Diário oficial

NÚMERO: 648/2023

Volume: 3 - Número: 648 de 6 de Novembro de 2023

06/11/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - LEI PAULO GUSTAVO: 001/2023
EDITAL Nº 001 LPG/2023

EDITAL Nº 01 LPG/2023

PREMIAÇÃO DE VIDEOS DE BOLSO COM O OLHAR VOLTADO PARA OS SABERES E FAZERES DA CULTURA EM BURITICUPU

Paulo Gustavo

Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros foi ator, humorista, diretor, roteirista e apresentador. Nasceu em Niterói, Rio de Janeiro, no dia 30 de outubro de 1978. Ele morreu de Covid-19, em 4 de maio de 2021. Quanta falta…

Fez-se artista entre palcos e risos: teatro, televisão, cinema. Luzes, sobre os improvisos espirituosos. Câmeras, sobre a alegria farta e gratuita. Ação! sobre os gestos mais generosos. Paulo Gustavo, presente, em cada projeto,

cada ação, em cada pessoa fazedora de Cultura no Brasil.

É lei!

1 Informações gerais

O que é este edital?

É uma ação para reconhecer, fortalecer e valorizar ações e iniciativas culturais dos fazedores de cultura no município de Buriticupu - MA . Ele está dividido em duas categorias:

Videos de bolso profissional

Ações individuais e/ou coletivas, realizadas entre e por profissionais do maudio visual do municipio de Buriticupu- MA.

Videos de bolso amadores

Iniciativas culturais periféricas de artistas, fazedores de cultura, populações indígena, quilombola, tradicional de matriz africana e/ou afro-brasileira, cigana, Ações coletivas e/ou individuais realizadas entre e pelos fazedores de cultura. Esses fazedores contribuem para promover a cultura local por meio de suas praticas ações culturais.

Quais são os objetivos deste edital?

Premiar 98 iniciativas culturais.

Ele foi criado para:

Reconhecer, valorizar e incentivar a diversidade cultural promovida em Buriticupu - MA.

Expandir a atuação e o acesso das políticas públicas culturais no município.

Premiar iniciativas artísticas e culturais periféricas e/ou tradicionais que ajudam pessoas negras, indígenas, quilombolas, LGBTI+, ciganas, idosas, com deficiência, crianças de 0 a 12 anos de idade, adolescentes, jovens, idosos e mulheres a vivenciarem práticas artísticas, com base na transmissão de saberes entre gerações.

A premiação cultural visa reconhecer as contribuições de agentes culturais do audio visual para a realidade municipal da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargos nem obrigações futuras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU, por meio da SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o presente EDITAL Nº 01LPG/2023 PREMIAÇÃO DE VIDEOS DE BOLSO COM O OLHAR VOLTADO PARA OS SABERES E FAZERES DA CULTURA EM BURITICUPU- MA.

A Lei Paulo Gustavo foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandas oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

Este Edital está em conformidade com o inciso III do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como Lei Paulo Gustavo; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em oitivas, reuniões presenciais, Conselho Municipal de Cultura instituído pela Lei nº 313/2013; Plano de Ação aprovado e homologado pelo Ministério da Cultura.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 Lei Paulo Gustavo - atendendo aos incisos I e II, § 1º do art. 6º, visando apoiar de forma exclusiva o audio visual atraves das diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no Município.

1.1.O presente Edital está atrelado à Meta: M1 e M2 ação A1.2 Art. 6º - Edital de Premiação de projetos áudio visuais: vídeos de bolso com o olhar voltado para os saberes e fazeres da cultura e cinema intinerante em Buriticupu do Plano de Ação nº 30882120230002-011076 aprovado pelo Ministério da Cultura.

Prêmio: modalidade de repasse financeiro para prémios culturais selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no município e em consonância com o art. 28 da lei federal nº 14.133/2021;

Proponente: a pessoa jurídica ou a pessoa física que se inscreve neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu por sua inscrição,

Iniciativa Cultural: Inscrita neste edital que demonstre de forma clara e objetiva o mérito da iniciativa artística ou cultural apresentada contendo conjunto de atividades, ações e/ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis e realizadas por agentes culturais e artísticos;

Ações afirmativas: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023;

Promoção do audio visual atraves das Artes e Culturas Populares, Tradicionais e Periféricas : são iniciativas que envolvam mostrar esse conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade para a manutenção dinâmica das diferentes identidades e da diversidade cultural de Buriticupu.

Obras Inéditas: obras que não foram apresentados anteriormente;

Preenchimento da ficha de inscrição: disponível nos locais de inscrição, com as seguintes informações: - nome completo do autor ou dos autores; - data de nascimento; - endereço; - telefone de contato; redes sociais.

Obra Vídeo fonográfica/clip: obra audiovisual cuja matriz original de captação é um meio magnético com capacidade de armazenamento de informações

Vídeos de bolso profissional, curtas ou mine documentário: Aquela cuja duração é entre 05 a 10 minutos ou mais.

Resolução HD1920x1080 pixels, formatos MP4 ou MOV

Vídeos de bolso amador (novos talentos),: obra audiovisual sem roteiro pré-concebido, produzida a partir de estratégias de abordagem à realidade, ou Obra audiovisual produzida a partir de roteiro pré-concebido cuja trama/montagem seja organizada de forma discursiva por voz over, texto escrito ou depoimentos de personagens reais e que tem duração entre 03 e 05 minutos.

Resolução HD1920x1080 pixels, formatos MP4 ou MOV

2 DO OBJETO

Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar filmes e videos de bolso inéditos, ligados à projetos audiovisuais: filmes de bolso, curtas metragens e documentários, contemplando o audio visual nas múltiplas manifestações artísticas e culturais e em conformidade com o do art. 6º da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.

3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 Do proponente

São considerados proponentes qualquer fazedor de cultura do município que se enquadre dentro das normas do edital sendo ele pessoa jurídica ou pessoa física que se inscreve neste Edital e que assuma a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu por sua inscrição,

4 DAS ETAPAS DO EDITAL

INSCRIÇÕES

Seleção

Em duas fases: admissibilidade da inscrição e do mérito cultural.

Divulgação do resultado final

Celebração do Termo de Premiação Cultural

Habilitação da documentação jurídica, formalização do termo e recebimento do recurso financeiro.

5 DA INSCRIÇÃO

O período de inscrições das iniciativas culturais será de 06 a 17 de novembro de 2023 dàs 08h as 14h, horários de Brasília, presencial na secretsaria municipal de cultura localizada a rua dos carpinteiros nº100 centro. Proponentes com dificuldades na inscrição poderão solicitar apoio da Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu.

Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição de ação ou iniciativa cultural devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, acarretarão na desclassificação da inscrição.

As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

É de total responsabilidade do proponente o acompanhamento dos prazos e etapas deste edital

5.1 Quem pode se inscrever?

Este edital vai premiar pessoas físicas e jurídicas.

Pessoas físicas

Individual e/ou Coletivo Cultural, representado por pessoa física que seja:

Maior de 18 anos.

Nascida e com domicílio em Buriticupu - MA; ou não nascida em Buriticupu - MA, mas que comprovadamente vive em Buriticupu - MA há pelo menos 2 anos. Atraves de comprovante de residencia atual e um de dois anos atras( ou declaração de residensia emitida pelo orgão competente).

Que comprove realizar atividades culturais em Buriticupu - MA há pelo menos 2 anos.

Que esteja devidamente inserido no cadastro municipal de cultura.

Atenção!

Para que a inscrição de coletivo representado por pessoa física seja validada, é obrigatório anexar a Carta de Anuência do Coletivo Cultural (Anexo 6) assinada por 50% mais 1 das pessoas integrantes maiores de 18 anos.

Explicando melhor

Imagine que um coletivo cultural é composto por 10 pessoas. Para validar a inscrição desse coletivo, é necessário que mais da metade (ou seja, 50% + 1) das pessoas integrantes assine a Carta de Anuência

do Coletivo Cultural (Anexo 6). Nesse caso, 50% + 1 de 10 é igual a 6. Isso significa que pelo menos 6 pessoas do coletivo precisam assinar a Carta para que a inscrição seja aceita.

Pessoas jurídicas

Entidade Cultural / MEI, representada por pessoa jurídica de direito privado

sem fins econômicos, que:

Tenha CNPJ com finalidade cultural expressa em seu estatuto há

pelo menos 2 anos.

Comprove realizar atividades culturais em Buriticupu - MA há pelo menos 2 anos.

Que esteja devidamente inserido no cadastro municipal de cultura.

5.2 Como comprovar a realização de atividades culturais?

Por meio de experiências artísticas e culturais locais, inclusive atividades envolvendo as pessoas da mesma área e comunidade, seja em lugares públicos ou não.

O que será aceito como comprovação?

Currículo/portifolio da pessoa ou entidade cultural ou do coletivo cultural contendo as atividades artísticas e culturais realizadas .

Imagens, fotos e/ou vídeos de ações e atividades artísticas e culturais realizadas.

Portfólio com fotos, matérias de jornais, registros e materiais de divulgação de trabalhos realizados. A ser entregue no ato da inscrição juntamente com o video de inscrição.

Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos integrantes dos grupos/coletivos devem ser comprovadamente residentes e domiciliados no município de Buriticupu a no minimo dois anos;. Caso o número desta divisão não seja inteiro, considera-se o número inteiro imediatamente superior ao resultado;

Cada proponente ou participante relacionado ou associado à proposta inscrita, independente da função que exerça, poderá constar em apenas uma proposta de iniciativa cultural dentro deste edital.

Não é permitido ao proponente relacionado ou associado à proposta inscrita neste edital a participação em outros editais oriundos da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como Lei Paulo Gustavo; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; desde que em conformidade com as regras estabelecidas pelos referidos editais.

5.3 Das vedações

Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes:

- membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público; e

- servidor público vinculado ao órgão ou Ente Municipal e Estatal concedente.

Ficam impedidas de participar pessoas que:

tenham se envolvido na elaboração deste edital;

tenham participado da análise das propostas;

tenham participado do julgamento de recursos;

sejam parentes por consanguinidade em linha reta e colateral ou por afinidade até terceiro grau de servidores municipais que conduziram todo o processo do referido edital;

sejam membros da comissão julgadora, seus parentes e afins.

5.4 Da documentação para celebração do termo de premiação:

Proponente pessoa jurídica:

Cópia atualizada do cartão do CNPJ ou Cartão MEI;

Cópia do comprovante de endereço;

Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações ou Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual

Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, quando couber;

Cópia da identidade com foto do representante legal da pessoa jurídica;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;

Dados bancários banco do brasil da pessoa jurídica (nome do banco, agência com dígito e conta corrente pessoa jurídica);

Alvará municipal do proponente responsável pela inscrição (ou CCMEI quando couber);

Auto declaração étnico racial.

Comprovação de realização de atividades culturais (5.2).

OBS: Essa documentação só será entregue no processo de habilitação

Proponente Pessoa Física:

Cópia do documento de identidade com foto;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia do comprovante de endereço;

Se estrangeiro, o selecionado deve apresentar documento de registro nacional de estrangeiros (RNE) onde conste a data de entrada no território brasileiro ou documento equivalente hábil a comprovar a sua residência no Brasil.

Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência com dígito e conta corrente pessoa física);

Carta de anuência (em se tratando de representante legal de coletivo cultural).

Auto declaração étnico racial.

Comprovação de realização de atividades culturais (5.2).

OBS: Essa documentação só será entregue no processo de habilitação

Toda a documentação pessoal tem que está legivel e dentro do prazo de validade.

5.5 Das Cotas:

Em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 em seu inciso IV, § 1º do art. 16, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo o percentual de 20% vinte por cento, para pessoas negras e o percentual 10% dez por cento para pessoas indígenas e concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo IV.

Os agentes culturais que que se enquadrem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o subitem 3.2, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

Também é exigido ao proponente:

Preencher devidamente o Formulário de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Cultura localizada rua dos carpinteiros nº100 centro

Não serão aceitas inscrições entregues após a data limite.

6 DA SELEÇÃO

As inscrições serão avaliadas pela comissão avaliadora composta de membros do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura.

As inscrições submetidas serão avaliadas e classificadas em ordem decrescente, da maior pontuação para a menor, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital.

Serão contemplados todos aqueles que alcancem os seguintes objetivos:

a.) identificar e salvaguardar saberes, celebrações e formas de expressão portadoras de referências à identidade, à história e à memória de artistas, grupos e comunidades de Buriticupu.

b.) Valorizar e divulgar a atuação dos agentes culturais na transmissão e perpetuação da cultura popular ao longo do tempo.

c.) Contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e perpetuação dos bens culturais imateriais do município.

