POLÍTICA DE
INVESTIMENTOS
2024
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu
IPSEMB
SUMÁRIO1. APRESENTAÇÃO3
1.1 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS3
1.2 OBJETIVO3
1.3 BASE LEGAL3
1.4 VIGÊNCIA3
2.CONTEÚDO3
2.1 MODELO DE GESTÃO4
2.1.1 GOVERNANÇA5
2.2.1 CENÁRIO ECONÔMICO7
2.2.1.1 INTERNACIONAL7
2.2.1.2NACIONAL8
2.2.1.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO9
2.2.2 PERFIL DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS9
2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS10
2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 202411
2.3. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS12
2.4. PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS13
2.5. LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA13
2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS14
2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS15
2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS17
2.9 PLANO DE CONTINGÊNCIA18
3.TRANSPARÊNCIA18
4.DISPOSIÇÕES FINAIS19
5.ANEXOS22
1. APRESENTAÇÃO
1.1 POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
A Política de Investimentos é o documento que estabelece as diretrizes, fundamenta e norteia o processo de tomada de decisão de investimentos dos recursos previdenciários, observando os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. Estes objetivos devem estar sempre alinhados em busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
1.2 OBJETIVO
A avaliação atuarial constatou que o RPPS dispõe de uma situação saudável no que tange a sua solvência e que ele dispõe de condições favoráveis para adotar uma estratégia vislumbrando o longo prazo, a qual pode consistir em agregar ativos mais voláteis, mantendo a compatibilidade com o perfil do investidor e com um retorno esperado compatível com as necessidades do RPPS. Neste sentido, o RPPS, no que tange a gestão dos investimentos durante o exercício de 2024, buscará a maximização da rentabilidade dos seus ativos, com foco em uma estratégia de longo prazo.
1.3 BASE LEGAL
A presente Política de Investimentos obedece ao que determina a legislação vigente especialmente a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.963/2021 (Resolução 4.963) e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 1.467/2022 (Portaria 1.467) que dispõem sobre as aplicações dos recursos dos RPPS.
1.4 VIGÊNCIA
A vigência desta Política de Investimentos compreenderá o ano de 2024 e deverá ser aprovada, antes de sua implementação, pelo órgão superior competente, conforme determina o art. 5º da Resolução 4.963. O parágrafo primeiro do art. 4º da mesma Resolução preconiza que justificadamente, a política anual de investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação”.
2.CONTEÚDO
O art. 4º da Resolução 4.963, que versa sobre a Política de Investimentos, traz o seguinte texto:
Art. 4º. Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo:
I - o modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;
II - a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;
III - os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; IV - os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica; V - a metodologia, os critérios e as fontes de referência a serem adotados para precificação dos ativos de que trata o art. 3º; VI - a metodologia e os critérios a serem adotados para análise prévia dos riscos dos investimentos, bem como as diretrizes para o seu controle e monitoramento; VII - a metodologia e os critérios a serem adotados para avaliação e acompanhamento do retorno esperado dos investimentos; VIII - o plano de contingência, a ser aplicado no exercício seguinte, com as medidas a serem adotadas em caso de descumprimento dos limites e requisitos previstos nesta Resolução e dos parâmetros estabelecidos nas normas gerais dos regimes próprios de previdência social, de excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos. A Seção II da Portaria 1.467 reforça, a partir do art. 102, o que determina a Resolução 4.963 e traz maior detalhamento do conteúdo a ser abordado na Política de Investimentos.
A presente Política de Investimentos abordará, a seguir, cada um dos tópicos supracitados considerando o que determinam as duas normas.
2.1 MODELO DE GESTÃO
A Portaria 1.467 traz no art. 95 a seguinte redação:
Art. 95. A gestão das aplicações dos recursos dos RPPS poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada, ou mista, nos seguintes termos:
I - gestão própria, quando a unidade gestora realiza diretamente a execução da política de investimentos da carteira do regime, decidindo sobre as alocações dos recursos, inclusive por meio de fundos de investimento;
II - gestão terceirizada, realizada exclusivamente por pessoa jurídica devidamente registrada e autorizada para administração de recursos de terceiros pela CVM; e Pág. 52
III - gestão mista, quando parte da carteira do RPPS é gerida diretamente pela unidade gestora e parte por instituições contratadas para administração de carteiras de valores mobiliários.
O RPPS adota o modelo de gestão própria. Isso significa que as decisões são tomadas pela Diretoria Executiva, Comitê de Investimentos e Conselho, sem interferências externas.
2.1.1 GOVERNANÇA
A estrutura do RPPS é formada, além da Unidade Gestora, pelo Comitê de Investimentos, responsável pela execução da Política de Investimentos. O Conselho Deliberativo, como órgão superior competente, aprovará a Política de Investimentos e o Conselho Fiscal, atuará com o acompanhamento e fiscalização da gestão dos investimentos.
Para balizar as decisões poderão ser solicitadas opiniões de profissionais externos, como da Consultoria de Investimentos contratada, outros Regimes Próprios de Previdência Social, instituições financeiras, distribuidores, gestores ou administradores de fundos de investimentos ou outros. No entanto, as decisões finais são restritas à Diretoria, Comitê e Conselhos.
Com relação à governança do RPPS, o Comitê de Investimentos é o órgão responsável pela execução desta Política de Investimentos, sendo este o detentor do mandato para as movimentações (aplicações e resgates) e manutenção da carteira de investimentos ao longo do ano. A estrutura do Comitê é apresentada em Regimento Interno próprio.O Conselho Deliberativo é o órgão máximo do RPPS, que deverá aprovar a Política de Investimentos, acompanhar a gestão dos investimentos realizando reuniões periódicas.
