Diário oficial

NÚMERO: 501/2023

23/05/2023 Publicações: 8 terceiro Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 24/05/2023 08:04:28 - IP com nº: 10.0.0.118

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LICITAÇÃO - LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO: RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO/2023
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2023
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2023. Torno público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2023, do tipo menor preço por item, visando o Registro de Preços para eventual, futura e parcelada aquisições de materiais de expediente e didáticos para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Buriticupu/MA, cujo objeto foi adjudicado as empresas: BRASIL ESCOLAR EIRELI inscrita no CNPJ: 41.483.470/0001-30, com sede na Rua Luís Domingues, nº 646, Bairro Centro, CEP 65.200-000, Pinheiro MA, e-mail: brasilescolarltda@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 478.688,10 (quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dez centavos), NATUBA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA inscrita no CNPJ: 18.212.584/0001-24, com sede na Rua São Luís, nº 166, Bairro Centro, CEP 65.380-000, Bom Jardim MA, e-mail: izaquegomes1985@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 180.688,18 (cento e oitenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), THAMIPE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ: 11.068.908/0001-53, com sede na Av. Bernardo Sayao, nº 1500, Bairro Nova Imperatriz, CEP 65.907-000, Imperatriz MA, e-mail: thamipeltda@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 1.153.492,70 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos), DISTRIBUIDORA LUBEKA LTDA inscrita no CNPJ: 04.131.433/0001-37, com sede na Rua Israel, nº 1, Bairro Jardim São Cristóvão, CEP 65.056-420, São Luís MA, e-mail: distribuidoralubeka@yahoo.com.br, vencedora do certame no valor total de R$ 32.316,00 (trinta e dois mil, trezentos e dezesseis reais), M & T DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ: 38.594.553/0001-92, com sede na Rua Adão Belarmino do Vale, nº 345, Bairro Parque Piauí, CEP 65.636-540, Timon MA, e-mail: conceito.distri@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 1.383.601,75 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e um reais e setenta e cinco centavos), L PIRES DE SOUSA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ: 14.793.347/0001-43, com sede na Rua Piauí, nº 649, Bairro Centro, CEP 65.901-600, Imperatriz MA, e-mail: lindomarbrasilnordeste@gmail.com, vencedora do certame no valor total de R$ 7.461,50 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), T V L CAVALCANTE LTDA inscrita no CNPJ: 40.981.143/0001-46, com sede na Rua São José, nº 60B, Bairro Mutirão, CEP 65.908-253, Imperatriz MA, e-mail: t.v.l.cavalcante.eirelii@outlook.com, vencedora do certame no valor total de R$ 182.444,32 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 004/2021, Decreto Municipal nº 007/2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. O Pregoeiro Municipal informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente. Buriticupu/MA, em 19 de maio de 2023. Pedro Franklin de Viterbo, Pregoeiro Municipal, Portaria 004/2023.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO: EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO/2023
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023. Eu Sr. Bruno de Arruda Silva, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu MA, no uso de minhas atribuições legais acolho o Parecer Jurídico emitido pelo Departamento Jurídico, e RATIFICO o presente termo para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, com a declaração de inexigibilidade constante do presente processo, para autorizar a contratação da empresa LEMA TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 35.826.836/0001-24, no valor R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais) para execução do objeto, Contratação de empresa especializada para Capacitação de Agentes Públicos sobre Fundamentos de Contabilidade Pública Aplicadas aos RPPS, na modalidade on-line e ao vivo, para atender as necessidades do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA na forma do art.13, III e V e 25, II da Lei Federal nº 8.666/93. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Buriticupu - MA, 23 de maio de 2023. Bruno de Arruda Silva, Presidente do IPSEMB, Portaria 039/2021.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 2205001/2023
EXTRATO DE CONTRATO 2205001/2023
EXTRATO DE CONTRATO 2205001/2023 REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO 0505002/2023. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias, Buriticupu- MA, CEP:65.393-000, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Bruno de Arruda Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 636.746.103-53. E a empresa A. AMARO F. DA SILVA - EPP, CNPJ: 14.769.245/0001-92, Rua Inglaterra, nº 243 Q013, Itaperi Fortaleza, Ceará, - CEP: 60.714-150, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva, RG nº 200029258198, CPF nº 014.475.673-07. OBJETO: Dispensa de Licitação para Contratação de Serviços de Manutenção, Organização e Hospedagem de E-Mails Institucionais para Atender às Necessidades do IPSEMB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA. VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura até 31/12/2023. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2,000,00 (dois mil reais). PODER: 02 EXECUTIVO ORGÃO: 17 IPSEMB UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00 IPSEMB PROJETO/ATIVIDADE: 09.272.0027.2102.000 MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO IPSEMB ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 010/2023, com FUDAMENTO LEGAL: artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93. SEGNATÁRIOS: Sr. Bruno de Arruda Silva pela contratante e Sr. Sr. Armando Amaro Fragoso da Silva pela contratada. Buriticupu/MA, 23 de maio de 2023. Bruno de Arruda Silva, Presidente do IPSEMB, Portaria 039/2021.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230353/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230353/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230353/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa ELETROCOL LTDA, com sede avenida Diego Sucupira, nº 152, letra A, Renascença, Cidade de Colinas - MA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.548.494/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de reservatórios suspenso em concreto armado no Município de Buriticupu/MA, LOTE I RESERVATÓRIO VILA DAVI. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações VALOR: O valor total é de R$ 1.171.080,68 (um milhão, cento e setenta e um mil, oitenta reais e sessenta e oito centavos). PODER: 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FUNÇÃO PROGRAMATICA: 17 511 0013 2.039 IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ZONA URBANA. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. Samuel Munis Oliveira Rosa, pela contratado. Buriticupu/MA, 19 de maio de 2023. Afonso Barros Batista, Ordenador de Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230354/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230354/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230354/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa ELETROCOL LTDA, com sede avenida Diego Sucupira, nº 152, letra A, Renascença, Cidade de Colinas - MA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.548.494/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de reservatórios suspenso em concreto armado no Município de Buriticupu/MA, LOTE II RESERVATÓRIO TERRA BELA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações VALOR: O valor total é de R$ 1.799.866,21 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos). PODER: 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FUNÇÃO PROGRAMATICA: 17 511 0013 2.039 IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ZONA URBANA. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. Samuel Munis Oliveira Rosa, pela contratado. Buriticupu/MA, 19 de maio de 2023. Afonso Barros Batista, Ordenador de Despesa.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230355/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230355/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230355/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa ELETROCOL LTDA, com sede avenida Diego Sucupira, nº 152, letra A, Renascença, Cidade de Colinas - MA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.548.494/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de reservatórios suspenso em concreto armado no Município de Buriticupu/MA, LOTE III RESERVATÓRIO SAGRIMA BELA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações VALOR: O valor total é de R$ 817.919,92 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos). PODER: 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FUNÇÃO PROGRAMATICA: 17 511 0013 2.039 IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ZONA URBANA. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. Samuel Munis Oliveira Rosa, pela contratado. Buriticupu/MA, 19 de maio de 2023. Afonso Barros Batista, Ordenador de Despesa.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20230356/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230356/2023
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230356/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a empresa ELETROCOL LTDA, com sede avenida Diego Sucupira, nº 152, letra A, Renascença, Cidade de Colinas - MA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.548.494/0001-05. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção de reservatórios suspenso em concreto armado no Município de Buriticupu/MA, LOTE IV RESERVATÓRIO SEGUNDO NÚCLEO BELA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações VALOR: O valor total é de R$ 1.171.080,68 (um milhão, cento e setenta e um mil, oitenta reais e sessenta e oito centavos). PODER: 02 PODER EXECUTIVO ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO FUNÇÃO PROGRAMATICA: 17 511 0013 2.039 IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ZONA URBANA. ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023 a partir da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. Samuel Munis Oliveira Rosa, pela contratado. Buriticupu/MA, 19 de maio de 2023. Afonso Barros Batista, Ordenador de Despesa.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO: EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO/2023
EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRONICO Nº 018/2023
EXTRATO DE TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. O Chefe de Gabinete e Ordenador de Despesa da Prefeitura Municipal de Buriticupu Sr. Afonso Barros Batista, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de anulação por ilegalidade, vício insanável do certame supra referido, com vistas a melhor atender ao interesse da Administração Pública, RESOLVE: ANULAR o processo licitatório na modalidade pregão eletrônico nº 018/2023, que tem por objeto a Aquisição combustível para abastecimento de veículos locados e dos veículos municipais para a prestação de assistência e ajuda humanitária as famílias atingidas pelos desastres naturais ocasionados pelas fortes chuvas e avanços erosivos na zona urbana e rural do município de Buriticupu/MA, conforme Decreto do Estadual nº 38.191, Decreto Municipal nº 008/2023 e Portaria nº 1238 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Inicialmente ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Art. 49. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. No nível federal, o princípio da autotutela chegou a ser alçado ao texto de lei, com redação até mais precisa que a da Súmula 473: Lei 9.784/1999, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Fundamental esclarecer que a empresa AUTO POSTO PAULINO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.764.450/0001-35, localizada à Rua São Raimundo, nº 08, Centro, Buriticupu/MA, anexou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União de outra empresa, tendo o Pregoeiro Municipal e sua Equipe de Apoio não percebido tal erro no ato da análise dos documentos apresentados, declarando a mesma habilitada e vencedora do processo. Em momento posterior no ato de assinatura do contrato o Senhor Afonso Barros Batista, Ordenador de Despesa detectou tal falha, desta feita optando pela anulação imediata e total do referido processo licitatório. Contudo, há situações nas quais o vício do ato fere os próprios princípios norteadores da licitação, como ocorre no presente caso. Ora, a declaração de nulidade do julgamento da habilitação (a habilitação no caso foi nula porque a empresa já citada apresentou documento compatível a seu CNPJ. Tomando por base o caso em comento, o procedimento licitatório não precisa ser anulado, uma vez que, com a inabilitação da empresa B, apesar de já passada a fase de habilitação, não acarretará prejuízo, nem para os outros licitantes, nem para o interesse público. Pelo contrário, ainda que a empresa B fosse inabilitada num primeiro momento, as propostas das outras duas empresas já teriam sido apresentadas e seriam as mesmas. Isto é, com inabilitação da empresa B, na fase de habilitação ou na fase final da licitação, a solução será a mesma, qual seja recorrer para o licitante segundo colocado, que tenha apresentado a documentação de acordo com as especificações. Por este motivo, não há motivo para anular a licitação. E ainda, com fulcro no art. 49, § 3º, da Lei 8.666/93, dá-se ciência aos licitantes da anulação da presente licitação, para que, querendo, se possa exercer a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Proceda-se à abertura de novo processo licitatório. Buriticupu - MA, 23 de maio de 2023. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe de Gabinete, Ordenador de Despesas.

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