Diário oficial

NÚMERO: 550/2023

Volume: 3 - Número: 550 de 7 de Junho de 2023

07/06/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 352/2023
PORTARIA Nº 352/2023 - GAPRE DE 07 DE JUNHO DE 2023.
PORTARIA Nº 352/2023 - GAPRE DE 07 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) CLEYJOHN FRANCISCO FEITOSA RODRIGUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) CLEYJOHN FRANCISCO FEITOSA RODRIGUES, portador (a) do RG nº 028892672005-1SESC/MA e CPF nº 026.781.493-31, do cargo de AGERNTE DE PORTARIA, concursado (a), matrícula nº 002462, lotado (a) U.I. JUSCELINO KUBITSCHEK, junto à Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu-MA.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 07 de junho de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 020/2023
DECRETO Nº 020/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 020/2023, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo de Corpus Christi para o ano de 2023, no âmbito do Município de Buriticupu, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, definindo em seu art. 1º, VIII, o dia 08 de junho como ponto facultativo, em alusão às festividades de Corpus Christi;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério de Estado da Economia nº 2.386, de 26 de maio de 2023, que Altera a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, definindo seu art. 1º, VIII-A, o dia 9 de junho, como ponto facultativo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que aprova a o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2023, definindo em seu art. 1º, IX, o dia 08 de junho, quinta-feira, como ponto facultativo, em alusão às festividades de Corpus Christi;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.325, de 30 de maio de 2023, que altera o Decreto Estadual nº 38.007, de 22 de novembro de 2022, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2023, definindo seu art. 1º, XVIII, o dia 9 de junho, como ponto facultativo;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, combustível, materiais de expediente e consumo;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.

DECRETA:

Art. 1º. Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, nos dias 08/06/2023 (quinta-feira) e 09/06/2023 (sexta-feira), por ocasião das comemorações culturais/religiosas de Corpus Christi, datas em que não haverá expediente de atendimento nos órgãos públicos municipais, observadas as disposições do artigo 2º.

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2023.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralização, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Para os efeitos do caput, consideram-se serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE JUNHO DE 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO : 006/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006 - 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006 - 2023

A Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001-2022, a comparecerem junto ao Departamento de Recurso Humanos, localizado nas dependências do prédio da Prefeitura, com endereço na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: nº 65.393-000, entre os dias 12/06/2023 e 30/06/2023, no horário das 08h às 12h, a fim de apresentarem toda a documentação exigida neste edital e após análise de sua regularidade, tomarem posse nos cargos de acordo com a relação abaixo descrita:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Agente de PortariaNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL6.886ANDRE DE SOUSA RODRIGUES2745º5.662CLEOMAR SOARES SILVA2746º16.263PAULO HENRIQUE SILVA DE AGUIAR2747º3.749EMANOEL ELVES CARNEIRO2748º15.957GEDEAO SANTANA FILHO2749º6.714SÁVIO ROCHA SOARES2750º15.112RAY DOS SANTOS NUNES2751º13.377EVERTON DA COSTA SILVA2652º16.196WILLIAM GONÇALVES DA SILVA2653º9.898EDUARDO DE SALES DA SILVA2654º617SABRINA BRANDÃO SANTOS2655º8.275SUELY MENDONÇA DA SILVA2656º7.818RAYSSON CLEY FERNANDES DA SILVA2657º95LUIS FERNANDO DOS SANTOS2658º4.046MAISA FATIMA COSTA BEZERRA2659º4.541PAULO DA CONCEIÇÃO SILVA2660º16.057FRANCISCO EUDES DA SILVA SOUSA2661º7.715RONEUDO DA CONCEIÇÃO SILVA2662º5.204ANTONIO MARCOS CARNEIRO XAVIER2663º9.653ROGERIO GONZAGA DE ANDRADE2664º6.630SUELEM KYMBERLLY DE CARVALHO SOUSA2665º15.834GUSTAVO AMARAL DE ARAUJO2666º2.964CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS2667º8.274RYKELME VIGILATO DA SILVA ROCHA2668º13.076ROBSON DE JESUS BARROS SÁ2669º3.357VINÍCIUS ALENCAR SANTOS2670º3.828ANTONIO GIRLAN MONTELO SOUSA2671º1.932JAMES ALVES DE SOUSA2672º13.974ALDAIR SILVA ALVES VIEIRA2673º1.990RAIANE DOS SANTOS SILVA2674º16.365ISAC WESLEY SILVA LEAL2675º15.967GEICIANO SILVA DE LIMA2576º9.622DAVIDSON COSTA E SILVA2577º12.764JEHYMES DA SILVA MORAIS2578ºAuxiliar Operacional de Serviços DiversosNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL7.093NAYARA CARDOZO DE LIMA2763º6.807JULIO CÉSAR CARVALHO BARBOSA2764º8.444FRANCISCA SILVA DO LIVRAMENTO2765º8.077ANNAI SILVA MORAIS DA CUNHA2766º6.742LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA2767º16.257ALINE GOMES DA FONSECA2768º11.002GISELLE SOUSA BARBOSA2769º5.094NOILTON VIANA DA SILVA2770º16.109LUIZA CLEUDIANE VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES2671º14.108FABIANA DE SOUZA ALMEIDA2672º2.460BRENA MOREIRA NASCIMENTO2673º6.610FRANCISCA HALINE MARINHO DE SOUZA2674º9.760LUANA CRISTINA ALVES SILVA DO PATROCINIO2675º9.110EDIVANIA NONATA MARINHO CINECIA CABRAL2676º8.501LUCIVANE DA SILVA DE MELO2677º6.090KEILA FERREIRA CAVALCANTE FEITOSA2678º4.431ERLANDIA ARAUJO DA FRONTA2679º11.832ANTÔNIA DANIELLE FERREIRA DOS SANTOS2680º6.820MARIA MADALENA TAVARES CAVALCANTE2681º3.427BÁRBARA LORRANE MACEDO DE SOUSA2682º5.782CAMILA SANTOS GOMES2683º12.882ANTONIO DA FONSÊCA DE SOUZA2684º11.789NEURILUCIA DE ARAUJO VAZ2685º13.420ELIANE SANTIAGO PASSOS2686º11.393TATIANE DOS SANTOS RIBEIRO2687º96FRANCIVALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA2688º14.925EUCIANE ALMEIDA SILVA2689º2.835LETICIA KARINE DA CONCEIÇÃO MELO2690º6.243JOÁS NASCIMENTO SOUSA2691º15.787EUDES CRUZ VIVEIROS2692º1.639DIANA NANINA ARAÚJO DE OLIVEIRA2693º12.478DAIANE DA SILVA SANTOS2694º10.043MARIA DOS REIS BISPO DA SILVA2695º10.238MARIA APARECIDA DE SOUSA GOMES2596º1.230FRANCISCA CÉLIA COSTA MACHADO2597º5.057JUCINALDO OLIVEIRA DOS SANTOS2598º15.698JOSÉ FRANCISCO LIMA DE SOUSA2599º8.066DELVANA DOS SANTOS MATOS25100º5.320FABIANA SANTOS FEITOSA25101º2.824MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA RUFINO25102º7.102VALÉRIA DE SOUSA DUARTE25103º7.652FRANCISCA MARCIA DA SILVA25104º7.498ELIANE SILVA25105º2.032RAYANE PEREIRA DO NASCIMENTO ARAUJO25106º1.692SOLANGE SILVA MACEDO25107º8.304MARILEIDE SOUSA CHAVES25108º15.650SANDRA DA CRUZ DE SOUSA25109º6.936JANAYARA COSTA SOUZA25110º7.400IVANI DE SOUSA DA SILVA DUARTE25111º6.266RAISSA VITTORIA ARAUJO OLIVEIRA25112º315SAMYA GUIMARAES DE OLIVEIRA25113º3.581JANIRA NASCIMENTO ALBUQUERQUE25114º9.151MAXWEL CUTRIM PEREIRA25115º16.464TAYANNE SILVA E SILVA25116º10.648IVANETE LIMA MACEDO25117º1.441LARISSA SILVA CARVALHO25118º5.784MIRIAN SANTANA RODRIGUES25119º7.634JERBSON OLIVER DA CONCEIÇÃO25120º13.391DAYNA KEVELLY OLIVEIRA ALMEIDA25121º9.401JACINEIDE REIS TORRES24122º7.118JECILENE ARAUJO SILVA CARVALHO24123º10.336RITA DE CASSIA DOS SANTOS RODRIGUES24124ºMotoristaNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL16.366WILSON RIBEIRO ARAUJO381º7.666CLEILTON DIAS DA CONCEICAO322º7.499FRANCISCO RUDES COSTA313º8.828GILDARLAN PEREIRA DA SILVA304º1.160PAULO HENRIQUE SILVA RIBEIRO305º15.192FRANCISCO DE ASSIS ALVES MELO296º3.445RENATO MARTINS SILVA297º12.724FLÁVIO FERREIRA DA SILVA288º1.789LUIS KARLOS SANTOS SILVA289º5.045JUAN DE OLIVEIRA PEREIRA2610º11.385JACKSON ALVES DO MORAES2611º7.725GEDIAN FABRICANTE SOUSA2512º10.222PAULO OLIVEIRA DE SOUSA2513º2.913WENDEL ELIEZER DE MOURA2514º6.045BRUNO DE ALMEIDA NÓBREGA2515º2.288ROMÁRIO DA CONCEIÇÃO SILVA2516º4.843EVANDRO PEREIRA RIBEIRO2517º6.847NEILSON NETO SOUZA2418º8.519CLEBSON GOMES DOS SANTOS2419º16.135RAYFRAN SOARES DOS SANTOS2420

