(art. 7º da Lei nº 10.520/2002)
TERMO DE PUNIÇÃO PELA NÃO ENTREGA DE OBJETO LICITADO. O Município de Buriticupu/MA, inscrito no CNPJ de nº 01.612.525/0001-40, com endereço na Rua São Raimundo, nº 01, centro, Buriticupu/MA, CEP: 65.393-000, neste ato representado por seu ordenador de despesas/chefe de gabinete, com nomeação através da portaria nº 026/2021, datada de 08 de janeiro de 2021, e da portaria nº 042/2021, datada de 14 de janeiro de 2021, vem RATIFICAR A PENALIDADE CONTIDA NO PARECER JURÍDICO EXARADO, oriundo do processo administrativo nº 1658/2023, nos seguintes termos:
·Considerando o parecer jurídico favorável às aplicações das penalidades contidas no art. 7º da Lei 10.520/2002, além da decisão exarada nos autos do proc. adm. nº 1658/2023;
·Considerando que o contrato firmado não foi cumprido pela empresa contratada caracterizando a inexecução total do contrato, na forma do art. 78, inc. I, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520/02;
·Considerando que os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inc. LV, da Constituição) foram devidamente observados, não havendo qualquer maculação ao processo administrativo; e
·Considerando que a empresa ré foi devidamente intimada;
RESOLVE
Aplicar a penalidade de suspensão à empresa G. OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.139.089/0001-10, pelo prazo razoável de 12 (doze) meses, pela inexecução total do contrato nº 20230360/2023, oriundo do pregão eletrônico nº 015/2023, na forma do que determina o art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficando esta suspensa de licitar e contratar com os entes direto e indireto do Município de Buriticupu/MA pelo referido prazo. O presente extrato de punição deverá ser publicado de forma resumida em veículo de ampla divulgação.
Buriticupu/MA, 04 de setembro de 2023.
Afonso Barros Batista
Chefe de Gabinete/Ordenador de Despesa