Diário oficial

NÚMERO: 566/2023

Volume: 3 - Número: 566 de 3 de Julho de 2023

03/07/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 04/07/2023 00:14:03 - IP com nº: 10.0.0.180

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 042/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 042, DE 03 DE JULHO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 042, DE 03 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.049.093-70, 06 (seis) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário da diária de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para tratar sobre assuntos pertinentes ao interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA no dia 05 de julho de 2023. Bem como participar do Curso Atuação do Controle Interno Municipal, de acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, sendo interesse do IPSEMB, que ocorrerá entre os dias 06 a 08 de julho de 2023, sendo o translado no dia 04 de julho de 2023, e no dia 09 de julho de 2023

Sendo o valor global das diárias de R$ 1.248,00 (mil e duzentos e quarenta e oito reais).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2023.

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 043/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 043, DE 03 DE JULHO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 043, DE 03 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.584.433-51, 06 (seis) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário da diária de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para tratar sobre assuntos pertinentes ao interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA no dia 05 de julho de 2023. Bem como participar do Curso Atuação do Controle Interno Municipal, de acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, sendo interesse do IPSEMB, que ocorrerá entre os dias 06 a 08 de julho de 2023, sendo o translado no dia 04 de julho de 2023, e no dia 09 de julho de 2023

Sendo o valor global das diárias de R$ 1.248,00 (mil e duzentos e quarenta e oito reais).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2023.

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 044/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 044, DE 03 DE JULHO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 044, DE 03 DE JULHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora municipal Sra. AMANDA ROMÃO FERNANDES DE ARAÚJO, inscrita no CPF/MF sob o nº 058.127.063-01, 06 (seis) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário da diária de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para tratar sobre assuntos pertinentes ao interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA no dia 05 de julho de 2023. Bem como participar do Curso Atuação do Controle Interno Municipal, de acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, sendo interesse do IPSEMB, que ocorrerá entre os dias 06 a 08 de julho de 2023, sendo o translado no dia 04 de julho de 2023, e no dia 09 de julho de 2023

Sendo o valor global das diárias de R$ 1.248,00 (mil e duzentos e quarenta e oito reais).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2023.

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 045/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 045, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA/IPSEMB Nº 045, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Direito Adquirido) à servidora~GESONITA AMORIM SODRE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 013/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o § 5º do art. 40 da CF/1988 e, art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROF.ª (DIREITO ADQUIRIDO) à Sra. GESONITA AMORIM SODRE, servidora municipal efetiva, CI/RG nº 051624742014-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 833.730.203-87, nomeada e empossada no cargo de Professora, em 28/02/1998, conforme Portaria nº 0231/98, de 28/02/1998 (anexa ao processo administrativo), matrícula nº 100097, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.454,59 (dez mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 4.862,60 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 1.215,65 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:.............. R$ 3.890,08 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:............R$ 486,26 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

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