As premiações devem contemplar os seguimentos abaixo:

Músicas, cantos e danças (expressões culturais que envolvam movimentos corporais, músicas, vestimentas, canções, entre outras. Exemplo: bandas, cantores, quadrilha, capoeira, entre outros); Rituais, festejos e celebrações (manifestações folclóricas, regionais, culturais, religiosas, entre outras. Exemplos: Terreiros de Matriz Africana, Divino espirito Santo, entre outros);

Transmissão de conhecimentos (mestres da cultura): (ofícios, saberes, modos de fazer, histórias e narrativas orais)

Outras categorias culturais que, pelo poder da escrita, da palavra, da imagem, da oralidade, da corporeidade e da vivência dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva da tradição popular, transmitindo saberes e fazeres de geração a geração, garantindo a ancestralidade e identidade de sua comunidade.

6.1DA INICIATIVA CULTURAL

6.1.2Todas as propostas deverão especificar a classificação indicativa.

6.1.3 Propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc. estarão automaticamente eliminadas da seleção de propostas.

6.1.4 Será desclassificada e, consequentemente sem direito a recurso, a proposta cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na Lei Paulo Gustavo, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor audiovisual ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital.

6.1.5A Secretaria Municipal de Cultural sugere a utilização da plataforma YouTube no canal da Secretaria Municipal de Cultura;

6.1.6Os videos enviados deverão ser mantidos ativos até o fim do processo de seleção. A desativação de links antes do fim do processo ocasionará a desclassificação da inscrição;

6.1.7Todo o material entregue não será devolvido, sob qualquer hipótese, pois o mesmo pertencerá ao acervo histórico da Prefeitura de Buriticupu - Secretaria Municipal de Cultura.

6.1.8A Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.

6.1.9Não serão aceitas inscrições entregues após a data limite.

6.2 Dos Critérios:

Para efeito de seleção será utilizado o cadastro municipal de cultura

Todos os fazedores de cultura que estão no cadastro estão aptos a participarem dos editais.

A nota final consistirá na soma da pontuação obtida por meio de critérios de análise geral e critérios de ações afirmativas, conforme tabelas abaixo;

Critérios de análise geral referentes a qualificação das inscrições e seus integrantes:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE GERALCRITÉRIODESCRIÇÃOPONTUAÇÃOA. Qualidade artística e culturalSerão avaliadas a qualidade artística e cultural das ações realizadas e desenvolvidas levando em

conta as informações apresentadas.0 a 10 pontosB. Impacto cultural da ação/inscrição para o

MunicípioSerá avaliad o impacto cultural da atuação para o município0 a 20 pontosC. Relevância cultural Será avaliada a relevância cultural da atuação para o município0 a 20 pontosD. TécnicaQualidade técnica do proponente/grupo.0 a 20 pontosE. OriginalidadeSerá avaliada a originalidade da ação em relação a cultura local

.0 a 10 pontosExcelência artística, diversidade cultural, tempo de atuação e capacidade de transmissão de saberes e fazeres do agente cultural, comunidade, coletivo, grupo ou núcleos de expressões culturais das culturas populares e tradicionais: + 4 pontos

Estratégias de democratização cultural, através de ações que visem o desenvolvimento das comunidades, valorizando a vocação e a cultura local: + 4 pontos

Contrapartida Social. Viabilidade e impacto positivo em prol da comunidade: + 4 pontos

A nota final do proponente será a soma obtida das notas atribuídas para cada critério.

Em caso de empate, serão selecionadas as propostas com maior pontuação, de acordo com a respectiva ordem:

maior número de ações afirmativas (tabela b);

maior pontuação no item B da tabela de critérios de análise geral;

maior pontuação no item C da tabela de critérios de análise geral;

maior pontuação no item D da tabela de critérios de análise geral;

Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a Lei Paulo Gustavo no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu e na Imprensa Oficial do Município.

Não haverá a divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.

6.3 DO RESULTADO PROVISÓRIO

Será publicado no diario Oficial do município o resultado provisório das propostas selecionadas.

6.4 DOS RECURSOS

No prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data de publicação do resultado provisório no diario Oficial do Município, estará aberto o prazo para interposição de recursos.

A interposição de recursos deverá ser feita via requerimento na Secretaria Municipal de Cultura, situada à rua dos carpinteiros nº100 centro Buriticupu - MA, no horário das 08h às 14h, nos dias úteis.

Os recursos entregues fora deste prazo não serão apreciados;

Os recursos recebidos dentro do prazo serão devidamente apreciados, avaliados e respondidos;

7 DA HABILITAÇÃO

Após o encerramento do prazo de recurso, o resultado final com as propostas habilitadas para receberem as premiações previstas neste edital será divulgado na Imprensa Oficial do município.

Os premiados serão chamados para a entrega da documentação e Celebração do Termo de Premiação Cultural, Habilitação da documentação jurídica, formalização do termo e recebimento do recurso financeiro.

7.1 DOS PRÊMIOS

MODALIDADEQUANTIDADE DE PROJETOS

CONTEMPLADOSVALOR DO PRÊMIO PARA CADA PROJETOFilmes de bolso, curtas metragens e documentários profissionaisAté 12 iniciativasR$ 10.000,00Filmes de bolso, mine curtas metragens e documentários

AmadorAté 80 iniciativasR$ 3.114,92Longa metragemAté 03 iniciativasR$ 10.000,00Cinema intineranteAté 03 iniciativasR$ 10.000,00

Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de inscrições aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria de Cultura de Buriticupu realizar a remanejamento dos saldos existentes para contemplação das inscrições aptas no próprio Editai, sem prejuízos aos premiados, se necessário.

Serão consideradas insatisfatórias as inscrições que não atingirem a pontuação mínima, conforme subitem 6.2 do edital.

13.7 .O valor destinado para esse Edital é de R$429.193,60(Quatrocentos e vinte e nove mil cento e noventa e tres reais e secenta centavos) e as premiações serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 01.06.02.13.3920003.2001.3.3.90.31.00, Ficha 955 - Vínculo 05 - Recurso Federal.

7.2 DO PAGAMENTO

O proponente deverá apresentar:

- Recibo de Pagamento -, preenchido e assinado.

- Comprovante de conta bancária de titularidade do PROPONENTE. A conta bancária para o recebimento do valor deverá ser uma conta jurídica ou física vinculada ao CNPJ ou CPF do proponente (de acordo com o tipo da pessoa inscrita como proponente). Não serão efetuados depósitos em conta conjunta e ou conta poupança.

Cada iniciativa cultural habilitada neste edital, receberá o valor correspondente à modalidade inscrita, de acordo com a tabela;

Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos nos casos e formas previstas em leis específicas, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização do projeto, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

A distribuição dos recursos se dará da seguinte maneira:

O pagamento aos selecionados será efetuado em uma parcela, mediante a assinatura dos recibos.

