Retifica dispositivo da Portaria nº 156/2018, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor à servidora MARIA DORACI MOREIRA FURTADO LIMA, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 156/2018, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,
R E S O L V E:
Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 156/2018, de 30 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder à MARIA DORACI MOREIRA FURTADO LIMA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000014568193-9 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 493.037.323-91,matrícula nº 100345-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de Professor, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, com proventos integrais e com paridade no valor mensal de R$ 5.131,69 (cinco mil cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:.............................................. R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);
II -Pós-Graduação – 10% .. R$ 270,09 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007);
II - Quinquênio: 20%..................................... R$ 540,18 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III -PCSM A – 1B 60%:................................ R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007)”.
Art. 2º. Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/07/2018, exceto para os efeitos pecuniários por já terem sido pagos.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos um (01) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021