Diário oficial

NÚMERO: 337/2023

05/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 08/05/2023 20:40:15 - IP com nº: 10.0.0.180

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 026/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 026, DE 28 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 026, DE 28 DE ABRIL DE 2023

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (admissão antes de 31/12/2003) à servidora~ZILMA ARAÚJO SILVA,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer do Diretor do Departamento Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 006/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988, c/c o art. 6º-A da EC nº 41/2003 (com redação dada pela EC nº 70/2012 Outros Casos), o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (admissão antes de 31/12/2003) à Sra. ZILMA ARAÚJO SILVA, servidora municipal efetiva, portadora do CI/RG nº 043912162011-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 633.044.903-10, admitida em 20/02/2001, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100633, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais da média e com paridade, no valor mensal de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), com a seguinte composição dos proventos: 8.073 (tempo de contribuição) ÷ 10.950 = 0,737260274 x 1.347,01 (média calculada) = 993,10 + 308,90 (complemento constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a ressalva do art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 027/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 027, DE 28 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 027, DE 28 DE ABRIL DE 2023

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (admissão antes de 31/12/2003) ao servidor~DIMAS ELOI DO NASCIMENTO,e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer do Diretor do Departamento Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 007/2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988, c/c o art. 6º-A da EC nº 41/2003 (com redação dada pela EC nº 70/2012 Outros Casos), o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (admissão antes de 31/12/2003) ao Sr. DIMAS ELOI DO NASCIMENTO, servidor municipal efetivo, portador do CI/RG nº 108619599-7 SSP/MA, inscrito no CPF/MF nº 158.334.023-87, admitido em 07/02/2000, ocupante do cargo de AOSD/Vigia, matrícula nº 100270, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais da média e com paridade, no valor mensal de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), com a seguinte composição dos proventos: 9.539 (tempo de contribuição) ÷ 12.775 = 0,7466927593 x 1.419,96 (média calculada) = 1.060,27 + 241,73 (complemento constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a ressalva do art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 028/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 028, DE 28 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 028, DE 28 DE ABRIL DE 2023

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Direito Adquirido) à servidora~MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer do Diretor do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 008/2023,

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 30, I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício da APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (DIREITO ADQUIRIDO) à Sra. MARIA MADALENA MACHADO DOS SANTOS, servidora municipal efetiva, portadora do CI/RG nº 016464632001-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 721.319.935-87, nomeada em 28/02/1998 e posse em 02/03/1998, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100351, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.454,59 (dez mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 4.862,60 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio:.......................... R$ 1.215,65 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:.............. R$ 3.890,08 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:........... R$ 486,26 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 51, parágrafo único da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

BRUNO DE ARRUDA SILVA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 039/2021

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