Diário oficial

NÚMERO: 599/2023

18/08/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A OUVIDORIA DO SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.: 026/2023
DECRETO Nº 026/2023, EM 18 DE AGOSTO DE 2023.
DECRETO Nº 026/2023, EM 18 DE AGOSTO DE 2023.

Regulamenta a Ouvidoria do SUS no âmbito do Município de Buriticupu/MA de que trata a Lei Municipal nº 511/22, de 30 de novembro de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre objetivos, atribuições e procedimentos a serem adotados pela Ouvidora SUS do Município de Buriticupu/MA, nos termos do art. 6° da Lei 511/22, de 30 de novembro de 2022.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, a Ouvidoria Municipal do SUS é o canal de comunicação direta entre o cidadão e a Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, nas questões que envolvam a prestação dos serviços de saúde.

Art. 3º. A Ouvidoria Municipal do SUS é parte integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu/MA, tecnicamente subordinada à Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde (SES/MA), responsável pelas atividades de ouvidoria e transparência e exercendo a supervisão técnica das Ouvidorias Municipais.

Art. 4º. A Ouvidoria Municipal do SUS tem natureza mediadora, sem caráter deliberativo, executivo, judicativo, que exercerá suas funções no âmbito das instâncias que compõem o Sistema Único de Saúde.

Parágrafo Único. Não compete à Ouvidoria Municipal do SUS tratar de questões jurídicas que dizem respeito ao mérito dos processos; atuar de forma correcional, investigativa, punitiva, e/ou realizar auditorias.

Art. 5º. A Ouvidoria Municipal do SUS deverá fomentar e cooperar com as demais Ouvidorias dos Governos Estadual e Federal, e demais entidades públicas e privadas, visando salvaguardar os direitos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados pelo SUS.

Art. 6º. A Ouvidoria Municipal do SUS poderá, a qualquer tempo, solicitar as informações necessárias para o acompanhamento das providências adotadas pelos órgãos e entidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde em razão das manifestações cadastradas.

Art. 7º. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá, diretamente ou mediante representação, apresentar demandas à Ouvidoria Municipal do SUS.

§ 1º. As reclamações, sugestões, elogios e denúncias serão reduzidas a termo e formalizadas no momento de seu recebimento.

'a7 2º. A denúncia anônima somente será aceita pela Ouvidoria Municipal do SUS quando apresentar indícios confiáveis e consistentes para instaurar procedimentos de averiguação do fato denunciado, observadas as legislações pertinentes.

'a7 3º. A Ouvidoria Municipal do SUS assegura o sigilo na tramitação das manifestações formuladas pelos usuários, quando solicitado ou ex oficio.

'a7 4º. As manifestações sigilosas deverão ter o encaminhamento resguardado, por meio de instrumentos que evitem o vazamento da informação, sendo sinalizadas claramente pela Ouvidoria Municipal do SUS.

Art. 8º. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações à Ouvidoria Municipal do SUS, que seguirá os procedimentos da Lei Municipal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 9º. Todos os integrantes da Ouvidoria Municipal do SUS deverão, no exercício de suas funções, guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento.

Art. 10. Os prazos de resposta ao cidadão, para manifestações recebidas na Ouvidoria Municipal do SUS, serão de:

I - 02 (dois) dias úteis, para casos urgentes;

II - 15 (quinze) dias úteis, para situações que não envolvam casos de urgência;

III - 30 (trinta) dias úteis, para situações que demandem análise de processos administrativos.

§ 1º. Os prazos deverão ser identificados e justificados pelo ouvidor no acolhimento da demanda.