O pagamento será realizado até 31 de dezembro de 2023, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Cultura, respeitando a orientação do TCU e do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º). O pagamento será realizado diretamente na conta bancária do proponente, descontados os impostos previstos na legislação em vigor;

7.3 DAS PENALIDADES

O descumprimento de quaisquer das disposições do presente Edital, da legislação em vigor e a inexecução total ou parcial do projeto poderão resultar na aplicação de medidas de caráter punitivo, sujeitando ao pagamento de multa e impedimento para participação em futuros editais, consoante Lei Complementar Federal nº 195/2022, do Decreto Federal 11.525/2023, comunicando-se o fato, quando cabível, a todos os setores da Prefeitura Municipal de Buriticupu e os órgãos federais envolvidos, após a instrução e decisão no respectivo processo administrativo, assegurado a ampla defesa e contraditório.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

Cabe ao proponente acompanhar as fases do edital assim como as publicações oficiais referentes ao mesmo.

É de responsabilidade do proponente o atendimento de todas as necessidades da iniciativa cultural, tais como:

Os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes da iniciativa cultural objetivada neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.

Ficha técnica da equipe;

Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica, quando necessário;

A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo proponente para fins de realização da proposta inscrita, tais como ecad, sated, ancine, entre outros.

A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabiliza quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.

Deverá o proponente, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da Lei Paulo Gustavo, as marcas do Governo Federal e brasão oficial do município de Buriticupu, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos e suas orientações.

O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da Lei Paulo Gustavo.

As legislações, informações e resultados atrelados a este Edital, estarão disponíveis no diario oficialdo municipio ou na Secretaria Municipal de Cultura.

A inscrição no presente Edital de Premiação implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.

O proponente, bem como os demais participantes inscritos, autorizam a Prefeitura Municipal de Buriticupu a utilizar as imagens, áudio, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos, bem como informações contidas no formulário de inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.

As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.

A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, a Secretaria Municipal de Cultura atenderá presencialmente na rua dos carpinteiros nº100 Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.

CRONOGRAMA DO EDITAL

O proponente deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:

20 de outubro Lançamento do edital para

Consulta publica do edital06 de novembro 2023publicação do edital06 a 17 novembro de 2023Período de Inscrição18 a 28 de novembro de 2023Períododeseleçãodepremiações nos critérios apresentados neste Edital.29 de novembro de 2023Publicação do resultado provisorio 30 de novembro a 01 de dezembro de

2023Prazo de recursos.04 dezembro de

2023Prazo de avaliação dos recursos.05 de dezembro de 2023Entrega da documentação e Assinatura do temo de premiação dos habilitados - resultado final.Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com as demandas processuais de execução das ações deste edital.

Em caso de alterações, estas serão comunicadas na Secretaria Municipal de Cultura.

Este edital foi produzido com aplicação de Linguagem Simples,

fazendo dele um documento mais acessível e inclusivo.

Buriticupu, 06 de novembro de 2023.

MATEUS NOBRE DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FISICA E/OU REPRESENTANTE DE COLETIVO

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher o edital. Caso o candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.

CATEGORIA: Indique o nome da atração cultural apresentada:Nome: Endereço: Cidade:UF:Bairro: Número:Complemento:CEP:DDD/Telefone: E-mail : Página da internet:Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas:DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO: Nome do Banco:Agência nº:Conta corrente: ( ) Conta Poupança ( )

Nº: Atenção: O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa jurídica) como único titular, não sendo aceitas contas fácil, contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas, ou de terceiros ou conta corrente de CONVÊNIO ou instrumentos congêneres. Favor informar conta da instituição e não do representante.DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:Nome:Cargo:CPF:RG:Declare sua identidade de gênero:Data de nascimento:Endereço:Cidade/UF:CEP:Bairro:DDD / Telefone:E-mail:Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURIDICA OU MEI

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher o edital. Caso o candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.

CATEGORIA: Indique o nome da atração cultural apresentada:Nome:CNPJ Endereço: Cidade:UF:Bairro: Número:Complemento:CEP:DDD/Telefone: E-mail : Página da internet:Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas:DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO: Nome do Banco:Agência nº:Conta corrente: ( ) Conta Poupança ( )

Nº: Atenção: O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa jurídica) como único titular, não sendo aceitas contas fácil, contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas, ou de terceiros ou conta corrente de CONVÊNIO ou instrumentos congêneres. Favor informar conta da instituição e não do representante.DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:Nome:Cargo:CPF:RG:Declare sua identidade de gênero:Data de nascimento:Endereço:Cidade/UF:CEP:Bairro:DDD / Telefone:E-mail:Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

ANEXO III

DECLARAÇÃO de ciência e Autorização de Uso de ImageM (Local e data) ___________________, ________/____________/2023.

Eu, _____________________________________________________, RG nº: _________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à _________________________________________________________________________, bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Seleção Pública nº........, de de Outubro de 2023,EM ............................................ , reconheço sob as penas da lei que:

a)Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital de Seleção Pública nº............, de ........... de Outubro de 2023, EM ........................................................., zelando pela observância das suas determinações;

b)Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

c)Autorizo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................................. e a Secretaria Municipal de Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

d)Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

e)Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital, e

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_____________________________________________________________

Assinatura

RG: _______________________________

(Timbre do coletivo/espaço)

Anexo VI

CARTA DE ANUÊNCIA

Nós, membros do coletivo cultural .........................................., declaramos que, temos conhecimento da indicação do Sr.(a)...........................portador do RG ..................... CPF .........................residente e domiciliado a ........................... , como representante legal do Coletivo ................................

Membros integrantes do GRUPO CULTURAL e maiores de 18 anos

1. NomeRG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:2. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:3. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:4. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:5. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:6. NomeRG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:7. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:8. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:9. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:10. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:11. RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:12. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:13. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:14. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:

Assinatura:15. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:........................................, ........... de..................... de 2023.

ANEXO V

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

____________________________________________________________________

ANEXO iV

CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO

PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PREMIAÇÃO:

Proponente pessoa jurídica/MEI:

Cópia atualizada do cartão do CNPJ ou Cartão MEI;

Cópia do comprovante de endereço;

Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações ou Certificado da Condição de Mico empreendedor Individual

Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, quando couber;

Cópia da identidade com foto do representante legal da pessoa jurídica;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;

Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência com dígito e conta corrente pessoa jurídica);

Alvará municipal do proponente responsável pela inscrição (ou CCMEI quando couber);

Auto declaração étnico racial.

Comprovação de realização de atividades culturais (currículo/portifólio).

