DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.049.093-70, 04 (quatro) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário das diárias de R$ 208,00 (duzentos e oito reais) em virtude de afastar-se de sua sede, as diárias serão para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para Participar do Curso da Escola Superior de Controle Externo – ESCEX “QUALIFICA MARANHÃO – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL” que acontecerá nos dias 04 e 05 de outubro de 2023, no Centro Cultural do Ministério Público, sendo interesse do IPSEMB.
O valor global das diárias é de R$ 832,00 (oitocentos e trinta e dois reais), com base na tabela anexo I da Lei Municipal n° 480 de 2021.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.
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Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021