§ 2º. A Ouvidoria Municipal do SUS deverá informar à área técnica responsável pela apuração, o prazo máximo para encaminhamento de sua resposta, nos termos do artigo 11 do presente Decreto.Art. 11. As áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde deverão encaminhar a resposta à Ouvidoria Municipal do SUS em tempo hábil, de acordo com o objeto encaminhado, para resposta ao cidadão:

I - Manifestações com 02 (dois) dias úteis para resposta ao cidadão, devem ter retorno à Ouvidoria de origem em 01 (um) dia útil;

II - Manifestações com 15 (quinze) dias úteis para resposta ao cidadão, devem ter retorno à Ouvidoria de origem em até 10 (dez) dias úteis;

III - Manifestações com 30 (trinta) dias úteis para resposta ao cidadão, devem ter retorno à Ouvidoria de origem em até 20 (vinte) dias úteis;

Art. 12. A Ouvidoria Municipal do SUS será inicialmente composta por 02 (dois) servidores municipais, sendo coordenada por um servidor capacitado para o exercício das atribuições de Ouvidor do SUS, e um agente administrativo efetivo do Município, ambos subordinados diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUI NO ÂMBITO DA SEMED DE BURITICUPU/MA A COORDENADORIA DE FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO E DE REGIME DE COLABORAÇÃO.: 027/2023
DECRETO Nº 027/2023, EM 18 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO Nº 027/2023, EM 18 DE AGOSTO DE 2023.

Institui no âmbito da SEMED de Buriticupu/MA a Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos da Lei nº.9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, notadamente, o art. 8º, que trata da organização do Sistema Municipal de Educação, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Lei n° 10.099, de 11 de junho de 2014, que aprovou o Plano Estadual de Educação do Estado do Maranhão e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.995, de 11 de março de 2019, que institui a Política Educacional Escola Digna, tendo por objetivo institucionalizar as ações voltadas à promoção da aprendizagem e articulação com as redes públicas de ensino;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 34.649, de 02 de janeiro de 2019, que regulamentou o Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem do Maranhão;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para desenvolvimento das ações no âmbito do Pacto pelo Fortalecimento da Aprendizagem, com o intuito de garantir que todos os estudantes do território maranhense estejam alfabetizados, em Língua Portuguesa e Matemática, até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, bem como diminuir a distorção idade-série e promover a elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e do Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão - IDEMA nas redes municipais;

CONSIDERANDO a Adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída em âmbito municipal a Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração, subordinada, administrativamente, à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de implementar ações voltadas à promoção da aprendizagem em articulação com as redes públicas de ensino municipal, com foco na garantia da alfabetização de todas as crianças e da construção de trajetórias escolares bem sucedidas.

Art. 2º. A Coordenadoria instituída por este Decreto objetiva, ainda:

I - Assegurar a colaboração com a Secretaria de Estado da Educação, observando o disposto no art. 211 da Constituição e o fortalecimento das formas de cooperação previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II - Induzir, implementar, acompanhar, avaliar e fomentar políticas, programas e iniciativas para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental;

III - Promover medidas de recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita, até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente, com os estudantes que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização, até o segundo ano do ensino fundamental;

IV - Promover a equidade educacional, considerando aspectos locais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, com reconhecimento e valorização da diversidade;

V - Fomentar o desenvolvimento de ações estratégicas, voltadas à valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, notadamente, do Ciclo de Alfabetização;

VI - Prestar assessoramento técnico e apoio à tomada de decisões de gestão, no âmbito da rede municipal de ensino, com fulcro no aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem;

VII - Sistematizar dados relativos à aprendizagem dos estudantes, em âmbito local, especialmente no que tange aos resultados do Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão - SEAMA.

Art. 3º. Para consecução dos objetivos previstos no art. 2º, a Coordenadoria deverá desenvolver ações integradas aos demais setores da Secretaria Municipal de Educação, particularmente, com as unidades administrativas e atores responsáveis pela melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos e de avaliação em larga escala.

Art. 4º. A Coordenadoria será composta pelos Articuladores Pedagógicos Municipais do Pacto pela Aprendizagem e pelos Articuladores Municipais de Gestão e Formação, que atuem no âmbito do Compromisso Nacional de Criança Alfabetizada.

'a7 1º. Compete à Secretaria Municipal de Educação complementar o quadro técnico da Coordenadoria, com a lotação de outros servidores, considerando as características da Rede Municipal, os indicadores atuais e número de professores da educação infantil e do ensino fundamental.

'a7 2º. A Coordenadoria será liderada pelo Articulador Pedagógico Municipal de Gestão.

Art. 5º. A Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração terá como atribuições:

I - Articular, organizar, orientar, implementar e acompanhar as iniciativas desenvolvidas no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Município;

II - Contribuir com o planejamento das formações de professores, com o intuito de fortalecer o processo de aprendizagem;

III - Realizar encontros formativos para os diferentes perfis (Secretário e coordenadores municipais);

V - Acompanhar o processo de ensino e de aprendizagem, avaliando e reavaliando as ações pedagógicas do município;

VI - Monitorar os indicadores educacionais do município e desenvolver ações que contribuam para a melhoria dos indicadores municipais e o alcance das metas;

VII - Apoiar a agenda de avaliações do SEAMA e propor intervenções pedagógicas, a partir da análise e disseminação dos resultados, estabelecendo, inclusive, protocolos próprios formativos da alfabetização, articulados aos protocolos do SEAMA.

Art. 6º. Cabe à Coordenadoria de Fortalecimento da Alfabetização e de Regime de Colaboração, ainda, estabelecer estratégias, em seu âmbito local, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.

Art. 7º. Ato Oficial da Secretaria Municipal de Educação definirá as metas de cada Unidade de Ensino, razoáveis e à altura dos desafios do território municipal, em consonância com as metas e compromissos assumidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, com recursos próprios ou de operações de crédito, recursos captados junto ao Governo do Estado, ao Governo Federal, e/ou recursos oriundos de Emendas Parlamentares e parcerias com a iniciativa privada.Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até a finalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 92/2023, podendo, ainda, ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE AGOSTO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.: 001/2023
EDITAL Nº 01/2023.

EDITAL Nº 01/2023.

PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

O Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, abre prazo para registro de requerimento para promoção funcional por titulação, conforme estabelece a Lei Municipal n º 171/2007, artigos 23 e 24;

1. DO REGISTRO DOS REQUERIMENTOS.

1.1 A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Recursos Humanos, abre prazo para o registro de requerimento para promoção funcional por titulação, através da passagem de um nível para o outro na mesma referência, no período de21 de agosto de 2023 à 01 de setembro de 2023, das08h30min às 11h30min, sito à Av. Castelo Branco, nº 1099, Centro.

2. DOS CRITÉRIOS.

2.1 Para fazer jus aos percentuais descritos nos incisos I, II e III do art.25 da Lei Municipal nº 171/2007, os servidores do quadro dos profissionais da educação básica municipal deverão, cumulativamente:

I.Cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra, ou seja 03 (três) anos de efetivo exercício após a última promoção por titulação;

II.Obter, na média dos resultados das três ultimas avaliações pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional;

III.Obter em instituições credenciadas pelo Ministério de Educação - MEC e em entidade reconhecida pela Secretaria Municipal de Educação, as titulações ou habilitações especificadas no item 2.2 deste edital.

2.2 Preenchidos os requisitos do item 2.1, o profissional que possuir independentemente de sua área de atuação, as titulações ou habilitações adiante relacionadas fará jus aos seguintes percentuais calculados sobre o vencimento-base de seu cargo:

I.10 % (dez por cento) - um curso de graduação na área de Licenciatura;

II.10% (dez por cento) - um curso de pós graduação lato sensu com duração igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas em áreas estritamente ligadas à Educação ou área de atuação do docente;

III.15% (quinze por cento) - um curso de pós graduação stricto sensu em áreas estritamente ligadas à Educação ou área de atuação do docente;

IV.20% (vinte por cento) - Doutorado em área estritamente ligada à Educação ou área de atuação do docente.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

3.1 O/A servidor (a) não será penalizado nos casos de omissão do Poder Público.

3.2 A percepção de qualquer dos percentuais estabelecidos neste edital no item 2.2 não dá ao/a professor (a) o direito de atuar em áreas diferente daquela para qual foi concursado.

3.3 Os cursos mencionados no item 2.2, I a IV, somente poderão ser considerados uma única vez para efeito de promoção funcional, independente do prazo em que os certificados relativos aos mesmos tiverem sido expedidos.

3.4 No caso o/a professor (a) possuir independentemente de sua área de atuação mais de uma habilitação ou titulação deverá optar pela maior, vedada a acumulação.

