Diário oficial

NÚMERO: 336/2023

Volume: 3 - Número: 336 de 4 de Maio de 2023

04/05/2023 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: joao carlos teixeira da silva - CPF: ***.597.343-** em 05/05/2023 08:16:10 - IP com nº: 10.0.0.180

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - LOTAÇÃO: 040/2023
PORTARIA Nº 040/2023 - SEMAPLAN, DE 02 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 040/2023 - SEMAPLAN, DE 02 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a lotação de servidor efetivo, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos.

CONSIDERANDO a nomeação do(a) Sr.(a) YARA LIMA DA SILVA para exercer o cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, por meio da Portaria Nº 203/2023 de 14 de abril de 2023, publicada em diário oficial também em 14 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o Termo de Posse e Compromisso assinado em 02 de maio de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Lotar o(a) Sr.(a) YARA LIMA DA SILVA, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 034098312007-7 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 053.321.463-70, para exercer suas atribuições de AGENTE ADMINISTRATIVO no Prédio-Prefeitura , com jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE MAIO DE 2023.

_________________________

Antônio Luís Alves de Brito

Secretário Municipal de Administração e PlanejamentoPortaria nº 308/2023

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 326/2023
PORTARIA Nº 326/2023 - GAPRE DE 04 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº 326/2023 - GAPRE DE 04 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) SERGIO SOARES DE AMORIM, portador (a) do (a) RG nº 19969042000-2 SSP/MA e CPF nº 008.609.203-05, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 04 de maio de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 327/2023
PORTARIA Nº 327/2023 - GAPRE DE 04 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº 327/2023 - GAPRE DE 04 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E REGISTRO PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) SERGIO SOARES DE AMORIM, portador do RG nº 19969042000-2 SSP/MA e CPF nº 008.609.203-05, para ocupar o cargo de provimento em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E REGISTRO PESSOAL, com denominação DAS 1, junto a Secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 04 de maio de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 328/2023
PORTARIA Nº 328/2023 - GAPRE DE 04 DE MAIO DE 2023.
PORTARIA Nº 328/2023 - GAPRE DE 04 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) NAIRA SANTOS DE MARAIS, portador (a) do (a) RG nº 052295772014-1 SSP/MA e CPF nº 076.110.533-61, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE com denominação DAS-1, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 04 de maio de 2023.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO DE CRISE PARA ENFRENTAMENTO DA CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA POR EROSÕES E VOÇOROCAS: 018/2023
DECRETO Nº 018/2023, EM 04 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 018/2023, EM 04 DE MAIO DE 2023.

Institui o Comitê de Gestão de Crise para enfrentamento da calamidade pública causada por Erosões e Voçorocas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 014/2023, de 26 de março de 2023, que declara estado de calamidade pública no território do Município de Buriticupu/MA, em decorrência de erosões e voçorocas, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.1.4.3.3, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto nº 38.191, de 24 de março de 2023;

CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade Governo Federal, por meio da Portaria nº 1240, de 28 de março de 2023, da Secretaria Nacional e Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO que o atual período demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos às populações das áreas afetadas pelas erosões, a fim de de evitar a ocorrência de acidentes;

CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população, notadamente aquela das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a atuação preventiva para a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações que comprometam a segurança das pessoas, dos serviços, das obras, dos equipamentos e dos bens públicos ou particulares;

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar uma coordenação central para tomada de medidas necessárias para fazer frente aos danos potenciais decorrentes do avanço do processo erosivo na zona urbana do Município de Buriticupu/MA; e

CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público envolvido.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão de Crise para enfrentamento da calamidade pública causada por erosões e voçorocas, no Município de Buriticupu/MA, com a seguinte composição:

I - Josias da Silva Costa, representando a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOB;

II - Geovana Sabóia Moraes, representando a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

III - Valderi Silva Torres, representando a Secretaria Municipal de Habitação - SEMUHAB;

IV - Euzilene Gonçalves Lopes da Silva, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária - SEMDESTES;

V - Vandecleber Freitas Silva, representando a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

VI - Antônio Leandro Lima do Nascimento, representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais - SEMMA;

VII - Antônio Weslley Petterson Campos Silva, representando a Guarda Civil Municipal - GCM;

VIII - Jó Fernandes de Araújo, representando a Assembleia de Deus em Buriticupu enquanto seguimento da sociedade civil.

Art. 2º. A Coordenação do Comitê de Gestão de Crise caberá ao Sr. Josias da Silva Costa, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo.

Art. 3º. O Comitê Municipal de Gestão de Crise tem como objetivo:

I - Propor diretrizes e tomar providências imediatas para o enfrentamento da calamidade pública ocasionada por erosões e voçorocas no Município de Buriticupu/MA, com fins de assegurar uma resposta adequada aos danos pessoais e patrimoniais decorrentes;

II - Acompanhar, sistematicamente, o avanço do processo erosivo, com vistas à proposição de estratégias de contenção e recomposição ambiental das áreas degradadas;

III - Recomendar e implementar medidas de prevenção de acidentes e controle do avanço do processo erosivo complementares;

IV - Mobilizar instituições públicas e privadas para apoiar a execução de ações de prevenção de acidentes e controle do processo erosivo;

V - Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Buriticupu/MA, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessários, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização de enfrentamento ao estado de calamidade;

VI - Participar das discussões para elaboração de campanhas publicitárias relacionadas à conscientização sobre os potenciais perigos das voçorocas;

VII - Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle do processo erosivo;

VIII - Informar a sociedade, com o objetivo de sensibilizá-la sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a ocorrência de acidentes nas imediações de erosões e voçorocas;

IX - Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate ao surgimento de novas erosões;

X - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados às ações de enfrentamento ao estado de calamidade;

XI - Acompanhar os trabalhos da Comissão de Avaliação de Critérios Habitacionais, sugerindo a adoção de medidas a serem adotadas para garantir a segurança dos moradores das áreas de risco.

Art. 4º. As atividades dos membros do Comitê de Crise instituído por meio deste Decreto não serão remuneradas.

Art. 5º. O Comitê poderá requerer apoio técnico, suporte administrativo e de pessoal de toda a estrutura da administração pública municipal, para a realização de seus objetivos institucionais, considerados como do mais relevante interesse público.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MAIO DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - CONVOCAÇÃO : 001/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 - 2023 - PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001 - 2023 - PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

A Prefeitura Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Habitação, CONVOCA os interessados abaixo relacionados, classificados como residentes em áreas expostas a alto risco de deslizamento, segundo levantamento realizado pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, para apresentarem-se na sede da Secretaria Municipal de Habitação, a partir das 08h do dia 09/05/2023, munidos dos documentos previstos neste Edital e, após análise e preenchimento dos requisitos de admissibilidade, serem inseridos no Programa Auxílio-Moradia, instituído pela Lei Municipal nº 528/2023, de 26 de abril de 2023:

