Diário oficial

NÚMERO: 661/2023

27/11/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE FÉRIAS: 070/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 070, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 070, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Concessão de férias a senhora MARIA ANDRESSA RODRIGUES QUEIROZ, servidora pública, Assessora do Departamento Financeiro do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu).

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora MARIA ANDRESSA RODRIGUES QUEIROZ, portadora do RG nº 062438712017-6, órgão expedidor SSP/MA e CPF nº 627.170.843-98, ocupante do cargo de Assessora do Departamento Financeiro do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu), férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 15 de janeiro 2022 a 14 de janeiro de 2023, que serão gozadas a partir de 01/12/2023 a 30/12/2023.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e sete (27) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 422/2023
PORTARIA Nº 422/2023 - GAPRE DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 422/2023 - GAPRE DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) ITAYNARA COELHO SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) ITAYNARA COELHO SANTANA, portador (a) do RG nº 041188772010-6 SSP/MA e CPF nº 060.610.373-25, do cargo de PSICÓLOGO, concursado (a), matrícula nº 002505, lotado (a) no (a) SEMED, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 27 de novembro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 423/2023
PORTARIA Nº 423/2023 - GAPRE DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 423/2023 - GAPRE DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) ROBERTO ORSANO NAPOLEÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) ROBERTO ORSANO NAPOLEÃO, portador (a) do RG nº 2728887 SSP/MA e CPF nº 615.892.333-87, do cargo de PROCURADOR MUNICIPAL, concursado (a), matrícula nº 002547, lotado (a) no (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, junto à Procuradoria Geral Do Município.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 27 de novembro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRA A CRIAÇÃO DO GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO – GIPP.: 037/2023
DECRETO Nº 037/2023, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 037/2023, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobra a criação do Grupo Institucional do Poder Público GIPP, constituído por representantes das Secretarias Municipais responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas e beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida em Buriticupu/MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre Trabalho Social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, previsto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018, instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização, constituído por representantes das Secretarias Municipais responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar condições adequadas de moradia e garantia de direitos sociais, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, limpeza, iluminação, segurança pública, entre outras, atuando diretamente junto ao empreendimento social Eco Buriti, etapas I e II.

Art. 2º. O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, deverá propor e articular ações para fomentar a promoção e integração entre os diversos serviços intersetoriais, facilitando e aproximando as ações de gestão, monitoramento e fiscalização do empreendimento habitacional Eco Buriti, etapas I e II, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Art. 3º. O Grupo Institucional do Poder Público GIPP, será constituído pelos seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Habitação:

a) Titular: Francilda Sousa Gomes, inscrita no CPF/MF sob o nº 027.773.893-81;

b) Suplente: Iris Teixeira de Alencar, inscrita no CPF/MF sob o nº 056.931.393.79;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

a) Titular: Ricardo Ferreira Neres, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.866.543-89;

b) Suplente: Thiago Sousa Araújo, inscrito no CPF/MF sob o nº 060.832.153-23.

III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Anildo Costa Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 630.332.323-53;

b) Suplente: Mauricio Lima Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.972.063-06.

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

a) Titular: Nathalia do Nascimento Cavalcante, inscrita no CPF/MF sob o nº 444.391.838-83;

b) Suplente: Gabriela Guimarães de Sousa, inscrita no CPF/MF sob o nº 090.635.823-07.

V - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

a) Titular: Kaliane Lima Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 056.236.483-80;

b) Suplente: Joabe Lima da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 615.850.393-22.

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Agropecuária e Abastecimento:

a) Titular: Teresa Maria de Jesus Ferreira, inscrita no CPF/MF sob o nº 008.580.063-59;

b) Suplente: Silvane Oliveira Sena, inscrita no CPF/MF sob o nº 025.200.273-39;

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais:

a) Titular: Ana Clara de Sousa Lourenço, inscrita no CPF/MF sob o nº 608.687.143-48;

b) Suplente: Joyce Beatriz Medeiros Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 086.209.503-47.

VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:

a) Titular: Jeane do Nascimento da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 014.985.043-37;

b) Suplente: Wandeson Vinicius de Jesus, inscrito no CPF/MF sob o nº 608.635.753-66.

IX - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Lucilane Maria dos Santos de Sousa, inscrita no CPF/MF sob o nº 577.068.403-87;

b) Suplente: Kelly Barbosa da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.510.613-33.

Parágrafo Único: Os membros do GIPP de que trata este artigo terão mandato de 02 (anos), sem direito a remuneração, a contar da data da publicação deste Decreto, prazo este que poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. Fica a Secretaria Municipal de Habitação autorizada a expedir atos normativos complementares às disposições do presente Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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