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cirurgião DentistaNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL11.908CIBELLY DE FÁTIMA VIEIRA FERREIRA331º5.996THOMPSON BEZERRA CARNEIRO SOBRINHO322ºEnfermeiro Nº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL2.716WANDERSON DE CARVALHO MENEZES281º2.712ANIELLE ALVES MARCHESINI282º15.111ROSA DE JESUS BARBOSA CAMPOS283º10.261HORTÊNCIA NASCIMENTO SOARES LUCENA274º12.817JHENNIFFER SUELY MOURA LIMA275º2.867LEANDRO OLIVEIRA DE ARAÚJO256º5.960JUCYANE COSTA LINDOSO247ºFisioterapeutaNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL4.071ELIZABETH DE MARIA ALMEIDA MAIA271º13.414 (PNE)JADES MEDEIROS PEREIRA242ºMédico Clínico GeralNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL1.705FRANCIS AIALA DE ARAÚJO FERREIRA251º9.174PAULO HENRIQUE SPINDOLA SILVA252º11.657CHARLES HUMBERTO MARTINS PINHEIRO243ºGabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 07 de junho de 2023.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

DA DOCUMENTAÇÃO E EXAMES NECESSÁRIOS À NOMEAÇÃO E POSSE

1.0. O(a) candidato(a) convocado deverá ter no ato da nomeação e convocação para a posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos, e ainda, apresentar de pronto os originais e as cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; (atualizado e recadastrado)

d) Certidão de nascimento ou cédula de Identidade dos dependentes (se houver);

e) Cadastro de Pessoa Física - CPF dos dependentes;

f) Título de Eleitor;

g) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; (disponível em: www.tre.jus.br)

h) Reservista (se for do sexo masculino);

i) Carteira de trabalho CTPS;

j) PIS/PASEP;

k) Certidão de Antecedentes Criminais Federal (portal.trf1.jus.br);

l) Certidão de Antecedentes Criminais Estadual (www.tjma.jus.br);

m) Comprovante de Escolaridade (Histórico escolar);

n) Certificado de conclusão do ensino médio;

o) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área para o qual prestou concurso, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC;p) 03 fotos 3x4; (recentes)

q) CNH Categoria D (Exclusivo para o cargo de Motorista).

r) Comprovante de residência (atualizado dos últimos 90 dias) ou declaração particular de residência, com firma reconhecida (anexo V);

s) Declaração de não acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (anexo I);

t) Declaração que não foi demitido por justa causa, ou a bem do serviço público, na esfera federal, estadual ou municipal; (anexo II);

u) Declaração de bens firmada pelo próprio candidato (anexo III);

v) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município (anexo IV);

1.1. As cópias dos documentos exigidos devem ser apresentadas de forma individualizada, um em cada folha.

1.2. Será dispensada a apresentação de cópia autenticada caso a veracidade do documento possa ser atestada por meio da comparação com o documento original, na conformidade do art. 3º, I, da Lei nº 13.726/2018.

