Diário oficial

NÚMERO: 352/2023

26/05/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 338/2023
PORTARIA Nº 338/2023 - GAPRE, DE 26 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 338/2023 - GAPRE, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração do Assessor Jurídico comissionado GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 036517142008-9 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 051.678.143-08, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO, com denominação Direção e Assessoramento Jurídico - ASSJ, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especial, a Portaria nº310/2022 - SEMAPLAN.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 26 de maio de 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 339/2023
PORTARIA Nº 339/2023 – GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023

PORTARIA Nº 339/2023 GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço público municipal, baseado em normas Constitucionais e Infraconstitucionais vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear nos termos das Leis Municipais nº 348/2015, nº 424/2020 e 462/2021, o(a) Sr.(a) ROBERTO ORSANO NAPOLEÃO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 2.728.887 SSP/PI, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 615.892.333-87, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, classificado(a) em 1º lugar, junto à Procuradoria Geral do Município, conforme Edital de Convocação nº 003/2023, de 24 de março de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 340/2023
PORTARIA Nº 340/2023 – GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 340/2023 GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço público municipal, baseado em normas Constitucionais e Infraconstitucionais vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear nos termos das Leis Municipais nº 348/2015, nº 424/2020 e 462/2021, o(a) Sr.(a) GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 036517142008-9 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 051.678.143-08, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, classificado(a) em 4º lugar, junto à Procuradoria Geral do Município, conforme Edital de Convocação nº 003/2023, de 24 de março de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2023, na sede da Prefeitura de Buriticupu, nesta Cidade, perante o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 000116909199-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 973.597.343-04, compareceu o(a) servidor(a) GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 036517142008-9 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 051.678.143-08, aprovado(a) em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, homologado por meio do Decreto Municipal nº 028/2022, de 07 de novembro de 2022, data da publicação no Diário Oficial do Município, classificado(a) em 4º lugar para o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, nomeado(a) através da Portaria nº 340/2023 GAPRE/PMB, datada de 26 de maio de 2023, para efetivar a posse por preencher as exigências para investidura no referido cargo, com lotação junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

O(a) empossado(a) comprovou ter satisfeito todas as condições legais para investidura no cargo em referência, apresentando toda a documentação em lei exigida, não se enquadrando nas proibições contidas nas Constituições Federal e Estadual, Leis Complementares, obedecendo a Normas Estatutárias, e nesta oportunidade assumiu o compromisso solene de cumprir bem e fielmente os deveres e as atribuições que lhe são inerentes, em virtude da função pública que passará a exercer, ficando doravante empossado. E, para constar, eu, João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito Municipal de Buriticupu, lavrei o presente termo que segue assinado por mim e pelo empossado.

Buriticupu/MA, 26 de maio de 2023.

________________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA_________________________________

Gustavo Pereira da Costa

Empossado(a)

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 341/2023
PORTARIA Nº 341/2023 – GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 341/2023 GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço público municipal, baseado em normas Constitucionais e Infraconstitucionais vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear nos termos das Leis Municipais nº 348/2015, nº 424/2020 e 462/2021, o(a) Sr.(a) EDUARDO COSTA DE SOUSA SANTOS, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 027366902004-3 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 054.348.983-38, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, classificado(a) em 2º lugar, junto à Procuradoria Geral do Município, conforme Edital de Convocação nº 003/2023, de 24 de março de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2023, na sede da Prefeitura de Buriticupu, nesta Cidade, perante o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 000116909199-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 973.597.343-04, compareceu o(a) servidor(a) EDUARDO COSTA DE SOUSA SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 027366902004-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.348.983-38, aprovado(a) em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, homologado por meio do Decreto Municipal nº 028/2022, de 07 de novembro de 2022, data da publicação no Diário Oficial do Município, classificado(a) em 2º lugar para o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, nomeado(a) através da Portaria nº 341/2023 GAPRE/PMB, datada de 26 de maio de 2023, para efetivar a posse por preencher as exigências para investidura no referido cargo, com lotação junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

O(a) empossado(a) comprovou ter satisfeito todas as condições legais para investidura no cargo em referência, apresentando toda a documentação em lei exigida, não se enquadrando nas proibições contidas nas Constituições Federal e Estadual, Leis Complementares, obedecendo a Normas Estatutárias, e nesta oportunidade assumiu o compromisso solene de cumprir bem e fielmente os deveres e as atribuições que lhe são inerentes, em virtude da função pública que passará a exercer, ficando doravante empossado. E, para constar, eu, João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito Municipal de Buriticupu, lavrei o presente termo que segue assinado por mim e pelo empossado.

