Diário oficial

NÚMERO: 559/2023

22/06/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA -
PORTARIA/IPSEMB Nº 039, DE 22 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 039, DE 22 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor municipal Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54, 06 (seis) diárias incluindo translado, sendo o valor unitário da diária de R$ 208,00 (duzentos e oito reais), para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de Imperatriz/MA, para participar da formação presencial referente, capacitação de agentes públicos sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos conforme a Lei 14.133/2021, de interesse do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que ocorrerá entre os dias 26 a 30 de junho de 2023, sendo que seu translado ocorrerá no dia 25 de junho de 2023.

Sendo o valor global das diárias de R$ 1.248,00 (mil duzentos e quarenta e oito reais).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHO DE 2023.

________________________________

Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 052/2021, QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU/MA - CMS.: 357/2023
PORTARIA Nº 357/2023 - GAPRE, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

PORTARIA Nº 357/2023 - GAPRE, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 052/2021, que nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu/MA - CMS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 167/2023/CMSB de 19 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado os incisos IV, VI, VIII, X e XII, do art. 1, da Portaria nº 052/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

IV SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS E TRABALHADORAS RURAIS

TITULAR: Paulo Silvano dos Santos, CPF: N° 032.536.963-16

SUPLENTE: Regiane Lages de Sousa, CPF: N° 604.328.583-50

VI - IGREJA CATÓLICA SANTA RITA DE CASSIA

TITULAR: Maria Ioneide da Silva Gomes, CPF: N° 994.172.513-68SUPLENTE: Marinalva De Sousa Santos Da Silva, CPF N° 931.567.663-72

VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

TITULAR: Gabriela Souza Medeiros, CPF: N° 604.002.273-63SUPLENTE: Rauana Alencar Carvalho, CPF: N° 016.489.303-28

X SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR

TITULAR: Francisco das Chagas de Alencar, CPF: N° 259.901.013-68SUPLENTE: Marisa Gonçalves Silva, CPF: N° 044.091.312-81

XII CLASSE DOS ENFERMEIROS

TITULAR: Maria do Socorro Sousa Dantas, CPF: N° 823.982.833-72

SUPLENTE: Artgur Mendes Rocha. CPF: N° 016.489.303-28

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos não expressamente alterados por essa portaria.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JUNHO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 358/2023
PORTARIA Nº 358/2023 – GAPRE, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 358/2023 GAPRE, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO RESPONSÁVEL MÉDICO PELO DEPARTAMENTO DE NEONATOLOGIA DO CENTRO DE PARTO NORMAL MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 997/80, do Conselho Federal de Medicina que "Cria nos CRMs e no CFM os Cadastros Regionais e o Cadastro Central dos estabelecimentos de Saúde de direção médica";

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 1980/11, do Conselho Federal de Medicina que "fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas, revoga a Resolução CFM nº 1.971, publicada no D.O.U. de 11 de julho de 2011";

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 2007/13, do Conselho Federal de Medicina que "dispõe sobre a exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados";

CONSIDERANDO necessidades impreteríveis da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Sr. FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA, Médico Pediatra - RQE nº 593, inscrito no CRM/MA sob o nº 2576, portador da Cédula de Identidade RG nº 225381 SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 132.649.314-00, para exercer a função de RESPONSÁVEL MÉDICO do DEPARTAMENTO DE NEONATOLOGIA DO CENTRO DE PARTO NORMAL MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de junho de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - TERMO DE CONVÊNIO - ESTÁGIO: TERMO /2023
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT

Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram a Universidade Federal do Tocantins UFT e PREFeitura municipal de buriticupu através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU.

Convenente: Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT

Cnpj: 05.149.726/0001-04

Endereço: Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO 14, Bloco IV, Reitoria

Bairro: Plano Diretor Norte

Cep: 77.001-090

Cidade: Palmas

Estado: Tocantins

Telefone: (63) 3229-4053

E-mail: convenios@uft.edu.br

Representante: Luis Eduardo Bovolato

Cargo: Reitor

Rg: 17.050.399 - SSP/SPCpf: 513.684.981-91

Concedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu, através da Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Cnpj: 01.612.525.0001/40Endereço: Rua São Raimundo, nº 01Bairro: Centro

Cep: 65.393-000Cidade: Buriticupu Estado: Maranhão

Telefone: (98) 98154-1538E-mail: semaplan.buriticupu@gmail.com

Representante: Antonio Luis Alves de BritoCargo: Secretário Municipal

Rg: 038811412010-4 - SSP/MACpf: 272.456.913-04

As partes identificadas, neste ato, celebram entre si o Convênio para realização de estágio de estudantes, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei 8666/93, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e Definições

É objeto do presente Termo a realização de estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios dos cursos da Universidade Federal do Tocantins UFT, doravante denominada CONVENENTE, observando os critérios aqui estabelecidos.