OBS: Essa documentação só será entregue no processo de habilitação

ANEXO iV

CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO

PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PREMIAÇÃO:

Proponente Pessoa Física e/ou representante de coletivo cultural:

Cópia do documento de identidade com foto;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia do comprovante de endereço;

Se estrangeiro, o selecionado deve apresentar documento de registro nacional de estrangeiros (RNE) onde conste a data de entrada no território brasileiro ou documento equivalente hábil a comprovar a sua residência no Brasil.

Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência com dígito e conta corrente pessoa física);

Carta de anuência (em se tratando de representante legal de coletivo cultural).

Auto declaração étnico racial.

Comprovação de realização de atividades culturais (currículo/portifólio).

OBS: Essa documentação só será entregue no processo de habilitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - EDITAL - LEI PAULO GUSTAVO: 002/2023
EDITAL Nº 002 LPG/2023

EDITAL Nº 02 LPG/2023

Premio Culturas Populares, Tradicionais e Periféricas

Paulo Gustavo

Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros foi ator, humorista, diretor, roteirista e apresentador. Nasceu em Niterói, Rio de Janeiro, no dia 30 de outubro de 1978. Ele morreu de Covid-19, em 4 de maio de 2021. Quanta falta…

Fez-se artista entre palcos e risos: teatro, televisão, cinema. Luzes, sobre os improvisos espirituosos. Câmeras, sobre a alegria farta e gratuita. Ação! sobre os gestos mais generosos. Paulo Gustavo, presente, em cada projeto,

cada ação, em cada pessoa fazedora de Cultura no Brasil.

É lei!

1 Informações gerais

O que é este edital?

É uma ação para reconhecer, fortalecer e valorizar ações e iniciativas culturais dos fazedores de cultura no município de Buriticupu - MA . Ele está dividido em três categorias:

Iniciativas culturais tradicionais

Ações individuais e/ou coletivas, realizadas entre e por populações indígena, quilombola, tradicional de matriz africana e/ou afro-brasileira, cigana ou qualquer outra que tem a sua própria forma de organização social.

Iniciativas culturais periféricas

Ações coletivas e/ou individuais realizadas entre e pela população periférica. Essa população contribui para diminuir as desigualdades socio espaciais e melhorar a qualidade de vida por meio de suas ações culturais.

Iniciativas culturais de promoção da arte e cultura local

Ações coletivas e/ou individuais realizadas entre e pelos fazedores de cultura. Esses fazedores contribuem para promover a cultura local por meio de suas praticas ações culturais.

Quais são os objetivos deste edital?

Premiar 60 iniciativas culturais.

Ele foi criado para:

Reconhecer, valorizar e incentivar a diversidade cultural promovida em Buriticupu - MA.

Expandir a atuação e o acesso das políticas públicas culturais no município.

Premiar iniciativas artísticas e culturais periféricas e/ou tradicionais que ajudam pessoas negras, indígenas, quilombolas, LGBTI+, ciganas, idosas, com deficiência, crianças de 0 a 12 anos de idade, adolescentes, jovens, idosos e mulheres a vivenciarem práticas artísticas, com base na transmissão de saberes entre gerações.

A premiação cultural visa reconhecer as contribuições de agentes culturais para a realidade municipal da cultura, com natureza jurídica de doação sem encargos nem obrigações futuras.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU, por meio da SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o presente EDITAL Nº 02 LPG/2023 Premio Culturas Populares, Tradicionais e Periféricas para profissionais de arte e cultura do Município de Buriticupu - MA.

Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como Lei Paulo Gustavo; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em oitivas, reuniões presenciais, Conselho Municipal de Cultura instituído pela Lei nº 313/2013; Plano de Ação aprovado e homologado pelo Ministério da Cultura.

A Lei Paulo Gustavo foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandas oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 Lei Paulo Gustavo - atendendo ao inciso II, § 1º do art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no Município.

O presente Edital está atrelado à Meta: M4 e Ação 4.1 Art. 8º - Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais para os segmentos artísticos das áreas de Culturas populares, tradicionais e periféricas Publicação de edital de premiação para as demais áreas da cultura do Plano de Ação nº 30882120230002-011076 aprovado pelo Ministério da Cultura.

Para efeitos deste Edital entende-se por:

Prêmio: modalidade de repasse financeiro para prémios culturais selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no município e em consonância com o art. 28 da lei federal nº 14.133/2021;

Proponente: a pessoa jurídica ou a pessoa física que se inscreve neste Edital e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu por sua inscrição,

Iniciativa Cultural: Inscrita neste edital que demonstre de forma clara e objetiva o mérito da iniciativa artística ou cultural apresentada contendo conjunto de atividades, ações e/ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis e realizadas por agentes culturais e artísticos;

Ações afirmativas: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023;

Promoção das Artes e Culturas Populares, Tradicionais e Periféricas : são iniciativas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades e da diversidade cultural de Buriticupu.

2 DO OBJETO

Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar FAZEDORES, INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS E COLETIVOS PARA PROMOÇÃO DAS CULTURAS POPULARES, TRADICIONAIS E PERIFERICAS, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais e em conformidade com o do art. 8º da LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022.

3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 Do proponente

São considerados proponentes qualquer fazedor de cultura do município que se enquadre dentro das normas do edital sendo ele pessoa jurídica ou pessoa física que se inscreve neste Edital e que assuma a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu por sua inscrição,

4 DAS ETAPAS DO EDITAL

INSCRIÇÕES

Seleção

Em duas fases: admissibilidade da inscrição e do mérito cultural.

Divulgação do resultado final

Celebração do Termo de Premiação Cultural

Habilitação da documentação jurídica, formalização do termo e recebimento do recurso financeiro.

5 DA INSCRIÇÃO

O período de inscrições das iniciativas culturais será de 06 a 17 de novembro de 2023 dàs 08h a 14h, horários de Brasília, presencial na secretsaria municipal de cultura localizada a rua dos carpinteiros nº100 centro . Proponentes com dificuldades na inscrição poderão solicitar apoio da Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu.

Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição de ação ou iniciativa cultural devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, acarretarão na desclassificação da inscrição.

As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

É de total responsabilidade do proponente o acompanhamento dos prazos e etapas deste edital;

5.1 Quem pode se inscrever?

Este edital vai premiar pessoas físicas e jurídicas.

Pessoas físicas

Individual e/ou Coletivo Cultural, representado por pessoa física que seja:

Maior de 18 anos.

Nascida e com domicílio em Buriticupu - MA; ou não nascida em Buriticupu - MA, mas que comprovadamente vive em Buriticupu - MA há pelo menos 2 anos. Atraves de comprovante de residencia atual e um de dois anos atras( ou declaração de residensia emitida pelo orgão competente).

