Diário oficial

NÚMERO: 569/2023

06/07/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA: 364/2023
PORTARIA Nº 364/2023 – GAPRE, 06 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº 364/2023 GAPRE, 06 DE JULHO DE 2023

Institui a Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo Previdenciário, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo Previdenciário - COPSPAP, que terá como objeto avaliar e apurar infrações cometidas por servidores públicos municipais, ativos e aposentados do regime próprio de previdência, através de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e/ou Previdenciário, que será instaurado pelo Secretário ou Dirigente da respectiva autarquia em que o servidor estiver lotado, seguindo as diretrizes apontadas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e subsidiariamente, por demais legislações correlatas.

Art. 2º. Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo e Processo Administrativo Previdenciário - COPSPAP os seguintes servidores:

I - ELIEZIO PEREIRA TORRES (Presidente), inscrito no CPF/MF sob o nº 655.287.433-20;

II - JAILTO DA SILVA CARVALHO (Membro Secretário), inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54;

III - SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL (Membro), inscrito no CPF/MF sob o nº 047.584.433-51;

IV - GENASSÍ DO NASCIMENTO DOS SANTOS (Suplente), inscrito no CPF/MF sob o nº 976.654.523-53.

Parágrafo Único. Em caso de impedimento do Presidente, assume interinamente o membro ou suplente mais velho, aplicando-se a mesma regra aos demais membros.

Art. 3º. Os membros do Comissão ora nomeada se farão presentes sempre que os trabalhos exigirem a sua participação, sem prejuízo das vantagens oriundas das funções que ocupam nas suas Secretarias de origem.

Art. 4º. Para cada processo a Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as diligências e instrução processual probatória a fim de elucidar os fatos, salvo quando adotado o rito sumário que deverá ser concluído em 30 (trinta) dias, podendo estes prazos serem prorrogados de acordo com o estabelecido no art. 114 da Lei Municipal nº 172/2007, quando devidamente justificado.

Art. 5º. O Processo Administrativo Disciplinar/Previdenciário deverá ser concluído no prazo indicado no artigo anterior, salvo prorrogação justificada, com emissão de relatório final e parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade, devendo ser encaminhado à Secretaria Municipal ou Autarquia a qual o servidor estiver vinculado, cabendo a prolação da decisão ao respectivo Secretário Municipal ou Dirigente da Autarquia.

Art. 6º. Se a penalidade a ser aplicada for demissão ou cassação de aposentadoria, caberá a decisão final ao chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º. Os trabalhos da Comissão ficarão vinculadas à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que deverá fornecer suporte administrativo e de infraestrutura.

Art. 8º. Fica revogada a Portaria nº 228/2021, de 01 de outubro de 2021 e demais disposições em contrário.

Art. 9º. Esta Portaria entrada em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 06 de julho de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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