Diário oficial

NÚMERO: 551/2023

12/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.: 050/2023
PORTARIA Nº 050/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº 050/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Programa Lavagem de Mãos,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município BURITICUPU - MA, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SALMA SOUSA TORRES

Secretária Municipal de Educação

Portaria 212/2021

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE POSSE - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO : TERMO/2023
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos 12 dias do mês de junho de 2023, na sede da Prefeitura de Buriticupu, nesta Cidade, perante o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração e Planejamento, ANTÔNIO LUÍS ALVES DE BRITO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 38811412010-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 272.456.913-04, compareceu o(a) servidor(a) ROBERTO ORSANO NAPOLEÃO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 2.728.887 SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.892.333-87, aprovado(a) em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, homologado por meio do Decreto Municipal nº 028/2022, de 07 de novembro de 2022, data da publicação no Diário Oficial do Município, classificado(a) em 1º lugar para o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, nomeado(a) através da Portaria nº 339/2023 GAPRE/PMB, datada de 26 de maio de 2023, para efetivar a posse por preencher as exigências para investidura no referido cargo, com lotação junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

O(a) empossado(a) comprovou ter satisfeito todas as condições legais para investidura no cargo em referência, apresentando toda a documentação em lei exigida, não se enquadrando nas proibições contidas nas Constituições Federal e Estadual, Leis Complementares, obedecendo a Normas Estatutárias, e nesta oportunidade assumiu o compromisso solene de cumprir bem e fielmente os deveres e as atribuições que lhe são inerentes, em virtude da função pública que passará a exercer, ficando doravante empossado. E, para constar, eu, Antônio Luís Alves de Brito, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, lavrei o presente termo que segue assinado por mim e pelo empossado.

Buriticupu/MA, 12 de junho de 2023

________________________________

Antônio Luís Alves de Brito

Secretário Municipal de Administração e Planejamento._________________________________

Roberto Orsano Napoleão

Empossado(a)

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