Buriticupu/MA, 26 de maio de 2023.

________________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA_________________________________

Eduardo Costa de Sousa Santos

Empossado(a)

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 342/2023
PORTARIA Nº 342/2023 – GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 342/2023 GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço público municipal, baseado em normas Constitucionais e Infraconstitucionais vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear nos termos das Leis Municipais nº 348/2015, nº 424/2020 e 462/2021, o(a) Sr.(a) BENEDITO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 027466494-1, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 767.065.913-00, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, classificado(a) em 3º lugar, junto à Procuradoria Geral do Município, conforme Edital de Convocação nº 003/2023, de 24 de março de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2023, na sede da Prefeitura de Buriticupu, nesta Cidade, perante o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 000116909199-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 973.597.343-04, compareceu o(a) servidor(a) BENEDITO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 027466494-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 767.065.913-00, aprovado(a) em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, homologado por meio do Decreto Municipal nº 028/2022, de 07 de novembro de 2022, data da publicação no Diário Oficial do Município, classificado(a) em 3º lugar para o cargo de provimento efetivo de PROCURADOR MUNICIPAL, nomeado(a) através da Portaria nº 342/2023 GAPRE/PMB, datada de 26 de maio de 2023, para efetivar a posse por preencher as exigências para investidura no referido cargo, com lotação junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

O(a) empossado(a) comprovou ter satisfeito todas as condições legais para investidura no cargo em referência, apresentando toda a documentação em lei exigida, não se enquadrando nas proibições contidas nas Constituições Federal e Estadual, Leis Complementares, obedecendo a Normas Estatutárias, e nesta oportunidade assumiu o compromisso solene de cumprir bem e fielmente os deveres e as atribuições que lhe são inerentes, em virtude da função pública que passará a exercer, ficando doravante empossado. E, para constar, eu, João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito Municipal de Buriticupu, lavrei o presente termo que segue assinado por mim e pelo empossado.

Buriticupu/MA, 26 de maio de 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA_________________________________

Benedito de Araújo Carvalho Filho

Empossado(a)

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 343/2023
PORTARIA Nº 343/2023 – GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 343/2023 GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço público municipal, baseado em normas Constitucionais e Infraconstitucionais vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear nos termos das Leis Municipais nº 348/2015, nº 424/2020 e 462/2021, o(a) Sr.(a) NADIA LICE CARVALHO MARTINS SILVA RENOVATO portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 043200702011-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 012.806.921-03, para exercer o cargo de provimento efetivo de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A), tendo em vista sua aprovação em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, classificado(a) em 1º lugar, junto à Procuradoria Geral do Município, conforme Edital de Convocação nº 003/2023, de 24 de março de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2023, na sede da Prefeitura de Buriticupu, nesta Cidade, perante o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 000116909199-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 973.597.343-04, compareceu o(a) servidor(a) NADIA LICE CARVALHO MARTINS SILVA RENOVATO portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 043200702011-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 012.806.921-03, aprovado(a) em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, homologado por meio do Decreto Municipal nº 028/2022, de 07 de novembro de 2022, data da publicação no Diário Oficial do Município, classificado(a) em 1º lugar para o cargo de provimento efetivo de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A), nomeado(a) através da Portaria nº 343/2023 GAPRE/PMB, datada de 26 de maio de 2023, para efetivar a posse por preencher as exigências para investidura no referido cargo, com lotação junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

O(a) empossado(a) comprovou ter satisfeito todas as condições legais para investidura no cargo em referência, apresentando toda a documentação em lei exigida, não se enquadrando nas proibições contidas nas Constituições Federal e Estadual, Leis Complementares, obedecendo a Normas Estatutárias, e nesta oportunidade assumiu o compromisso solene de cumprir bem e fielmente os deveres e as atribuições que lhe são inerentes, em virtude da função pública que passará a exercer, ficando doravante empossado. E, para constar, eu, João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito Municipal de Buriticupu, lavrei o presente termo que segue assinado por mim e pelo empossado.

