Retifica dispositivo da Portaria nº 092/2018, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Especial de Professor (a) à servidora ANTONIA ALENCAR DA SILVA PINHO, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 092/2018, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 092/2018, de 17 maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, à ANTONIA ALENCAR DA SILVA PINHO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 056550372015-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 375.551.463-04, admitida e empossada no cargo de Professor (a) em 11/10/1997, matrícula nº 100266-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de Professor (a), com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 5.131,69 (cinco mil cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);
II - Quinquênio: 20%.................. R$ 540,18 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – PCSM A – 1B 60%:............ R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós-graduação 10%: ....... R$ 270,09 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/05/2018, exceto para os efeitos pecuniários por já terem sido pagos.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
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Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021