~
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~MIRIAN BARROZO DIAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 009/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 67, I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022 e art. 40, § 5º da CF/1988, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. MIRIAN BARROZO DIAS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 014289652000-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 134.825.723-72, nomeada e empossada em 11/10/1997 no cargo de Professora, matrícula nº 100228, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.454,59 (dez mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:........................... R$ 4.862,60 (vencimento do cargo);
II - Quinquênio:.......................... R$ 1.215,65 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%:.............. R$ 3.890,08 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós-graduação 10%:........... R$ 486,26 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 039/2021