Que comprove realizar atividades culturais em Buriticupu - MA há pelo menos 2 anos.

Que esteja devidamente inserido no cadastro municipal de cultura.

Atenção!

Para que a inscrição de coletivo representado por pessoa física seja validada, é obrigatório anexar a Carta de Anuência do Coletivo Cultural (Anexo 6) assinada por 50% mais 1 das pessoas integrantes maiores de 18 anos.

Explicando melhor

Imagine que um coletivo cultural é composto por 10 pessoas. Para validar a inscrição desse coletivo, é necessário que mais da metade (ou seja, 50% + 1) das pessoas integrantes assine a Carta de Anuência

do Coletivo Cultural (Anexo 6). Nesse caso, 50% + 1 de 10 é igual a 6. Isso significa que pelo menos 6 pessoas do coletivo precisam assinar a Carta para que a inscrição seja aceita.

Pessoas jurídicas

Entidade Cultural / MEI, representada por pessoa jurídica de direito privado

sem fins econômicos, que:

Tenha CNPJ com finalidade cultural expressa em seu estatuto há

pelo menos 2 anos.

Comprove realizar atividades culturais em Buriticupu - MA há pelo menos 2 anos. Atraves de comprovante de residencia atual e um de dois anos atras( ou declaração de residensia emitida pelo orgão competente).

Que esteja devidamente inserido no cadastro municipal de cultura.

5.2 Como comprovar a realização de atividades culturais?

Por meio de experiências artísticas e culturais locais, inclusive atividades envolvendo as pessoas da mesma área e comunidade, seja em lugares públicos ou não.

O que será aceito como comprovação?

Currículo da pessoa ou entidade cultural ou do coletivo cultural contendo as atividades artísticas e culturais realizadas .

Imagens, fotos e/ou vídeos de ações e atividades artísticas e culturais realizadas.

Portfólio com fotos, matérias de jornais, registros e materiais de divulgação de trabalhos realizados. A ser entregue no ato da inscrição.

Pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos integrantes dos grupos/coletivos devem ser comprovadamente residentes e domiciliados no município de Buriticupu a no minimo dois anos;. Caso o número desta divisão não seja inteiro, considera-se o número inteiro imediatamente superior ao resultado;

Cada proponente ou participante relacionado ou associado à proposta inscrita, independente da função que exerça, poderá constar em apenas uma proposta de iniciativa cultural dentro deste edital.

Não é permitido ao proponente relacionado ou associado à proposta inscrita neste edital a participação em outros editais oriundos da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como Lei Paulo Gustavo; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; desde que em conformidade com as regras estabelecidas pelos referidos editais.

5.3 Das vedações

Não poderão se inscrever na seleção pública as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes:

- membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público; e

- servidor público vinculado ao órgão ou Ente Municipal e Estatal concedente.

Ficam impedidas de participar pessoas que:

tenham se envolvido na elaboração deste edital;

tenham participado da análise das propostas;

tenham participado do julgamento de recursos;

sejam parentes por consanguinidade em linha reta e colateral ou por afinidade até terceiro grau de servidores municipais que conduziram todo o processo do referido edital;

sejam membros da comissão julgadora, seus parentes e afins.

5.4 Da documentação para celebração do termo de premiação:

Proponente pessoa jurídica:

Cópia atualizada do cartão do CNPJ ou Cartão MEI;

Cópia do comprovante de endereço;

Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações ou Certificado da Condição de Mico empreendedor Individual

Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, quando couber;

Cópia da identidade com foto do representante legal da pessoa jurídica;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;

Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência com dígito e conta corrente pessoa jurídica);

Alvará municipal do proponente responsável pela inscrição (ou CCMEI quando couber);

Auto declaração étnico racial.

Comprovação de realização de atividades culturais (5.2).

OBS: Essa documentação só será entregue no processo de habilitação

Proponente Pessoa Física:

Cópia do documento de identidade com foto;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia do comprovante de endereço;

Se estrangeiro, o selecionado deve apresentar documento de registro nacional de estrangeiros (RNE) onde conste a data de entrada no território brasileiro ou documento equivalente hábil a comprovar a sua residência no Brasil.

Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência com dígito e conta corrente pessoa física);

Carta de anuência (em se tratando de representante legal de coletivo cultural).

Auto declaração étnico racial.

Comprovação de realização de atividades culturais (5.2).

OBS: Essa documentação só será entregue no processo de habilitação

5.5 Das Cotas:

Em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 em seu inciso IV, § 1º do art. 16, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo o percentual de 20% vinte por cento, para pessoas negras e o percentual 10% dez por cento para pessoas indígenas e concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo IV.

Os agentes culturais que que se enquadrem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o subitem 3.2, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

Também é exigido ao proponente:

Preencher devidamente o Formulário de Inscrição, disponível na Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu localizada a rua dos Carpinteiros nº100 centro.

Não serão aceitas inscrições entregues após a data limite.

6 DA SELEÇÃO

As inscrições serão avaliadas pela comissão avaliadora composta de membros das sociedade civil e da Secretaria Municipal de Cultura.

As inscrições submetidas serão avaliadas e classificadas em ordem decrescente, da maior pontuação para a menor, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital.

Serão contemplados todos aqueles que alcancem os seguintes objetivos:

a.) identificar e salvaguardar saberes, celebrações e formas de expressão portadoras de referências à identidade, à história e à memória de artistas, grupos e comunidades de Buriticupu.

b.) Valorizar e divulgar a atuação dos agentes culturais na transmissão e perpetuação da cultura popular ao longo do tempo.

c.) Contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e perpetuação dos bens culturais imateriais do município.

As premiações devem contemplar os seguimentos abaixo:

Músicas, cantos e danças (expressões culturais que envolvam movimentos corporais, músicas, vestimentas, canções, entre outras. Exemplo: bandas, cantores, quadrilha, capoeira, entre outros);

Rituais, festejos e celebrações (manifestações folclóricas, regionais, culturais, religiosas, entre outras. Exemplos: Terreiros de Matriz Africana, Divino espirito Santo, entre outros);

Transmissão de conhecimentos (mestres da cultura): (ofícios, saberes, modos de fazer, histórias e narrativas orais)

Outras categorias culturais que, pelo poder da escrita, da palavra, da imagem, da oralidade, da corporeidade e da vivência dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva da tradição popular, transmitindo saberes e fazeres de geração a geração, garantindo a ancestralidade e identidade de sua comunidade.