As deliberações do Conselho ocorrerão através de reunião interna, que deverá ser realizada no mínimo, trimestralmente e a sua estrutura prevista na lei do RPPS, em conformidade com o previsto no artigo 72 da Portaria MTP nº 1.467/2022.
O Conselho Fiscal atuará com o intuito de zelar pela gestão econômico-financeira, examinar balanço e demais atos de gestão, relatando deficiências eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras e emitindo parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora, em até quatro meses após o encerramento do exercício. As deliberações serão abordadas através de reuniões internas, que ocorrerão no mínimo, trimestralmente.
O RPPS conta com o serviço de consultoria de investimento da empresa Matias e Leitão Consultores Associados LTDA, sob nome fantasia “LEMA Economia & Finanças”, e inscrita no CNPJ 14.813.501/0001-00 autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, contratada para prestação de serviço quanto a análise, avaliação e assessoramento dos investimentos do RPPS. A Consultoria atuará conforme legislação que rege sua atuação e os investimentos dos RPPS, através de análise de cenário, estudo de carteira, vislumbrando a otimização da carteira para o atingimento dos objetivos traçados nesta política, sem incorrer em elevado risco nos investimentos. 2.2 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO
Conforme exposto no inciso II do artigo 102, no que se refere à definição da estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos, deverá a unidade gestora considerar entre outros aspectos, o cenário econômico, o atual perfil da carteira, verificar os prazos, montantes e taxas de obrigações atuariais presentes e futuras do regime, de forma a definir alocações que visam manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS, definir os objetivos da gestão de investimentos, além de uma estratégia alvo de alocação com percentuais pretendidos para cada segmento e tipo de ativo, além de limites mínimos e máximos.
O art. 2º da Resolução 4.963 determina que os recursos dos RPPS devem ser alocados nos seguintes segmentos de aplicação:
I Renda fixa
II Renda variável
III Investimentos no exterior
IV Investimentos estruturados
V Fundos Imobiliários
VI Empréstimos Consignados
São considerados investimentos estruturados:
I - fundos de investimento classificados como multimercado;
II - fundos de investimento em participações (FIP); e
III - fundos de investimento classificados como “Ações - Mercado de Acesso”.
As aplicações dos recursos deverão observar a compatibilidade dos ativos investidos com os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras com o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS.
Para isso, deverão ser acompanhados, especialmente antes de qualquer aplicação que implique em prazos para desinvestimento – inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, os fluxos de pagamentos dos ativos assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do RPPS.
Tais aplicações deverão ser precedidas de atestado elaborado pela Unidade Gestora evidenciando a compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 115 da Portaria 1.467.
A estratégia de alocação considera a compatibilidade de cada investimento da carteira ao perfil do RPPS, avaliando o contexto econômico atual e projetado, o fluxo de caixa dos ativos e passivos previdenciários e as perspectivas de oportunidades favoráveis à maximização da rentabilidade dentro dos limites e preceitos técnicos e legais, de acordo com o previsto no artigo 102 da Portaria 1.467/2022.
Para tanto, será realizada uma breve abordagem do cenário econômico atual e projetado.
2.2.1 CENÁRIO ECONÔMICO
2.2.1.1 INTERNACIONAL
A segunda estimativa do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo trimestre dos Estados Unidos foi revisada de 2,4% para 2,1%, de acordo com dados do Bureau of Economic Analysis, ficando abaixo da projeção do mercado. Apesar disso, o mercado continua aquecido, com baixo desemprego e indicadores de atividade econômica do mês de julho superando as projeções. As vendas no varejo e produção industrial avançaram 0,7% e 1,0% em relação ao mês anterior.
No que tange à inflação, o núcleo do Índice de Preços para Despesas com Consumo Pessoal (Core PCE, na sigla em inglês), indicador mais abrangente e relevante para as decisões do Federal Reserve (Banco Central dos Estados Unidos), tem permanecido resiliente, marcando 4,2% em julho, na contabilização anualizada. Já o índice cheio, que abrange itens mais voláteis, ficou em 3,3%, ante 3,0% em junho, no acumulado de doze meses. A alta pode ser explicada pelo efeito base, pois em julho de 2022 houve variação de -0,1%.
Por conta das expectativas de juros maiores por mais tempo, reflexo da atividade econômica resiliente e de medidas fiscais expansionistas, a rentabilidade dos Treasuries aumentou, o que afeta os mercados do mundo inteiro, pois aumenta a demanda por esses títulos, impulsionando inclusive a valorização do dólar frente a moedas de países emergentes.
O cenário europeu continua incerto, com inflação elevada e dificuldade de crescimento. O PIB da zona do euro avançou 0,3% no segundo trimestre, após estabilidade no trimestre anterior. Apesar do baixo crescimento, o desemprego permanece em mínimas históricas (6,4%), fator que pressiona a inflação e dificulta o trabalho do Banco Central Europeu (BCE).
Quanto ao cenário inflacionário, o Índice de Preços ao Consumidor avançou 5,3% no acumulado de doze meses, mostrando uma redução gradual. Já o núcleo da inflação tem sido mais resistente, marcando também 5,3% ante 5,5% no mês anterior. Em agosto de 2022, o índice estava em 4,3%.
Já em relação à China, o cenário diverge das outras grandes economias no que tange à inflação. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação negativa (-0,3%) no acumulado de doze meses, em julho. Deflação não era registrada no indicador desde fevereiro de 2021.
O crescimento da China continua incerto, especialmente o mercado imobiliário, que costumava ser um motor de crescimento do país, tem preocupado e atraído a atenção não só dos chineses, após grandes empresas do setor demonstrarem fraqueza. Diante disto, o governo tem adotado medidas que visam impulsionar a atividade econômica, como redução de impostos sobre transações na bolsa e cortes de juros. O corte de juros alinhado ao aumento das taxas dos Treasuries norte-americanos, amplia o diferencial de rentabilidade entre os títulos dos dois países, o que intensifica a desvalorização da moeda chinesa frente ao dólar.
2.2.1.2NACIONAL
Em reunião realizada nos dias 1 e 2 de agosto, o Comitê de Política Monetária (Copom), decidiu iniciar o ciclo de flexibilização monetária ao efetuar o corte nos juros de 0,50 p.p., como resultado de uma redução do quadro inflacionário e queda das expectativas de inflação ao longo prazo. A taxa Selic passa agora ao patamar de 13,25% a.a.. Todavia, o Comitê ressaltou que a atual conjuntura econômica contribui para um “processo desinflacionário mais lento e a parcialidade da ancoragem das expectativas”.
Apesar do alívio da pressão dos juros, com início do ciclo de redução, o país permanece com uma atividade resiliente. A produção industrial avançou 0,4% no segundo trimestre, enquanto o setor de serviços cresceu 0,5% no mesmo período. As vendas no varejo, porém, apresentaram desempenho negativo, retraindo 0,3%, número que é compensado pela alta acumulada de 1,3% no semestre.
Esses resultados corroboraram para o avanço do Índice de Atividade Econômica (IBC-Br), considerado a prévia do PIB brasileiro, que cresceu 0,63% em julho. A estimativa foi confirmada com o resultado oficial do PIB do segundo trimestre que apontou um crescimento de 0,9%. O valor superou as expectativas de mercado e foi puxado pelo desempenho dos setores de serviços e industrial.
No que se refere ao ambiente inflacionário, os dados do IPCA de julho mostraram inflação de 0,12%, devido ao aumento dos preços de automóveis, após o fim do programa de descontos estabelecidos pelo governo federal. Já o IPCA-15 avançou 0,28% em agosto, acumulando alta de 4,2% nos últimos doze meses. O índice trouxe surpresas altistas em alimentação no domicílio, itens de higiene pessoal e energia elétrica. Contudo, foram evidenciados sinais de desaceleração nas atividades de serviços e o índice de difusão caiu de 5,54% para 5,29%.
A votação sobre o arcabouço fiscal ocorreu na Câmara dos Deputados no final de agosto, onde o texto foi aprovado com algumas alterações e segue agora para sanção presidencial. Especialistas apontam dificuldades para o cumprimento de regras fiscais, tendo em vista a previsão de aumento nas receitas, que pode não se concretizar. Diante disto, uma série de propostas foram enviadas ao Congresso para garantir o aumento da arrecadação, dentre elas estão a taxação dos fundos exclusivos, o retorno do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e o fim do mecanismo de distribuição de juros sobre capital próprio (JCP) entre empresas.
Segundo as projeções do relatório Focus do Banco Central, o PIB do Brasil deve crescer 2,90% em 2023 e 1,50% em 2024, enquanto as projeções para o IPCA têm sido revistas para baixo a algumas semanas, chegando a 4,65% para 2023 e 3,87% para 2024. O mercado também espera que o ciclo de redução dos juros leve a taxa Selic a 9,00% ao final de 2024.
2.2.1.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO
Fonte: Relatório Focus de 20/10/2023 (Banco Central)
2.2.2 PERFIL DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS
Atualmente, o RPPS detém um patrimônio de R$147.562.523,92 milhões, distribuídos entre 15 fundos de investimento conforme a seguinte distribuição:
A carteira demonstra uma boa condição de liquidez, em que o fundo com o prazo mais longo permite a disponibilização dos recursos em até 3 dias. Ou seja, em até 3 dias, o IPSEMB é capaz de converter seus investimentos em caixa, cumprindo com sucesso as obrigações do plano de benefícios e mantendo o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do RPPS.
2.2.3 OBJETIVO DOS INVESTIMENTOS
O objetivo principal da gestão dos investimentos é o atingimento da meta de rentabilidade definida, observando os princípios de segurança, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. O RPPS também dispõe de condição de solvência regular, mas conforme evidenciado na avaliação atuarial, teria solidez suficiente para realizar investimentos que vislumbrem o longo prazo.
Conforme indicado no Inciso IV do artigo 102 da Portaria 1.467/2022, no que se refere aos parâmetros de rentabilidade, deverá a gestão definir a meta de rentabilidade futura dos investimentos, buscar a compatibilidade com o perfil da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base cenários macroeconômico e financeiros e os fluxos atuariais com as projeções das receitas e despesas futuras do RPPS e observar a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Para aferir o “valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos” a que se refere o parágrafo acima, a LEMA Economia & Finanças, como consultoria de investimentos contratada, elaborou diferentes cenários para a Meta de Investimentos de Longo Prazo (MILP). A metodologia para a projeção está exposta no anexo I desta Política e considera os cupons dos títulos públicos federais, o histórico do Ibovespa e do S&P 500, além da expectativa de dólar.
Para uma melhor aderência das projeções, diferentes composições de carteira foram traçadas, considerando perfis de investimentos distintos. Assim, temos três possíveis cenários de retornos reais para os investimentos:
ConservadorModeradoAgressivoPeso Renda Fixa85,0080,0075,00Peso Renda Variável + Exterior15,0020,0025,00MILP6,085,986,03
O resultado da análise do perfil de investidor (suitability) apontou o RPPS como MODERADO. Sendo, portanto, sua projeção de retorno aqui considerada de 5,98%.
2.2.4 ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO PARA 2024
Considerando, portanto, o cenário econômico projetado, a alocação atual dos recursos, o perfil de risco do RPPS, evidenciado no suitability, os prazos, montantes e taxas das obrigações atuariais presentes e futuras do regime e as opções permitidas pela Resolução 4.963, a decisão de alocação dos recursos para 2024 deverá ser norteada pelos limites definidos no quadro abaixo, com o intuito de obter retorno compatível com a meta de rentabilidade definida, sem incorrer em elevado nível de risco na gestão dos investimentos.
A coluna de “estratégia alvo” tem como objetivo tornar os limites de aplicação mais assertivos, considerando o cenário projetado atualmente. No entanto, as colunas de “limite inferior” e “limite superior” tornam as decisões mais flexíveis dada a dinâmica e as permanentes mudanças que o cenário econômico e de investimentos vivenciam.
Estratégia de AlocaçãoPolítica de InvestimentoSegmentoTipo de AtivoCarteira Atual (R$)Carteira Atual (%)Limite Resolução 4.963Limite Inferior (%)Estratégia Alvo (%)Limite Superior (%)Renda FixaTítulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, “a”.0,000,00100,00%0,000,0050,00FI Renda Fixa Referenciado 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"92.522.803,7362,70100,00%20,0050,0090,00FI em Índices de Renda Fixa 100% títulos TN - Art. 7º, I, "c"0,000,00100,00%0,000,000,00Operações Compromissadas - Art. 7º, II0,000,005,00%0,000,000,00FI Renda Fixa - Art. 7º, III, “a25.514.587,7317,2960,00%10,0020,0050,00FI de Índices Renda Fixa - Art. 7º, III, “b0,000,0060,00%0,000,000,00Ativos Bancários - Art. 7º, IV0,000,0020,00%0,005,0010,00FI Direitos Creditórios (FIDC) - sênior - Art. 7º, V, "a"0,000,005,00%0,000,000,00FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, V, "b"0,000,005,00%0,005,005,00FI "Debentures"- Art. 7º, V, "c"0,000,005,00%0,000,000,00Subtotal118.037.391,4679,99-30,0080,00100,00Renda Variável FI Ações - Art. 8º, I7.572.410,385,1330,00%0,005,0020,00FI de Índices Ações - Art. 8º, II0,000,0030,00%0,000,000,00Subtotal7.572.410,385,13-0,005,0020,00Investimentos no ExteriorFI Renda Fixa - Dívida Externa - Art. 9º, I0,000,0010,00%0,000,0010,00FI Investimento no Exterior - Art. 9º, II0,000,0010,00%0,000,0010,00FI Ações - BDR Nível I - Art. 9º, III10.007.608,466,7810,00%0,005,0010,00Subtotal10.007.608,466,78-0,005,0010,00Investimentos EstruturadosFI Multimercado - aberto - Art. 10, I11.945.113,628,0910,00%0,0010,0010,00FI em Participações - Art. 10, II0,000,005,00%0,000,005,00FI “Ações - Mercado de Acesso”- Art. 10, III0,000,005,00%0,000,000,00Subtotal11.945.113,628,09-0,0010,0015,00Fundos ImobiliáriosFI Imobiliário - Art. 110,000,005,00%0,000,000,00Subtotal0,000,00-0,000,000,00Empréstimos ConsignadosEmpréstimos Consignados – Art. 120,000,005,00%0,000,000,00Subtotal0,000,00-0,000,000,00Total Geral147.562.523,92100,00-30,00100,00100,00
2.3. CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES E SELEÇÃO DE ATIVOS
No que se refere aos critérios para credenciamento de instituições e para seleção de ativos, deverá ser considerada a adequação ao perfil da carteira, ao ambiente interno e à estrutura de exposição a riscos do RPPS, e análise da solidez, porte e experiência das instituições credenciadas.
Para realizar o processo de credenciamento das instituições, o RPPS utiliza-se de um manual de credenciamento, detalhando os documentos necessários, assim como o passo a passo do processo. O manual foi elaborado levando em consideração os critérios listados na Seção III do Capítulo VI da Portaria 1.467.
O parágrafo segundo do artigo 103 diz que “os critérios para o credenciamento das instituições deverão estar relacionados à boa qualidade de gestão, ao ambiente de controle interno, ao histórico e experiência de atuação, à solidez patrimonial, ao volume de recursos sob administração, à exposição a risco reputacional, ao padrão ético de conduta e à aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho e a outros destinados à mitigação de riscos e ao atendimento aos princípios de segurança, proteção e prudência financeira.O parágrafo terceiro traz os critérios que devem ser analisados e atestados formalmente pela unidade gestora, no momento do credenciamento de uma instituição:
I - registro ou autorização na forma do § 1º e inexistência de suspensão ou inabilitação pela CVM, pelo Banco Central do Brasil ou por outro órgão competente;
II - observância de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério da CVM, do Banco Central do Brasil ou de outros órgãos competentes, desaconselhem um relacionamento seguro;
III - análise do histórico de sua atuação e de seus principais controladores;
IV - experiência mínima de 5 (cinco) anos dos profissionais diretamente relacionados à gestão de ativos de terceiros; e
V - análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades.
A seleção dos ativos levará em consideração o cenário econômico, a estratégia de alocação proposta no item acima, assim como nos objetivos a serem alcançados na gestão dos investimentos. Os ativos selecionados deverão, por obrigação da norma e desta Política, ser vinculados a instituição previamente credenciada junto ao RPPS.
2.4. PARÂMETROS DE RENTABILIDADE PERSEGUIDOS
A Portaria 1.467, em seu art. 39, determina que “A taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS”.
'a7 2º A taxa de juros parâmetro a ser utilizada na avaliação atuarial do exercício utiliza, para sua correspondência aos pontos (em anos) da ETTJ, a duração do passivo calculada na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro do exercício anterior.Além disso, deve-se levar em consideração o disposto no art. 4º da Seção II do Anexo VII da Portaria, em que deverão ser “acrescidas em 0,15 pontos percentuais para cada ano em que a taxa de juros utilizada nas avaliações atuariais dos últimos 5 (cinco) exercícios antecedentes à data focal da avaliação tiverem sido alcançados pelo RPPS, limitada a 0,6 pontos percentuais.Desta forma, considerando a atualização da ETTJ feita pela Portaria MPS nº 3.289/2023 e a duração do passivo, calculada na Avaliação Atuarial de 2023 (data-base 2022) realizada pela SELF Assessoria, contratada para este fim, de 18,95 anos encontramos o valor de 4,89 % a.a.
Considerando o desempenho dos investimentos dos últimos anos, a meta atuarial a ser perseguida pelo RPPS em 2024 será de 5,19 % a.a.
a projeção de inflação para o ano de 2024 como sendo de 3,87% temos como meta atuarial projetada o valor de 8,94%.
2.5. LIMITES PARA INVESTIMENTOS EMITIDOS POR UMA MESMA PESSOA JURÍDICA
Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica serão definidos nos regulamentos dos fundos de investimentos que recebem aportes do RPPS. Nos casos de aquisição de ativos mobiliários, com exceção das cotas de fundos de investimento, deverá ser respeitada a regra de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, entre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.
Ademais, instituímos o limite de 20% para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, assim como para ativos emitidos por um mesmo conglomerado econômico ou financeiro.
2.6 PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS
O art. 143 da Portaria 1.467, traz a seguinte redação:
“Deverão ser observados os princípios e normas de contabilidade aplicáveis ao setor público para o registro dos valores da carteira de investimentos do RPPS, tendo por base metodologias, critérios e fontes de referência para precificação dos ativos, estabelecidos na política de investimentos, as normas da CVM e do Banco Central do Brasil e os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro.Os ativos financeiros integrantes das carteiras dos RPPS poderão ser classificados nas seguintes categorias, conforme critérios previstos no Anexo VIII, da Portaria 1.467:
I - disponíveis para negociação futura ou para venda imediata; ou
II - mantidos até o vencimento.
Na categoria de disponíveis para negociação ou para venda, devem ser registrados os ativos adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição. Esses ativos serão marcados a mercado, no mínimo mensalmente, de forma a refletir o seu valor real.
Na categoria de ativos mantidos até o vencimento, podem ser registrados os ativos para os quais haja intenção e capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento.Poderá ser realizada a reclassificação dos ativos da categoria de mantidos até o vencimento para a categoria de ativos disponíveis para negociação, ou vice-versa, na forma prevista no Anexo VIII da Portaria 1.467.
Os títulos e valores mobiliários que integram as carteiras e fundos de investimentos devem ser marcados a valor de mercado, obedecendo os critérios recomendados pela Comissão de Valores Mobiliários e pela ANBIMA. Os métodos e as fontes de referências adotadas para precificação dos ativos do RPPS são estabelecidos em seus custodiantes conforme seus manuais de apreçamento.
Os ativos da categoria de mantidos até o vencimento deverão ser contabilizados pelos seus custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, devendo ser atendidos os seguintes parâmetros:
I - demonstração da capacidade financeira do RPPS de mantê-los em carteira até o vencimento;
II - demonstração, de forma inequívoca, pela unidade gestora, da intenção de mantê-los até o vencimento;
III - compatibilidade com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;
IV - classificação contábil e controle separados dos ativos disponíveis para negociação; e
V - obrigatoriedade de divulgação das informações relativas aos ativos adquiridos, ao impacto nos resultados atuariais e aos requisitos e procedimentos contábeis, na hipótese de alteração da forma de precificação dos ativos.
2.7 AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DOS RISCOS
RISCO DE MERCADO - é a oscilação no valor dos ativos financeiros que possa gerar perdas para instituição decorrentes da variação de parâmetros de mercado, como cotações de câmbio, ações, commodities, taxas de juros e indexadores como os de inflação, por exemplo.
O RPPS utiliza indicadores como VaR – Value-at-Risk, Volatilidade, Treynor, Sharpe e Drawdown – para controle de Risco de Mercado.
RISCO DE CRÉDITO - é a possibilidade de perdas no retorno de investimentos ocasionadas pelo não cumprimento das obrigações financeiras por parte da instituição que emitiu determinado título, ou seja, o não atendimento ao prazo ou às condições negociadas e contratadas.
Conforme determina o parágrafo quinto do art. 7º da Resolução 4.963, que trata das aplicações em renda fixa, diz que “os responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social deverão certificar-se de que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimento de que trata este artigo e os respectivos emissores são considerados de baixo risco de crédito.A classificação como baixo risco de crédito deverá ser efetuada por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia.
