3.4.20% (vinte por cento) por inexecução total, sobre o valor da contratação, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;

5.3.5.2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos demais subitens

5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;

5.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.

5.6. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura,

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos frete até os locais de entrega.

7.2.A Ata de Registro de Preços não poderá soer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.3.Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.

7.4.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Câmara Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

7.5.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Câmara Municipal (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.6.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

a)Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

b)A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.7.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.8.Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal, deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.9.Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados durante a etapa de pesquisa de preços.

7.10.Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.

7.11.As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas no Diário Oficial.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:

8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) A Beneficiária não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;

b) A Beneficiária não formalizar o termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Beneficiária recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata.;

e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;

f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Beneficiária não aceitar redução;

g) A Beneficiária sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;

h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;

i) Sempre que ficar constatado que a Beneficiária perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

8.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.

8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Beneficiária, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.

8.3. A Beneficiária poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

8.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Beneficiária, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.

8.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.

8.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.

8.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.

8.7. Na rescisão por culpa da Beneficiária, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.

8.8 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

8.9 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Câmara Municipal de Buriticupu - (Órgão Gerenciador).

9.2. Poderá a Beneficiária, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.

9.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação que rege a matéria.

9.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente desta Casa ou por quem este delegar competência para fazê-lo.

9.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através de Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

9.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este, delegar tal competência.

9.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.

CLÁUSULA DÉCIMA ANTICORRUPÇÃO

10.1.Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO

11.1.Executado o contrato, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1.O fornecedor terá seu registro cancelado pela Câmara Municipal de Buriticupu, quando:

12.2.Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

12.3.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

12.4.Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

12.4.1.Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.4.2.For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.4.3.For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.

12.4.4.Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

12.5.A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

12.6.O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

12.7.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

12.7.1.Por razões de interesse público; ou

12.7.2.A pedido do fornecedor.

12.8.O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:

12.8.1.Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;

12.9.A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.

12.10.O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de inação cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula terceira deste instrumento.

12.11.Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.

12.12.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

12.13.A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

13.1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

13.2.Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

13.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

13.4.O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);

13.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);

13.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;

13.6.1.A Câmara Municipal de Buriticupu poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.

13.7.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLAUSULA DECIMA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO

14.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.

14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e comunicada por escrito à CONTRATADA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93, e suas alterações.

b)Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.

c)Judicial, nos termos da legislação.Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão do Contrato com base na alínea a do Caput desta Cláusula, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Contrato e às consequências descritas no Artigo 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo No caso de rescisão unilateral, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato.CLAUSULA DECIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO:

15.1. A fiscalização deste Contrato será efetuada pela contratante que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

15.2. As ocorrências verificadas durante a execução deste Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.

15.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios no objeto contratado, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

15.4. A fiscalização da execução do fornecimento será feita pela Câmara Municipal através de seu representante, da forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, prazos, condições do edital, proposta e disposições o Termo de Contrato.

15.5. - A prestação de serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, através de representante da Câmara Municipal, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, nos projetos nas Leis, na Normas, nos Regulamentos e em tudo mais, que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com o Serviço em questão e seus complementos.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Ficam vinculados a esta Ata de RP, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº10/2023, seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pelaBeneficiária, independentemente de sua transcrição.

17.2.Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº8.666/93 e alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

17.3.Fica eleito o Foro desta Cidade para dirimir qualquer dúvida proveniente deste Contrato.

E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.

Buriticupu,12 de dezembro de 2023.

_______________________

José Alves Pereira

Presidente da Câmara Municipal

CONTRATANTE

____________________________________

ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

Por procuração - Nadison dos Santos Costa

CONTRATADA

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