Diário oficial

NÚMERO: 582/2023

25/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 25/07/2023 23:54:07 - IP com nº: 10.0.0.180

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 046/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 046, DE 24 DE JULHO DE 2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 046, DE 24 DE JULHO DE 2023

Retifica dispositivo da Portaria nº 092/2018, de 17 de maio de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor (a) à servidora ANTONIA ALENCAR DA SILVA PINHO, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 092/2018, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 092/2018, de 17 maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, à ANTONIA ALENCAR DA SILVA PINHO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 056550372015-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 375.551.463-04, admitida e empossada no cargo de Professor (a) em 11/10/1997, matrícula nº 100266-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor (a), com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 5.131,69 (cinco mil cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%.................. R$ 540,18 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III PCSM A 1B 60%:............ R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:…....... R$ 270,09 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/05/2018, exceto para os efeitos pecuniários por já terem sido pagos.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 047/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 047, DE 24 DE JULHO DE 2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 047, DE 24 DE JULHO DE 2023

Retifica dispositivo e revoga considerandos do Decreto Municipal nº 022, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade à servidora CREUZA SANTOS DOS ANJOS,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do artigo 1º do Decreto Municipal nº 022/2014, bem como revogar o primeiro e o segundo considerando do referido Decreto e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA, referente ao processo nº 106433/2014-TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 022, de 30 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE à CREUZA SANTOS DOS ANJOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 48908695-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 794.104.993-72, admitida em 02/05/2008 e empossada no cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 1777, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos proporcionais mensais e sem paridade, no valor mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Ficam revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 022/2014 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/04/2014, ficando revogada a Portaria Retificadora nº 204, de 23 de outubro de 2019.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 048/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 048, DE 24 DE JULHO DE 2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 048, DE 24 DE JULHO DE 2023

Retifica dispositivo da Portaria nº 075/2018, de 27 de abril de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor (a) à servidora FRANCISCA DA SILVA CARRIAS, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 075/2018, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 075/2018, de 27 abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, à FRANCISCA DA SILVA CARRIAS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 022205202002-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 325.182.183-00, admitida e empossada no cargo de Professor (a) em 11/10/1997, matrícula nº 100060-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor (a), com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 4.419,63 (quatro mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:.......................................... R$ 2.455,35 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%................................. R$ 91,07 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III PCSM A 1B 60%:............................ R$ 1.473,21 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 17/05/2018, exceto para os efeitos pecuniários por já terem sido pagos.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 049/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 049, DE 24 DE JULHO DE 2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 049, DE 24 DE JULHO DE 2023

Retifica dispositivo e revoga considerando do Decreto Municipal nº 056, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Invalidez à servidora FRANCISCA CAVALCANTE DA SILVA,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a redação do artigo 1º do Decreto Municipal nº 056/2013, bem como revogar o segundo considerando do referido Decreto, e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA, referente ao processo nº 10295/2014-TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 056, de 29 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ à FRANCISCA CAVALCANTE DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 16466562001-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 820.922.903-63, admitida e empossada em 31/03/2006, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (Zeladora), matrícula nº 2802, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais mensais e sem paridade, no valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, alínea b, § 2º, § 3º, 8º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Fica revogado o segundo considerando do Decreto Municipal nº 056/2013 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29/08/2013, ficando revogada a Portaria Retificadora nº 018, de 19 de março de 2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 050/2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 050, DE 24 DE JULHO DE 2023
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 050, DE 24 DE JULHO DE 2023

Retifica dispositivo e insere parágrafo único no Decreto Municipal nº 040, de 16 de setembro de 2014 que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade à servidora MARIA ZENILDE RODRIGUES DE SOUZA,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a forma de cálculo e composição dos proventos da servidora Maria Zenilde Rodrigues de Souza Processo de Aposentadoria por Idade nº 013/2014, e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA, referente ao processo nº 12130/2014-TCE/MA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 040, de 16 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE à MARIA ZENILDE RODRIGUES DE SOUZA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 049989552013-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 179.330.483-15, admitida em 11/10/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100090-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor mensal de R$ 969,93 (novecentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), com a seguinte composição dos proventos: 6.393÷10.950=0,5838356x1.661,31= (considerando o valor da média extraído do sistema SAAP do TCE/MA), com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, § 2º, § 3º e § 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Ficam revogados o primeiro e segundo considerando do Decreto Municipal nº 040/2014 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16/09/2014, ficando revogadas as Portarias Retificadoras nº 052/2018 e nº 027/2021.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e quatro (24) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

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