DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;
CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54, 06 (seis) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário da diária de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de Imperatriz/MA, para participar da formação presencial referente, capacitação de agentes públicos sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos conforme a Lei 14.133/2021, de interesse do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que ocorrerá entre os dias 26 a 30 de junho de 2023, sendo que seu translado ocorrerá no dia 25 de junho de 2023.
Sendo o valor global das diárias de R$ 1.248,00 (mil duzentos e quarenta e oito reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHO DE 2023.
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Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021