Buriticupu/MA, 26 de maio de 2023.

________________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA_________________________________

Nadia Lice Carvalho Martins Silva Renovato

Empossado(a)

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 344/2023
PORTARIA Nº 344/2023 – GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 344/2023 GAPRE/PMB DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de servidor efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço público municipal, baseado em normas Constitucionais e Infraconstitucionais vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear nos termos das Leis Municipais nº 348/2015, nº 424/2020 e 462/2021, o(a) Sr.(a) HOURNIERY VICTOR SILVA MENESES portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 073811632021-9 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 061.784.072-54, para exercer o cargo de provimento efetivo de ASSESSOR JURÍDICO, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, classificado(a) em 2º lugar, junto à Procuradoria Geral do Município, conforme Edital de Convocação nº 003/2023, de 24 de março de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2023, na sede da Prefeitura de Buriticupu, nesta Cidade, perante o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 000116909199-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 973.597.343-04, compareceu o(a) servidor(a) HOURNIERY VICTOR SILVA MENESES portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 073811632021-9 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 061.784.072-54, aprovado(a) em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, homologado por meio do Decreto Municipal nº 028/2022, de 07 de novembro de 2022, data da publicação no Diário Oficial do Município, classificado(a) em 2º lugar para o cargo de provimento efetivo de ASSESSOR JURÍDICO, nomeado(a) através da Portaria nº 344/2023 GAPRE/PMB, datada de 26 de maio de 2023, para efetivar a posse por preencher as exigências para investidura no referido cargo, com lotação junto à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

O(a) empossado(a) comprovou ter satisfeito todas as condições legais para investidura no cargo em referência, apresentando toda a documentação em lei exigida, não se enquadrando nas proibições contidas nas Constituições Federal e Estadual, Leis Complementares, obedecendo a Normas Estatutárias, e nesta oportunidade assumiu o compromisso solene de cumprir bem e fielmente os deveres e as atribuições que lhe são inerentes, em virtude da função pública que passará a exercer, ficando doravante empossado. E, para constar, eu, João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito Municipal de Buriticupu, lavrei o presente termo que segue assinado por mim e pelo empossado.

Buriticupu/MA, 26 de maio de 2023.

________________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA_________________________________

Hourniery Victor Silva Meneses

Empossado(a)

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 345/2023
PORTARIA Nº 345/2023 - GAPRE DE 26 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº 345/2023 - GAPRE DE 26 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º, I, § 3º, da Lei Municipal nº 462 de 02 de setembro de 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o(a) senhor(a) GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 036517142008-9 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 051.678.143-08, para ocupar o cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 26 de maio de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 346/2023
PORTARIA Nº 346/2023 - GAPRE DE 26 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº 346/2023 - GAPRE DE 26 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIO, REPASSES E PROGRAMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) PAULO OLIVEIRA DUTRA, portador (a) do RG nº 0363398720085 SSP/MA e CPF nº 055.999.293-96, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIO, REPASSES E PROGRAMAS, com denominação DANS - 1, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 26 de maio de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE CONVÊNIO - ESTÁGIO: TERMO/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT E PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

Termo de Convênio de Estágio que entre si celebram a Universidade Federal do Tocantins UFT e PREFeitura municipal de buriticupu através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA

Convenente: Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT

Cnpj: 05.149.726/0001-04

Endereço: Quadra 109 Norte, Av. NS 15, ALCNO 14, Bloco IV, Reitoria

Bairro: Plano Diretor Norte

Cep: 77.001-090

Cidade: Palmas

Estado: Tocantins

Telefone: (63) 3229-4053

E-mail: convenios@uft.edu.br

Representante: Luis Eduardo Bovolato

Cargo: Reitor

Rg: 17.050.399 - SSP/SPCpf: 513.684.981-91

Concedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária

Cnpj: 01.612.525.0001/40Endereço: Rua São Raimundo, nº 01Bairro: Centro

Cep: 65.393-000Cidade: Buriticupu Estado: Maranhão

Telefone: (98) 98154-1538E-mail: euzilene.lopes12@gmail.comRepresentante: Euzilene Gonçalves Lopes da SilvaCargo: Secretária Municipal

Rg: 036363592008-2 - SSP/MACpf: 626.539.113-53

As partes identificadas, neste ato, celebram entre si o Convênio para realização de estágio de estudantes, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei 8666/93, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e Definições

É objeto do presente Termo a realização de estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios dos cursos da Universidade Federal do Tocantins UFT, doravante denominada CONVENENTE, observando os critérios aqui estabelecidos.