O Estágio Curricular obrigatório vincula-se diretamente à disciplina ou disciplinas do currículo pleno do respectivo curso de graduação. É uma disciplina integrante da matriz curricular dos projetos pedagógicos.

O Estágio Curricular não-obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizada por livre escolha deste, com interveniência da Instituição de Ensino.

CLÁUSULA SEGUNDA - Oportunidade de Estágio

A Prefeitura Municipal de Buriticupu, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, doravante denominada CONCEDENTE, propiciará oportunidades de estágio curriculares a alunos devidamente matriculados na Fundação Universidade Federal do Tocantins UFT, doravante denominada CONVENENTE, e que estejam frequentando efetivamente o curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA - Objetivos do Estágio

O estágio tem por objetivo complementar o processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se instrumento de integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e de relacionamento humano, bem como de eventual participação em cursos ou treinamentos promovidos pela CONCEDENTE.

As partes encarregarão representantes respectivos para manter contatos, visando à concessão e os procedimentos necessários para o encaminhamento, indicação, seleção e recrutamento dos estagiários.

CLÁUSULA QUARTA - Dos Procedimentos Preliminares

A CONVENENTE contatará a CONCEDENTE para interagirem a respeito dos procedimentos iniciais, tais como informações do número de vagas de estágio por curso ou por período e o encaminhamento do(s) aluno(s) para o estágio.

CLÁUSULA QUINTA - Do Recrutamento de Estagiários

O recrutamento deve ser entendido como procedimento necessário à captação pela CONCEDENTE, de estudantes interessados na realização de estágio curricular obrigatório em suas instalações, indicados pela CONVENENTE, selecionados e recrutados pela CONCEDENTE.

O recrutamento será processado diretamente na CONCEDENTE, após os procedimentos preliminares ajustados na cláusula anterior.

O recrutamento ou encaminhamento será realizado, preferencialmente, entre estudantes dos 02 (dois) últimos anos ou dos 04 (quatro) últimos períodos do curso de graduação.

CLÁUSULA SEXTA - Do Processo Seletivo

O processo seletivo para a concessão de estágios curriculares não-obrigatórios será de responsabilidade da CONCEDENTE, de acordo com os parâmetros por ela estabelecidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Jornada de Estágio

A jornada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar na CONCEDENTE, não podendo ultrapassar o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme inciso II, do art. 10 da Lei 11.788/2008.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispuser o respectivo termo de compromisso.

CLÁUSULA OITAVA - Compete à UFT

a) proceder à orientação e relação das oportunidades de estágio;

b) fazer o cadastramento e o encaminhamento dos estudantes candidatos ao estágio da CONCEDENTE;

c) estabelecer normas e supervisionar o estágio quanto ao aspecto didático-pedagógico;

d) preencher e devolver à CONCEDENTE, por meio do estudante, por período não superior a 6 (seis) meses, o relatório de acompanhamento de Estágio ERA, referente aos períodos de duração do estágio, respectivamente;

e) nomear o Professor Orientador de Estágio, para acompanhamento do desenvolvimento do estágio;

f) solicitar à CONCEDENTE autorização para verificar in-loco o desenvolvimento do estágio;

g) informar à CONCEDENTE, por escrito, qualquer irregularidade que venha a ocorrer na situação escolar do estudante e que o impossibilite de prosseguir o estágio;

h) assumir a contratação, nos casos de estágio obrigatório, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais;

i) não haverá pagamento de bolsa ou outra contraprestação, consoante possibilita o art. 12 da Lei nº 11.788/08, quando se tratar de estágio curricular obrigatório.

CLÁUSULA NONA - Compete à Prefeitura Municipal de Buriticupu através da Secretária Municipal de ADMINISTRAÇÃO E PLANEJMANETO

a) informar a CONVENENTE a quantidade de oportunidades de estágio oferecida, especificando local e horário, bem como as atividades a serem desenvolvidas;

b) aceitar ou não, a seu critério, estudantes encaminhados pela CONVENENTE;

c) proporcionar ao estudante condições adequadas à execução do estágio;

d) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

e) autorizar visita às suas instalações de elemento credenciado pela CONVENENTE, quando por esta solicitada, para verificação in-loco e acompanhamento do desenvolvimento do estágio;

f) fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de contraprestação (bolsa-auxílio) ao estagiário, por se tratar de estágio curricular obrigatório.

Subcláusula única. Quando da indicação de funcionário de que trata a alínea d desta cláusula, a CONCEDENTE verificará, quando o estágio for relacionado ao Curso de Serviço Social, o limite máximo de 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas de trabalho semanal por supervisor, conforme parágrafo único, art. 3º, da Resolução nº. 533, de 29 de setembro de 2008 do Conselho Federal De Serviço Social, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, nº. 190, de 1 de outubro de 2008.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Recesso

As Convenentes assegurarão ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

O recesso de que trata esta cláusula deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, sendo de 15 dias a cada seis meses de estágio.

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Responsabilidades

As responsabilidades das partes limitam-se às que se encontram descritas neste Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Termo de Compromisso de Estágio

Os estagiários selecionados e/ou encaminhados na área de interesse da CONVENENTE serão aprovados em atividades relacionadas aos seus respectivos cursos e formação profissional, mediante Termo de Compromisso de Estágio, vinculado a este Convênio, com a interveniência da CONCEDENTE, e obrigar-se-ão a cumprir as condições fixadas para cada estágio, bem como as normas de atividades estabelecidas pela CONCEDENTE.

Para fins de controle da CONVENENTE, a CONCEDENTE fará constar do Termo de Compromisso, além dos itens que forem acordados entre as partes, mais os seguintes:

a) ano ou período do curso que estiver matriculado o estagiário.

b) setor de atividade da CONCEDENTE;

c) período de duração e total de horas previstas para o estágio;

d) atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário, conforme o plano do curso a que estiver vinculado.

Cada Termo de Compromisso será confeccionado em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONVENENTE, a segunda à CONCEDENTE e a terceira ao estagiário.

Parágrafo Único A responsabilidade pelo respectivo Termo de Compromisso por parte da CONVENENTE será do Coordenador do Curso ao qual estiver vinculado o estagiário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Desligamento do Estagiário

Será desligado por um dos seguintes motivos:

a) automaticamente ao término do compromisso;

b) por abandono, caracterizado por ausência não justificada por três dias consecutivos ou cinco dias intercalados no período de um mês;

c) conclusão ou interrupção do curso na UFT;

d) a pedido do (a) estagiário (a);

e) comportamento funcional ou social incompatível com as normas éticas e administrativas das áreas de estágio da concedente;

f) ex-officio, no interesse da concedente e, desde que devidamente justificado;

g) comprovando-se a falta de aproveitamento no estágio, depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a sua duração;

h) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.

Parágrafo único. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas b, d, e, f e g, a CONCEDENTE comunicará o fato à UFT, no prazo máximo de quinze dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Vigência e da Rescisão

O presente Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer época, por meio de notificação escrita, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Disposições Gerais

O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com nenhuma das partes convenentes, conforme dispõe o art. 3º e o § 1º do art. 12, ambos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Os termos deste Convênio representam único e completo acordo entre as partes relacionadas ao assunto. Quaisquer alterações ou adiantamentos a este Convênio só poderão ser feitos por instrumento aditivo assinado entre as partes, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Gestor

A CONCEDENTE nomeará um gestor de execução deste Convênio, que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste instrumento em todas as suas fases, e a quem deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes a ele, para observações que julgar necessárias para o cumprimento ou não das cláusulas contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro

As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Palmas, Estado do Tocantins, para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem entre si justas e conveniadas, as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Palmas/TO, 22 de junho de 2023.

luis eduardo bovolato

Reitor

ANTONIO LUIS ALVES DE BRITO

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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