1.3. Os modelos das declarações exigidas e anexas a este edital também serão disponibilizadas pelo Departamento de Recursos Humanos aos(as) candidatos(as).

1.4. Os exames requisitados são obrigatórios e correrão às expensas do(a) candidato(a).

1.5. Exames laboratoriais e de imagem comuns a todos os cargos:

a) Ureia;

b) Hemograma completo em jejum;

c) Sumário de Urina;

d) VDRL;

e) TGO/TGP

f) Parasitológico de Fezes;

g) Glicemia em jejum;

h) Perfil lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e triglicérides);

i) Eletrocardiograma (E.C.G) com traçado e laudo;

j) RX de tórax em P.A./perfil, com laudo;

k) Atestado de Saúde Mental (Expedido por médico psiquiatra).

1.6. Os exames clínicos serão analisados pelo profissional médico do trabalho integrante do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Buriticupu, em perícia médica a ser realizada, mediante prévio agendamento, entre os dias 03/07/2023 a 07/07/2023, no horário de 09h às 12h e das 15h às 17h nas dependências da UBS Rubenita Macêdo Kavistki, com endereço na Rua Dr. Ferreira, nº 18, Centro, Buriticupu/MA.

1.6.1. Exames complementares poderão ser solicitados aos candidatos.

1.7. Os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

1.7.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.

1.7.2. Se a deficiência alegada não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/categoria profissional em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.8. A documentação e os exames dos(as) candidato(as) devem ser apresentados em sua totalidade.

1.9. O não comparecimento do(a) candidato(a) nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida implica automaticamente no impedimento de sua nomeação.

1.9.1. Ressalvada a possibilidade de caso fortuito ou força maior, não será concedido prazo adicional além do estabelecido neste edital de convocação para apresentação de documentos pessoais e exames.

1.10. Após a nomeação, o(a) candidato(a) será empossado(a) e lotado, a critério da administração, na respectiva unidade da Secretaria para o local ao qual prestou a prova do processo de seleção.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO

Eu, ___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

____________________e RG nº _____________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____, DECLARO com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que não exerço em acumulação ilegal remunerada qualquer outro Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.

DECLARO, ainda que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal de cargos durante o exercício da função para a qual serei nomeado.

DECLARO também estar ciente de que poderei perder o cargo para o qual fui aprovado caso comprovada a falsidade da presente.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

ANEXO II

DECLARAÇÃO QUE NÃO FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, OU A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

Eu, ___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

____________________e RG nº _____________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____, DECLARO para os devidos fins não ter sido demitido(a) de cargo, emprego ou função pública, Federal, Estadual ou Municipal por justa causa.

DECLARO também estar ciente de que poderei perder o cargo para o qual fui aprovado caso comprovada a falsidade da presente.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, ___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

____________________e RG nº _____________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____, DECLARO para os devidos fins que, até a presente data:

( ) Não possuo bens a declarar.

( ) Meu patrimônio é constituído pelos bens arrolados a seguir:

1º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

2º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

3º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

4º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

5º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

6º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

7º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

8º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

9º Bem ______________________________________ Valor R$ ___________

10º Bem _____________________________________ Valor R$ ___________

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE

Eu, ___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

____________________e RG nº _____________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____, DECLARO para os devidos fins que:

( ) Não percebo proventos de inatividade, seja pela União, pelos Estados ou pelos Municípios.( ) Percebo proventos de inatividade na(s) seguinte(s) esfera(s):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARTICULAR DE RESIDÊNCIA

Eu, ___________________________________________________ ,

brasileiro(a), natural de______________________, inscrito(a) no CPF sob o nº

____________________e RG nº _____________, residente e domiciliado(a) em

_________________________, Estado do _____, DECLARO, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que sou residente e domiciliado na (rua, travessa, avenida e afins)

______________________________________________________, nº ______,

complemento ________________________, bairro______________________, na cidade de_________________________________, Estado ______, CEP _______________, conforme cópia de comprovante anexo.

