DECRETO Nº 024/2023, DE 27 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o Ponto Facultativo no âmbito do Município de Buriticupu, em alusão ao feriado estadual do dia da adesão do Maranhão à independência do Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.325 de 30 de maio de 2023, que altera o Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2023, dispondo em seu art. 1º, X, ser feriado o dia 28 de julho, em homenagem ao dia da adesão do Maranhão à independência do Brasil;
CONSIDERANDO que por expressa previsão Constitucional, os municípios têm competência para legislar em matérias de interesse local;
CONSIDERANDO a relação harmoniosa existente entre os entes federativos, em especial, entre o Estado do Maranhão e o Município de Buriticupu;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, combustível, materiais de expediente e consumo;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, no dia 28 de julho de 2023 (sexta-feira), em alusão ao feriado estadual da “adesão do Maranhão à independência do Brasil”, data em que não haverá expediente nos órgãos públicos municipais, observadas as disposições do artigo 2º.
Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2023.
Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Para os efeitos do caput, consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Secretaria Municipal de Finanças, à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ao Almoxarifado da Secretaria de Educação, ao Departamento de Contabilidade, à Controladoria Geral do Município, à Procuradoria Geral do Município e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JULHO DE 2023.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu