ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023.
PROCESSO Nº 2102325.032/2023
PREGÃO ELETRONICOnº 03/2023-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2023
ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.526/0001-95, situada à Rua Nelson Pereira Dias, 01 – centro - nesta cidade de Buriticupu – Maranhão, representada por José Alves Pereira, brasileiro, presidente do Legislativo Municipal, portador de RG nº 0200 22912002-3 – SSP-MA, CPF nº 238.392.103-30, residente e domiciliado neste município de Buriticupu Estado do Maranhão, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
EMPRESA BENEFICIÁRIA: M.H. SANTIAGO DE SOUSA-ME ( PUBLICA CONSULTORIA CONTABIL ), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.540.532/0001-38, com sede à Av. Daniel La Touche, 987 – Condomínio Residencial da Ilha – sala 305 - Maranhão Novo – São Luis – Maranhão, representada na forma de seu Ato Constitutivo, pelo senhor Marcio Henrique Santiago de Sousa, brasileiro, empresário, portador de Rg nº 461129957– SSP-MA, CPF Nº 822.194.603-63, doravante denominada simplesmente Beneficiária, tendo em vista o que consta no Processo nº2102325.032/2023, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar a presente Ata, decorrente do Pregão nº 03/2023-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1.A presente Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para formação de registro de preços para possível e futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de digitalização de documentos para atendimento de demandas desta Casa Legislativa, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2023-SRP, constituindo assim, em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme especificado á seguir:
ITEMESPECIFICAÇÃOUNID QUANTV. UNITVALOR MENSALMÊSVALOR TOTAL01O objeto do presente certame é a escolha da proposta mais vantajosa para formação de registro de preços para possível e futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de digitalização de documentos para atendimento de demandas desta Casa Legislativa. páginas50000,53
2.650,00
12
31.800,00
1.2. Os preços a serem pagos à Beneficiária, serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais.
1.2.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto da ARP, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido ao Órgão Gerenciador.
1.2.2. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na cláusula sétima deste instrumento.
1.3.A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição ou prestação de serviços pretendida nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4.Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Municipio na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1.- Os serviços constantes na Ata de Registro de Preços, serão fornecidos em conformidade com a emissão da Ordem de Serviços expedidas pela Câmara Municipal.
2.1- Após a homologação do resultado da presente licitação, a Câmara Municipal de Buriticupu, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
2.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
2.3- É facultado à Administração, quando a convocada não comparecer para a assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar este certame, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3.1- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
2.4 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo de contratação;
2.5 - Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.6 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do edital e seus anexos nas datas, quantidades e qualidades exigidas;
2.7 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, durante a execução dos serviços;
2.8 - Comunicar o Legislativo, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários:
2.9 - Executar fielmente os serviços contratados, cumprindo rigorosamente todos os prazos estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores, de acordo com as normas legais verificando sempre o bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços/fornecimentos a serem executados;
2.10 - Comunicar a Contratante eventuais casos fortuitos ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
2.11 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações contraídas, sem prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal.
2.12 - Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
2.13 - A contratada fica obrigada a executar fielmente os serviços descritos a seguir:
a)Os serviços serão obedecendo aos padrões estabelecidos nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, na forma digital DPF (pesquisável), sendo necessária a instalação de equipamentos apropriados na sede da Câmara Municipal e ainda deverá obedecer rigorosamente os prazos estabelecidos para entrega junto ao TCE-MA.
b)Os documentos e peças relacionados no Anexo I (módulos I, II III-A e III-B), II e II da IN deverão estar organizados em formato PDF ) (Portable 2 Document Format), situados em diretório raiz de mídia eletronica de memória usb flash drive (pen drive);
c)Os arquivos e imagem que compõem uma peça devem ser reunidos em um mesmo documento e exportados para ao formato pdf, assim como os documentos em formato texto;
d)As digitalizações, conversão da fiel imagem de um documento físico para o código digital, deverão ser realizadas de forma a manter a integridade, a autenticidade e a confidencialidade dos documentos digitais, perfeitamente legíveis, geradas em pdf pesquisável por texto, mediante utilização das ferramentas de OCR (Optical Character Recognition).
e)Os arquivos digitalizados devem ser armazenados no computador ou em HD especifico de forma a ser consultado com facilidade, quando necessário, podendo ser enviado por e-mail, whatsapp;
f)As pastas devem ser renomeadas de acordo com cada tipo de documentos, desprovidas de senhas, facilitando o processo de busca;
g)Os serviços deverão oferecer tratamento de dados e gerenciamento de conversão de documentos físicos em formato digital, dinamização ao acesso das informações com visualização instantânea de documentos em arquivo eletrônico, com busca a esses arquivos entre 30 segundos de rapidez e eficiência. possibilitando a produção, administração, controle e manutenção, economia e eficiência no arquivamento e gerenciamento na gestão de documentos, sendo todos os arquivos configurados em pdf.
h) O Contratado fica obrigado a executar os serviços, na sede da Contratante, bem como a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o aumento ou redução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado o contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA
3.1. ABENEFICIÁRIA~se obriga à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA à Câmara Municipal independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede da Câmara Municipal, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione à Câmara Municipal, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O valor total desta Ata é de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais ).
4.2 – O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Buriticupu/MA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a entrega dos materiais, acompanhado da Nota Fiscal, com o atestado pelo Setor Competente, diretamente na conta corrente indicada pelo Fornecedor.
4.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
4.4. A Câmara Municipal de Buriticupu/MA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
4.5 – O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 ( quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal atestada pelo setor competente, acompanhando das certidões Negativa de Tributos Federais, Certidões Estaduais, Certidões Municipais, FGTS e Débitos Trabalhistas, e deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório.
4.6. Na existência de erros na nota fiscal, a Câmara Municipal, devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição.
4.7. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) na solicitação do pagamento é a seguinte:
4.7.1. Solicitação do pagamento em papel timbrado da empresa ;
4.7.2.Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura, acompanhada da documentação descrita no subitem 4.5.
4.7.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
4.8. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1.- São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no~10.520/02 e demais normas pertinentes.
5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho, assinar Ata ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. 03/2023-SRP, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:
5.2.1.Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;
5.2.2.Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Câmara Municipal de Buriticupu;
5.2.3.Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens5.2.1e5.2.2a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
5.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de pena pecuniária nos percentuais e casos abaixo:
5.3.1.0,5% (meio por cento) sobre o valor dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do objeto consoante dispõe o item 2.1., até o limite de 20% (vinte por cento);
5.3.1.1. Ocorrendo atraso superior a 40 (quarenta) dias corridos a CONTRATANTE recusará o recebimento do objeto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
5.3.2.0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), sobre o valor do objeto entregue com defeito ou fora das especificações, para cada dia de atraso, se o objeto entregue com defeito ou fora das especificações, não for substituído em até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade.
5.3.2.1. Quando o valor da multa diária totalizar 10% (dez por cento) da parcela inexecutada, o atraso será considerado inexecução parcial.
5.3.2.2. Caso todos os produtos sejam entregues com defeito, ou fora das especificações, configurar-se-á inexecução total;
5.3.3.10% (dez por cento) por inexecução parcial, sobre a parcela inexecutada, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;
5.3.4.20% (vinte por cento) por inexecução total, sobre o valor da contratação, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual~por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;
5.3.5.2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos demais subitens
5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
5.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.
5.6. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura,
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos frete até os locais de entrega.
7.2.A Ata de Registro de Preços não poderá soer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata § 1º no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.3.Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou redução dos preços praticados no mercado.
7.4.Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Câmara Municipal, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.5.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Câmara Municipal (Órgão Gerenciador) promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6.Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a)Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b)A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.7.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a)Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b)Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.8.Não havendo êxito nas negociações, a Câmara Municipal, deverá proceder à revogação da respectiva Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.9.Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados durante a etapa de pesquisa de preços.
7.10.Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do Fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
7.11.As alterações de preços oriundas da revisão, no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira, serão publicadas no Diário Oficial.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) A Beneficiária não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) A Beneficiária não formalizar o termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Beneficiária recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata.;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Beneficiária não aceitar redução;
g) A Beneficiária sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;
i) Sempre que ficar constatado que a Beneficiária perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
8.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Beneficiária, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.
8.3. A Beneficiária poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Beneficiária, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.
8.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.
8.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.
8.7. Na rescisão por culpa da Beneficiária, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.
8.8 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
8.9 O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Câmara Municipal de Buriticupu - (Órgão Gerenciador).
9.2. Poderá a Beneficiária, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.
9.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos da legislação que rege a matéria.
9.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Presidente desta Casa ou por quem este delegar competência para fazê-lo.
9.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas através de Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este, delegar tal competência.
9.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1.Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1.Executado o contrato, procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.O fornecedor terá seu registro cancelado pela Câmara Municipal de Buriticupu, quando:
12.2.Não formalizar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
12.3.Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.4.Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
12.4.1.Estiver suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o município, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
12.4.2.For declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93;
12.4.3.For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do art. 7º, da Lei 10.520/2002.
12.4.4.Não receber a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.5.A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser cancelada pela Administração unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
12.6.O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.7.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
12.7.1.Por razões de interesse público; ou
12.7.2.A pedido do fornecedor.
12.8.O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço quando:
12.8.1.Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;
12.9.A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justifiquem o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração Pública Municipal.
12.10.O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa quando motivada pela ocorrência de inação cometida pela empresa, observados os critérios estabelecidos na cláusula terceira deste instrumento.
12.11.Da decisão da autoridade competente do órgão gerenciador se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento, e/ou publicado na imprensa oficial.
12.12.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
12.13.A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será extinta, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
13.1.A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
13.2.Os Órgãos e entidades da Administração Pública que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este, através da CPL, indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
13.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.4.O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 22, §4º do Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);
13.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (art. 22, §3º do Decreto nº 7892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 9.488, de 2018);
13.6.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme § 6º, do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013;
13.6.1.A Câmara Municipal de Buriticupu poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do artigo 22 do Decreto nº 7.892/2013, respeitando o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
13.7.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
14.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e comunicada por escrito à CONTRATADA, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8.666/93, e suas alterações.
b)Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal.
c)Judicial, nos termos da legislação.Parágrafo Primeiro - No caso de rescisão do Contrato com base na alínea “a” do “Caput” desta Cláusula, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas neste Contrato e às consequências descritas no Artigo 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Segundo – No caso de rescisão unilateral, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A fiscalização deste Contrato será efetuada pela contratante que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
15.2. As ocorrências verificadas durante a execução deste Contrato serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE.
15.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios no objeto contratado, e na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15.4. A fiscalização da execução do fornecimento será feita pela Câmara Municipal através de seu representante, da forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, prazos, condições do edital, proposta e disposições o Termo de Contrato.
15.5. - A prestação de serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, através de representante da Câmara Municipal, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, especificações técnicas, nos projetos nas Leis, na Normas, nos Regulamentos e em tudo mais, que de qualquer forma se relacione, direta ou indiretamente, com o Serviço em questão e seus complementos.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o constante no Artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Ficam vinculados a esta Ata de RP, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº03/2023, seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pelaBeneficiária, independentemente de sua transcrição.
17.2.Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº8.666/93 e alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
17.3.Fica eleito o Foro desta Cidade para dirimir qualquer dúvida proveniente deste Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Buriticupu,30 de maio de 2023.
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José Alves Pereira
Presidente da Câmara Municipal
ORGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE
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M.H. SANTIAGO DE SOUSA-ME
Marcio Henrique Santiago de Sousa
EMPRESA BENEFICIÁRIA/CONTRATADA