Retifica dispositivo do Decreto nº 047/2013, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA DE FÁTIMA PINHO DOS SANTOS, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo do Decreto nº 047/2013, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o artigo 1º do Decreto nº 047/2013, de 07 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, à MARIA DE FÁTIMA PINHO DOS SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 052275482014-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 702.074.023-53, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora em 02/04/1998, matrícula nº 556, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), calculado da seguinte forma: 5.923÷10.950=0,5409132xR$ 678,41 (média apurada)=R$ 366,96 (provento proporcional apurado)+R$ 311,04 (majoração do provento, art. 201, § 2º da CF/1988)”.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucion0al nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07/08/2013, revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 047/2013, de 07/08/2014 e, torna sem efeitos os Decretos nº 022/2015, de 09/04/2015 e nº 054/2018, de 26/03/2018.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos quatorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021