Diário oficial

NÚMERO: 650/2023

Volume: 3 - Número: 650 de 8 de Novembro de 2023

08/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE O FERIADO MUNICIPAL DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.: 036/2023
DECRETO Nº 036/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 036/2023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a manutenção dos serviços essenciais durante o feriado municipal de aniversário de emancipação política do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 389/2017, de 14 de dezembro de 2017, que institui como Feriado Municipal o dia 10 de novembro, data do Aniversário de Fundação do Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO a necessidade manutenção dos serviços considerados essenciais durante as festividades.

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantido o expediente de trabalho dos serviços essenciais, que por sua natureza e prazos específicos de execução não admitem paralização, durante o feriado municipal de 10 de novembro de 2023 (sexta-feira), data em que se comemora o aniversário de emancipação política do Município de Buriticupu.

§ 1º. Consideram-se serviços essenciais para os fins deste Decreto, dentre outros:

a) Aqueles relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, e ao Conselho Tutelar Municipal;

b) Aqueles executados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

c) Aqueles executados pela Secretaria Municipal de Cultura;

d) Aqueles executados pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

e) Aqueles executados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

f) Aqueles executados pela Controladoria Geral do Município;

g) Aqueles executados pelo Departamento de Contabilidade;

h) Tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.

'a7 2º. Fica autorizado a organização de escalas de plantão.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 008/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL/SEMED N° 008 /2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SEMED N° 008 /2023

O Prefeito Municipal de BuriticupuMA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu-MA, torna público o resultado da análise do(s) recurso(s) interposto(s) contra o resultado provisório do Plano de Gestão Escolar, referente à segunda fase do Processo Seletivo Simplificado, através de Critérios de Mérito e Desempenho, para provimento dos cargos em comissão de Gestor Escolar (Geral e Adjunto) das Escolas Públicas Municipais de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.

1. CARGO: GESTOR(A) ADJUNTO

N° DE INSCRIÇÃOCANDIDATO (A)RECURSO05MARINALVA ALEXANDRE DA SILVA MONTEIROINDEFERIDO: Não atende critérios do item 7.6

Buriticupu-MA , 08 de novembro de 2023.

__________________________________________________

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito

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SALMA SOUSA TORRES

Secretária Municipal de Educação.

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