Diário oficial

NÚMERO: 627/2023

29/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI - FIXA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA, O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.: 536/2023
LEI Nº 536/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

LEI Nº 536/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.

Fixa, no âmbito do Município de Buriticupu/MA, o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor - RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Buriticupu/MA, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente Requisição de Pequeno Valor/RPV.

Parágrafo Único: Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações que atinjam montante igual ou inferior ao teto estabelecido para o maior benefício do regime geral de previdência social (INSS), na conformidade do 'a7 4º, do art. 100, da Constituição Federal.

Art. 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados pela Procuradoria Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

Art. 3º. A Procuradoria Geral do Município ficará atenta para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8°, do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1° desta Lei, para receber através de RPV.

Art. 4º. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.

Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 29 de setembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito