Nomeia o Pregoeiro e equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, e o disposto no art. 6°, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO a adoção, pelo IPSEMB – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, da modalidade de licitação denominado Pregão, instituída pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO, ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3°, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JAILTO DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54, para exercer a função de pregoeiro, sendo responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões.
Art. 2º Designar os servidores: MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, inscrita no CPF/MF sob o nº 603.925.263-44 e MARIA ANDRESSA RODRIGUES QUEIROZ, inscrita no CPF/MF sob o nº 627.170.843-98, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Art. 3º As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:I.O credenciamento dos interessados;
II.O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III.A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV.A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V.A adjudicação da proposta de menor preço;
VI.A elaboração de ata;
VII.A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII.O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX.O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
Art. 4º Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 6º-Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de 19 de junho de 2023, fincando revogada a Portaria nº 063/2022.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JUNHO DE 2023.
Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021