Diário oficial

NÚMERO: 591/2023

Volume: 3 - Número: 591 de 5 de Outubro de 2023

05/10/2023 Publicações: 5 terceiro Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - APOSTILAMENTO AO CONTRATO: 20230001/2023/2023
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 20230001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1410001/2022

2º TERMO DE APOSTILAMENTO PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO CONTRATO Nº. 20230001/2023

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 20230001/2023 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA E A EMPRESA R DE C G DA SILVA ENERGIA SOLAR EIRELI.

1 DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a alteração da CLÁUSULA OITAVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para inclusão da dotação orçamentária a seguir:

CLÁUSULA OITAVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

- As despesas com a execução do objeto do presente contrato passará à contar com a seguinte dotação orçamentária:

PODER: 02 PODER EXECUTIVOORGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNIDADE: 10.02 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MDE

FUNÇÃO PROGRAMATICA: 12.122.0017.2151.0000 CONSTRUÇÃO DE USINA ENERGIA FOTOVOLTAICA ENERGIA SOLAR

SUBELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

FONTE DE RECURSO: 1500100100 RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS EDUCAÇÃO

2 - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.

Buriticupu/MA, 02 de maio de 2023.

_____________________________________

Afonso Barros Batista

Chefe de Gabinete

Ordenador de Despesas

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230191/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230919/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230919/2023 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa A P M SEREJO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 43.681.732/0001-05, estabelecida à Av. Principal, Cond. Res Amendoeira Qd.09 nº37, Maracanã, São Luís - MA, CEP 65091-577, OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de materiais de expediente e didáticos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu - MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 1.579,00 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 1001.123610017.2.024 Manutenção e Func. da Secretaria de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16. VIGÊNCIA: com início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de Dezembro de 2023, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sra. Ana Paula Muniz Serejo, pela contratada. Buriticupu/MA, 03 de outubro de 2023 AFONSO BARROS BATISTA Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230920/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230920/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230920/2023 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa A P M SEREJO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 43.681.732/0001-05, estabelecida à Av. Principal, Cond. Res Amendoeira Qd.09 nº37, Maracanã, São Luís - MA, CEP 65091-577, OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de materiais de expediente e didáticos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu - MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de 3.828,30 (três mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Projeto 1003.123650017.3.163 Manutenção da Complementação da União do FUNDEB VAAT , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 1.914,15, Exercício 2023 Projeto 1003.123610017.1.163 Manutenção da Complementação da União do FUNDEB VAAT , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16. VIGÊNCIA: com início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de Dezembro de 2023, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sra. Ana Paula Muniz Serejo, pela contratada. Buriticupu/MA, 03 de outubro de 2023 AFONSO BARROS BATISTA Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230921/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230921/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230921/2023 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa A P M SEREJO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 43.681.732/0001-05, estabelecida à Av. Principal, Cond. Res Amendoeira Qd.09 nº37, Maracanã, São Luís - MA, CEP 65091-577, OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de materiais de expediente e didáticos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu - MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 391,60 (trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2023 Atividade 1002.123650017.2.054 Manut. E Apoio ás Atividades da Educação Infantil , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16. VIGÊNCIA: com início na data de sua assinatura e encerramento em 31 de Dezembro de 2023, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sra. Ana Paula Muniz Serejo, pela contratada. Buriticupu/MA, 03 de outubro de 2023 AFONSO BARROS BATISTA Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 20230922/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230922/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230922/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2108001/2023

O Município de Buriticupu, estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, bairro Centro, Buriticupu/MA, neste ato Representado pelo Chefe de Gabinete e Ordenador de Despesas, o Sr. Afonso Barros Batista, portador da identidade nº 934907986 SEJUS/MA, CPF nº 187.086.922-20 e portaria nº 026/2021, residente neste Município de Buriticupu/MA, neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023, tudo em conformidade com o processo administrativo nº 2108001/2023, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa E. DE J. DA SILVA LTDA inscrita no CNPJ: 22.086.632/0001-52, com sede na Rua Azulões, nº 01, Bairro Jardim Renascença, CEP 65.075-060, São Luís MA, e-mail: edsonsilvasl@hotmail.com, neste ato representado pelo Sr. Edson de Jesus da Silva, brasileiro, portador do RG. 269641973 DIC/RJ e CPF/MF nº 072.853.316-27, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal nº 007/2021 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de preço para contratação de empresa especializada na organização e promoção de festividades culturais, locação de palco, iluminação, sonorização, locação de tendas, painel de led, banheiros, seguranças e outras estruturas complementares a serem utilizadas nos eventos do município de Buriticupu/MA, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2023, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Faz parte integrante desta Ata todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 038/2023, completando-a para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1. Os preços dos serviços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 038/2023 Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo:

