Diário oficial

NÚMERO: 647/2023

Volume: 3 - Número: 647 de 1 de Novembro de 2023

01/11/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 064/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 064, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 064, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

Retifica dispositivo da Portaria nº 156/2018, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição - Especial de Professor à servidora MARIA DORACI MOREIRA FURTADO LIMA, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 156/2018, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria nº 156/2018, de 30 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder à MARIA DORACI MOREIRA FURTADO LIMA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000014568193-9 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 493.037.323-91,matrícula nº 100345-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Buriticupu, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, com proventos integrais e com paridade no valor mensal de R$ 5.131,69 (cinco mil cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:.............................................. R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);

II -Pós-Graduação 10% ………………….. R$ 270,09 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007);

II - Quinquênio: 20%..................................... R$ 540,18 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III -PCSM A 1B 60%:................................ R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

Art. 2º. Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/07/2018, exceto para os efeitos pecuniários por já terem sido pagos.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos um (01) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 065/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 065, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 065, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

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Concede a ERBERTH ABREU OLIVEIRA; DAVI SOUSA BEZERRA; LUISA BEZERRA DE SOUSA e DANIEL SOUSA BEZERRA, o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 014/2023.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, sem paridade, a ERBERTH ABREU OLIVEIRA (cônjuge), nascido em 25/11/1985, portador da CI/RG nº 017972422001-0 SSP/MA, inscrito no CPF nº 025.367.243-01; DAVI SOUSA BEZERRA (filho), nascido em 05/10/2015, portador da CI/RG nº 060756122016-1 SSP/MA, inscrito no CPF nº 717.059.221-55; LUISA BEZERRA DE SOUSA (filha), nascida em 24/08/2010, portadora da CI/RG nº 060756082016-5, inscrita no CPF nº 717.059.211-83; e DANIEL SOUSA BEZERRA (filho), nascido em 31/03/2014, portador da CI/RG nº 060756032016-2, inscrito no CPF nº 717.059.191-03, todos dependentes da ex-servidora efetiva Jarina Sousa Bezerra, RG nº 018921392001-8 SSP/MA, CPF nº 006.373.743-47, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 106290, falecida em 07/10/2023, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 9º, inciso I; 46, inciso I; 47, § 1º e 49, § 2º, inciso V, tem 4, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 3.088,73 (três mil, oitenta e oito reais e setenta e três centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 1.320,00 (salário base) acrescido de: a) R$ 1.702,73 (complemento piso enfermagem Lei Federal 14.434/2022) e b) R$ 66,00 (quinquênio art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007), que será rateado em percentuais iguais e repassados para conta bancária de cada um dos beneficiários na seguinte forma:

COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIOERBERTH ABREU OLIVEIRA (cônjuge)25%R$ 772,1907/10/2038LUISA BEZERRA DE SOSA (filha)25%R$ 772,1824/08/2031DANIEL SOUSA BEZERRA (filho)25%R$ 772,1831/03/2035DAVI SOUSA BEZERRA (filho)25%R$ 772,1805/10/2036

Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 47, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08/10/2023, revogadas as disposições em contrário.

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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos um (01) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 066/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 066, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 066, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.971.113-86, 05 (cinco) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário das diárias de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em virtude de afastar-se de sua sede, as diárias serão para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de Brasília/DF, para Participar do I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal que acontecerá nos dias 08 a 10 de novembro de 2023, na Sede da CNM, sendo interesse do IPSEMB.

O valor global das diárias é de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), com base na tabela anexo II da Lei Municipal n° 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 067/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 067, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 067, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora municipal Sra. AMANDA ROMÃO FERNANDES DE ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob o nº 058.127.063-01, 05 (cinco) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário das diárias de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em virtude de afastar-se de sua sede, as diárias serão para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de Brasília/DF, para Participar do I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal que acontecerá nos dias 08 a 10 de novembro de 2023, na Sede da CNM, sendo interesse do IPSEMB.

O valor global das diárias é de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), com base na tabela anexo II da Lei Municipal n° 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 210232520230001 PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS/2023.: 009/2023
RESOLUÇÃO CMAS Nº 09/2023 de 31 de Outubro de 2023.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BURITICUPU

RESOLUÇÃO CMAS Nº 09/2023 de 31 de Outubro de 2023.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 210232520230001 PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS/2023.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BURITICUPU - CMAS, em reunião extraordinária, realizada no dia 31 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Lei Municipal 472/2021, resolve:

Art. 1° - Aprovar a Emenda Parlamentar nº 210232520230001/2023 para ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SUAS (GND-3), no valor total de R$ 260.000,00.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Ivonete de Matos Santos

Presidenta do CMAS

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