6.1 Dos Critérios:

Para efeito de seleção será utilizado o cadastro municipal de cultura

Todos os fazedores de cultura que estão no cadastro estão aptos a participarem dos editais.

A nota final consistirá na soma da pontuação obtida por meio de critérios de análise geral e critérios de ações afirmativas, conforme tabelas abaixo;

Critérios de análise geral referentes a qualificação das inscrições e seus integrantes:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE GERALCRITÉRIODESCRIÇÃOPONTUAÇÃOA. Qualidade artística e culturalSerão avaliadas a qualidade artística e cultural das ações realizadas e desenvolvidas levando em

conta as informações apresentadas.0 a 10 pontosB. Impacto cultural da ação/inscrição para o

municípioSerá avaliad o impacto cultural da atuação para o município0 a 20 pontosC. Relevância cultural Será avaliada a relevância cultural da atuação para o município0 a 20 pontosD. TécnicaQualidade técnica do proponente/grupo.0 a 20 pontosE. OriginalidadeSerá avaliada a originalidade da ação em relação a cultura local

.0 a 10 pontosExcelência artística, diversidade cultural, tempo de atuação e capacidade de transmissão de saberes e fazeres do agente cultural, comunidade, coletivo, grupo ou núcleos de expressões culturais das culturas populares e tradicionais: + 4 pontos

Estratégias de democratização cultural, através de ações que visem o desenvolvimento das comunidades, valorizando a vocação e a cultura local: + 4 pontos

Contrapartida Social. Viabilidade e impacto positivo em prol da comunidade: + 4 pontos

A nota final do proponente será a soma obtida das notas atribuídas para cada critério.

Em caso de empate, serão selecionadas as propostas com maior pontuação, de acordo com a respectiva ordem:

maior número de ações afirmativas (tabela b);

maior pontuação no item B da tabela de critérios de análise geral;

maior pontuação no item C da tabela de critérios de análise geral;

maior pontuação no item D da tabela de critérios de análise geral;

Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a Lei Paulo Gustavo no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu e na Imprensa Oficial do Município.

Não haverá a divulgação de pareceres específicos para cada projeto inscrito.

6.2 DO RESULTADO PROVISÓRIO

Será publicado no diario Oficial do município o resultado provisório das propostas selecionadas.

6.3 DOS RECURSOS

No prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data de publicação do resultado provisório no diario Oficial do Município, estará aberto o prazo para interposição de recursos.

A interposição de recursos deverá ser feita via requerimento na Secretaria Municipal de Cultura de Buriticupu, situada rua dos Carpinteiros nº100 centro, no horário das 08h às 14h, nos dias úteis.

Os recursos entregues fora deste prazo não serão apreciados;

Os recursos recebidos dentro do prazo serão devidamente apreciados, avaliados e respondidos;

7 DA HABILITAÇÃO

Após o encerramento do prazo de recurso, o resultado final com as propostas habilitadas para receberem as premiações previstas neste edital será divulgado na Imprensa Oficial do município.

Os premiados serão chamados para a entrega da documentação e Celebração do Termo de Premiação Cultural, Habilitação da documentação jurídica, formalização do termo e recebimento do recurso financeiro.

7.1 DOS PRÊMIOS

MODALIDADEQUANTIDADE DE CONTEMPLADOSVALOR DO PRÊMIO

Promoção de Culturas Populares e Tradicionais (terreiros de matriz africana, povos originarios, patrimonio,danças populares, teatro, artes integradas)Até 60 iniciativasR$ 3.015,82

Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de inscrições aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria de Cultura de Buriticupu realizar a remanejamento dos saldos existentes para contemplação das inscrições aptas no próprio Editai, sem prejuízos aos premiados, se necessário.

Serão consideradas insatisfatórias as inscrições que não atingirem a pontuação mínima, conforme subitem 6.1 do edital.

13.7 .O valor destinado para esse Edital é de R$180.949,20 (cento e oitenta mil novicentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) e as premiações serão executadas por meio de repasses financeiros provenientes da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 01.06.02.13.3920003.2001.3.3.90.31.00, Ficha 955 - Vínculo 05 - Recurso Federal.

7.2 DO PAGAMENTO

O proponente deverá apresentar:

- Recibo de Pagamento - preenchido e assinado.

- Comprovante de conta bancária de titularidade do PROPONENTE. A conta bancária para o recebimento do valor deverá ser uma conta jurídica ou física vinculada ao CNPJ ou CPF do proponente (de acordo com o tipo da pessoa inscrita como proponente). Não serão efetuados depósitos em conta conjunta e ou conta poupança.

Cada iniciativa cultural habilitada neste edital, receberá o valor correspondente à modalidade inscrita, de acordo com a tabela;

Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos nos casos e formas previstas em leis específicas, e abrange todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas na realização do projeto, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for.

A distribuição dos recursos se dará da seguinte maneira:

O pagamento aos selecionados será efetuado em uma parcela, mediante a assinatura dos recibos.

O pagamento será realizado até 31 de dezembro de 2023, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Cultura, respeitando a orientação do TCU e do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º). O pagamento será realizado diretamente na conta bancária do proponente, descontados os impostos previstos na legislação em vigor;

7.3 DAS PENALIDADES

O descumprimento de quaisquer das disposições do presente Edital, da legislação em vigor e a inexecução total ou parcial do projeto poderão resultar na aplicação de medidas de caráter punitivo, sujeitando ao pagamento de multa e impedimento para participação em futuros editais, consoante Lei Complementar Federal nº 195/2022, do Decreto Federal 11.525/2023, comunicando-se o fato, quando cabível, a todos os setores da Prefeitura Municipal de Buriticupu e os órgãos federais envolvidos, após a instrução e decisão no respectivo processo administrativo, assegurado a ampla defesa e contraditório.

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

Cabe ao proponente acompanhar as fases do edital assim como as publicações oficiais referentes ao mesmo.

É de responsabilidade do proponente o atendimento de todas as necessidades da iniciativa cultural, tais como:

Os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), classificação indicativa, bem como quaisquer outros resultantes da iniciativa cultural objetivada neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.

Ficha técnica da equipe;

Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica, quando necessário;

A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo proponente para fins de realização da proposta inscrita, tais como ecad, sated, ancine, entre outros.

A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabiliza quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.

Deverá o proponente, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da Lei Paulo Gustavo, as marcas do Governo Federal e brasão oficial do município de Buriticupu, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos e suas orientações.

O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da Lei Paulo Gustavo.

As legislações, informações e resultados atrelados a este Edital, estarão disponíveis no diario oficial do municipio e na Secretaria Municipal de Cultura.