Fornecedor: E.DE J. DA SILVA LTDA- 22.086.632/0001-52ITEMQUANT.UND.DESCRIÇÃOMARCAVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL 115DiáriasPalco tipo Torre, palco de médio e pequeno porte para show, medindo 12 X 8 mts, modelo duas águas, coberto com lona nightandday e/ou vinitex, contendo estrutura tubular (Q30), com 8 mts de pé direito, com camarim climatizado. Transporte, equipe técnica e operacional para montagem, desmontagem e manutenção durante o evento, devendo estar montado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. UND.SERVICOR$5.000,00R$75.000,00210DiáriasPalco tipo Concha, palco de grande porte para show, medindo 14 X 10 mts, modelo concha, coberto com lona nightandday e ou vinitex. Todo em estrutura tubular (Q30) de alumínio, com 10 mts de pé direito, camarim climatizado, 06 praticáveis de última geração, todo fechado em placas metálicas para maior segurança, com recuo de público em toda área de frente e avance. Transporte, equipe técnica, operacional para montagem, desmontagem e manutenção durante o evento, devendo estar montado e revisado para utilização das atrações artísticas 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. UND.SERVICOR$6.580,00R$65.800,00310DiáriasSistema de palco em tablado de grande porte, tablado em estrutura de sustentação metálica, com piso em compensado naval de 18 mm, rigorosamente nivelado, sem ressaltos, contraventado, com revestimento anti-derrapante, com fechamento nas saiotas frente, laterais e fundo, de cor preta, medindo 15 metros de comprimento, 15 metros de largura, 80 cm de altura do piso do tablado ao chão, contendo 2 (duas) escadas laterais com corrimão de apoio dos dois lados. UND.SERVICOR$2.500,00R$25.000,004400MetroEstrutura de Fechamento, locação com montagem e desmontagem de fechamento, sendo os mesmos em placas tipo tapume na altura mínima de 2,20 metros, com travessa e suporte para fixação e sem pontas de lança, portões para saídas de emergência, de no mínimo 4,40 metros de largura, em metro linear.SERVICOR$72,00R$28.800,00525DiáriasPortal de acesso ao evento, confeccionado em estrutura metálica de 2,5m x 8,00m, com 02 banners na metragem de 1,5m x 7,5m com a publicidade do evento. UND.SERVICOR$2.450,00R$61.250,00610DiáriasEstrutura de sonorização para eventos de pequeno e médio porte: instalação de sonorização profissional com médio e pequeno porte a ser montada na estrutura de palco, com 12 (doze) caixas em cada lateral no sistema line perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) caixas acústicas de médio, grave e agudo. Com 12 (doze) graves e sub-graves colocados no solo lateralmente ao palco a ser montado, contendo controle através de 02 (duas) mesas de 48 (quarenta e oito) canais, uma instalada no palco para controle de periféricos e outra instalada a 50 (cinquenta) metros do palco. Configuração sonora que garanta qualidade de somem até 100 (cem) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 20.000 (vinte mil) pessoas, devendo estar montado 24 (vinte quatro) horas do evento. UND.SERVICOR$3.590,00R$35.900,00715DiáriasEstrutura de sonorização para eventos de grande porte, instalação de sonorização profissional a ser montada na estrutura de palco, com 24 (vinte e quatro) caixas em cada lateral, perfazendo um total de 48 (quarenta e oito) caixas de graves, médio grave e agudo, e 24 (vinte quatro) sub-graves em cada lateral, totalizando assim um PA com 96 (noventa e seis) caixas acústicas e mais 02 (duas) torres de Delay, montadas 20 (vinte) metros após a House Mix, cada um com 06 (seis) altas e 06 (seis) graves, contendo controle através de 2 (duas) mesas com 48 (quarenta e oito) canais, uma instalada no palco para controle de periféricos e outra em House Mix instalada a 50 (cinquenta) metros do palco para controle de PA. Toda amplificação do PA crash áudio, side duplo, com estrutura fly, e todo material de palco (monitores, retornos, cubo de baixo, cubo de guitarra, 06 (seis) microfones sem-fio e 60 (sessenta) microfones com fio. Esta configuração garante qualidade de som em até 150 (cento e cinquenta) metros em linha reta sem perdas, com capacidade estimada para 40.000 (quarenta) mil pessoas, devendo estar montado e revisado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. UND.SERVICOR$5.000,00R$75.000,00810DiáriasEstrutura de Iluminação Cênica para palcos de pequeno e médio porte, montagem de sistema de iluminação na estrutura de palco duas águas, contando com equipamentos de última geração controlados através de mesa especial a partir de House Mix, com 48 (quarenta e oito) canhões coloridos de lâmpadas par 64, foco 02, oito efeitos (movingred) 250, duas torres de contra luz com dois minibrutes para iluminação da plateia e canhão seguidor, devendo estar montada 