Diário oficial

NÚMERO: 332/2023

Volume: 3 - Número: 332 de 27 de Abril de 2023

27/04/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 021/2023
PORTARIA/IPSEMB N° 021, DE 24 ABRIL DE 2023
PORTARIA/IPSEMB N° 021, DE 24 ABRIL DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PREGOEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18º da Lei Municipal nº 499, de 26 de abril de 2022.CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal:

RESOLVE:

Art. 1° Nomear o servidor concursado, matrícula: 119056, JAILTO DA SILVA CARVALHO, portador do RG nº 031366612006-1 SSP/MA e CPF nº 042.344.313-54, para ocupar o cargo de provimento em comissão de PREGOEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - IPSEMB.

Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao servidor.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de abril de 2023.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, ESTADO DO MARANHÃO, EM 24 DE ABRIL DE 2023.

Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 024/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 024, DE 27 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 024, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a Concessão de férias ao senhor VINICIUS MESQUITA DA SILVA. servidor público, Diretor do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor VINICIUS MESQUITA DA SILVA, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Contabilidade e Gestão Orçamentária do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu), férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, que serão gozadas no período de 01/05/2023 a 30/05/2023.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE DIÁRIAS : 025/2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 025, DE 27 DE ABRIL DE 2023
PORTARIA/IPSEMB Nº 025, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a Concessão de férias ao senhor RAIMUNDO FONSECA SANTOS. servidor público, Diretor Departamento Jurídico do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor RAIMUNDO FONSECA SANTOS, ocupante do cargo de Departamento Jurídico do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu), férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 03 de janeiro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, que serão gozadas no período de 01/05/2023 a 30/05/2023.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições ao contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

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Bruno de Arruda Silva

Presidente do IPSEMB

Portaria 039/2021

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “PATRULHA ESCOLAR” VINCULADA À GUARDA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA: 017/2023
DECRETO Nº 017/2023, EM 27 DE ABRIL DE 2023.
DECRETO Nº 017/2023, EM 27 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe Sobre a criação da Patrulha Escolar vinculada à Guarda Municipal de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERNADO as disposições contidas na Lei Federal nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências;

CONSIDERANDO que segundo o inciso XVIII, do art. 5º, da Lei Federal nº 13.022/2014, são competências específicas das guardas municipais, dentre outras: atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 482, de 22 de dezembro de 2021, que em seu art. 2º determina que a Guarda Municipal é responsável pelas políticas de segurança urbana e prevenção da violência criminal, destinada à proteção de bens, serviços e instalações públicas municipais e proteção preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com a Lei 13.022/2014;

CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de Segurança Pública nas unidades educacionais para manter um ambiente tranquilo sem perturbações de qualquer ordem;

CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, num esforço conjunto da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída no município de Buriticupu a Patrulha Escolar, a ser executada pela Guarda Municipal.

Parágrafo Único. O objetivo deste grupamento é prevenir, orientar e proteger todas as unidades da rede municipal de ensino.

Art. 2º. A execução da Patrulha Escolar dar-se-á por meio de parceria entre a Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1º. Compete à Guarda Municipal:

I - Solicitar, dentre os servidores da Guarda Civil Municipal, um GM responsável que ficará encarregado de coordenar o serviço de segurança escolar;

II - Promover, internamente, a seleção de GMs que serão inseridos no quadro de servidores do Projeto;

III - Capacitar o efetivo selecionado para o desenvolvimento do Patrulha Escolar;

IV - Zelar pela guarda dos veículos que forem colocados a serviço do Patrulha Escolar;

'a7 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - Relacionar os prédios das unidades escolares educacionais que serão atendidos pelo Projeto Patrulha Escolar;

II - Designar uma coordenadora responsável pela área pedagógica, para efetivar a interação entre os GMs e as escolas atendidas;

III - Disponibilizar materiais didáticos para execução do projeto;

IV - Viabilizar meios para confecção de material impresso.

Art. 3º. Fica estabelecido, para fins deste Decreto, o perímetro escolar de segurança compreendendo uma distância com raio de 50 (cinquenta) metros das unidades escolares, entendido como área contínua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.

Art. 4º. O perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, de modo a evitar o mau uso no perímetro das escolas por parte de:

I - Comerciantes;

II - Pessoas estranhas à comunidade escolar.

Art. 5º. São diretrizes da Guarda Municipal para atuação da Patrulha Escolar Municipal:

I - Instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Patrulha Escolar Municipal, com objetivo de evitar ameaças e ataques contra escolas;

II - Capacitação dos(as) Guardas Municipais da Patrulha Escolar Municipal, para o correto e eficaz atendimento aos alunos, pais e profissionais da Educação, visando ao atendimento humanizado e qualificado;

III - Integração entre a Patrulha Escolar Municipal e a Secretaria Municipal da Educação, para facilitar o acesso dos integrantes da Patrulha Escolar Municipal nas Escolas Municipais e CMEIs, de modo evitar ou a reduzir a ocorrência de atos de vandalismo, perturbação, ameaças ou crimes.

Art. 6º. Além das atribuições gerais da Guarda Municipal de Buriticupu, os integrantes da Patrulha Escolar Municipal deverão dedicar maior atenção ao serviço nas escolas, estando atentos não somente à proteção do patrimônio e dos logradouros do entorno escolar, como também à proteção dos alunos, do corpo docente, dos funcionários e munícipes que estiverem no estabelecimento e imediações.

'a7 1°. O Guarda Municipal em serviço de patrulha nas escolas e centros de educação infantil deverá:

I - Adaptar seus procedimentos de vigilância à rotina da unidade escolar;

II - Informar imediatamente ao Coordenador sobre fato que possa alterar o pleno desempenho de sua função;

III - Inteirar-se da situação dos patrimônios e local sob a responsabilidade da Patrulha Escolar Municipal;

IV - Manter-se alerta quanto a presença de pessoas estranhas ao ambiente escolar, quando da realização de rondas em seu entorno;

V - Manter especial atenção e vigilância em locais de acesso aos estabelecimentos de ensino, quanto a pessoas e veículos parados;

VI - Manter contato com os funcionários e alunos, respeitando o profissionalismo e a urbanidade;

VII - Auxiliar na travessia de alunos em vias, quando solicitado ou quando seja necessário, por motivo de segurança e cidadania, nas trocas de turnos escolares, orientando e disciplinando quanto ao respeito no trânsito;

VIII - Fazer constar em relatório específico as alterações que ocorrerem ou que encontrar nos horários de visita aos estabelecimentos de ensino;

IX - Ingressar no interior de salas de aula somente quando solicitado pela direção e devidamente acompanhado por esta, salvo em situações de extrema urgência, executando a entrada tática em situações de emergência, conforme doutrina adotada pelo Comando da Guarda Municipal; e

X - Estar atento ao uso e consumo de drogas, a atos de depredação e demais irregularidades que venham a ocorrer no âmbito escolar, reprimindo-as e tomando as devidas providencias.

'a7 2°. As rondas das equipes da Patrulha Escolar Municipal ocorrerão periodicamente nos estabelecimentos de ensino, antes, durante e após o horário escolar, com ênfase nos horários de entrada e saída de alunos.

Art. 7º. Fica autorizada a entrada da Guarda Municipal nas Escolas do Município para fins de execução de ações preventivas e de acolhimento a comunidade escolar.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE ABRIL DE 2023.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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