DISPÕE SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE, CONFORME ART. 83, VI, a DA LEI N.º 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;
CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço Público Municipal, baseado nas normas Constitucionais e Infra- Constitucionais vigentes:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a LICENÇA MARTERNIDADE do (a) Servidor Municipal Concursado (a), Sr. (a) KAUANA CAVALCANTE LOPES, cargo: AOSD/ZELADOR, portador (a) do RG nº 058261292016-2 SESP/MA e CPF nº 055.298.982-70, do quadro de Cargos de Pessoal Técnico Operacional, lotado (a) no (a) PRÉDIO-PREFEITURA, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por um período de 4 (quatro) meses, a partir de 15 de setembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2023.
GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 19 de setembro de 2023.
Antônio Luís Alves de Brito
Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento