Diário oficial

NÚMERO: 342/2023

12/05/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - RESOLUÇÃO - DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARITÁRIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE BURITICUPU-MA 2023, REVOGA A RESOLUÇÃO/ CMDCA Nº 031/2023 : 004/2023
Resolução/CMDCA Nº 034/2023.
Resolução/CMDCA Nº 034/2023.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARITÁRIA DO CMDCA, PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE BURITICUPU-MA 2023, REVOGA A RESOLUÇÃO/ CMDCA Nº 031/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, de Buriticupu/MA, criado pela Lei n° 334/2014 e suas alterações, órgão deliberativo e controlador das políticas dirigidas à criança e ao adolescente no âmbito municipal.

Considerando a Lei Federal 8.069/90;

Considerando a Lei n° 334/2014 e suas alterações;

Considerando a Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA;

Considerando a deliberação do Plenário do CMDCA, em assembleia extraordinária, realizada em 05 de maio de 2023.

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Estabelece a Comissão Especial Eleitoral paritária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, para o Processo Eleitoral do Conselho Tutelar de Buriticupu-MA.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º - A presente Comissão Especial Eleitoral é composta de 04 membros titulares, sendo 02 do poder público e 02 da sociedade civil, todas com representação no CMDCA, a saber.

Art. 3º - Ficam nomeados os seguintes Conselheiros:

Representantes do Poder Público:

I.Rebeca Sousa Araújo Secretaria Municipal de Saúde;

II.Kaliane Lima Silva Secretaria Municipal de Cultura.

Representantes da Sociedade Civil:

III.Francisco das Chagas de Alencar Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar

IV.Rayssa Dias Lima Paróquia Santa Rita de Cássia.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 4º- A comissão especial eleitoral realizará todo processo eleitoral dos membros do Conselho Tutelar.

'a71º - A Comissão Especial Eleitoral deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, caso haja qualquer irregularidade do candidato ou comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação.

'a72º Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar, em razão do não preenchimento dos requisitos legais ou da prática de condutas ilícitas ou vedadas, cabe à comissão especial eleitoral:

a)Notificar os candidatos, no prazo de 03 (três) dias uteis, para apresentação de defesa;

b) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências se necessário.

'a73º Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a qual, se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de clareza.

'a74º Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral, fará publicar a relação dos candidatos habilitados, e encaminhará um relatório ao Ministério Público Estadual e ao CMDCA.

Art. 5º- Cabe, ainda, à Comissão Especial Eleitoral:

I - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, os quais firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição;

II - Estimular e facilitar o encaminhamento de eventuais notificações de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo eleitoral por parte dos candidatos ou a sua ordem;

III - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da eleição;

IV - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar de Buriticupu-MA, a designação do efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo eleitoral e apuração;

V - Selecionar, junto aos órgãos públicos e entidade da sociedade civil de Buriticupu-MA, mesários e escrutínios.

VI - Divulgar, imediatamente, após a apuração, o resultado oficial do processo eleitoral unificado.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

Dê-se Ciência Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do CMDCA de Buriticupu-MA, em 05 de maio de 2023.

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