DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.049.093-70, 06 (seis) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário da diária de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís/MA, para tratar sobre assuntos pertinentes ao interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA no dia 05 de julho de 2023. Bem como participar do Curso Atuação do Controle Interno Municipal, de acordo com a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, sendo interesse do IPSEMB, que ocorrerá entre os dias 06 a 08 de julho de 2023, sendo o translado no dia 04 de julho de 2023, e no dia 09 de julho de 2023
Sendo o valor global das diárias de R$ 1.248,00 (mil e duzentos e quarenta e oito reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando se as disposições ao contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE JULHO DE 2023.
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Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021