Diário oficial

NÚMERO: 619/2023

19/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - DISPÕE SOBRE MEDIDA DE CONTINGENCIAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.: 123/2023
PORTARIA Nº 123/2023 - SEMUS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 123/2023 - SEMUS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõesobremedidasde

contingenciamentono'e2mbitoda

Secretaria Municipal de Saúde, e dá

outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO as medidas de contingenciamento dispostas no Decreto Municipal nº 028/2023, de 23 de agosto de 2023, pelo qual foi declarada situação de contingência financeira no âmbito do Município de Buriticupu;

CONSIDERANDO o teor da Nota Informativa nº 29/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, a qual dispõe aos gestores públicos de saúde que possuam sob sua governança o Programa SAMU 192, sobre os critérios de doação de veículos para implantação, expansão, ampliação e renovação de frota aos Entes Federativos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 17/2023/SAMU, de 08 de Agosto de 2023, noticiante da atual situação de precariedade na qual se encontra a Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Buriticupu/MA, contando apenas com uma única ambulância para atender diariamente em torno de 20 ocorrências nesta Cidade, além de transferências intermunicipais;

CONSIDERANDO o teor do Memorando 715/2023/UPA/SEMUS, de 16 de Setembro de 2023, noticiante da atual situação de defasagem entre a quantidade de 11 (onze) motoristas a disposição da Unidade de Pronto Atendimento UPA, para a quantidade de 01 (uma) ambulância em funcionamento;

CONSIDERANDO o teor do Memorando 473/2023/UPA/SEMUS, de 03 de Julho de 2023, pelo qual a Diretoria da Unidade de Pronto Atendimento UPA já solicitava o remanejamento de 04 (quatro) motoristas, em razão do descompasso em relação à quantidade de ambulâncias em funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o adequado funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 nesta Cidade;

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público e a necessidade de garantir a continuidade do Sistema Único de Saúde SUS, no âmbito municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Disponibilizar temporariamente a viatura de placa FON3J85 à Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Buriticupu/MA, enquanto perdurarem as medidas de contingenciamento inauguradas pelo Decreto Municipal nº 028/2023, de 23 de agosto de 2023.

Art. 2º. As transferências intermunicipais serão realizadas prioritariamente pela equipe médica da Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Buriticupu/MA, enquanto perdurarem as medidas de contingenciamento inauguradas pelo Decreto Municipal nº 028/2023, de 23 de agosto de 2023.

Art. 3º. Fica proibida a realização de plantões extras, ressalvado quando justificado pelo interesse público, mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, enquanto perdurarem as medidas de contingenciamento inauguradas pelo Decreto Municipal nº 028/2023, de 23 de agosto de 2023.

§1. Fica autorizada a troca de plantões quando justificada pelo interesse público, mediante expressa autorização do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4º. Fica proibida a concessão de diárias a servidores para participação em eventos, capacitações, congressos, conferências, fóruns, simpósios, ou qualquer outro evento, ressalvado quando justificado pelo interesse público, mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º. As empresas terceirizadas prestadoras de serviços laboratoriais deverão fornecer papel e tinta para impressão dos resultados dos exames laboratoriais, às suas custas, não sendo suficiente apenas o encaminhamento dos resultados em mídia eletrônica para esta municipalidade.

Art. 6º. A concessão do benefício para Tratamento Fora do Domicílio TFD para acompanhantes fica condicionada à apresentação de laudo/atestado médico específico, comprovando a efetiva necessidade.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Vandecleber Freitas Silva

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RATIFICAÇÃO - CARTA CONVOCATÓRIA: 1ª RATIFICAÇÃO DA CARTA CONVOCATÓRIA 001/2023/2023
1ª RATIFICAÇÃO DA CARTA CONVOCATÓRIA 001/2023
CARTA CONVOCATÓRIA 001/2023

ATUALIZADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2023

1ª RATIFICAÇÃO DA CARTA CONVOCATÓRIA 001/2023

A Comissão Especial Eleitoral do Processo Unificado de Escolha de Membros do Conselho Tutelar de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições legais, torna público a seguinte ratificação da Carta Convocatória 001/2023 cujas alterações estão a seguir elencadas:

ONDE SE LÊ Art. 120, § 1º, I a IV Não podem ser membros de mesa receptora de votos e justificativas Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV.

I.os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II.as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

III.os que pertencerem ao serviço eleitoral;

IV.os eleitores menores de 18 anos.

LEIA-SE : Art. 120, § 1º, inciso II os funcionários Municipais que exercem cargos de confiança do Executivo ou não, poderão participar do Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar.

Esta errata entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.

Buriticupu-MA, 19 de setembro de 2023.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito