Diário oficial

NÚMERO: 612/2023

06/09/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 058/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 058, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 058, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. RAIMUNDO FONSECA SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 335.641.161-68, 03 (três) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário da diária de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), para participar do Congresso Nacional de Previdências da ANEPREM, de 11 a 13 de setembro em Belo Horizonte - MG, sendo interesse do IPSEMB, que ocorrerá entre os dias 11 de setembro a 13 de setembro de 2023.

Sendo o valor global das diárias de R$ 1.650,00 (mil e seiscentos e cinquenta reais), com base na tabela anexo II da Lei Municipal n° 480 de 2021.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA GESTOR ESCOLAR GERAL E ADJUNTO: 371/2023
PORTARIA Nº 371/2023 – GAPRE, 06 DE SETEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº 371/2023 GAPRE, 06 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Gestor Escolar Geral e Adjunto, e dá outras providências..

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Gestor Geral e Adjunto, com a responsabilidade de conduzir e fiscalizar o processo de seleção de gestores escolares da Rede Pública de Ensino do Município de Buriticupu/MA, para o biênio 2023/2025.

Art. 2º. A Comissão será composta por 07 (sete) membros, na seguinte ordem:

I - APOLIANA RODRIGUES MOURÃO, inscrita no CPF/MF sob o nº 609.946.543-08;

II - EDMILSON MARTINS GAMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 628.338.983-04;

III - ELIZANGELA TEIXEIRA DE CARVALHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 747.966.403-63;

IV - LEONARDO DA CONCEIÇÃO SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.681.813-66;

V - MIRIAN MARIA ALVES MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o nº 013.767.533-08;

VI - THALIANA DA CRUZ DANTAS, inscrita no CPF/MF sob o nº 032.327.573-75;

VII - OSDEANE COSTA LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 988.284.603-34.

'a7 1º. A Comissão terá como Presidente o servidor Leonardo da Conceição Silva, e como Vice-Presidente a servidora Thaliana da Cruz Dantas.

§ 2º. A Comissão será secretariada pelo servidor Edmilson Martins Gama.

Art. 3º. Compete ao Presidente e Vice-Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

I - Conduzir suas respectivas reuniões e deliberações;

II - Solicitar auxilio técnico à Secretaria Municipal de Educação durante o processo seletivo;

III - Representar a Comissão interna e externamente;

IV - Fiscalizar rigorosamente a execução de todas as etapas do processo seletivo simplificado.

Art. 4º. Compete ao Secretário da Comissão do Processo Seletivo Simplificado:

I - Lavrar as Atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais membros;

II - Coordenar a autenticação e exame da documentação apresentada pelos candidatos;

III - Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;

IV - Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros.

Art. 5º. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.

Art. 6º. Caberá à Comissão acompanhar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e, solicitar o auxílio da Assessoria Jurídica caso necessário.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação, cuidará do local e suporte para o desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo toda a estrutura física e técnica necessária para o regular andamento desta Comissão.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 06 de setembro de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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