O Estágio Curricular obrigatório vincula-se diretamente à disciplina ou disciplinas do currículo pleno do respectivo curso de graduação. É uma disciplina integrante da matriz curricular dos projetos pedagógicos.

O Estágio Curricular não-obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, realizada por livre escolha deste, com interveniência da Instituição de Ensino.

CLÁUSULA SEGUNDA - Oportunidade de Estágio

A Prefeitura Municipal de Buriticupu, através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, doravante denominada CONCEDENTE, propiciará oportunidades de estágio curriculares a alunos devidamente matriculados na Fundação Universidade Federal do Tocantins UFT, doravante denominada CONVENENTE, e que estejam frequentando efetivamente o curso compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA - Objetivos do Estágio

O estágio tem por objetivo complementar o processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se instrumento de integração em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-científico, cultural e de relacionamento humano, bem como de eventual participação em cursos ou treinamentos promovidos pela CONCEDENTE.

As partes encarregarão representantes respectivos para manter contatos, visando à concessão e os procedimentos necessários para o encaminhamento, indicação, seleção e recrutamento dos estagiários.

CLÁUSULA QUARTA - Dos Procedimentos Preliminares

A CONVENENTE contatará a CONCEDENTE para interagirem a respeito dos procedimentos iniciais, tais como informações do número de vagas de estágio por curso ou por período e o encaminhamento do(s) aluno(s) para o estágio.

CLÁUSULA QUINTA - Do Recrutamento de Estagiários

O recrutamento deve ser entendido como procedimento necessário à captação pela CONCEDENTE, de estudantes interessados na realização de estágio curricular obrigatório em suas instalações, indicados pela CONVENENTE, selecionados e recrutados pela CONCEDENTE.

O recrutamento será processado diretamente na CONCEDENTE, após os procedimentos preliminares ajustados na cláusula anterior.

O recrutamento ou encaminhamento será realizado, preferencialmente, entre estudantes dos 02 (dois) últimos anos ou dos 04 (quatro) últimos períodos do curso de graduação.

CLÁUSULA SEXTA - Do Processo Seletivo

O processo seletivo para a concessão de estágios curriculares não-obrigatórios será de responsabilidade da CONCEDENTE, de acordo com os parâmetros por ela estabelecidos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Jornada de Estágio

A jornada de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar na CONCEDENTE, não podendo ultrapassar o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme inciso II, do art. 10 da Lei 11.788/2008.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, conforme dispuser o respectivo termo de compromisso.

CLÁUSULA OITAVA - Compete à UFT

a) proceder à orientação e relação das oportunidades de estágio;

b) fazer o cadastramento e o encaminhamento dos estudantes candidatos ao estágio da CONCEDENTE;

c) estabelecer normas e supervisionar o estágio quanto ao aspecto didático-pedagógico;

d) preencher e devolver à CONCEDENTE, por meio do estudante, por período não superior a 6 (seis) meses, o relatório de acompanhamento de Estágio ERA, referente aos períodos de duração do estágio, respectivamente;

e) nomear o Professor Orientador de Estágio, para acompanhamento do desenvolvimento do estágio;

f) solicitar à CONCEDENTE autorização para verificar in-loco o desenvolvimento do estágio;

g) informar à CONCEDENTE, por escrito, qualquer irregularidade que venha a ocorrer na situação escolar do estudante e que o impossibilite de prosseguir o estágio;

h) assumir a contratação, nos casos de estágio obrigatório, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais;

i) não haverá pagamento de bolsa ou outra contraprestação, consoante possibilita o art. 12 da Lei nº 11.788/08, quando se tratar de estágio curricular obrigatório.

