Concede a ANTONIO TORRES EVANGELISTA o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 012/2023.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte a ANTONIO TORRES EVANGELISTA, portador da CI/RG nº 013052601999-5 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 404.687.203-91, nascido em 28/04/1947, viúvo de Maria de Nazaré Mendonça Evangelista, ex-servidora efetiva, matrícula nº 100377, falecida em 17/05/2023, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 9º, inciso I; 46, inciso I; 47, § 1º e 49, inciso V, alínea c, item 6, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 8.900,95 (oito mil novecentos reais e noventa e cinco centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 4.862,60 (salário base – Decreto Municipal nº 007/2023) acrescido de: a) R$ 2.917,56 (referência 60% – conforme art. 42, § 2º da Lei Municipal nº 171/2007), b) R$ 634,53 (quinquênio – art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007) e c) R$ 486,26 (Adicional de formação continuada pós-graduação – art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007), que será repassado, via transferência eletrônica, para conta bancária em nome do beneficiário, cujo benefício será vitalício.
Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 47, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18/05/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021