Diário oficial

NÚMERO: 634/2023

11/10/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 391/2023
PORTARIA Nº 391/2023 - GAPRE DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 391/2023 - GAPRE DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) ARTUR REGO FERNANDES portador (a) do RG nº 021355482002-0 SESP/MA e CPF nº 390.032.478-62, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR (A) DO CRAS VILA ISAIAS, com denominação DANS - 2, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 392/2023
PORTARIA Nº 392/2023 - GAPRE DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 392/2023 - GAPRE DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) FRANCISCO SILVA FILHO, portador (a) do (a) RG nº 041240662010-0 SSP/MA e CPF nº 059741993-08, do cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE DEPARTAMENTO, com denominação DAS - 1, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de outubro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO DE MEMBROS: 393/2023
PORTARIA N º 393/2023 - GAPRE DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
PORTARIA N º 393/2023 - GAPRE DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal De Cultura - CMC e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 033/2023, de 03 de outubro de 2023, que Dispõe sobre a convocação da 3° Conferência Municipal de Cultura do Munícipio de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora Da 3° Conferência Municipal De Cultura, sendo 4 (quatro) representantes da Sociedade Civil e 1 (um) representante do Poder Público, conforme segue:

I - Representante do Poder Público:

- Joabe Lima da Silva, CPF: 615.850.939-22.

II - Representantes da Sociedade Civil:

- Francisco de Sousa de Araújo, CPF: 038.140.053-09

- Wanderson Fábio da Silva Rodrigues, CPF: 602.061.393- 30.

- Silvio Jose Brás Pereira, CPF: 019.193.513-10

- Leonardo Weslley Andrade Nunes, CPF: 048.153.383-45

Art. 2º A presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 034/2023
DECRETO Nº 034/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DECRETO Nº 034/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu, no dia 13 de outubro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;

CONSIDERANDO que na referida data é nacionalmente comemorado o Dia das Crianças;

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual nº 38.588/2023, que concede ponto facultativo no âmbito das repartições públicas estaduais, no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), com exceção dos serviços essenciais, em razão do feriado nacional de 12 de outubro;

CONSIDERANDO, por fim, o Decreto Municipal nº 028/2023, que declarou situação de contingência financeira no âmbito do Município de Buriticupu, com expressa determinação de contenção de gastos com a manutenção da máquina pública.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, no dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), em decorrência das festividades de culto público a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, observadas as disposições do artigo 2º.

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2023.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza e prazos específicos de execução não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO ANUAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA.: 537/2023
LEI Nº 537/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

LEI Nº 537/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de revisão anual de vencimentos aos servidores Públicos da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida revisão anual de vencimentos aos servidores municipais da Câmara Municipal de Buriticupu, nos termos desta Lei, sobre a remuneração percebida, a partir de 1º de outubro de 2023, para os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão/confiança símbolo/função, conforme o disposto no inciso X, do artigo 37 e inciso IV, do artigo 51, ambos da Constituição Federal.

'a7 1º. Revisão anual de 8,9% (oito vírgula nove por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, acumulado no período de junho de 2022 a abril de 2023.

'a7 2º. Esta lei retroagirá seus efeitos no tocante aos vencimentos dos funcionários de cargo efetivo de modo que seu reajuste será devido a partir de junho de 2023.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 11 de outubro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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