Diário oficial

NÚMERO: 617/2023

15/09/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 373/2023
PORTARIA Nº 373/2023 - GAPRE DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 373/2023 - GAPRE DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) GESTOR GERAL DA E. M. BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) senhor (a) JOSÉ FRANCISCO DA SILVA MACHADO, portador (a) do RG nº 0255415620032 SSP/MA e CPF nº 014.738.183-54, para ocupar o cargo de provimento em comissão de GESTOR-GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS, com denominação FCE-I, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 15 de setembro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 374/2023
PORTARIA Nº 374/2023 - GAPRE, DE 15 DE SETEMRBO DE 2023

PORTARIA Nº 374/2023 - GAPRE, DE 15 DE SETEMRBO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar- CAE, do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO, o teor do Ofício nº 501/GAB/SEMED/2023, datado em 14 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Buriticupu/MA, para o mandato de 04 (anos) anos, compreendendo o quadriênio 2023/2026, na seguinte ordem:

I - 01 (UM) REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES (DOCENTES) DE EDUCAÇÃO:

a) TITULAR: VILANE DA LUZ SOUSA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.062.443-39;

b) SUPLENTE: MARINALVA RODRIGUES DOURADO, inscrita no CPF/MF sob o nº 697.679.713-00.

II - 01 (UM) REPRESENTANTE DE ALUNOS:

a) TITULAR: MARIA CAMPO SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº º 023.827.723-28;

b) SUPLENTE: JHEMERSON DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.382.452-09.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 375/2023
PORTARIA Nº 375/2023 - GAPRE, DE 15 DE SETEMRBO DE 2023

PORTARIA Nº 375/2023 - GAPRE, DE 15 DE SETEMRBO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação do Presidente e Secretário Executivo(a) do Fórum Municipal de Educação-FME, do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 344, de 25 de junho de 2015, que cria e organiza o Sistema Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação;

CONSIDERANDO, o teor do Ofício nº 501/GAB/SEMED/2023, datado em 14 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeado como Presidente do Fórum Municipal de Educação para o Biênio de 2023 a 2025 a Sr.(a) MARILENE CAMPOS NEPONUCENO, inscrita no CPF/MF nº 364.170.173-20.

Art. 2º. Fica nomeado como Secretária Executiva do Fundo Municipal de Educação para o Biênio de 2023 a 2025 a Sr.(a) REGIVANDA AVELINO DA ROCHA, inscrita no CPF/MF nº 836.634.953-53.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA.: 032/2023
DECRETO Nº 032/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 032/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a documentação básica como sendo um direito humano e pré-requisito para o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto da União nº 10.063, de 14 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 6.286, de 6 de dezembro de 2007, em que o Estado do Maranhão aderiu ao Compromisso Nacional e instituiu Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de implementar e monitorar as ações para erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Buriticupu.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes para execução do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Buriticupu, vinculado à Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, com a finalidade de planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Parágrafo Único. Para fins do presente Decreto, os termos Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica e Comitê se equivalem.

Art. 2º. Para fins deste Decreto, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento;

II - Carteira de identidade ou Registro Geral (RG);

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - Título de Eleitor;

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI - Certidão de Óbito.

Art. 3º. O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:

I - Erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de busca ativa e de esforço concentrado, como mutirões e atendimentos itinerantes;

II - Fortalecer e divulgar orientações sobre sub-registro de nascimento e acesso à documentação básica, promovendo capacitações e campanhas educativas;

III - Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede de atendimento do município;

IV - Ampliar a rede de serviços municipais de registro civil de nascimento e de acesso à documentação básica, visando a garantir mobilidade, capilaridade e uniformidade no atendimento;

V - Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral - RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS pela população vulnerabilizada.

VI - Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos.

Art. 4º. O Comitê será integrado por um representante titular e um suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II - Secretaria Municipal de Educação;

III - Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

V - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - Conselho Tutelar;

'a7 1º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

'a7 2º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste decreto.

§ 3º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

I - Defensoria Pública do Estado do Maranhão;

II - Ministério Público do Estado do Maranhão;

III - Poder Judiciário do Estado do Maranhão;

IV - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;

V- Hospitais e Maternidades municipais;

VI - Organizações não governamentais.

§ 4º. Os representantes convidados das entidades acima identificadas serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 5º. O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 03 (três) meses a fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua competência.

Art. 6º. Caberá ao Comitê elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 7º. A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE INSTALAÇÃO - INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 022/2023
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E PROCESSO ADMINSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO DE Nº 022/2020
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E PROCESSO ADMINSTRATIVO PREVIDENCIÁRIO PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO DE Nº 022/2020

Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2023, às 9h40min, em uma das salas da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, com a presença dos senhores ELIEZIO PEREIRA TORRES, JAILTO DA SILVA CARVALHO e SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar CPAD, designada pela portaria nº 364/202, do Gabinete do Prefeito Municipal, procedeu-se a instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos fatos mencionados no processo acima referido, e deliberou-se, preliminarmente: i) encaminhar ofício à autoridade instauradora e ao titular da unidade em que ocorreram as supostas irregularidades, informando acerca do início dos trabalhos da presente comissão; ii) providenciar cópia dos autos (meio físico ou digital); iii) notificar previamente a servidora Antônia Cleudimar de Sousa Menezes, portadora do CPF/MF nº 406.649.883-34; iv) demais providências pertinentes para o andamento inicial dos autos; e v) realizar a leitura dos autos. Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTO DA SILVA CARVALHO, na qualidade de secretário da comissão (art. 130, §1º, da Lei Municipal Complementar 172/07), lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar CPAD. Em anexo estão todos os documentos que instruem o presente PAD.

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Eliezio Pereira Torres

Presidente da Comissão Processante

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Jailto da Silva Carvalho

Membro e Secretário

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Sebastião Andrade Cabral

Membro(a)

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