Diário oficial

NÚMERO: 675/2023

15/12/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA PARA O EXERCÍCIO DE 2024: 540/2023
LEI Nº 540/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI Nº 540/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buriticupu/MA para o exercício de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta Lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2023, no valor global de R$ 343.689.207,19 (trezentos e quarenta e três milhões seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e sete reais e dezenove centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal;

II - Orçamento da Seguridade Social;

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, detalhados nos Anexos que acompanham este Projeto de Lei.

'a7 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

'a7 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo(s) regulamentando normas de execução do orçamento.

Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 343.689.207,19 (trezentos e quarenta e três milhões seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e sete reais e dezenove centavos).

Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

Art. 4º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITA DO TESOURO345.913.555,53

1 - RECEITAS CORRENTES303.147.702,76

1.1 - Receita Tributária11.366.383,04

1.2 - Receita de Contribuições9.822.111,61

1.3 - Receita Patrimonial13.033.755,99

1.4 - Receita Agropecuária0,00

1.5 - Receita Industrial0,00

1.6 - Receita de Serviços5.700.000,00

1.7 - Transferências Correntes262.906.413,22

1.9 - Outras Receitas Correntes319.038,90

2 - RECEITAS DE CAPITAL42.765.852,77

2.1 - Operações de Crédito0,00

2.2 - Alienações de Bens0,00

2.3 - Amortização de Empréstimos0,00

2.4 - Transferências de Capital42.765.852,77

2.5 - Outras Receitas de Capital0,00

3 - RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTÁRIA10.250.000,00

3.1 Receitas Correntes Infra-orçamentária10.250.000,00

II - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB12.473.000,00

RECEITA TOTAL343.689.207,19

Art. 5º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 343.689.207,19 (trezentos e quarenta e três milhões seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e sete reais e dezenove centavos), assim desdobrados:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 249.883.115,43 (duzentos e quarenta e nove milhões oitocentos e oitenta e três mil cento e quinze reais e quarenta e três centavos).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 93.806.001,76 (Noventa e três milhões oitocentos e seis mil um real e setenta e seis centavos);

Art. 6º. A despesa será realizada com observância da programação constante nos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I - TESOURO323.889.207,19

1 - DESPESAS CORRENTES224.595.565,89

1.1 Pessoal e Encargos Sociais131.353.469,21

1.2 Juros e Encargos da Dívida114.502,45

1.3 Outras Despesas Correntes93.127.594,23

2 - DESPESAS DE CAPITAL99.293.641,30

2.1 Investimentos93.038.614,49

2.2 Inversões Financeiras120.026,81

2.3 Amortização da Dívida6.135.000,00

3 RESERVA DE CONTIGÊNCIA19.800.000,00

DESPESA TOTAL343.689.207,19

II - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01CÂMARA MUNICIPAL 4.059.974,31

02GABINETE DO PREFEITO1.644.714,33

03CONTROLADORIA GERAL E TRANSPARENCIA DO MUNICIPIO250.122,06

04SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO4.808.093,58

05SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PESCA, AGROPECUÁRIA E ABAST.3.218.316,58

06SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS7.781.633,35

07SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO35.424.514,40

08SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO2.684.086,87

09SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO196.931,60

10SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO25.217.149,29

1001MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MDE2.385.763,44

1002FUNDEB129.650.474,31

11SEC MUN DE DESENV. SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDADARIA4.089.321,15

12SEC MUN DE MEIO AMBIENTE E PRES DE RECURSOS NATURAIS2.415.619,26

13SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA2.152.161,85

14SEC MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE718.865,00

15SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES5.434.181,10

16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE62.356.484,14

1601SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE9.140.215,86

17IPSEMB30.180.500,00

18SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE817.424,10

19FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL7.582.660,61

20PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO880.000,00

99RESERVA DE CONTIGENCIA600.000,00

TOTAL DAS UNIDADES343.689.207,19

Art. 7º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita estimada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º, desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2024.

Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes nos anexos.

Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.

Art. 13. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 14. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXOS NO LINK: https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/759/LEI%20MUNICIPAL_540_2023_0000001.pdf

GABINETE DO PREFEITO - LEI - CRIA O CARGO DE OUVIDOR DO SUS, EM ATENDIMENTO AO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 511/2022: 541/2023
LEI Nº 541/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
LEI Nº 541/2023, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria o cargo de Ouvidor do SUS, em atendimento ao art. 5º, da Lei Municipal nº 511/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo de Ouvidor do SUS, na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal de que trata a Lei Municipal nº 293/2013, em atendimento ao art. 5º, da Lei Municipal nº 511/2022.

Art. 2º. O Ouvidor do SUS será cargo em comissão de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal de Buriticupu, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde, devendo ser ocupado por profissional de reputação ilibada, possuindo as seguintes atribuições:

I - Coordenar, avaliar e controlar as atividades e os serviços relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação;

II - Representar a Ouvidoria diante dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais poderes e perante a sociedade;

III - Encaminhar as demandas às unidades administrativas competentes para resposta, de acordo com o seu teor;

IV - Propor a adoção de medidas e as providências de correção de rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas recebidas pela Ouvidoria;

V - Promover articulação e parcerias com outros organismos públicos e privados;

VI - Manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados obtidos;

VII - Encaminhar às autoridades superiores, periodicamente e sempre que solicitado, os relatórios estatísticos das atividades da Ouvidoria;

VIII - Exercer outras atribuições afins.

Parágrafo Único. Antes de ser nomeado para o cargo de provimento em comissão de Ouvidor do SUS, o servidor deverá comprovar a realização de capacitação em conceito de ouvidoria, análise de manifestações, tipificação e atividades no sistema ouvidor-SUS, ou curso correlato, ministrado pela Rede de Ouvidorias do SUS.

Art. 3º. O Ouvidor do SUS será assessorado, sempre que necessário, pela Procuradoria Geral do Município.

Art. 4º. Em razão da criação do cargo de Agente de Contratação na Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal, o art. 46, da Lei Municipal nº 293 de 17 de maio de 2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

Art. 46 ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

XXXVII - Ouvidor do SUS.Art. 5º. Os vencimentos pelo exercício da função de Agente de Contratação é aquele descrito no anexo único desta Lei.

Art. 6º. A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes do anexo único desta Lei.

Art. 7º. Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, para atender suas finalidades.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 15 de dezembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO ÚNICO

I - A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de que trata a Lei Municipal nº 293, de 17 de maio de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGODENOMINAÇÃOQUANTIDADEOuvidor do SUSDANS-II01

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