1. DOS CONVOCADOS

BAIRRO CENTRONOMEENDEREÇOJOSE CARLOS DA SILVARUA DA INDEPENDÊNCIA - N° 46 CENTRODENISE RODRIGUES SOUSARUA DA INDEPENDÊNCIA - S/N CENTROMARINETE SUDRE DE SOUSARUA DA INDEPENDÊNCIA - N° 84 CENTROMARIANA SILVA DE JESUSRUA DA INDEPENDÊNCIA - N° 17 CENTROMARIA APARECIDA SILVA DE JESUSRUA DA INDEPENDÊNCIA - S/N CENTROJOANA DIAS DA SILVARUA DA PACIÊNCIA - N° 141 CENTROCLAUDIA RAIZA MENEZES DOS SANTOS MARQUESRUA DA PACIÊNCIA - N° 19 CENTROMARIMAR DE JESUS CORDEIRORUA DA PACIÊNCIA - S/N CENTROGIDMA DE SENE CORDEIRORUA DA PACIÊNCIA - S/N CENTROOSIEL DE AZEVEDO AGUIARRUA DA PACIÊNCIA - N° 20 CENTROMARIA DA CONCEIÇÃO SILVA FURTADOTRAVESSA DA ALEGRIA - N° 158 CENTROADRIANA DA SILVA BARROSRUA DA MATA, S/N, CENTROECO BURITI E ADIJACÊNCIASNOMEENDEREÇOMILVAN POSINA DE JESUS RUA 14, CASA S/N (ÁREA VERDE)MARIA ALICE DA SILVA FRANÇA PROJETADA, CASA S/N (ÁREA FRANCISCA PRIMO)VERONILDE PINTO FERREIRA PROJETADA, CASA S/N (ÁREA FRANCISCA PRIMO)ARISTER PEREIRA PROJETADA, CASA S/N (ÁREA FRANCISCA PRIMO)MONICA ALMEIDA LIMA RUA 14, CASA 15, QUADRA 14 (ECO BURITI)MARIA ONEIDE DA SILVA RUA 14, CASA 16, QUADRA 14 (ECO BURITI)LIA CADIA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RUA 14, CASA 17, QUADRA 14 (ECO BURITI)MARIA LUCIA MENDES RUA 14, CASA 18, QUADRA 14 (ECO BURITI)CARLA SUELMA SILVA DIAS RUA 14, CASA 31, QUADRA 21 (ECO BURITI)DAVILLA STEFFANY DIAS RUA 14, CASA 32, QUADRA 21 (ECO BURITI)LEILANE PINHO DOS SANTOS RUA 14, CASA 23, QUADRA 22 (ECO BURITI)MARIA RAIMUNDA GOMES DE CARVALHO RUA 14, CASA 24, QUADRA 22 (ECO BURITI)MARIA SONIA CRUZ FRANÇA RUA 14, CASA 25, QUADRA 22 (ECO BURITI)SILVIO BARBOSA DE AZEVEDO RUA 14, CASA 26, QUADRA 22 (ECO BURITI)EUNICE DA SILVA RUA 14, CASA 27, QUADRA 22 (ECO BURITI)PENELOPE FONSECA DA CRUZ RUA 14, CASA 28, QUADRA 22 (ECO BURITI)ATAANDRA VANESSA COSTA RUA 16, CASA 09, QUADRA 22 (ECO BURITI)DARLEAN CHAVES COSTA RUA 16, CASA 10, QUADRA 22 (ECO BURITI)MARIA DE JESUS DE ALENCAR RUA 16, CASA 11, QUADRA 22 (ECO BURITI)LEILA DOS SANTOS MARTINS RUA 16, CASA 12, QUADRA 22 (ECO BURITI)JOSIANE SILVA FEITOSA FERREIRARUA 16, CASA 13, QUADRA 22 (ECO BURITI)ANTONIA MOREIRA FERREIRA RUA 16, CASA 14, QUADRA 22 (ECO BURITI)VILA ISAÍASNOMEENDEREÇOALMIRA DANTAS FERREIRA MOURÃORUA DA INDEPENDÊNCIA, Nº 06 VILA ISAIASFLÁVIA RITHIELLE DE JESUS PINHEIRORUA JANICE BRAIDE, Nº 35 - VILA ISAIASMARIA DE NAZARÉ SANTANA FERNANDESRUA DA INDEPENDÊNCIA, S/N - VILA ISAIASRAIMUNDA IVANUSA OLIVEIRA VIANARUA DA INDEPENDÊNCIA, Nº 100 - VILA ISAIASMARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOSRUA DA INDEPENDÊNCIA, Nº 01 - VILA ISAIASMARIA DA CONCEIÇÃO CASTRORUA DA INDEPENDÊNCIA, S/N - VILA ISAIASMARIA DA PAZ DE CASTRO RODRIGUESRUA SÃO FRANCISCO, S/N - VILA ISAIASTONY MOURÃO VASCONCELOSRUA SÃO FRANCISCO, S/N - VILA ISAIASMARIA ALCIDIA FARIASRUA JANICE BRAIDE, Nº 30 VILA ISAIASADRIANA DE CARVALHO ALVESRUA JANICE BRAIDE, Nº 03 - VILA ISAIASDEUZIMAR DO ROSÁRIO BATISTARUA 15 DE NOVEMBRO, S/N - VILA ISAIASMARIA DO ROSÁRIO BATISTA ABREURUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 30 - VILA ISAIASONEAN SILVA NASCIMENTORUA 15 DE NOVEMBRO, Nº 72 - VILA ISAIASMARINALVA SILVA NOVAISRUA ESTEVAN ANGELO - Nº60 VILA ISAÍASMARIA REJANE PEQUENO DO REGORUA DA PIÇARREIRA - N° 03 - VILA ISAÍASFRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO DA SILVARUA DA INDEPENDÊNCIA - Nº165 VILA ISAÍASMARIA DE JESUS SOUSA CONCEIÇÃORUA DA INDEPENDÊNCIA S/N VILA ISAÍASMARIA VALDEANA ARAÚJO SILVARUA SÃO FRANCISCO - S/N - VILA ISAÍASANA LUCIA FEREIRA MEIRELESRUA DA ALEGRIA - N°15 VILA ISAÍASFRANCINETE DA CONCEIÇÃO SANTOS DE SOUSARUA 31 DE JULHO - N°04 VILA ISAÍASAZENILDE RIBEIRO PIMENTARUA 31 DE JULHO - S/N VILA ISAÍASJUVENAL COSTA DA SILVARUA 31 DE JULHO - N°07 VILA ISAÍASBAIRRO TERRA BELA NOMEENDEREÇOVITURINA SOBRAL DA SILVARUA BOA ESPERANÇA, Nº 216, TERRA BELADOMINGOS LIRA DA SILVARUA TROPICAL, TERRA BELADAMIÃO SILVA DE LIMARUA TROPICAL, Nº 12, BAIRRO TERRA BELAISAIAS CETUBALESTRADA DO ACAMPAMENTO, TERRA BELAMARIA PEREIRA DOS SANTOSRUA SANTO CRISTO, S/N, TERRA BELAZENAIDE BRITO FERREIRARUA SANTO CRISTO, S/N, TERRA BELACARLOS MARTINS RODRIGUESRUA SÃO JORGE, S/N, TERRA BELABAIRRO DO AÇUDENOMEENDEREÇOANTONIA SILVA DE ALMEIDARUA DO AÇUDE - BAIRRO DO AÇUDEANA CAROLINE RIBEIRO DA CONCEIÇÃORUA 19 DE MARÇO, S/N, BAIRRO DO AÇUDEWANDERSON SILVA DE ALMEIDARUA DO AÇUDE - BAIRRO DO AÇUDEBAIRRO DA CAEMINHANOMEENDEREÇOAVERALDO DE SOUZA CRUZRUA DA MATA, S/N, BAIRRO DA CAEMINHAHELENA DA SILVA SANTOSRUA RUI BARBOSA, S/N, BAIRRO DA CAEMINHAMARIA DOS REIS MENDES ALVESRUA DA CAEMA , S/N, CAEMINHASAMARA CRUZRUA DA CAEMA , S/N, CAEMINHAMARILEIDE DUARTE DE LIMARUA DA MATA - Nº65 BAIRRO DA CAEMINHARAIMUNDA TEIXEIRATRAVESSA DA ALEGRIA - S/N BAIRRO DA CAEMINHAVILA SANTOS DUMONTNOMEENDEREÇOFRANCISCO CAVALCANTE DE SOUSARUA DO TANQUE, S/N, SANTOS DUMONTJOELZA COSTA DOS SANTOSRUA PRINCIPAL, N°42, SANTOS DUMONTTAINARA DOS SANTOS SALESRUA PRINCIPAL, S/N, SANTOS DUMONTMARIA DE NAZARÉRUA DO TANQUE, S/N, SANTOS DUMONTCATIANE CARVALHO DOS SANTOSRUA PRINCIPAL, S/N, SANTOS DUMONTMARIZE CARDOSO FREIRERUA PRINCIPAL, S/N, SANTOS DUMONTRAIMUNDA CARDOSO FREIRERUA PRINCIPAL, N° 44, SANTOS DUMONTJEFFERSON CARDOSO DE JESUSRUA PRINCIPAL, S/N, SANTOS DUMONTJESSICA DA CONCEIÇÃO MACHADORUA DO ARAME, S/N, SANTOS DUMONTJHEISIANE ANJOS BISPORUA DO ARAME, Nº 09, SANTOS DUMONTMARIA DA CONCEIÇÃO HENRIQUERUA DO ARAME, Nº 45, SANTOS DUMONTVILA ISAÍAS NOME ENDEREÇOBENEDITO FERREIRA GOMESRUA DR. MEDEIROS, S/N VILA ISAIASMARIA LUCELI RIBEIRO LEITE DA SILVARUA DR. MEDEIROS, S/N VILA ISAIASMARTA ANDREIA RIBEIRO DE LIMARUA DR. MEDEIROS, S/N VILA ISAIASVILA DAVINOMEENDEREÇOJARDELANE MORAES LIMARUA DAVI ALVES SILVA, S/N VILA DAVIMARIA TELMA FRANCISCA DA COSTARUA DAVI ALVES SILVA, S/N VILA DAVI2. DO OBJETIVO DO PROGRAMA

