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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (admissão antes de 31/12/2003) à servidora~ZILMA ARAÚJO SILVA,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer do Diretor do Departamento Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 006/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988, c/c o art. 6º-A da EC nº 41/2003 (com redação dada pela EC nº 70/2012 – Outros Casos), o benefício deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (admissão antes de 31/12/2003) à Sra. ZILMA ARAÚJO SILVA, servidora municipal efetiva, portadora do CI/RG nº 043912162011-6 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 633.044.903-10, admitida em 20/02/2001, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100633, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais da média e com paridade, no valor mensal de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), com a seguinte composição dos proventos: 8.073 (tempo de contribuição) ÷ 10.950 = 0,737260274 x 1.347,01 (média calculada) = 993,10 + 308,90 (complemento constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a ressalva do art. 43 da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEMB
Portaria 039/2021