CLÁUSULA NONA - Compete à Prefeitura Municipal de Buriticupu através da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária

a) informar a CONVENENTE a quantidade de oportunidades de estágio oferecida, especificando local e horário, bem como as atividades a serem desenvolvidas;

b) aceitar ou não, a seu critério, estudantes encaminhados pela CONVENENTE;

c) proporcionar ao estudante condições adequadas à execução do estágio;

d) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

e) autorizar visita às suas instalações de elemento credenciado pela CONVENENTE, quando por esta solicitada, para verificação in-loco e acompanhamento do desenvolvimento do estágio;

f) fica a critério exclusivo da CONCEDENTE o estabelecimento de qualquer forma de contraprestação (bolsa-auxílio) ao estagiário, por se tratar de estágio curricular obrigatório.

Subcláusula única. Quando da indicação de funcionário de que trata a alínea d desta cláusula, a CONCEDENTE verificará, quando o estágio for relacionado ao Curso de Serviço Social, o limite máximo de 1 (um) estagiário para cada 10 (dez) horas de trabalho semanal por supervisor, conforme parágrafo único, art. 3º, da Resolução nº. 533, de 29 de setembro de 2008 do Conselho Federal De Serviço Social, publicado no Diário Oficial da União, seção 1, nº. 190, de 1 de outubro de 2008.

CLÁUSULA DÉCIMA - Do Recesso

As Convenentes assegurarão ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

O recesso de que trata esta cláusula deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, sendo de 15 dias a cada seis meses de estágio.

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Responsabilidades

As responsabilidades das partes limitam-se às que se encontram descritas neste Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Termo de Compromisso de Estágio

Os estagiários selecionados e/ou encaminhados na área de interesse da CONVENENTE serão aprovados em atividades relacionadas aos seus respectivos cursos e formação profissional, mediante Termo de Compromisso de Estágio, vinculado a este Convênio, com a interveniência da CONCEDENTE, e obrigar-se-ão a cumprir as condições fixadas para cada estágio, bem como as normas de atividades estabelecidas pela CONCEDENTE.

Para fins de controle da CONVENENTE, a CONCEDENTE fará constar do Termo de Compromisso, além dos itens que forem acordados entre as partes, mais os seguintes:

a) ano ou período do curso que estiver matriculado o estagiário.

b) setor de atividade da CONCEDENTE;

c) período de duração e total de horas previstas para o estágio;

d) atividades que serão desenvolvidas pelo estagiário, conforme o plano do curso a que estiver vinculado.

Cada Termo de Compromisso será confeccionado em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONVENENTE, a segunda à CONCEDENTE e a terceira ao estagiário.

Parágrafo Único A responsabilidade pelo respectivo Termo de Compromisso por parte da CONVENENTE será do Coordenador do Curso ao qual estiver vinculado o estagiário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Desligamento do Estagiário

Será desligado por um dos seguintes motivos:

a) automaticamente ao término do compromisso;

b) por abandono, caracterizado por ausência não justificada por três dias consecutivos ou cinco dias intercalados no período de um mês;

c) conclusão ou interrupção do curso na UFT;

d) a pedido do (a) estagiário (a);

e) comportamento funcional ou social incompatível com as normas éticas e administrativas das áreas de estágio da concedente;

f) ex-officio, no interesse da concedente e, desde que devidamente justificado;

g) comprovando-se a falta de aproveitamento no estágio, depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a sua duração;

h) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.

Parágrafo único. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas b, d, e, f e g, a CONCEDENTE comunicará o fato à UFT, no prazo máximo de quinze dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Vigência e da Rescisão

O presente Convênio vigorará por 05 (cinco) anos, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer época, por meio de notificação escrita, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Das Disposições Gerais

O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com nenhuma das partes convenentes, conforme dispõe o art. 3º e o § 1º do art. 12, ambos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Os termos deste Convênio representam único e completo acordo entre as partes relacionadas ao assunto. Quaisquer alterações ou adiantamentos a este Convênio só poderão ser feitos por instrumento aditivo assinado entre as partes, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Gestor

A CONCEDENTE nomeará um gestor de execução deste Convênio, que ficará responsável pelo controle e acompanhamento deste instrumento em todas as suas fases, e a quem deverão ser encaminhados todos os documentos pertinentes a ele, para observações que julgar necessárias para o cumprimento ou não das cláusulas contratadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro

As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Palmas, Estado do Tocantins, para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem entre si justas e conveniadas, as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Palmas/TO, 26 de maio de 2023.

luis eduardo bovolato

Reitor

Euzilene Gonçalves Lopes da Silva

Secretária Municipal de Assistência Social

Testemunhas:

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