A inscrição no presente Edital de Premiação implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.

O proponente, bem como os demais participantes inscritos, autorizam a Prefeitura Municipal de Buriticupu a utilizar as imagens, áudio, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos, bem como informações contidas no formulário de inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.

As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.

A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, a Secretaria Municipal de Cultura atenderá presencialmente.Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura.

CRONOGRAMA DO EDITAL

O proponente deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:

20 de outubro Lançamento do edital para

Consulta publica do edital06 de novembro 2023publicação do edital06 a 17 novembro de 2023Período de Inscrição18 a 28 de novembro de 2023Períododeseleçãodepremiações nos critérios apresentados neste Edital.29 de novembro de 2023Publicação do resultado provisorio 30 de novembro a 01 de dezembro de

2023Prazo de recursos.04 dezembro de

2023Prazo de avaliação dos recursos.05 de dezembro de 2023Entrega da documentação e Assinatura do temo de premiação dos habilitados - resultado final.

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com as demandas processuais de execução das ações deste edital.

Em caso de alterações, estas serão comunicadas na Secretaria Municipal de Cultura.

Este edital foi produzido com aplicação de Linguagem Simples,

fazendo dele um documento mais acessível e inclusivo.

Buriticupu, 20 de outubro de 2023.

MATEUS NOBRE DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FISICA E/OU REPRESENTANTE DE COLETIVO

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher o edital. Caso o candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.

CATEGORIA: Indique o nome da atração cultural apresentada:Nome: Endereço: Cidade:UF:Bairro: Número:Complemento:CEP:DDD/Telefone: E-mail : Página da internet:Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas:DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO: Nome do Banco:Agência nº:Conta corrente: ( ) Conta Poupança ( )

Nº: Atenção: O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa jurídica) como único titular, não sendo aceitas contas fácil, contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas, ou de terceiros ou conta corrente de CONVÊNIO ou instrumentos congêneres. Favor informar conta da instituição e não do representante.DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:Nome:Cargo:CPF:RG:Declare sua identidade de gênero:Data de nascimento:Endereço:Cidade/UF:CEP:Bairro:DDD / Telefone:E-mail:Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA JURIDICA OU MEI

ATENÇÃO: Cada candidato só poderá inscrever uma iniciativa, devendo escolher o edital. Caso o candidato se inscreva em mais de uma categoria, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.

CATEGORIA: Indique o nome da atração cultural apresentada:Nome:CNPJ Endereço: Cidade:UF:Bairro: Número:Complemento:CEP:DDD/Telefone: E-mail : Página da internet:Indique outras ferramentas de comunicação utilizadas:DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO: Nome do Banco:Agência nº:Conta corrente: ( ) Conta Poupança ( )

Nº: Atenção: O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco tendo o candidato premiado (pessoa jurídica) como único titular, não sendo aceitas contas fácil, contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas, ou de terceiros ou conta corrente de CONVÊNIO ou instrumentos congêneres. Favor informar conta da instituição e não do representante.DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:Nome:Cargo:CPF:RG:Declare sua identidade de gênero:Data de nascimento:Endereço:Cidade/UF:CEP:Bairro:DDD / Telefone:E-mail:Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

ANEXO III

DECLARAÇÃO de ciência e Autorização de Uso de ImageM (Local e data) ___________________, ________/____________/2023.

Eu, _____________________________________________________, RG nº: _________________, CPF nº: ________________, residente e domiciliado à _________________________________________________________________________, bairro ___________________, na cidade de _________________UF: _______na condição de responsável pela apresentação da iniciativa inscrita no Edital de Seleção Pública nº........, de de Outubro de 2023,EM ............................................ , reconheço sob as penas da lei que:

a)Estou ciente dos meus direitos e deveres e dos procedimentos definidos pelo Edital de Seleção Pública nº............, de ........... de Outubro de 2023, EM ........................................................., zelando pela observância das suas determinações;

b)Declaro que as informações e documentos apresentados nesta inscrição são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

c)Autorizo a PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................................. e a Secretaria Municipal de Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos desta inscrição;

d)Declaro estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação dos materiais poderá ser realizada inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

e)Declaro que não me enquadro nas vedações expressas no presente edital, e

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.

_____________________________________________________________

Assinatura

RG: _______________________________

(Timbre do coletivo/espaço)

Anexo VI

CARTA DE ANUÊNCIA

Nós, membros do coletivo cultural .........................................., declaramos que, temos conhecimento da indicação do Sr.(a)...........................portador do RG ..................... CPF .........................residente e domiciliado a ........................... , como representante legal do Coletivo ................................

Membros integrantes do GRUPO CULTURAL e maiores de 18 anos

1. NomeRG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:2. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:3. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:4. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:5. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:6. NomeRG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:7. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:8. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:9. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:10. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:11. RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:12. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: / /CPF:Assinatura:13. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:14. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:

Assinatura:15. Nome:RG:'d3rgão emissor:Data de Nascimento: //CPF:Assinatura:........................................, ........... de..................... de 2023.

ANEXO V

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

~

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

____________________________________________________________________

ANEXO iV

CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO

PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PREMIAÇÃO:

Proponente pessoa jurídica/MEI:

Cópia atualizada do cartão do CNPJ ou Cartão MEI;

Cópia do comprovante de endereço;

Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações ou Certificado da Condição de Mico empreendedor Individual

Cópia do termo de posse do representante legal, ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto, quando couber;

Cópia da identidade com foto do representante legal da pessoa jurídica;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da pessoa jurídica;

Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência com dígito e conta corrente pessoa jurídica);

Alvará municipal do proponente responsável pela inscrição (ou CCMEI quando couber);

Auto declaração étnico racial.

Comprovação de realização de atividades culturais (currículo/portifólio).

OBS: Essa documentação só será entregue no processo de habilitação

ANEXO iV

CHECK LIST DOCUMENTAÇÃO

PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PREMIAÇÃO:

Proponente Pessoa Física e/ou representante de coletivo cultural:

Cópia do documento de identidade com foto;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cópia do comprovante de endereço;

Se estrangeiro, o selecionado deve apresentar documento de registro nacional de estrangeiros (RNE) onde conste a data de entrada no território brasileiro ou documento equivalente hábil a comprovar a sua residência no Brasil.

Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência com dígito e conta corrente pessoa física);

Carta de anuência (em se tratando de representante legal de coletivo cultural).

Auto declaração étnico racial.

Comprovação de realização de atividades culturais (currículo/portifólio).

OBS: Essa documentação só será entregue no processo de habilitação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito