DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA SERVIDOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos, pela Lei Municipal n° 480 de 2021, que dispõe sobre viagem a serviço; concessão de diárias aos agentes políticos e servidores dos órgãos da Administração Pública direta e indireta;
CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao Presidente do IPSEMB o Sr. BRUNO DE ARRUDA SILVA, inscrito no CPF nº 636.746.103-53, 02 (duas) diárias, para cobrir despesas de viagem, com a finalidade de dirigir-se à cidade de São Luís - MA, juntamente com o Diretor Departamento Administrativo e Gestão Patrimonial do IPSEMB para tratar sobre assuntos pertinentes ao interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA.
Sendo o valor unitário da diária de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando se as disposições ao contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MAIO DE 2023.
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Bruno de Arruda Silva
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021