Diário oficial

NÚMERO: 646/2023

31/10/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 402/2023
PORTARIA Nº 402/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 402/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 5904/2022-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 22 de setembro de 2023 sob n.º 1786/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) ANCELMO SANTIAGO LIMA, concursado (a), cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 109673, portador (a) do CPF nº 606.823.753-22, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 de outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 403/2023
PORTARIA Nº 403/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 403/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 5904/2022-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 22 de setembro de 2023 sob n.º 1786/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) FABIO DA SILVA NASCIMENTO, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 109103, portador (a) do CPF nº 026.401.313-11, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 de outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 404/2023
PORTARIA Nº 404/2022 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 404/2022 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 5904/2022-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 22 de setembro de 2023 sob n.º 1786/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) JOANA DE SOUSA TEIXEIRA GOMES, concursado (a), cargo: AOSD/ZELADORA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 100860, portador (a) do CPF nº 808.644.143-15, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 de outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 405/2023
PORTARIA Nº 405/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 405/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 5904/2022-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 22 de setembro de 2023 sob n.º 1786/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) THAYNARA ALVES THOMAZINI IBIAPINO, concursado (a), cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 116857, portador (a) do CPF nº 051.614.313-18, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 de outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 406/2023
PORTARIA Nº 406/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 406/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 5904/2022-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 22 de setembro de 2023 sob n.º 1786/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) WESLEM SOARES DE ALMEIDA, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 118925, portador (a) do CPF nº 051.710.713-90, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 407/2023
PORTARIA Nº 407/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 407/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 5904/2022-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 22 de setembro de 2023 sob n.º 1786/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) MAYLA CAMILA FERREIRA PEREIRA, contratado (a), cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 002067, portador (a) do CPF nº 621.348.393-41, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 de outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 408/2023
PORTARIA Nº 408/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 408/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 5904/2022-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 22 de setembro de 2023 sob n.º 1786/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) ADEVALDO SANTOS FERREIRA, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 1118952, portador (a) do CPF nº 072.225.103-38, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 409/2023
PORTARIA Nº 409/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 409/2023 - GAPRE DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 5904/2022-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 22 de setembro de 2023 sob n.º 1786/23/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) MILENA BATISTA BASTOS, concursado (a), cargo AOSD ZELADOR, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 002413, portador (a) do CPF nº 095.882.843-17, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 31 outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 035/2023
DECRETO Nº 035/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETO Nº 035/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu, no dia 03 de novembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO que em 02 de novembro é celebrado o feriado nacional de finados, por força da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949, com alterações dadas pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas, fins-de-semana e feriados;

CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal nº 028/2023, que declarou situação de contingência financeira no âmbito do Município de Buriticupu, com expressa determinação de contenção de gastos com a manutenção da máquina pública.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, no dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), em decorrência das celebrações do dia de Finados, observadas as disposições do artigo 2º.

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2023.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza e prazos específicos de execução não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

§ 1º. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

§ 2º. Objetivando assegurar a preservação do calendário escolar, no dia 03 de novembro de 2023 (sexta-feira), as aulas da rede municipal de ensino serão realizadas remotamente, seguindo as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE OUTBRO DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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