Diário oficial

NÚMERO: 344/2023

16/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 17/05/2023 00:27:53 - IP com nº: 10.0.0.180

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 330/2023
PORTARIA Nº 330/2023 - GAPRE, DE 16 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 330/2023 - GAPRE, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 074/2023-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 18 de abril de 2023 sob n.º 0048/23/IPSEMB, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, concursado(a), cargo: Professor De Ensino Fundamental Nível II 6° Ao 9° ano, Carga Horária: 20h semanais, matrícula nº 002526, portador(a) do CPF nº 048.049.093-70, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MAIO DE 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DOS ALIMENTOS E O PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE EXECUÇÃO DO MESMO NO MUNICÍPIO PARA O CORRENTE ANO.: 001/2023
RESOLUÇÃO COMSEA Nº 001/2023 de 10 de maio de 2023, CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO COMSEA Nº 001/2023 de 10 de maio de 2023.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DOS ALIMENTOS E O PLANO DE REPROGRAMAÇÃO DE EXECUÇÃO DO MESMO NO MUNICÍPIO PARA O CORRENTE ANO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA, em Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, e a Lei Municipal 136/2006, art.2, resolve:

Art. 1° - APROVAR, em caráter emergencial, o plano e o Relatório de execução da segunda proposta Nº 00233-DS-02243-2022-2102325 do Programa de Aquisição de Alimentos PAA. Esta aprovação tem validade até o encerramento da presente proposta.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu, 10 de maio de 2023.

Vancley da Silva Nascimento

Presidenta do COMSEA

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PUBLICO: 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE Nº 001 - 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE Nº 001 - 2023

A Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais CONVOCA os candidatos abaixo listados, aprovados no Concurso Público Edital nº 001 - 2022, convocados para a apresentação e documentos e exames por meio do Edital nº 003 2023, e considerados aptos física e mentalmente em perícia médica realizada em 18/04/2023, a comparecer junto ao Gabinete do Prefeito, localizado nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: nº 65.393-000, no dia 26/05/2023 (sexta-feira), às 08h, a fim de serem nomeados e empossados:

Procurador MunicipalNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL8.749ROBERTO ORSANO NAPOLEÃO1311º9.941EDUARDO COSTA DE SOUSA SANTOS1292º15.336BENEDITO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO1273º13.433GUSTAVO PEREIRA DA COSTA126,504ºAssessor JurídicoNº INSCCANDIDATO(A)NOTA

FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL14.736NÁDIA LICE CARVALHO MARTINS SILVA RENO281º16.011HOURNIERY VICTOR SILVA MENESES272º1.0. O ato de nomeação dos convocados será publicado no Diário Oficial do Município na data agendada para a nomeação e posse.

1.1. O servidor nomeado que optar por não assinar o termo de compromisso e posse na data acima agendada, terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para fazê-lo, sob pena de revogação do ato de nomeação, na conformidade dos §§ 1º e 4º, do art. 17, da Lei Municipal nº 172 de 19 de novembro de 2007, que altera e consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu.

1.2. Uma vez nomeado e empossado o servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para entrar em exercício, contados da data da posse.

1.3. Ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observadas sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, conforme determina o art. 23 da Lei Municipal nº 172 de 19 de novembro de 2007.

1.4. Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação especial de desempenho do servidor por comissão instituída para essa finalidade.

1.5. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Buriticupu, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

1.6. Findo o período de estágio probatório e uma vez aprovado na avaliação especial de desempenho, o servidor será considerado estável.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 16 de maio de 2023.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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