RISCO DE LIQUIDEZ - é a possibilidade de perda de capital ocasionada pela incapacidade de liquidar determinado ativo em tempo razoável sem perda de valor. Este risco surge da dificuldade de encontrar potenciais compradores do ativo em um prazo hábil ou da falta de recursos disponíveis para honrar pagamentos ou resgates solicitados.
Conforme determina o art. 115 da Portaria 1.467/2021, “A aplicação dos recursos do RPPS deverá observar as necessidades de liquidez do plano de benefícios e a compatibilidade dos fluxos de pagamentos dos ativos com os prazos e o montante das obrigações financeiras e atuariais do regime, presentes e futuras.”
A análise de condição de liquidez da carteira do RPPS é realizada todos os meses, tomando como base a carteira de investimentos posicionada no último dia do mês anterior. Porém, possíveis adequações dos prazos as obrigações do regime devem considerar não só a parte dos ativos do regime, mas também os dados atuariais referentes ao seu passivo.
Sendo assim e atendendo ao previsto no parágrafo primeiro do artigo 115, toda aplicação que apresente prazo para desinvestimento, inclusive para vencimento, resgate, carência ou para conversão de cotas de fundos de investimento, deverá ser precedida de atestado elaborado pela unidade gestora, evidenciando a compatibilidade prevista no caput.
RISCO DE SOLVÊNCIA - é o que decorre das obrigações do RPPS para com seus segurados e seu funcionamento. O monitoramento desse risco se dá através de avaliações atuariais e realização de estudos para embasamento dos limites financeiros no direcionamento dos recursos. Quanto a gestão dos investimentos, o RPPS buscará manter carteira aderente ao seu perfil de investidor, bem como buscará obter retornos compatíveis com as necessidades atuariais, mantendo assim, a solvência do RPPS no decorrer da vida do regime.
RISCO SISTÊMICO - é o risco de surgimento de uma crise de confiança entre instituições de mesmo segmento econômico que possa gerar colapso ou reação em cadeia que impacte o sistema financeiro ou mesmo afete a economia de forma mais ampla.
A análise do risco sistêmico é realizada de forma permanente pela Consultoria de Investimentos, Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos que monitoram informações acerca do cenário corrente e perspectivas de forma a mitigar potenciais perdas decorrentes de mudanças econômicas.
Riscos como de crédito e de mercado podem ser minimizados compondo uma carteira diversificada, composta por ativos que se expõem a diferentes riscos e apresentem baixa ou inversa correlação, ou seja, se comportem de maneira diferente nos diversos cenários, como bolsa e dólar. No caso do Risco Sistêmico, o potencial de mitigação de risco a partir da diversificação é limitado, uma vez que este risco pode ser entendido como o risco da quebra do sistema como um todo e neste caso, o impacto recairia para todos os ativos.
A forma de mitigar o risco sistêmico é realizando acompanhamentos periódicos nas condições de mercado, no intuito de antecipar cenários de queda e realizar e rapidamente adotar uma estratégia defensiva, alocando recursos em ativos mais conservadores. Porém, é importante salientar que em cenários extremos, existem riscos até mesmo para investimentos extremamente conservadores.
RISCO REPUTACIONAL - Decorre de todos os eventos internos e externos com capacidade de manchar ou danificar a percepção da unidade gestora perante a mídia, o público, os colaboradores e o mercado como um todo. O controle deste risco será efetuado na constante vigilância das operações internas, por parte dos órgãos de controle internos do RPPS.
Os órgãos de controle, em suas reuniões periódicas, poderão debater e registrar em ata os assuntos abordados relacionados ao risco reputacional. Ademais, a unidade gestora deverá emitir relatórios, em mesmo período e apresentá-lo aos órgãos de controle interno, contendo, no mínimo:
I - as conclusões dos exames efetuados, inclusive sobre a aderência da gestão dos recursos do RPPS às normas em vigor e à política de investimentos;
II - as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com estabelecimento de cronograma para seu saneamento, quando for o caso; e
III - análise de manifestação dos responsáveis pelas correspondentes áreas, a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores, bem como análise das medidas efetivamente adotadas para saná-las.
As conclusões, recomendações, análises e manifestações levantada deverão ser levadas em tempo hábil ao conhecimento do Conselho Deliberativo.
Conforme descrito no art. 131 “Caso os controles internos do RPPS se mostrem insuficientes, inadequados ou impróprios, deverá ser determinada a observância de parâmetros e limites de aplicações mais restritivos na política de investimentos até que sejam sanadas as deficiências apontadas.A unidade gestora irá acompanhar os objetivos traçados na gestão dos ativos e os critérios como rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do regime e a aderência à Política de Investimentos, no mínimo trimestralmente, através de relatório que deverá ser apresentado ao Conselho Deliberativo.
2.8 AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO RETORNO DOS INVESTIMENTOS
O retorno esperado dos investimentos é determinado por meio da meta de rentabilidade estabelecida para o ano, informada no item 2.4. e o acompanhamento dessa rentabilidade ocorre de forma mensal através da consolidação da carteira de investimentos realizada por sistema próprio para este fim.
