Diário oficial

NÚMERO: 608/2023

31/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - LICENÇA: 053/2023
PORTARIA Nº 053/2023 – SEMAPLAN DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

PORTARIA Nº 053/2023 SEMAPLAN DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULAR DE SERVIDOR CONFORME ART. 69, V, DA LEI N.º 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço Público Municipal, baseado nas normas Constitucionais e Infra- Constitucionais vigentes:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do (a) servidor (a), JESSICA DUARTE SILVA, concursado (a), cargo: AOSD, portador (a) do RG nº 000120858899-8 SSP/MA e CPF nº 051.546.063-02 do quadro de Cargos de Pessoal Técnico Operacional, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por um período de 01 (um) ano (s), a partir do dia 31 de agosto de 2023 a 31 de agosto de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 31 de agosto de 2023.

Antonio Luís Alves de Brito

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 369/2023
PORTARIA Nº 369/2023 - GAPRE DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
PORTARIA Nº 369/2023 - GAPRE DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) JULIANO PEREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) JULIANO PEREIRA DA SILVA, portador (a) do RG nº 000003127092-1 SESC/MA e CPF nº 492.989.603-06, do cargo de AGENTE DE PORTARIA, concursado (a), matrícula nº 119020, lotado (a) HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO NEIVA DE SANTANA, junto à Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu-MA.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 31 de agosto de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - AUTORIZA O REPASSE DA COMPLEMENTAÇÃO FEDERAL AO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023: 030/2023
DECRETO Nº 030/2023, EM 31 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO Nº 030/2023, EM 31 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o repasse da complementação federal ao piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, no âmbito do Município de Buriticupu/MA para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, que altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 7.498 de 25 de junho de 1986 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabelece os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no exercício de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.063, de 08 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o repasse da complementação federal, de modo a viabilizar o pagamento do piso salarial nacional do Cargo de Enfermeiro, fixado Pela Lei Federal nº 7.498/1986, alterada pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).

§ 1º. A complementação federal ao piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º da Lei Federal nº 7.498/1986, será paga com base no piso estabelecido para o Enfermeiro, na razão de:

I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);

II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira, ou seja, R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais);

'a7 2º. A carga horária considerada para o piso é de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, 08h (oito horas) diárias ou 220h (duzentas e vinte horas) mensais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional nos casos com carga horária inferior ao período mencionado, sendo a proporção:

a) Enfermeiros 40h (quarenta horas): R$ 4.318,00 (quatro mil trezentos e dezoito reais);

b) Enfermeiros 30h (trinta horas): R$ 3.239,00 (três mil duzentos e trinta e nove reais);

c) Enfermeiros 20h (vinte horas): R$ 2.159,00 (dois mil e cento e cinquenta reais);

d) Técnicos de Enfermagem 40h (quarenta horas): R$ 3.023,00 (três mil e vinte e três reais);

e) Técnicos de Enfermagem 30h (trinta horas): R$ 2.267,00 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais);

f) Técnicos de Enfermagem 20h (vinte horas): R$ 1.511,50 (mil quinhentos e onze reais com cinquenta centavos);

g) Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 40h (quarenta horas): R$ 2.159,00 (dois mil cento e cinquenta e nove reais);

h) Auxiliares de Enfermagem e Parteiras 30h (trinta horas): R$ 1.619,00 (mil e seiscentos e dezenove reais).

Art. 2º. A complementação ao piso salarial a que alude este Decreto incidirá somente sobre o vencimento básico e sobre vantagens pecuniárias, gerais e permanentes, não incidindo sobre parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias, e será paga com base nas informações cadastradas na plataforma INVESTSUS.

Art. 3º. O pagamento da complementação ao piso salarial ficará condicionado ao efetivo repasse da assistência financeira pela União, na conformidade da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS Nº 1.063, de 8 de agosto de 2023.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a maio de 2023, com produção de efeitos até 31/12/2023, podendo ser prorrogado se forem garantidos novos repasses pela União Federal; podendo, ainda, ser revisto a qualquer tempo para as adequações que se fizerem necessárias em decorrência de fatos supervenientes.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE AGOSTO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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