3.5 O comprovante de curso que habilita o/a professor (a) a receber qualquer dos percentuais a que se referem os incisos I, II, III e IV do item 2.2, é o diploma expedido pela Instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor ou por documento que o substitua.

3.6 Caso não alcance o grau mínimo de desempenho, mesmo que preenchido o requisito de habilitação ou titulação, o/a professor (a) permanecerá na situação em que se encontra, devendo novamente cumprir o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício para efeito de nova apuração de merecimento.

3.7 O/A servidor (a) que preencher os requisitos constantes no item 2.1, deverá protocolar o requerimento para promoção por titulação (modelo no Anexo I), junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no prazo estabelecido no item 1.1 deste Edital, em 02 (duas) vias, acompanhado da documentação original:

·Carteira de identidade;

·Diploma e Histórico escolar de Licenciatura Plena;

·Certificado e Histórico escolar de Pós graduação em nível de especialização;

·Certificado e Histórico escolar de Mestrado;

·Certificado e Histórico escolar de Doutorado;

·Contracheque dos 02 (dois) últimos meses.

3.8 Na análise dos títulos a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica deverá:

I.Verificar se a Instituição que expediu o título possui registro no Ministério da Educação;

II.Verificar nos casos de graduação e pós graduação, se o curso é autorizado, bem como se o mesmo é presencial ou a distância;

III.No caso de curso presencial em Instituição localizada fora da sede do município de Buriticupu, verificar se o/a servidor (a) estava afastado de seu cargo para cursa-lo, podendo inclusive solicitar informações ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação ou da Prefeitura Municipal de Educação;

IV.Em caso de dúvida quanto a idoneidade da documentação apresentada, a Comissão notificará o/a servidor (a) para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, preste os esclarecimentos necessários, bem como apresente provas sobre a veracidade da documentação apresentada;

V.Não fará jus a promoção funcional por titulação o/a servidor (a) que não cumpriu o requisito previsto no item 2.1, inciso I, deste Edital.

3.9 O Parecer da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho quanto ao deferimento ou não do pedido de promoção funcional será aprovado pela maioria de seus membros.

3.10 Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da maioria dos membros da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho acompanhado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

3.11 A divulgação do resultado definitivo sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO dos pedidos de promoção funcional será feita no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, após o término das inscrições, podendo o mesmo ser prorrogado se houver necessidade.

3.12 Os servidores que tiverem seus requerimentos indeferidos terão 03 (três) dias úteis para entrarem com recurso.

3.13 O resultado final será publicada no Mural Público Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu.

3.14 Não serão aceitos requerimentos que não atendam as especificações do presente Edital.

3.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 18 de agosto de 2023.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO

'c0 Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica.

NOME COMPLETODATA DE ADMISSÃOCPFMATRÍCULACLASSE

( ) Professor A-I ( ) Professor B-I

( ) Professor B-II

( ) 20 horas ( ) 40 horasREFERÊNCIA

ABCDEFGHIJLOTAÇÃODATA DA ÚLTIMA PROMOÇÃOTELEFONEE-MAILHABILITAÇÃO PROTOCOLADA NOME DO CURSO:

( ) GRADUAÇÃO

( ) PÓS GRADUAÇÃO lato sensu CÓDIGO (GRADUAÇÃO):

( ) MESTRADO

( ) DOUTORADOAbaixo assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, Requerer:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pelo seguinte motivo: ________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Buriticupu/MA, _____ de ____________________________ de 2023.

_________________________________________________

Assinatura do Requerente

( ) Carteira de identidade

( ) Diploma e histórico escolar de Licenciatura Plena

( ) Certificado e histórico escolar de Pós Graduação em nível de especialização.

( ) Certificado e histórico escolar de Mestrado

( ) Certificado e histórico escolar de Doutorado

( ) Contracheque dos 02 (dois) últimos meses

ANEXO II

CRONOGRAMA

EVENTODATA01Publicação do Edital18/08/202302Período de inscrições 21/08 a 01/09/202303Divulgação do resultado provisório17/10/202304Prazo para interposição de recursos18/10 a 20/10/202305Divulgação do resultado definitivo09/11/2023

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