A avaliação da carteira é realizada de forma constante pelo Comitê de Investimentos, que buscará a otimização da relação risco/retorno, ponderando sempre o perfil de investidor do RPPS e os objetivos traçados pela gestão.Além do desempenho, medido pela rentabilidade, são monitorados ainda indicadores de risco como volatilidade, VaR, Treynor, Drawdown, Sharpe, dos ativos de forma individual, bem como da carteira do RPPS como um todo. O monitoramento visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos com o mercado, com os seus respectivos benchmarks, com a Resolução CMN nº 4.963/2021 e com esta Política, além de atestar a aderência da carteira do RPPS, também com os critérios e limites da Resolução e da Política de Investimentos. (Anexo II)
2.9 PLANO DE CONTINGÊNCIA
Algumas medidas devem ser tomadas como forma de mitigar o risco dos investimentos no que se refere a descumprimento dos limites e requisitos previstos na Resolução CMN nº 4.963 e nesta Política de Investimentos.
Tão logo seja detectado qualquer descumprimento, quem o detectou deverá informar ao Comitê de Investimentos que convocará reunião extraordinária no mais breve espaço de tempo para que tais distorções sejam corrigidas.
Caso seja considerado pelo Comitê de Investimentos que na carteira do RPPS haja algum ativo investido com excessiva exposição a riscos ou de potenciais perdas dos recursos, deverá ser formalizada à Diretoria Executiva uma solicitação para que esta proceda imediatamente com o pedido de resgate.
Se houver prazo de carência, conversão de cotas ou outro obstáculo ao imediato resgate dos recursos, deverá o Comitê de Investimentos elaborar relatório, com periodicidade trimestral, detalhando a situação com a medidas tomadas e perspectivas de resgate do referido investimento e apresentá-lo aos órgãos de controle interno e externo, conforme determina o inciso VI do art. 153 da Portaria MTP 1.467.
O acompanhamento de eventuais aplicações será realizado através de comunicação contínua entre a Diretoria de Investimentos e os gestores atuais dos fundos. Além disso, serão acompanhados as Assembleias, fatos relevantes, comunicados dos cotistas, dentre outros documentos oficiais e será dada ciência aos Conselhos deliberativo e fiscal e aos membros do Comitê de Investimentos, para que haja uma maior transparência sobre o processo de desinvestimento dos fundos.
3.TRANSPARÊNCIA
Além de estabelecer as diretrizes para o processo de tomada de decisão, esta Política de Investimentos busca ainda dar transparência à gestão dos investimentos do RPPS.
O Art. 148 da Portaria 1.467 determina que o RPPS deverá disponibilizar aos segurados e beneficiários, no mínimo, os seguintes documentos e informações:
I - a política de investimentos, suas revisões e alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de sua aprovação;
II - as informações contidas nos formulários APR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da respectiva aplicação ou resgate;
III - a composição da carteira de investimentos do RPPS, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês;
IV - os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas e de contratação de prestadores de serviços;
V - as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS;
VI - a relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; e
VII - as datas e locais das reuniões dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos e respectivas atas.Além destes, o art. 149 define que a unidade gestora do RPPS deverá manter registro, por meio digital, de todos os documentos que suportem a tomada de decisão na aplicação de recursos e daqueles que demonstrem o cumprimento das normas previstas em resolução do CMN e o envio tempestivo do DPIN (Demonstrativo da Política de Investimento) e do DAIR (Demonstrativo da Aplicação e Investimento dos Recursos), conforme descrito no parágrafo único do art. 148 da Portaria 1.467.
4.DISPOSIÇÕES FINAIS
A comprovação da elaboração da presente Política de Investimentos, conforme determina o art. 101 da Portaria 1.467, ocorre por meio do envio, pelo CADPREV, do Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN – para a Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS. Sua aprovação pelo Conselho ficará registrada por meio de ata de reunião cuja pauta contemple tal assunto e é parte integrante desta Política de Investimentos.
Atendendo ao parágrafo nove do art. 241 da Portaria 1.467, Os documentos e bancos de dados que deram suporte às informações de que trata este artigo deverão permanecer à disposição da SPREV pelo prazo de 10 (dez) anos e arquivados pelo ente federativo e unidade gestora do RPPS, preferencialmente de forma digital.Buriticupu - MA, 01 de dezembro de 2023
__________________________________________
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente Interino do IPSEMB de BURITICUPU
__________________________________________
SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL
Presidente Comitê de Investimentos
__________________________________________
MARCONE ALVES SILVA JÚNIOR
Presidente do Conselho Fiscal
__________________________________________
ANA PAULA LIMA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Administrativo
ANEXOS
5.ANEXOS
ANEXO I – Metodologia de projeção de investimentos:
A metodologia utilizada para projetar o “valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos” leva em consideração todos os índices de referência dos fundos de investimentos enquadrados com a Resolução CMN nº 4.963/2021, classificados como Renda Fixa, Renda Variável, Investimento no Exterior e Multimercado, conforme detalhe a seguir:
- Para os índices de renda fixa, com exceção dos pós-fixados, será considerado a taxa indicativa da ANBIMA do fechamento do mês anterior;
- Para os ativos pós-fixados (CDI), será considerado o vértice de 12 meses a frente, indicado na curva de juros do fechamento do mês anterior;
- Em virtude do alpha acima das taxas de negociação envolvendo títulos públicos, investimentos que contenham ativos de emissão privada serão projetados considerando 120% da projeção do CDI;
- Para os ativos de renda variável do Brasil será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do Ibovespa;
- Para os ativos de renda variável dos Estados Unidos, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do S&P 500, acrescido da expectativa para o dólar contida no último Relatório Focus do Banco Central;
- Para os ativos de renda variável dos Estados Unidos, que utilizem proteção cambial, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do S&P 500;
- Para os ativos de renda variável do exterior, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do MSCI World, acrescido da expectativa para o dólar contida no último Relatório Focus do Banco Central;
- Para os ativos de renda variável do exterior, que utilizem de proteção cambial, será considerado o retorno médio histórico dos últimos 60 meses do MSCI World;
Além disso, será considerado ainda o resultado da Análise do Perfil do Investidor (Suitability) definindo o perfil do RPPS como conservador, moderado ou agressivo. Sendo este último considerado para o IPMJP conforme descrito no item 2.2.3 desta Política de Investimentos.
É definida uma carteira padrão para cada perfil.
Com base nessa carteira e na distribuição entre os índices de renda fixa e variável citados, é definido o “valor esperado da rentabilidade futura dos investimentos”.
Por fim, tal resultado é comparado à “taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS” e então, há a escolha da meta atuarial a ser perseguida – no item 2.4 – considerando os objetivos do RPPS, o perfil da carteira e de risco, a viabilidade de atingimento da meta e os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações previstos na Resolução 4.963.
ANEXO II – Relatórios de acompanhamento:
Conforme exposto no item 2.7 da Política de Investimentos, o Relatório de Risco de Mercado visa atestar a compatibilidade dos ativos investidos com o mercado, com os seus respectivos benchmarks avaliando indicadores como volatilidade, VaR, Treynor, Drawdown, Sharpe.
VaR (252 d.u): O Value at Risk é uma medida estatística que indica a perda máxima potencial de determinado ativo ou determinada carteira em determinado período. Para o seu cálculo, utiliza-se o retorno esperado, o desvio padrão dos retornos diários e determinado nível de confiança probabilística supondo uma distribuição normal. Seu resultado pode ser interpretado como, quanto mais alto for, mais arriscado é o ativo ou a carteira. Dado o desempenho da Carteira nos últimos 12 meses, estima-se com 95% de confiança que, se houver uma perda de um dia para o outro, o prejuízo máximo será de X%.
Volatilidade: Volatilidade é uma variável que representa a intensidade e a frequência que acontecem as movimentações do valor de um determinado ativo, dentro de um período. De uma forma mais simples, podemos dizer que volatilidade é a forma de medir a variação do ativo. Assim sendo, uma Volatilidade alta representa maior risco, visto que os preços do ativo tendem a se afastar mais de seu valor médio. Estima-se que os retornos diários da Carteira, em média, se afastam em X% do retorno diário médio dos últimos 12 meses.
Treynor: Similar ao Sharpe, porém, utiliza o risco do mercado (Beta) no cálculo em vez da volatilidade da Carteira. A leitura é a mesma feita no Sharpe, quanto maior seu valor, melhor performa o ativo ou a carteira. Valores negativos indicam que a carteira teve rentabilidade menor do que a alcançada pelo mercado. Em 12 meses, cada 100 pontos de risco a que a Carteira se expôs foram convertidos em uma rentabilidade X maior que a do mercado.
DrawDown: Auxilia a determinar o risco de um investimento, indicando quão estável é determinado ativo, ao medir seu declínio desde o valor máximo alcançado pelo ativo, até o valor mínimo atingido em determinado período. Para determinar o percentual de queda, o Draw-Down é medido desde que a desvalorização começa até se atingir um novo ponto de máximo, garantindo, dessa forma, que a mínima da série representa a maior queda ocorrida no período. Quanto mais negativo o número, maior a perda ocorrida e, consequentemente, maior o risco do ativo. Já um Draw-Down igual a zero, indica que não houve desvalorização do ativo ao longo do período avaliado.
Sharpe: Trata-se de um indicador de performance utilizado no mercado financeiro para avaliar a relação risco-retorno de um ativo através da diferença entre o retorno do ativo e o ativo livre de risco, com o CDI sendo comumente utilizado como proxy deste, dividido pela volatilidade. Portanto, quanto maior o índice de Sharpe do ativo, melhor a sua performance. Em 12 meses, o indicador apontou que para cada 100 pontos de risco a que a Carteira se expôs, houve uma rentabilidade X maior que aquela realizada pelo CDI.
O relatório de Risco de Desenquadramento com a Resolução CMN 4.963 e conformidade busca comprovar a compatibilidade dos investimentos com os critérios e limites expostos na Resolução CMN nº 4.963/2021.
O Relatório de Aderência à Política de Investimentos visa comprovar a aderência dos investimentos com todos os critérios e limites previstos nesta Política, como os limites expostos no item 2.2.4 (Estratégia de alocação), os quais seguindo as normas da alínea “e” do inciso I do artigo 102 da Portaria 1.467, não devem replicar os limites previstos na Resolução 4.963, trazendo a este relatório, um caráter diferente do Relatório citado acima que se refere a aderência a Resolução 4.963.
O Relatório de Aderência aos Benchmarks visa comprovar a compatibilidade da rentabilidade dos fundos investidos com os seus respectivos benchmarks, no intuito de identificar se os fundos apresentam resultados discrepantes em relação ao mercado, bem como em relação a sua referência.
Os parâmetros de alerta para comprovar a aderência dos fundos ao seu benchmark levará em consideração os percentuais de 50% e 150% de atingimento do benchmark definido no regulamento do fundo. Ou seja, caso o fundo atinja valor abaixo de 50% ou acima de 150% da rentabilidade do seu benchmark, o comitê deverá se reunir e deliberar sobre a manutenção ou não do ativo em carteira, bem como manter registro da fundamentação técnica para a decisão.