Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (pós 31/12/2003) à servidora MARIA OLIVEIRA FELIX, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 011/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019) e artigos 31, inciso I e 42, inciso II da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (admissão após 31/12/2003) à Sra. MARIA OLIVEIRA FELIX, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000076891197-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 827.899.243-68, admitida e empossada no cargo de Técnico de Enfermagem em 25/06/2007, sob matrícula nº 10870-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos integrais da média e sem paridade, no valor mensal de R$ 1.398,05 (um mil trezentos e noventa e oito reais e cinco reais), conforme planilha de cálculo anexada ao processo administrativo.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021