Diário oficial

NÚMERO: 616/2023

Volume: 3 - Número: 616 de 14 de Setembro de 2023

14/09/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 059/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 059, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 059, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Retifica dispositivo do Decreto nº 047/2013, de 07 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA DE FÁTIMA PINHO DOS SANTOS, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo do Decreto nº 047/2013, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º do Decreto nº 047/2013, de 07 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, à MARIA DE FÁTIMA PINHO DOS SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 052275482014-1 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 702.074.023-53, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora em 02/04/1998, matrícula nº 556, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), calculado da seguinte forma: 5.923÷10.950=0,5409132xR$ 678,41 (média apurada)=R$ 366,96 (provento proporcional apurado)+R$ 311,04 (majoração do provento, art. 201, § 2º da CF/1988).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucion0al nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07/08/2013, revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 047/2013, de 07/08/2014 e, torna sem efeitos os Decretos nº 022/2015, de 09/04/2015 e nº 054/2018, de 26/03/2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos quatorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 060/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 060, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 060, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Retifica dispositivo do Decreto nº 041/2014, de 16 de setembro de 2014, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA JOSÉ MARTINS MEDEIROS, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo do Decreto nº 041/2014, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º do Decreto nº 041/2014, de 16 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004 e art. 31, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, à MARIA JOSÉ MARTINS MEDEIROS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000094396298-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 259.900.983-91, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora em 02/04/1998, matrícula nº 100211-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), calculado da seguinte forma: 6.012÷10.950=0,549041xR$ 757,82 (média apurada)=R$ 416,07 (provento proporcional apurado)+R$ 307,93 (majoração do provento, art. 201, § 2º da CF/1988).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16/09/2014, revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 041/2014, de 16/09/2014 e, torna sem efeitos a Portaria nº 188/2018, de 06 de setembro de 2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos quatorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 061/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 061, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 061, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Retifica dispositivo da Portaria nº 155/2018, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professora à servidora MARIA LEITE AGUIAR, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 155/2018, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 155/2018, de 30 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, à MARIA LEITE AGUIAR, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 042080472011-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 302.830.353-15, admitida e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100255-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professora, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 5.131,69 (cinco mil cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%.................. R$ 540,18 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III PCSM A 1B 60%:............ R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:…....... R$ 270,09 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/07/2018, exceto para os efeitos pecuniários por já terem sido pagos.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos quatorze (14) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 372/2023
PORTARIA Nº 372/2023 - GAPRE DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
PORTARIA Nº 372/2023 - GAPRE DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) YARA LIMA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) YARA LIMA DA SILVA, portador (a) do RG nº 034098312007-7 SSP/MA e CPF nº 053.321.463-70, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, concursado (a), matrícula nº 2534, lotado (a) no Prédio-Prefeitura junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 14 de setembro de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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