DECLARO, ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar sanção penal prevista no art. 299, do Código Penal.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração em caráter irretratável e irrevogável, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Buriticupu/MA, _____de ______________ de 2023.

__________________________________

Declarante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BURITICUPU-MA: 036/2023
RESOLUÇÃO Nº 036/2023/CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 036/2023/CMDCA

APROVAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BURITICUPU-MA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Buriticupu-MA, no uso de suas atribuições regimentais e estabelecidas na Lei n° 334/2014, alterada pela Lei n° 481/2021.

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 8.069 de 13 de julho de 1990;

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 072/2021, que estabelece a aplicação no âmbito da administração direta e indireta deste município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 334/2014 e suas alterações, Lei nº 481/2021 e Lei nº 526/2023;

CONSIDERANDO A Reunião Ordinária do dia 06 de junho de 2023.

Resolve:

CAPITULO ÚNICO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica Aprovado o valor de R$ 3.710,00 (três mil setecentos e dez reais) para custear a Campanha 12 de Junho - Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil que será realizada durante o mês de junho por meio de palestras e rodas de conversas nas unidades escolares e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, a ser pago com o recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Dê ciência publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA em 07 de junho de 2023.

ADAILDO LOPES VIEIRA

Presidente do CMDCA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - DIVULGA A RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS APTOS A CONCORREREM AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE BURITICUPU-MA: 037/2023
RESOLUÇÃO Nº 037/2023 – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 037/2023 CMDCA

DIVULGA A RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS APTOS

A CONCORREREM AO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO

TUTELAR DE BURITICUPU-MA, PARA O QUADRIÊNIO

2024/2028 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Comissão Especial Eleitoral, do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Buriticupu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal 8.069/90;

Considerando a Lei Municipal nº 334/2014 e suas alterações Lei nº 481/2021 e Lei nº 256/2023;

Considerando a Resolução nº 231/2022 CONANDA;

Considerando a resolução 031 de 17 de março de 2023, que traça as atribuições da Comissão Especial Eleitoral;

Considerando o edital 001 de 05 de abril de 2023 e sua retificação, que define diretrizes para o processo eleitoral e candidatura a membro do Conselho Tutelar;

Considerando a necessidade do fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal;

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - De acordo com o cronograma do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, segue a lista definitiva dos candidatos aptos a concorrer ao cargo de Conselheiro (a) Tutelar de Buriticupu-MA.

Ord.NOME01MARIANO DE SOUSA CARVALHO02MARIA APARECIDA OLIVEIRA GOMES03FERNANDA SILVA RODRIGUES FARIAS04JOSIMAR DA COSTA05ANTONIO DA COSTA06MARINALVA DE SOUSA SANTOS DA SILVA07LUZANIRA VERAS DE MELO08MARIZA DOS REIS CARVALHO09FRANCISCO EDUARDO DA FONSECA PEREIRA10NAIARA AVELINO DA ROCHA11FRANCINALDO DE SOUSA12FABIO MACIEL MENDES13DENILSON BARBOSA SILVA14FRANCISCA LIMA DO CARMO15FABIANA LIMA DA CONCEIÇÃO16HOZANA GOMES17DEBORA MACEDO DA SILVA18ALEXANDRE CHRISTIAN FARIAS DE LIMA19DAMIÃO NUNES ALVES20ELISVANILSON DE LIMA MARQUES

Parágrafo Único A ordem numérica não caracteriza classificação, tratando-se apenas de uma organização quantitativa.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da presidência do CMDCA de Buriticupu-MA.

07 junho de 2023.

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