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. UND.SERVICOR$2.596,00R$25.960,00915DiáriasEstrutura de iluminação cênica para palcos de grande porte, montagem de sistema de iluminação na estrutura de palco concha, contando com equipamentos de última geração controlados através de mesa especial Overlight a partir de House Mix com 64 (sessenta e quatro) canhões coloridos de lâmpadas par 64, foco 02, vinte efeitos (movingred) 575, duas torres de contra luz com três minibrute para iluminação da plateia e canhão seguidor. Toda iluminação montada em gride (Box Q30 de alumínio ou similar) 200 metros, devendo estar montada 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. UND.SERVICOR$6.700,00R$100.500,001010DiáriasEstrutura de Gerador para eventos de pequeno e médio porte, instalação, manutenção e abastecimento de 01 (um) grupo gerador de energia de180kva, insonorizado com motorização MWM 6 (seis) cilindros a diesel ou similar. Devendo estar montado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. (abastecido). UND.SERVICOR$3.198,00R$31.980,001115DiáriasEstrutura de Gerador para eventos de grande porte, instalação, manutenção e abastecimento de 01 (um) grupo gerador de energia de 240 kva, insonorizado com motorização MWM 6 (seis) cilindros a diesel ou correspondente, automatizados com chaves de reversão garantindo total segurança para o evento. Devendo estar montado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. (abastecido). UND.SERVICOR$3.684,00R$55.260,001225DiáriasPainel de LED, alta (0.78 cm x 0.78cm) 18 placas (4.68m x 2.34m / 12mm) sustentação NQ-30 em grid e levantado em talhas manualmente. UND.SERVICOR$6.900,00R$172.500,001350DiáriasTenda de 6x6m, locação de estrutura de tendas em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (6x6m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w. UND.SERVICOR$500,00R$25.000,001450DiáriasTenda de 8x8m, locação de estrutura de tendas em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (8x8m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w. UND.SERVICOR$572,00R$28.600,001550DiáriasTenda de 10x10, locação de estrutura de tendas em estrutura tubular metálica com cobertura de lona impermeável com tamanhos variados (10x10m) com 3,0 metros de altura do chão, nas laterais, dotado de luminárias com lâmpadas 100w. UND.SERVICOR$698,00R$34.900,0016350DiáriasEstrutura de Banheiros Ecológicos, instalação de banheiros ecológicos Masculinos e Femininos, na área do evento, em estrutura de fibra de vidro com cobertura em fibra de carbono, travamento de segurança, drenagem e tanque de armazenamento com capacidade para 200 (duzentos) litros de dejetos e suspiro para evitar mau cheiro durante todo o evento, devendo estar instalado e revisado 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. UND.SERVICOR$274,00R$95.900,00175DiáriasEstrutura de Arquibancada, arquibancada para 1.000 (mil pessoas, com bom acabamento, estrutura metálica tubular, sem cobertura, duas escadas de acesso com largura mínima de 2m e 20 cm, corrimão, com fechamento total ou longarinas Dde proteção com espaçamento máximo de 15 cm. Com Pára-Corpo medindo 1 metro e cinqüenta centímetros do piso ao 1° degrau, totalm ente fechado ou com longarinas com espaçamento máximo de 15 cm. PáraCorpo também na parte mais elevada da arquibancada, com o mínimo de 1metro e cinquenta centímetros de altura, totalmente fechado ou longarinas com espaçamento máximo de 15 cm, com Pára-Corpo nas laterais com o mínimo de 1 metro e 50 centímetros de altura, totalmente fechado ou longarinas com espaçamento máximo de 15 centímetros, com roletas nas entradas principais, 02 (dois) camarins climatizados, medindo 4m x 8m cada, com bases para PAs, com instalação elétrica. UND.SERVICOR$8.600,00R$43.000,001850DiáriasLOCAÇÃO DE CAMARIM, Locação de camarim medindo 4m X 4m, Com Fechamento Em Placas de TS formicalizado, porta de acesso, piso revestido de carpete, iluminação e Instalação elétrica compatível, com ar condicionado, banheiro privativo; Toalhas; Papel Higiênico; Espelho corpo inteiro; Lixeira; Mesas/cadeiras e sofás de 03 lugares, geladeira ou frigobar de no mínimo 250 litros. Diárias.SERVICOR$2.098,00R$104.900,0019600MetrosDisciplinador (Gradil), medindo cada gradil 2m de comprimento, por 1,20m de altura, com sistema de engate entre as partes. O equipamento deve estar montado no local indicado na ordem de serviço e funcionando perfeitamente 24 (vinte e quatro) horas antes do evento. UND./Peça.SERVICOR$30,00R$18.000,002040Diárias 20 (vinte) Seguranças Desarmados, devidamente uniformizados para garantir a segurança do público e dos artistas.SERVICOR$2.680,00R$107.200,00248UND.Apresentação de Bumba Meu Boi de tradição regional/estadualSERVICOR$4.000,00R$32.000,00VALOR TOTAL REGISTRADOR$1.242.450,00

3.2. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.

3.3. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.4. Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.

CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contínuos, incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA DOS SERVIÇOS

5.1. Os Serviços deverão ser executados, na especificação, quantidade e periodicidade especificadas no Edital, Termo de Referência Anexo I e nesta ARP, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente. Os fornecimentos dos serviços deverão ser executados em perfeita condições e de acordo com o Termo de Referência e a proposta apresentada, sob pena de serem refeitos.

CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos referentes aos fornecimentos objeto da presente Ata será efetuado nos termos de referência e contrato anexos do edital.

CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.1. A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.2. Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.

7.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, o Órgão Municipal responsável, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

7.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Prefeitura (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

7.5. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

7.5.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

7.5.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

7.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

7.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

7.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

7.7. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.8. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de BURITICUPU/MA para determinado item.

7.9. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.

7.10. As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas no Diário Oficial.

CLÁUSULA OITAVA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado pela Prefeitura Municipal de BURITICUPU/MA quando:

8.1.1. Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;

8.1.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

8.1.3. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

8.1.4. Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

8.1.5. For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;

8.1.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.

8.1.7. Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;

8.3. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

8.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

8.4.1. Por razões de interesse público; ou

8.4.2. A pedido do fornecedor.

8.5. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:

8.5.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;

8.6. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.

8.7. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de infração cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula nona deste instrumento.

8.8. Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.

8.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.

8.10. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA ATA

9.1. A empresa beneficiária do registro de preços fica obrigada a:

9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho e/ou contrato ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação;

9.1.2. Executar o objeto nas condições acordadas, nas quantidades solicitadas, na forma definida no edital e seus anexos;

9.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente aos órgãos gerenciadores e participante(s) e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;

9.1.4. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, documentação atualizada de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

9.1.5. Responsabilizarse pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação, e ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão qualquer vínculo empregatício com o contratante;

9.1.6. Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da contratação;

9.1.7. Substituir os serviços, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, por serviços com características e garantia estabelecida no edital e seus anexos;

9.1.8. Manter preposto, aceito pela administração, durante todo período de vigência da ata de registro de preços, para representa-la sempre que for necessário.

9.1.9. Comunicar a fiscalização do contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato e prestar os esclarecimentos necessários.

9.1.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura.

9.1.11. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

10.1. A Prefeitura compromete-se a:

10.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA, devidamente identificados, quando necessário, às dependências da Prefeitura;

10.1.2. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;

10.1.3. Notificar o fornecedor beneficiário do registro de preços quanto à requisição do objeto mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via fax ou outro meio ou retirada pessoalmente pelo fornecedor;

10.1.4. Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega/prestação do objeto e interromper imediatamente a aquisição/prestação, se for o caso;

10.1.5. Efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas na Ata e edital;

10.1.6. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado;

10.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pelo fornecedor, além daqueles que não apresentarem condições de serem utilizados;

10.1.8. Demais obrigações definidas no Edital e anexos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

11.1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

11.2.Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

11.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos serviços, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

11.4.O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (Decreto Municipal nº 007/2021);

11.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (Decreto Municipal nº 007/2021);

11.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme Decreto Municipal nº 007/2021;

11.6.1. A Prefeitura Municipal de BURITICUPU/MA poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no Decreto Municipal nº 007/2021, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.

11.7.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS

12.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente Ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o fornecedor registrado sujeito às sanções previstas no Edital, em conformidade com artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, e subsidiariamente a lei 8.666/93, além do cancelamento do registro, nos termos da Cláusula Nona deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que seu ato ensejar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuser o Edital de Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços e a proposta apresentada pela licitante, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.

13.2.O presente registro decorre da adjudicação ao promitente fornecedor do objeto disposto na Cláusula Primeira, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital da Licitação que deu origem a esta Ata de Registro de Preços, conforme decisão do Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, lavrada em Ata e homologação pelo Ordenador de Despesa.

13.3.Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e suas alterações e Decreto Municipal nº 007/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO

14.1. Para dirimir as questões oriundas deste Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de BURITICUPU/MA.

E por estarem de pleno e comum acordo com as disposições estabelecidas na presente Ata, assinam este instrumento, em três vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Buriticupu/MA, 05 de outubro de 2023

_______________________________________

MUNICÍPIO DE BURITICUPU-MA

Sr. Afonso Barros Batista

Ordenador de Despesas

Órgão Gerenciador

_____________________________________

E. DE J. DA SILVA LTDA

CNPJ: 22.086.632/0001-52

Sr. Edson de Jesus da Silva

CPF nº 072.853.316-27

Fornecedor

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