2.1. O programa Auxílio-Moradia tem por objetivo possibilitar o acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, por meio da concessão de benefício para custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel residencial pelo prazo de até 12 (doze) meses, permitida a prorrogação em caso de situação de emergência ou calamidade pública, enquanto perdurarem seus efeitos, mediante o preenchimento de requisitos socioeconômicos e elaboração de laudo pelos profissionais habilitados.

3. DO PÚBLICO ALVO

3.1. O auxílio-moradia de que trata este edital será destinado e aplicado:

3.1.1. Às famílias privadas de sua moradia e que se encontram efetivamente desabrigadas, ou aquelas expostas a eventos naturais ou geológicos que venham a causar riscos estruturais insanáveis a suas casas, o que deve ser comprovado mediante laudo técnico emitido por profissionais habilitados da Defesa Civil Municipal.

3.1.2. Às famílias de áreas de risco afetadas por situações de emergência ou calamidade pública decretado por ato do Chefe do Poder Executivo, enquanto perdurar a situação de emergência ou calamidade que gere iminente risco de vida, o que deverá ser comprovado mediante a elaboração de relatório técnico e social.

3.1.3. Quando verificada situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social.

4. DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA

4.1. Para ser incluído no programa auxílio-moradia, o interessado deverá estar enquadrado nas hipóteses do item 3 desde edital, e ainda, preencher os seguintes requisitos:

a) Residir no Município de Buriticupu há pelo menos 02 (dois) anos ou, excepcionalmente, estar em alojamento ou abrigo provisório por interferência de programas ou projetos públicos;

b) Possuir renda per capita de até 25% (vinte e cinco por cento do salário mínimo vigente;

c) Não possuir outro imóvel apito para moradia;

d) Submeter-se a avaliação por técnicos do serviço social;

e) Cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Habitação, a fim de ser encaminhado aos programas sociais, no intuito de buscar a promoção social dos membros da família;

f) Ser cadastrado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria;

g) Assinatura do Termo de Adesão ao Programa auxílio-moradia.

4.2. Em se tratando de situação de emergência ou calamidade pública, os requisitos de inclusão no programa serão flexibilizados, de modo a garantir a segurança habitacional do interessado e de sua família.

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INCLUSÃO NO PROGRAMA

5.1. Para ser incluído no programa auxílio-moradia, o interessado deverá, além de preencher os requisitos de admissibilidade dispostos no item 5 deste edital, apresentar integralmente os originais e cópias simples da seguinte documentação:

a) RG;

b) CPF;

c) Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Certidão de nascimento ou casamento de todos os membros da família;

e) Comprovante de residência atual;

f) Documento que comprove domicílio no Município há no mínimo 02 (dois) anos, podendo ser, alternativamente:

f.1) Boletos endereçados de cobranças referentes a serviços públicos de fornecimento de água, luz ou linha telefônica;

f.2) Correspondências datadas;

f.3) Registro de atendimento em Unidades de Saúde, CRAS ou UPA;

f.4) Outros documentos hábeis a comprovar o domicílio no Município

g) Comprovante de renda de todos os integrantes da família maiores de 14 (quatorze) anos e apresentação da carteira de trabalho para os maiores de 18 (dezoito) anos;

h) Declaração do requerente de que não possui moradia;

i) Cópia de documento que comprove seu registro no CADÚNICO.

5.2. Em se tratando de situação de emergência ou calamidade pública, a exigência de entrega da documentação completa será flexibilizada, passando-se a admitir a entrega de documentação parcial, oportunidade em que será deferido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o beneficiário apresente a documentação integral, sob pena de exclusão do programa.

6. DO VALOR DO BENEFÍCIO

6.1. O valor do auxílio-moradia será de até R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo deferimento está condicionado ao preenchimento dos requisitos deste edital, bem como daqueles previsto na Lei Municipal nº 528/2023, de 26 de abril de 2023, e à existência de dotação orçamentária.

7. DA EXTINÇÃO/PERDA DO BENEFÍCIO

7.1. São causas de extinção/perda do auxílio-moradia:

a) O requerimento do beneficiário;

b) O descumprimento das cláusulas constantes do Termo de Adesão ao programa;

c) Alteração de dados cadastrais que impliquem em perda das condições de habilitação ao benefício;

d) Pela extinção das condições que determinaram sua concessão do benefício;

e) Quando for constatado qualquer vínculo familiar direto ou por afinidade com o proprietário do imóvel locado;

f) Quando o beneficiário, por questões pessoais, não realizar a transferência do benefício à pessoa do proprietário do imóvel.

8. DA ORDEM DE ATENDIMENTO

8.1. Nesta primeira fase serão atendidos de forma prioritariamente os interessados expressamente convocados por este edital, por serem considerados como residentes em áreas expostos a alto risco de deslizamento.

8.2. Caso seja verificada a ocorrência de situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social de família ou pessoa não expressamente convocada nesta primeira etapa, o Setor de Serviço Social da SEMUHAB, de ofício ou a requerimento, poderá propor a inclusão da família no programa Auxílio-Moradia, mediante lavratura de relatório social e desde que preenchidos demais requisitos de admissibilidade.

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Uma vez incluído no auxílio-moradia, o beneficiário deverá apresentar bimestralmente à SEMUHAB, sob pena de perda do benefício:

a) Recibo que comprove o pagamento do aluguel assinado pelo proprietário do imóvel locado;

b) Comprovante de renda atualizado.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A locação de imóvel custeado com o Auxílio-Moradia de que trata este edital deverá ser obrigatoriamente no Município de Buriticupu sendo vedada a locação de moradias em áreas consideradas invadidas.

10.2. O valor do benefício concedido deverá ser utilizado integralmente para a locação de moradia transitória, segura e salubre, sendo vedada a sua utilização para outros fins, sob pena de extinção do benefício.

10.3. O valor do auxílio-moradia não poderá ser atrelado ao valor atribuído ao aluguel, de forma que, no caso de o valor da locação do imóvel ser superior ao benefício, tal diferença será de responsabilidade do beneficiário.

10.4. O Município de Buriticupu não se responsabilizará por eventuais prejuízos

causados, nem pelo pagamento de taxas, tarifas e impostos incidentes sobre o imóvel locado, que serão de inteira responsabilidade do beneficiário.

10.5. Fica agendada reunião de alinhamento para todos os convocados por meio deste edital, para o dia 08/05/2023, a partir das 16h, na quadra poliesportiva da escola municipal Simar Pereira Pinto, situada na Rua da Liberdade, S/N, centro, nesta Cidade, a fim de que sejam repassadas maiores informações sobre o funcionamento do programa, bem como para o esclarecimento de dúvidas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 04 de maio de 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - EDITAL - RETIFICAÇÃO: 003/2023
RETIFICAÇÃO Nº 03 DO EDITAL CEE/CMDCA Nº 001/2023.
RETIFICAÇÃO Nº 03 DO EDITAL CEE/CMDCA Nº 001/2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal nº 334/2014 (atualizada pelas Leis Municipal nº 481/2022 e 526/2023), RETIFICA o Edital-CEE/CMDCA nº 001/2023, torna público a prorrogação das inscrições para candidaturas para o cargo de Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.

NO EDITAL,

TITULO I.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

ONDE SE LÊ:

Art. 3º- Destina-se à escolha de 01 (um) membro titular e membros suplente, para composição do Conselho Tutelar do Município de Buriticupu, estado do Maranhão, para um mandato quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

LEIA-SE:

Art. 3º: O Processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para composição de Conselho Tutelar do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, para um mandato do quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DA FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E DIREITOS TRABALHISTAS.

ONDE SE LÊ:

Art. 5º: (...)

III- A remuneração do conselheiro tutelar conforme Art. 36 da Lei Municipal 481/2021 será percebido pelo cargo de assessor DANS-2, conforme Lei acima Citado.

LEIA-SE:

III- A remuneração do conselheiro tutelar conforme art. 36 da Lei Municipal 334/2014 (alterada pela Lei Municipal nº 481/2021) será percebido pelo cargo de assessor DANS-2, conforme Lei acima citado.

TÍTULO III.

DO PROCESSO ELEITORAL.

ONDE SE LÊ:

Art. 8º. (...)

IX. A análise dos documentos será realizada no prazo de 05 dias úteis após o encerramento das inscrições;

LEIA-SE:

IX. A análise dos documentos será realizada no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento das inscrições;

EXCLUIR DO EDITAL:

Art. 8º ..

§ 2º.Segunda etapa: avaliação psicológica/entrevista será realizada por profissional habilitado e a Comissão Especial Eleitoral, e visa verificar, mediante o uso de instrumento psicológico e específico o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.

I. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sócio familiares atinentes ao cargo e exercer em sua plenitude as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da Lei Federal 8.069/90 e da Legislação Municipal em vigor;

II. Os candidatos a conselheiros tutelar deverão apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária;

III. A avaliação/entrevista psicológica ocorrerá dia 15 de maio de 2023 das 08h30min. Às 11h00min, local ser definido pela Comissão Especial Eleitoral;

IV. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinado ou segunda chamada para as avaliações;

V. Será excluído do processo eleitoral o candidato que, por qualquer motivo não comparecer à avaliação no horário e local indicado salvo caso de saúde com imediata comunicação a comissão Especial Eleitoral;

VI. O resultado final da avaliação psicológica/entrevista do candidato será divulgado, exclusivamente, como APTO ou INAPTO;

VII. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no site Oficial do Município https://www.buriticupu.ma.gov.br/diariooficial.php e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do CMDCA e Conselho Tutelar e outras que a Comissão achar conveniente.

'a7 3º - Terceira etapa: Prova de conhecimento específico sobre os direitos da Criança e do Adolescente;

I. A prova de conhecimento versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90 -Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA atualizado;

II. A prova constará de 50 questões do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA de múltipla escolha, com 04 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 02 pontos, no total de 100 pontos;

III. Os candidatos terão 04 horas para realizar a prova e preencher o gabarito;

IV. A prova será realizada no dia 21 de maio de 2023 com início às 08h00min e término às 12h00min, na escola Unidade Integrada Jucelino Kubitschek, na Rua Dom Moto, Bairro Colégio Agrícola, Buriticupu-Ma;

V. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.

VI. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta de tinta azul, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.

VII. No momento da prova não será permitida consultar textos legais ou doutrina sobre a matéria.

VIII. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinado, ou segunda chamada para a realização da mesma;

IX. Será excluído do processo eleitoral o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não, estiver portando aparelho celular ou equivalente.

X. Será automaticamente excluído do processo eleitoral o candidato que esquecer de entregar o gabarito por qualquer motivo;

XI. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Especial Eleitoral, durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por um fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

XII. Pela concessão à amamentação não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.

XIII. O gabarito será divulgado pela Comissão Especial Eleitoral em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Sede e no site do CMDCA e Conselho Tutelar e/ou outro que a comissão achar conveniente;

XIV. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 70% da pontuação total atribuída à prova.

XV. A relação dos candidatos aprovados será publicada no diário oficial do Município https://www.buriticupu.ma.gov.br/diariooficial.php e afixada no mural da Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, sede do CMDCA e Conselho Tutelar, e/ou outro que a comissão achar conveniente, em até 03 (três) dias úteis

XVI. O caderno de prova será de uso exclusivo do candidato devendo o mesmo entregar apenas o gabarito devidamente preenchido sem nome ou qualquer outro meio de identificação, apenas a senha que será sorteada 1 hora antes do término da prova.

XVII. O candidato (a) que necessitar de atendimento especializado durante a prova e/ou a entrevista deverá solicitar no ato da inscrição.

ONDE SE LÊ:

'a7 4º - Quarta etapa eleição dos candidatos:

I. Em reunião própria a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital;

II. O candidato que não comparecer à reunião concordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes;

III. Os números dos candidatos serão sorteados em reunião própria dia 01 de Junho de 2023, para esse fim o candidato que não comparecer à reunião do sorteio estará automaticamente fora da disputa.

IV. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes;

V. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e codinome ou apelidoqueseráutilizadonacédulade votação, sendopublicado no site do CMDCA https://cmdca.buriticupu.ma.gov.br/mural do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA;

'a7 5º- Quinta e Sexta etapas estão previstas nos artigos 34 e 35 deste Edital.

LEIA-SE:

'a7 4º - Segunda etapa eleição dos candidatos:

I. Em reunião própria a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital;

II. O candidato que não comparecer à reunião concordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes;

III. Os números dos candidatos serão sorteados em reunião própria dia 16 de agosto de 2023, para esse fim o candidato que não comparecer à reunião do sorteio estará automaticamente fora da disputa.

IV. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes;

V. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e codinome ou apelidoqueseráutilizadonacédulade votação, sendopublicado no site do CMDCA https://cmdca.buriticupu.ma.gov.br/mural do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA;

'a7 5º- Terceira e Quarta etapas estão previstas nos artigos 34 e 35 deste Edital.CAPÍTULO I

DA CANDIDATURA E CAMPANHA.

EXCLUIR INCISO:

Art. 10 ...

VIII - Não ser ocupante de cargo público municipal de provimento em comissão;

ONDE SE LÊ:

Art. 13 - A campanha eleitoral terá início no dia 16 de Junho 2023 ás 19h00min. na Praça da Cultura, onde será feito o lançamento da campanha com a fala de todos candidatos e autoridades.

LEIA-SE:

Art. 13 - A campanha eleitoral terá início no dia 18 de agosto 2023.

SEÇÃO II

DOS RECURSOS

ONDE SE LÊ:

Art. 34.Quinta etapa: Formação.

LEIA-SE:

Art. 34.Terceira etapa: Formação.

ONDE SE LÊ:

Art. 35 - Sexta etapa - da homologação, diplomação, nomeação, posse e exercício.

LEIA-SE:

Art. 35 - Quarta etapa - da homologação, diplomação, nomeação, posse e exercício

As inscrições ficam prorrogadas até o dia 19 de maio de 2023, como está previsto no novo cronograma do Edital CEE/CMDCA nº 01/2023, constante no anexo I do presente Edital de Retificação.

Fica mantido na íntegra o Edital CEE/CMDCA nº 001/2023 em tudo o mais que aqui não foi expressamente retificado, razão pela qual é ratificado.

Informa ainda que, todas as alterações foram deliberadas pela Comissão Eleitoral, em reunião realizada no dia 03 de maio de 2023.

As alterações constantes nas Retificações nº 001/2023: 1ª Ratificação (retificação) e 2ª Ratificação (retificação), publicadas no dia 24 de abril de 2023, no Diário Oficial do Município ficam revogadas.

Buriticupu/MA, 04 de maio de 2023.

______________________________________________

Adaildo Lopes Vieria

Presidente do CMDCA.

Comissão Eleitoral:

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Rebeca Sousa Araújo.

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Kaliane Lima Silva.

__________________________________________________

Francisco das Chagas de Alencar.

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Rayssa Dias Lima

ANEXO I

CRONOGRAMA DO EDITAL CEE/CMDCA Nº 001/2023 ATUALIZADO.

ORDDESCRIMINAÇÃO DO EVENTODATA01PUBLICAÇÃO DO EDITAL CEE/CMDCA Nº 01/202305/04/202302PERÍODO DE INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS24/04 a 19/05/202303DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS25/05/202304PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS29/05 A 31/05/202305RESULTADO DA ANALISE DE RECURSOS E DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA08/06/202306PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO PLENÁRIO DO CMDCA.01/08 A 03/08/2023.07DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS A PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA E CONOVACAÇÃO PARA COMPARECER À REUNIÃO.11/08/202308REUNIÃO COM OS CANDIDATOS E SORTEIOS DOS NÚMEROS.16/08/202309CAMPANHA ELEITORAL18/08/2023 A 29/09/202310DIA DA ELEIÇÃO01/10/202311PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA CONTAGEM DOS VOTOS VÁLIDOS DA ELEIÇÃO.03/10/202312PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO DA ELEIÇÃO E OS FATOS OCORRIDOS NO DIA DA ELEIÇÃO PELO CANDIDATO.09/10 A 13/10/202313PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO PLENARIO DO CMDCA DOS RECURSOS INTERPOSTOS SOBRE O RESULTADO DA ELEIÇÃO E OS FATOS OCORRIDOS NO DIA DA ELEIÇÃO PELO CANDIDATO.16/10 A 19/10/202314DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS PELO PLENÁRIO DO CMDCA RELATIVOS AO RESULTADO DA ELEIÇÃO.23/10/2023.15DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA ELEIÇÃO.24/10/2023.

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